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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Manual de Cidadania MPD

Fonte: MPD - Ministério Público Democrático
Nesta página o visitante do site do MPD encontra uma lista de perguntas e respostas relacionadas à cidadania, Estado Democrático de Direito, direitos humanos e temas afins. É um panorama didático e rápido para quem deseja conhecer um pouco mais a Constituição Federal brasileira. 

QUAL É O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
São vários. Defender a ordem jurídica e o regime democrático. Exercer em nome do Estado a ação penal pública, promovendo em Juízo as responsabilidades criminais dos autores de crimes. E também promover o arquivamento das investigações ou pedir a absolvição de acusados, quando for o caso. Além disso, proteger interesses da coletividade na esfera civil, sociais e individuais indisponíveis, como por exemplo, o patrimônio público, meio ambiente, habitação e urbanismo, saúde pública, infância e juventude, consumidores, idosos, pessoas com deficiência e índios, entre outros. Além disso, controlar externamente a atividade da Polícia e atuar como fiscal da aplicação da Lei, em processos civis individuais, como os mandados de segurança e na área de família ou cível, sempre que houver interesse público. Não integra formalmente nenhum dos três poderes, sendo instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. 

 

O QUE É SOBERANIA?
Soberania é o poder exercido pelo Estado em nome do povo de forma independente e de acordo com as leis. O poder vem do povo que, por meio das eleições diretas, escolhe os seus representantes.

MINHA CASA PODE SER INVADIDA POR ALGUMA AUTORIDADE?
Ninguém, nem mesmo autoridades, pode entrar nos apartamentos ou nas casas, e mesmo nos quintais, sem a permissão do morador. A regra pode ser quebrada em casos de perseguição a criminosos flagrados durante o crime, desastres, para que o socorro possa ser prestado, ou por determinação judicial, que deve ser cumprida durante o dia. Fora dessas hipóteses, a violação do domicílio é crime.

VOCÊ SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO?
O princípio do contraditório é um dos pilares do processo penal moderno. É uma ferramenta da ampla defesa que obriga que as duas partes envolvidas no processo sejam ouvidas e deve estar presente durante todo o processo. É uma garantia da Constituição que permite: contrariar a acusação, requerer a produção de provas, acompanhar a produção das provas e a elaboração de perguntas pertinentes; falar sempre depois da acusação, manifestar-se sempre e recorrer quando inconformado.

E O QUE SIGNIFICA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA?
O Estado deve dar ao acusado a ampla defesa, obrigando quase sempre a presença de um advogado ou de um defensor público. O princípio do contraditório faz parte da ampla defesa e a ordem natural do processo deve ser obedecida, ou seja, a defesa deve sempre falar depois da acusação, a não ser que haja uma contra-razão de recurso (quando quem está se defendendo entra com um recurso contra outro recurso).

QUAL É O OBJETIVO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?
Trata-se de um modo de humanizar a pena, sem deixar de aplicá-la. Na prática, o juiz deve levar em conta, além das regras, o ser humano e a história que estão sendo julgados em concreto.


POR QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMPORTANTE?
Até que se prove o contrário, ninguém é culpado. E a prova tem que ser feita até a sentença transitar em julgado. Ou seja, até todos os recursos possíveis terem sido julgados, o réu não pode ser considerado culpado, ainda que esteja preso.

POR QUE RAZÃO ALGUÉM PODE SER PRESO?
Uma pessoa só pode ser presa se for pega em flagrante ou com um mandado de prisão, exceto em casos de infração ou crime militar.

QUANDO O HABEAS CORPUS É CONCEDIDO PELO JUIZ?
Quando alguém tiver o direito de ir e vir ameaçado por meio do abuso de poder da autoridade.

PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA?
É uma ação constitucional que visa garantir os direitos individuais dos cidadãos beneficiados pelos direitos fundamentais, provados com documentos autenticados. O mandado de segurança é dado para que as pessoas se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder e é uma ferramenta muito importante para a manutenção da liberdade civil e liberdade política.

QUE EFEITOS TEM O HABEAS DATA?
Possibilita ao cidadão o acesso às informações do Poder Público e instituições, públicas ou privadas.


VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AÇÃO POPULAR?
A ação popular existe para que o cidadão preserve o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Para mover uma ação popular basta ser cidadão brasileiro.

domingo, 10 de agosto de 2014

Ministério Público Democrático - MPD

Fonte: MPD - Ministério Público Democrático

Criado em 1991, o Movimento do Ministério Público Democrático, MPD, é uma entidade não-governamental sem fins econômicos cujos membros fazem parte do Ministério Público de todo o Brasil. Entende-se por MP de todo o Brasil procuradores da República, promotores de Justiça e procuradores de Justiça.

O MPD acredita que a Justiça deve estar ao alcance de todos. Sendo assim, um dos objetivos mais importantes de nossa associação é a democratização do acesso à Justiça.

Mas o que isso significa na prática?

Ampliar o acesso à Justiça significa levar à população o pleno exercício da cidadania, fazendo com que todos saibam quais são os seus direitos e como acioná-los.

O MPD busca alcançar seu objetivo, seja por meio de cursos de educação popular do direito, capacitando lideranças populares, ou por meio de seminários, congressos e outros eventos, fazendo com que os operadores do direito tenham um olhar diferenciado em relação aos problemas sociais de nosso país.

Leia mais sobre a entidade em: Nossa História e Objetivos Sociais.
E confira o Estatuto do MPD e os nossos Projetos.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PRE Contesta Candidatura por Ficha Suja

Fonte: Diário Web

A Procuradoria Regional Eleitoral, em São Paulo, impugnou registro de candidatura a deputado estadual do vereador de Rio Preto Carlão dos Santos (SD). Condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça, com determinação de ressarcimento ao erário, Carlão é o primeiro candidato da região e ser questionado pela Lei Ficha Limpa.

Em abril deste ano, o TJ condenou 11 vereadores e o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) por improbidade em função de aprovação de lei ilegal que criou cargos em comissão em 2011. Depois, Valdomiro mandou à Câmara outra lei extinguindo 60 cargos. Para o promotor Sérgio Clementino, o prefeito e os vereadores que aprovaram a lei cometeram improbidade, já que apenas repetiram a aprovação de uma lei que já havia sido considerada inconstitucional.

