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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Aos poucos até mesmo os mais crédulos constatam a total falta de capacidade do até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Humberto Fornari Moromizato. Além