Além disso, a contratação dos 60 cargos gerou dano ao erário de R$ 1,2 milhão. Para o MP, a nova lei comprovou que havia cargos em excesso. Além de mandar devolver dinheiro, o tribunal suspendeu os direitos políticos dos vereadores por três anos e mandou pagar multa. Carlão disse ontem que foi comunicado da impugnação e entrou em contato com seu advogado.

O apontamento da Procuradoria não o impede de fazer campanha. O pedido será julgado no registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo. Ele ainda poderá recorrer, caso seja barrado ao TSE, em Brasília.

“Falei com advogado e vamos entrar com uma liminar no STJ”, disse Carlão sobre recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB), condenado por troca de áreas por serviço, conseguiu liminar no STJ para ser candidato. O prazo para impugnar candidatura de Edinho expirou ontem.

Estado

Até 21 de julho de 2014, a Procuradoria havia impugnado 616 candidaturas em São Paulo. O prazo para impugnação é de cinco dias após o registro.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Suspensa a Obra de Ampliação do Porto de São Sebastião

Fonte: Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa - SUTI (*)

Foi determinada a suspensão da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para as denominadas fases 1 e 2 do Projeto Integrado Porto Cidade, que ampliaria o Porto de São Sebastião, localizado no litoral norte paulista. A decisão liminar é do juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, titular da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP.

A ação proposta pelos Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o IBAMA e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), que atualmente é a administradora do Porto em questão, tem o objetivo de impedir o início das obras de ampliação. Os órgãos alegam que as obras causariam danos ao meio ambiente de difícil reparação ou mesmo irreversíveis para a região. Um dos pontos destacados é a ausência de estudos de impactos cumulativos e sinergéticos.

Segundo o IBAMA, o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal.

O juiz considerou que de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, “a concessão de uma licença prévia deve ser norteada pelo princípio da prevenção (não correr riscos previstos) e precaução (evitar os riscos imprevistos). Na dúvida, deve-se privilegiar a proteção ao meio ambiente, principalmente considerando que as obras não foram iniciadas e o maior volume de gastos públicos não realizados”.

Ricardo Nascimento determinou que os réus façam a retificação do EIA/Rima (Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais), com análise dos impactos cumulativos e sinergéticos; apresentem a Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA) das unidades de conservação diretamente afetadas pelo empreendimento e ofereçam alternativas menos impactantes em relação ao manguezal do Araçá (região atingida pelo projeto), com a devida justificativa técnico-científica.

Por fim, o magistrado, considerando a complexidade da obra e o respectivo licenciamento ambiental, designou audiência preliminar de conciliação para o dia 12/8. (KS)
 
Processo: 0000398-59.2014.403.6135 - acesse a íntegra da decisão

(*)
Núcleo de Comunicação Social - NUCS
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terça-feira, 8 de julho de 2014

PEC Estabelece Critérios para Ingresso nas Carreiras de Juiz, Promotor e Delegado

Ausência de restrições tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar de processos seletivos 
 
Fonte | Agência Câmara

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.

A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

Maturidade intelectual

Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.

Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.

Isonomia

No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Tramitação

A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Ficha Suja: MPF Estende Prazo Para Receber Dados de Candidatos

 
O Ministério Público Federal estendeu o prazo para receber os dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis nas eleições de 2014. Agora, os órgãos ligados à administração pública de todo o país têm até o dia 30 de maio para enviar as informações.
 
Os dados vão constar do módulo Ficha Suja do sistema SisConta Eleitoral, lançado neste mês de maio para otimizar a análise dos processos e conferir mais celeridade à impugnação de candidaturas irregulares.
 
Até o momento, mais de 32 mil dados constam do módulo e esse número têm aumentado à medida em que as planilhas chegam à Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República (SPEA/PGR), idealizadora e administradora do sistema. As informações serão analisadas pelos procuradores do Ministério Público na área eleitoral em cada estado e no Distrito Federal. Eles é que vão verificar a necessidade de ação na Justiça Eleitoral contra o registro dos candidatos, que pode ser feito até 5 de julho.
 
Sistema - O SisConta Eleitoral foi desenvolvido pela SPEA/PGR a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com o módulo Ficha Suja, será possível unificar e processar dados de pessoas condenadas com base em informações dos órgãos ligados à administração pública, que receberam ofício com instruções para o envio dos dados. A atualização é feita diretamente no sistema, pelo endereço eletrônico https://siscontaeleitoral.mpf.mp.br/. 
 
O sucesso do sistema também depende dos órgãos, que deverão enviar os dados até o dia 30 de maio. Segundo o gestor do projeto e coordenador da SPEA/PGR, procurador da República Daniel de Resende Salgado, o SisConta auxiliará a conferir mais eficácia à aplicação da Lei da Ficha Limpa. O sistema faz o cotejo entre a lista de condenados e o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme explica, a ferramenta possibilitará que os procuradores eleitorais atuem com mais rapidez no oferecimento de impugnações a candidaturas.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Pousada na Praia da Lagoinha Deve ser Demolida

Fonte: Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição de uma construção em região de área de preservação permanente. Também condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho do local.

De acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma, em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e expediu alvará.

O relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu voto que a construção em área de preservação permanente exige autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre em melhores condições.”

Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0003734-61.2009.8.26.0642

NOTA DO EDITOR

A Ação Civil Pública acima refere-se a construção de uma pousada na praia da Lagoinha, localizada mais precisamente na Rua 1, lote 01, quadra 25, gleba C, loteamento SALOMA. A Prefeitura Municipal de Ubatuba embargou a referida obra em 09 de novembro de 2007.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Ministério Público é Contra Trabalho de Crianças como Gandulas na Copa

CNJ fixou a idade mínima de 12 anos para gandulas; MPT afirma que trabalho só deveria ser autorizado para maiores 
 
Fonte | Agência Brasil

O Feti (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Regularização do Trabalhador Adolescente), grupo coordenado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) no Paraná, enviou moção contra uma recomendação emitida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que autoriza crianças de até 12 anos a trabalharem como gandulas durante os jogos da Copa do Mundo.

Em razão da natureza da atividade, o MPT afirma que o trabalho como gandula pode ser permitido apenas para pessoas com mais de 18 anos de idade. De acordo com o documento, a contratação de adolescentes para esta atividade fere a Constituição Federal e Tratados Internacionais dos quais o Brasil participa.

O documento foi direcionado também à Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Comitê Nacional da Copa) e ao Fórum Nacional de Erradicação e Prevenção do Trabalho Infantil.

Recomendação nº 13

Publicada pelo CNJ no dia 10 de dezembro de 2013, a Recomendação nº 13 é composta por um conjunto de regras direcionadas para os juizados da infância e da juventude nas 12 comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014. O objetivo do documento é padronizar os procedimentos destes órgãos e fixar regras para a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro durante a competição.

O artigo 3º da Recomendação determina que crianças e adolescentes poderão participar em atividades promocionais do evento, como o acompanhamento de jogadores durante a entrada dos times em campo. No § 1º, o órgão fixa a idade mínima de 12 anos para os jovens atuarem como gandulas. Para as outras atividades não existe nenhuma restrição de idade.

Em seu documento, o CNJ ressalta que as crianças e adolescentes que atuarão como gandulas, “amigos do mascote”  e “porta-bandeiras fazem parte do Fifa Youth Programme (Programa da Juventude da Fifa). Na recomendação, o Conselho condiciona a participação das crianças nas atividades à autorização dos pais.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Juiz Manda Prefeitura Suspender Pagamentos de Publicidade e Festas

Antônio Carneiro de Paiva (Foto: Parlamento PB)
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido, até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência da decisão. Conforme explicou o magistrado Antônio Carneiro, foi expedido ofício à Prefeitura nesta quinta-feira (13).

Antônio Carneiro informou que antes de proferir a decisão, conforme determina a lei, foi ordenada a manifestação prévia dos promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a determinação da Justiça.

O magistrado destacou que, mesmo após o provimento judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.

“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.

Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.

“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TSE Avalia Rever Decisão que Reduz Poder do MP nas Eleições


Fonte: AMARRIBO

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.
Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Quiosque Catavento de Ubatuba Multado em R$ 10.000,00



Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Fotos: Cidadão consciente

Na última semana do ano de 2013 o proprietário do quiosque Catavento foi multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por colocar mesas e cadeiras, na areia da praia do Tenório - Ubatuba - SP, sem que um ou mais clientes tivessem solicitado, caracterizando-se assim em reserva ilegal e imoral de espaço público para uso comercial. As praias de todo o território nacional são públicas e assim permanecerão. 

Para os que não sabem o Quiosque Catavento é de propriedade de Luiz Fernando Ventura da Silva, até então presidente da EMDURB de Ubatuba. Luiz Fernando por ser extremamente próximo ao inútil, incompetente, omisso e negligente até então prefeito Maurício Moromizato, pensa que pode fazer o que bem entende. Esse tipo de conduta é bastante própria de grande parte dos membros do PT - Partido dos Trabalhadores, sendo que em Ubatuba, por serem mais ignorantes, os mesmos vão além pensando ser aquilo que não são e jamais serão, acreditando que as Leis são feitas única e exclusivamente para os que não estão na administração municipal e que não acreditam que Ubatuba irá brilhar com esse bando de corruptos.

Por decisão da Justiça Federal a liberação para os quiosques utilizarem mesas e cadeiras nas areias de Ubatuba ficou condicionada a determinadas regras, envolvendo quantidade de equipamentos e principalmente a proibição de que houvesse reserva de espaço, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Na praia do Tenório consigo ver diariamente, do terraço de minha residência, que Luiz Fernando descumpre referida decisão judicial e coloca o número máximo de mesas e cadeiras permitidos, de uma única vez, mesmo sem a presença de qualquer cliente, no único intuito de reservar a extensão de areia em frente ao seu quiosque. Na última semana o até então chefe da fiscalização da prefeitura de Ubatuba, capitão Franco, junto com outros fiscais municipais constatou a ilegalidade e determinou que fossem retiradas as mesas e cadeiras da areia. Luiz Fernando, segundo informações de cidadãos que presenciaram os fatos, afirmou que não retiraria absolutamente nada, chegando inclusive a solicitar a intervenção do também inútil e incompetente até então secretário da Fazenda Tarcísio Carlos de Abreu. Sabiamente o capitão Franco não cedeu as pressões e retirou as mesas e cadeiras. Foi lavrada multa no importe de R$ 10.000,00  (dez mil reais).  

Na realidade Luiz Fernando por suas ações demonstra não possuir a menor condição ética e moral para ter uma permissão de uso de módulo especial, denominado de quiosque. Luiz Fernando sempre foi um grande problema na praia do Tenório, sendo que a partir da posse de Moromizato a situação piorou e muito, pois Luiz Fernando pensa ser o todo poderoso, que faz o que bem entende, pelo simples fato de achar que ele foi o grande responsável pelas eleições de Moromizato, tratando o até então prefeito como uma marionete cuja única utilidade é servir ao clã do PT caiçara. Quase todos os sábados Moromizato é visto no quiosque fazendo reuniões com Luiz Fernando para definir quais serão as próximas arbitrariedades ou ilegalidades que serão colocadas em pratica.

De qualquer modo, em toda essa situação, fica claro e evidente para qualquer cidadão que não esteja sob o efeito de chás alucinógenos ou àqueles que são ignorantes contumazes, a total incapacidade ética, moral e técnica para o exercício da função pública de Luiz Fernando, Tarcísio e Moromizato. Ubatuba não pode conviver com essa espécie de pessoas que sequer possuem condições de viver em sociedade. Luiz Fernando passou de todos os limites e ele pode estar certo de que acaba de subir ao topo da lista, contando assim com uma atenção especial de minha parte até que o mesmo perceba quem efetivamente dá as cartas em um Estado Democrático. Veremos quanto tempo ele aguentará e quem serão os sem caráter que tentarão protegê-lo! Ainda não nasceu juiz corrupto, promotor negligente, prefeito incapaz e agente público omisso que possam me enfrentar, pois minhas ações possuem respaldo na Constituição da República do Brasil bem como no Pacto de São José da Costa Rica!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Projeto Quer Uniformizar Regime Disciplinar para Membros do MP

Autor da proposta apresentada no CNMP destaca que objetivo é estabelecer regras que valeriam para todos os MPs 
 
Fonte | Agência Brasil

Nesta segunda-feira (16), o conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) Leonardo Farias apresentou, durante a 21. Sessão Ordinária, uma proposta de resolução que dispõe sobre a uniformização do regime disciplinar dos membros do MPU (Ministério Público da União e dos Estados). A proposta terá o prazo de 30 dias para receber emendas.

Farias destaca que o objetivo da proposta é satisfazer a "premente necessidade de uniformização dos diferentes regimes disciplinares encontrados no âmbito do Ministério Público, a qual, se aprovada, vigoraria até que sobrevenha lei orgânica nacional acerca da matéria, que compreenda todos os membros do Ministério Público, e não apenas os da União ou somente os dos Estados".

Para o conselheiro, a necessidade de uniformização decorre do fato de o assunto ser tratado por legislação que apresenta normas discrepantes em relação às penalidades e à prescrição,  além de prever procedimentos distintos e autoridades diferentes para a apuração de questões disciplinares da mesma natureza.

Esta matéria é regulada pela Resolução 92/2013 (Regimento Interno do CNMP); pela Lei Complementar n. 75/1993; pela Lei n. 8.625/93 e por toda a legislação estadual editada com suporte no art. 128, § 5. da Constituição Federal.

"Dada essa manifesta disparidade no tratamento dispensado ao tema, há grande dificuldade de se exercer um controle disciplinar adequado, seja por parte das Corregedorias locais, seja pelo CNMP", explica Leonardo Farias. Para o conselheiro, este quadro pode conduzir à impunidade no âmbito administrativo-disciplinar e comprometer a própria legitimidade do órgão ministerial.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Até Material de Pavimentação é Desviado na Suposta Administração de Moromizato





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Não há mais como atribuir, a suposta administração de Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, apenas incompetência, negligência, omissão e inconsequência, pois os fatos comprovam que estamos diante de um governo corrupto que desvia em plena luz do dia o dinheiro da população.

O nível de corrupção é tão assustador que somente os adeptos de chás alucinógenos, os apaniguados de Moromizato e os promotores de justiça inúteis não percebem o que realmente está acontecendo nessa suposta administração municipal. As fotos, do dia 14 de dezembro de 2013, mostram as obras de recapeamento de ruas do Bairro do Itaguá - Ubatuba - SP. O material utilizado é uma mistura de 20% de areia, misturada a pó de pedra, terra e pedra, sendo que no Bairro da Maranduba até entulho é utilizado. Sobre essa mistura e obviamente apenas para disfarçar o que realmente fizeram os funcionários colocarão massa asfáltica. Segundo informações a empresa responsável pelo fornecimento do material pertence a Angelo Lanza. Procurado Lanza informou que ele fornece o que está no contrato, sendo as falhas ou utilização de materiais impróprios culpa exclusiva da prefeitura de Ubatuba - SP.

Estamos próximos ao Natal e muito provavelmente os nossos ocupadíssimos supostos promotores de justiça de Ubatuba devam estar escrevendo para o Papai Noel, comprando presentes ou analisando minuciosamente os suposto desvios da cantina da Santa Casa de Ubatuba, assunto que certamente alterará os destinos da humanidade e poderá encarcerar uma perigosa quadrilha formada por idosas que devem estar desviando dinheiro particular para fomentar o crime internacional e intergalático. Assim sendo, no intuito de não atrapalhar as nobres e essenciais atividades desses supostos promotores de justiça enviarei a Corregedoria e Ouvidoria do Ministério Público cópia deste texto e fotos, haja vista que em São Paulo é possível que tenhamos Promotores de Justiça realmente interessados em coibir atos de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Novas Mentiras de Papp e Moromizato em Ubatuba




Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O que aparentava ser apenas falta de noção, despreparo para a função pública, incompetência, omissão e negligência, da suposta administração do suposto prefeito Maurício Moromizato e de seu bando de secretários igualmente inúteis, agora, com a informação que recebi, passa a ter outros contornos e chega-se a conclusão que o maior problema de Ubatuba é a total falta de caráter dos supostos administradores da mesma.

A falta de alguma realização efetiva e concreta de Moromizato e Caribé faz com que os mesmos aliados a inconsequentes e mentirosos como o até então secretário de Esportes José Carlos Savioli Papp passem a se utilizar de obras realizadas por outras pessoas para enaltecer o suposto governo. Papp além de ser o criador de uma nova modalidade de massagem sueca, na qual fazer bilu bilu na genitália alheia passou a ser parte da terapia, supostamente atua com secretário de esportes e como tal deveria ter total conhecimento da existência e das ações da AERU - Associação Esportiva e Recreativa Ubatubense.

A secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ubatuba, muito provavelmente dirigida por mais algum inconsequente, irresponsável, de capacidade duvidosa e vindo sabe-se lá de onde e porque, enviou para divulgação texto com o seguinte teor:
"Secretaria de Esportes de Ubatuba reforma a cancha de Bocha
A reforma da cancha de Bocha localizada na região central de Ubatuba, em frente ao ginásio Tubão, está praticamente concluída, e sua reabertura está prevista para acontecer ainda na 1ª quinzena de dezembro.

As canchas que já estavam sem utilidade, com diversos buracos e rachaduras no piso que impediam a prática dos jogos, foram totalmente recuperadas."
Referida reportagem é mentirosa, pois quem reformou foi a ASSOCIAÇÂO RECREATIVA E ESPORTIVA UBATUBENSE - AERU, uma entidade beneficente, que preocupada com o fato dos cidadãos da 3ª idade não terem uma cancha decente para se divertir,  recorreu aos comerciantes da cidade. Foram doados cimento, areia, pedras, ferragens, enfim todo o material necessário para a reforma graças a boa vontade dos munícipes e não da suposta administração de Moromizato e Caribé.

A secretaria de esportes ao verificar que os associados estavam reformando tudo, propôs finalizar o acabamento em parceria com a associação, pois como já haviam afirmado, a prefeitura não dispunha de verba para isso. Foi proposto então pela AERU um bingo para levantar verba para o acabamento.

Referido Bingo foi realizado no último sábado, 07/12/2013, tendo como como único objetivo pagar a mão de obra e o material do acabamento. Portanto fica claro, evidente e cristalino para qualquer pessoa com um mínimo de caráter e dignidade que os até então inúteis Moromizato, Caribé e Papp não reformaram as canchas de Bocha.

A inauguração da obra será dia 14 de dezembro de 2013 com a presença de times de cidades vizinhas e de autoridades municipais de Ubatuba. Espero que Moromizato, Caribé e Papp não pretendam fazer desta inauguração um evento marcante para publicidade da administração medíocre e corrupta desse bando de incompetentes.

Por fim esclareço que se Moromizato e seus inúteis asseclas amestrados pensam que essa história acabou, garanto que estamos apenas no começo, pois protocolarei na prefeitura pedido de informações contendo as seguintes questões:

- Com quais supostos recursos a secretaria de esportes efetuou a  reforma?
- Qual o total gasto?
- Quais empresas forneceram os materiais e qual a modalidade de licitação efetuada para a aquisição dos mesmos?
- Qual é a legislação que permite que a Municipalidade efetue bingo para a arrecadação de dinheiro de obra por ela supostamente já paga e concluída?

Caso não haja resposta a Justiça novamente será utilizada para obrigar os irresponsáveis Moromizato e Papp a fornecer os dados solicitados. Afirmo que a minha paciência com esse bando de pseudo administradores já se esgotou e utilizarei das vias judiciais tantas vezes quantas forem necessárias até que os membros da Promotoria de Ubatuba passem a agir, cumprindo assim a missão que lhes foi conferida e pelas qual são extremamente bem remunerados. Ubatuba não é Colônia de Férias de Promotores exaustos ou que queiram apenas fingir que trabalham!

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Robertson Impetra Mandado de Segurança Contra Eleição da Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O incompetente, inconsequente perseguidor de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, até então corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP, protegido pelos não menos incompetentes, inconsequentes, omissos e negligentes Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, até então prefeito e vice-prefeito de Ubatuba, resolveu se utilizar da justiça para tentar reverter sua derrota nas eleições da provedoria da Santa Casa de Ubatuba.

A via eleita para mais uma aventura jurídica de Robertson e de seu desavisado advogado foi o Mandado de Segurança. A utilização desse tipo de ação é no mínimo hilária, haja vista que a mesma serve única e tão somente para resguardar direito líquido e certo combater abuso de poder praticado por autoridade. Na realidade o mandado de Segurança visa proteger direito inequívoco de arbitrariedades cometidas pelo Estado, por autarquias ou ainda, na hipótese mais abrangente, por agentes públicos.

No que se refere a Robertson, tenho péssimas notícias para ele e para seu não tão atento advogado. A Santa Casa é um hospital particular e a Irmandade Senhor dos Passos também é particular, portanto querer alterar o resultado ou cancelar as eleições da Provedoria da Santa Casa através de Mandado de Segurança é perda de tempo. Ainda que alguma decisão absurda fosse tomada no sentido de concessão da segurança pleiteada, referido remédio jurídico traria consequências como a comprovação de que Robertson e Fernanda sabe-se lá do que e de quem (haja vista que o mesmo a renega em documento oficial do MP) teriam praticado nepotismo. Por mais que Robertson queira bater o pé ou prender a respiração em sinal de revolta, há que se considerar que se a Santa Casa é considerada como autarquia ou coisa que o valha para efeitos de Mandado de Segurança, também deve assim ser considerada para efeitos de nepotismo. Assim sendo seja de um modo ou de outro Robertson em qualquer das hipóteses sairá perdendo.

Por fim gostaria de esclarecer que a Justiça não funciona como a Porta da Esperança ou como as correspondências enviadas a Papai Noel que prescindem de qualquer tipo de pagamento. Taxas judiciais devem ser pagas sempre que alguém pretenda impetrar algum tipo de ação. Excluem-se desta situação aqueles que se utilizam do Juizado Especial e os pobres. Ressalto que os pobres de espírito não se enquadram na categoria de hipossuficientes. Assim sendo não consigo entender se o não recolhimento das custas processuais foi apenas ignorância ou tentativa de burla ao judiciário. Fico muito feliz em saber que o atento juiz, conforme despacho abaixo datado de 02/12/2013 notou a falta de recolhimento das custas e ordenou o recolhimento da mesma.

Apenas para não perder viagem solicito ao leitor que observe que os livros surrupiados após a apuração das eleições da provedoria foram juntado por Robertson ao processo. Estou impressionado com a celeridade na tramitação deste processo. No dia 02/12 o juiz requer o recolhimento da taxa judiciária, referido pagamento é supostamente realizado, em prazo recorde e inusitado a guia é juntada aos autos e já no dia 03/12/2013 o processo é enviado ao Ministério Público, com uma rapidez inexistente até então a Promotoria se manifesta em apenas um dia devolvendo o processo ao cartório da 2ª Vara no dia 04/12, ato contínuo, tal e qual ocorre com corredores de revezamento no próprio dia 04/12 o processo é disponibilizado para o juiz. Espero que a sentença não seja uma comprovação de que a pressa é inimiga da perfeição. Do mesmo modo aguardo ansioso para saber se a recente celeridade processual será aplicada aos demais mortais ou se o ocorrido no processo de Robertson foi apenas mais uma das estranhas exceções que assolam Ubatuba.

Abaixo a íntegra do andamento do processo. Espero que até a hora de publicação desta matéria não tenham aparecido novos movimentos processuais, deixando meu texto desatualizado:

Processo:
3001370-26.2013.8.26.0642
Classe:
Mandado de Segurança
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Local Físico:
04/12/2013 00:00 - Gabinete do Juiz
Outros assuntos:
Defeito, nulidade ou anulação
Distribuição:
Livre - 29/11/2013 às 18:43
2ª Vara - Foro de Ubatuba
Valor da ação:
R$ 100,00

Imptte:  Robertson Edwal Martins de Freitas
Advogado: Igor Camargo Rangel 
Imptdo:  Chapa "Renovação da Santa Casa"
Reprtate: Marcio Gonçalves Maciel 
Data   Movimento



04/12/2013 Conclusos para Decisão
DECISÃO Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fabricio Jose Pinto Dias
04/12/2013 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial
03/12/2013 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 09/12/2013
02/12/2013 Despacho
Recolha o autor a taxa judiciária devida, no prazo de dez dias. Não recolhidas as custas no prazo fixado, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (parecer 381/2003-J DO 07/08/2003). Feito isto, proceda a serventia a inutilização da capa de autuação encaminhando-se a petição inicial e eventuais documentos juntados ao Advogado subscritor, mediante carta, providenciando o cadastro do objeto da ação no SAJ.. Sem prejuízo traga o impetrante as cópias necessários para instruir os mandados. Quanto aos livros que acompanharam o presente feito, certifique a serventia no feito ficando os mesmos depositados em cartório.
02/12/2013 Decisão Proferida





domingo, 24 de novembro de 2013

Improbidade e Corrupção Brilham na Administração Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O livre acesso às informações públicas é a base de qualquer sistema democrático. Obviamente que o oposto é uma das principais características de ditaduras e de sistemas corruptos. Na suposta administração dos supostos prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, as informações são como o substantivo abstrato: você sabe que existe mas não pode ver e nem pegar!

A incompetência de Moromizato e Caribé é tão grande que eles conseguiram até mesmo acordar os que pareciam estar mortos ou em estado contemplativo. Segundo consta no Diário Oficial de 23 de novembro de 2013, o Ministério Público apura, através de Inquérito Civil, as irregularidades administrativas referentes ao acesso às informações da Prefeitura de Ubatuba.

Recomendo a todos os cidadãos que não tenham obtido êxito em ter acesso a algum tipo de informação da Prefeitura de Ubatuba que denunciem tal situação ao Ministério Público, no intuito de auxiliar a melhor embasar o Inquérito Civil, possibilitando assim que seja impetrada a devida ação de Improbidade Administrativa contra Moromizato e os demais envolvidos em mais uma arbitrariedade desse bando de corruptos que estão acabando com Ubatuba.

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial:
Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo 484- CPJ, de 05-10-2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 12-11-2013 até 18-11-2013)

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo 99899/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3/13
Ubatuba
Interessados: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Relator: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Promotor de Justiça 24 Horas por Dia?

Relativizar esse sentimento de grandiosidade é preciso, para não incorrermos em perversa arrogância. Fomos, por méritos próprios, é verdade, investidos no poder. Só que o abuso do poder, ou seja, o poder que sobe à cabeça, esse é letal. E atinge a credibilidade da nossa própria Instituição. Servimos à sociedade, promovemos a justiça. É esse nosso mister, quer como Promotores, quer na etapa seguinte da carreira, como Procuradores de Justiça. Ponto

 

O saudoso Desembargador e Professor Alaor Terra dizia que não havia ninguém mais importante do que Juiz novo e Promotor novo. Ele imitava a postura altiva do Juiz novo e do Promotor novo. Com ele, aprendíamos Processo Penal. E também nos divertíamos. Melhor, impossível. Ao assumirmos na Comarca/Promotoria é aquilo: diante da importância do cargo, todos esquadrinham nossa solitária pessoa natural, que inicia a árdua missão de forma tão humanamente insegura. Se é esperado que saibamos tudo já ao chegar, procuramos demonstrar que estamos prontos com postura impecável.

Observam-nos minuciosamente, não só no local de trabalho, participando das audiências e integrando o Tribunal do Júri. Somos alvo de detida análise ao andarmos despreocupadamente pelas ruas, flagrados quando cumprimentamos transeuntes e observamos a arquitetura local, árvores, flores e passarinhos. Também quando fazemos compras no mercado, ou seja, onde quer que nos encontremos. Vieram me dizer que reparavam que eu caminhava pela cidade até sob sol a pino em vez de andar de carro como todo mundo - que podia andar de carro, é claro. Mas eu morava bem pertinho do Fórum - naquele tempo a gente trabalhava no prédio do Fórum. Para que carro? No início, nem tinha um. Depois, quando meu pai fez um up grade para um Monza, adquiri dele, bem feliz, o velho Corcel II cor creme da família.

Eis as perguntas que pairam no ar, na nossa novel Comarca: quem será aquela pessoa recém-chegada? De onde veio? A que veio? O que pensa? O que faz da vida e o que fará conosco? Só trabalha, ou tem vida própria? Terá experiência de vida? Ou só conhece a teoria? Como agirá nos processos e nas investigações? E quanto aos fatos pendentes de investigação, o que fará? São muitas as questões, mas se pudermos resumir, é o seguinte: o que fará conosco ou por nós?

Quando a gente é, assim, novo, inevitável nos sentirmos importantíssimos. Pelo menos ali, naquela cidadezinha, de regra, longínqua. Integramos o exíguo rol das autoridades locais. E temos fundadas razões para nos sentirmos assim. Pudera. É uma luta, ou melhor, uma sucessão de batalhas, a preparação para esse tipo de certame. Merecemos, por certo, os louros pela final aprovação e investidura no tão almejado cargo. E a família, então? Que orgulho daquele ser educado com tanto amor e carinho desde a mais tenra idade... como o tempo passa rápido.

Só que relativizar esse sentimento de grandiosidade é preciso, para não incorrermos em perversa arrogância. Fomos, por méritos próprios, é verdade, investidos no poder. Só que o abuso do poder, ou seja, o poder que sobe à cabeça, esse é letal. E atinge a credibilidade da nossa própria Instituição. Servimos à sociedade, promovemos a justiça. É esse nosso mister, quer como Promotores, quer na etapa seguinte da carreira, como Procuradores de Justiça. Ponto. 

Um combativo e experiente colega hoje aposentado afirmou, de forma categórica e perante grande público, que éramos Promotores de Justiça 24 horas por dia! Diuturnamente, onde quer que estejamos, estamos imbuídos da nossa missão. Aquilo me impressionou sobremaneira, ainda mais considerando o contexto em que o veredito foi proferido: para justificar determinadas prerrogativas. Os fundamentos apontados para justificá-las eram equivocados.

Ora, tal visão está em conformidade com a etapa inicial da carreira. Fusão total da pessoa natural com a Instituição Ministerial - desculpem, não resisti ao trocadilho. Mas nossa própria vida (ei, lembremos que, de conhecida, só existe uma!) não se resume ao nosso relevante trabalho. É uma pena quando o trem passa e estamos distraídos, deixando de embarcar e de testemunhar as inúmeras facetas do diversificado trajeto...

Esse casamento monogâmico com a Instituição não combina com a sabedoria trazida com a maturidade. Quem não corrige aquela arrogância natural do início da carreira, tão bem traduzida pela postura corporal excessivamente altiva, jocosamente representada pelo Professor Alaor Terra, torna-se uma figura triste e patética. Ninguém - familiares, amigos e servidores - merece conviver com essa criatura, o Promotor 24 horas por dia!

Procuradora de Justiça 24 horas por dia? Eu, não!

Autora

Marta Leiria Leal Pacheco é procuradora de Justiça

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Esquemas, Propinas e Corrupção

Fonte: Lyneker Passos/O Hoje - por AMARRIBO Brasil

O escoamento de dinheiro público pelo ralo de negociatas se torna cada vez mais exposto no Estado, se favorecendo de brechas na lei.

Milhões de reais que deveriam ter sido aplicados na melhoria das condições de vida das populações de municípios de Goiás, foram parar no bolso de políticos, prefeitos, servidores e até mesmo empresários, identificados em inúmeras operações da Polícia Federal e Ministério Público, nos últimos três anos. Levantamento das ações realizadas neste período pelo Ministério Público Estadual aponta 21 operações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), que resultaram em mais de 100 mandados de prisão.

Somente nos últimos dois meses, duas operações, uma da Polícia Federal (PF) e outra do MP-GO citando o possível envolvimento de políticos do Estado, ganharam repercussão nacional. A primeira foi a Operação Miquéias, da PF, que prendeu 23 pessoas, alguns agentes públicos, por suposto envolvimento em organizações criminosas de lavagem de dinheiro e fraude em entidades previdenciárias municipais. Na última semana, o MP desencadeou a operação Tarja Preta, que, por sua vez, prendeu 12 prefeitos de municípios goianos suspeitos de recebimento de propina para compras fraudulentas de medicamentos.

A defasagem da Lei das Licitações tem sido uma das principais causas apontadas por especialistas para a existência de irregularidades no trato do dinheiro público. Tamanha são as brechas, que a lei, que já completou 20 anos, necessita de uma ampla reforma.

Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo Martins Costa defende a necessidade de serem feitas algumas modificações para dar outra dinâmica à administração pública, por dois motivos. O primeiro seria para melhorar o controle de fiscalização com relação a desvios e o segundo para proporcionar uma dinâmica de organização para dar maior mobilidade para o gestor público. “A lei peca por ser muito exigente em alguns pontos e falha em outros”, considera.

O advogado, especialista em direito municipal, também acredita que o governo deve ter uma visão descentralizadora da administração pública, citando como exemplo para essa mudança as organizações sociais (OS). “O poder público teria de terceirizar essas atividades e ficar voltado apenas para ações de controle, fiscalização e políticas públicas”, defende.

O advogado explica sua posição citando as irregularidades encontradas na Operação Tarja Preta. “Os procedimentos feitos para aquisição de medicamentos são feitos através de pregões, com a existência, inclusive, do princípio da publicidade. Só que as empresas formam cartel, por isso, a necessidade de modificar os critérios de gerenciar.”

As irregularidades encontradas durantes as investigações realizadas pelos promotores, procuradores ou delegado federais são diversas e vão de desvios de verbas da saúde e educação até a prática de jogos ilegais. Ainda em 2011 o MP investigou suposto desvio de verba pública destinado ao município de São João da Aliança, por meio de falsas gratificações a servidores. Também no mesmo ano, irregularidades em fundos rotativos de hospitais públicos – Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), de Doenças Tropicais (HDT), Geral de Goiânia (HGG) e de Urgência de Aparecida de Goiânia (Huapa), foram denunciadas.

No entanto, a Operação Monte Carlo, desencadeada em 29 de fevereiro de 2012, marcou a história do país. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) revelaram um esquema de exploração de jogos ilegais, licitações públicas e corrupção de agentes públicos que atuava não só em Goiás, mas também no Distrito Federal. A operação trouxe à tona gravações telefônicas que levaram à cassação de mandato do ex-senador Demóstenes Torres, motivou a criação de duas CPIs e causaram ainda mudanças nos comandos da Segurança Pública Goiana. Os envolvidos, alguns condenados a mais de 30 anos, recorreram e aguardam o processo em liberdade.

Impunidade encoraja corrupção

Para a organização não governamental (ONG) Amarribo Brasil de coalizão brasileira contra corrupção, apesar de todo o esforço dos Ministérios Públicos, em pouquíssimos casos os investigados são punidos e a recuperação dos recursos aos cofres públicos também é quase nula. O presidente da ONG, Leo Torresan, avalia que o trabalho investigativo do Ministério Público tem sido intensificado, para tentar coibir crimes dessa natureza. “Há muitos anos o País vem enfrentando alto nível de corrupção. O que tem favorecido esta conduta é a impunidade.”

Para ele, a atuação das entidades judiciais também é discrepante. “A Polícia Federal e o Ministério Público Federal têm desenvolvido um trabalho mais planejado, apresentando resultados. Infelizmente nem sempre esse trabalho tem continuidade no Judiciário”, avalia.

Disse ainda que o sistema judiciário permite muitos recursos e apelações. Código Penal com baixa penalização para este tipo de crime, aliado a lentidão da justiça torna o sistema ineficiente resultando na impunidade. “Precisamos rever urgente a nossa legislação e adaptá-la ao mundo que não quer mais que haja impunidade para corruptos e bandidos que só pensam em dilapidar e roubar os recursos públicos.”

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Com Constituição, Ministério Público se Tornou Parceiro da Sociedade civil

Texto: AMARRIBO Brasil

Em comemoração aos 25 anos da Constituição, a Associação Paulista do Ministério Público e o Movimento Ministério Público Democrático (MPD) realizaram um ciclo de debates para analisar os erros e acertos do MP neste período. Os participantes ressaltaram a importância da Constituição para o fortalecimento do regime democrático. Após 1988, o Ministério Público adquiriu novas funções e se tornou um parceiro da sociedade.

Para o professor catedrático da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Comissão Internacional de Juristas, Dalmo Dalari, com a Constituição Cidadã um novo papel foi dado ao MP. “O Ministério Público tem o direito e o dever de agir par a efetivação dos direitos”, afirma.
Plínio Arruda Sampaio, deputado federal constituinte presente no evento, acredita que o Ministério Público dispõe de duas ferramentas principais que podem prevenir crimes e aproximar a população da entidade. “Quanto mais o Ministério Público se dedicar a ação civil pública e aos inquéritos civis públicos, mais ele se popularizará”, opina.

De acordo com o promotor e diretor do MPD que idealizou o evento, Roberto Livianu, é fundamental que o Ministério Público tenha a humildade e saiba refletir sobre o que está errando e o que pode ser melhorado. “O evento em comemoração aos 25 anos da Constituição não é de ufanismo, mas de análise. Os expositores são de fora do MP, justamente para sabermos qual a visão que eles têm da instituição”.

Os debatedores afirmam que antes da Carta Magna de 1988 o desafio era a conquista dos direitos, já hoje a luta é pela manutenção deles. Mesmo assim, o ex-ministro da Justiça reforçou que a Constituição deve ser aprimorada através de reformas políticas. “Ainda que prestando todas as homenagens aos 25 de Constituição, não podemos deixar de verificar grandes falhas que ocorrem no funcionamento da máquina do governo. Por isso a Constituição tem que permitir profundas reformas”, conclui.

Parceria com a sociedade nos municípios


Para o diretor da Amarribo Brasil, Sérgio Ronco, o MP tem agido de maneira muito atuante. Em Ribeirão Bonito, por exemplo, o contato entre Amarribo e Ministério Público foi essencial para a cassação de prefeitos. “A grande parceria foi o MP ter recebido as denúncias da Amarribo contra os malfeitores que desviaram recursos públicos do município, abrindo assim ações civis públicas. Da maneira em que foi representado os corruptos para a Justiça, tudo ficou mais claro para os juízes que se tratava de corrupção deslavada”, relata.

Em Analândia alguns procedimentos investigativos e ações civis públicas também foram instaurados devido ao contato da ONG Amasa (Amigos e associados de Analândia), integrante da Rede Amarribo Brasil-IFC, com o MP. Segundo o presidente da organização, Vanderlei Vivaldini Junior, mesmo tendo que ir a outra cidade para ter contato com o promotor, o esforço é válido.

Entretanto, Ronco e Vivaldini acreditam que o Ministério Público deveria estar mais próximo da sociedade civil. Para o diretor da Amarribo, não é fácil estreitar as relações. “Acho que o MP deveria ser mais aberto e mais popular. É direito do cidadão de bem ter a entidade como parceira. A população ainda não sabe muito bem como chegar até o promotor e levar a sua denúncia. Parece que tem medo ou o próprio Ministério se coloca enclausurado em gabinetes poucos acessíveis”, diz.

Já o presidente da Amasa acredita que se houvesse mais relacionamento, o trabalho seria mais produtivo. “Alguns promotores em Minas Gerais recebem denúncias por e-mail. Sei que em outros locais também têm essa opção em um site, mas demora. Após meses é encaminhada a denúncia e depois começa um longo processo”, observa.

O promotor Roberto Livianu também acredita que o MP precisa estar cada vez mais próximo da sociedade para exercer seu papel e dinamizar a instituição. “O MP precisa se reinventar, afinal, hoje vivemos um momento de crise, porém a palavra vem do grego krisis, que significa ‘separação’, ‘discernimento’. Portanto, esse é um momento de decisão para o MP. O antigo perfil da instituição - de parecer e procuradores - se esvaziou. Temos funções maiores e a sociedade precisa de promotores que saiam do gabinete”, diz ele ao especial Última Instância. Porém, o promotor ressalta que o balanço é positivo: “Nesses 25 anos da Constituição de 1988, tivemos mais acertos que erros. É claro que estamos distantes da cidadania ideal, mas a voz do povo está sendo ouvida”.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Conselheiro Manifesta Preocupação com Autonomia do MP

O conselheiro Cláudio Portela manifestou preocupação com a autonomia do Ministério Público brasileiro, caso o Superior Tribunal de Justiça julgue procedente recurso especial que analisa a possibilidade de as partes solicitarem instauração de ação penal subsidiária da pública mesmo sem inércia ou negligência do Ministério Público
 
Fonte | CNMP

O conselheiro Cláudio Portela manifestou na sessão desta segunda, (7) preocupação com a autonomia do Ministério Público brasileiro, caso o Superior Tribunal de Justiça julgue procedente recurso especial que analisa a possibilidade de as partes solicitarem instauração de ação penal subsidiária da pública mesmo sem inércia ou negligência do Ministério Público, bastando apenas o transcurso do prazo de 15 dias sem oferecimento de denúncia.

Segundo Portela, o acolhimento da tese pelo STJ “constituirá sério gravame à autonomia do Ministério Público e às garantias do acusado de que somente será acusado quando houver justa causa para tanto e, em regra, por um órgão público impessoal, e não por aqueles que, em tese, sofreram as consequências do seu ato”. O conselheiro solicitou instauração, de ofício, de Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público, pedindo que o CNMP produza nota técnica, recomende providência ou edite ato regulamentar sobre o tema. A reclamação foi autuada sob o número 1361/2013-04 e está sob a relatoria do conselheiro Alexandre Saliba.

Os fatos relacionados à causa tratam da morte, em virtude de suposto erro ou negligência médica, de adolescente depois da internação em hospital de Brasília. Foi instaurado inquérito policial para apurar a causa da morte. Quando o inquérito chegou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o promotor responsável solicitou novas diligências e perícias, que levaram cerca de 60 dias para serem concluídas. Um dia depois do retorno dos autos ao MPDFT, os representantes legais da vítima ajuizaram a ação penal de privada subsidiária da pública, alegando inércia e demora do MP em apresentar denúncia.

A ação penal privada foi trancada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que não reconheceu a inércia do MP. Em paralelo, depois da análise do inquérito, o promotor concluiu que não houve homicídio doloso e arquivou o feito. O arquivamento foi homologado pelo TJ.

Na tentativa de destrancar a ação penal de privada subsidiária da pública, o pai da vítima e seus representantes legais recorreram ao STJ, que recebeu o pedido e instaurou recurso especial para analisar o caso.

Segundo Cláudio Portela, não houve inércia, já que o Ministério Público do DF solicitou diligências para complementar a investigação e elucidar a situação. “Por inércia do MP, compreende-se o fato de ele não acusar, nem pedir diligências, tampouco o arquivamento”.Assim, o prazo de 15 para oferecimento de denúncia (previsto no artigo 46, caput, do Código de Processo Penal) deveria ter sido contato do momento do retorno dos autos ao MP após a realização das diligências, como já reconheceu o TJ/DF.

“O Ministério Público tem sim o dever de, estando presentes os requisitos, oferecer a denúncia num prazo razoável, mas, ainda mais importante, é nunca fazê-lo de forma temerária, sem o grau de convicção indispensável para submeter o investigado às mazelas do processo criminal”, diz Portela no pedido de instauração de reclamação.

A reclamação será analisada pelo relator, conselheiro Alexandre Saliba.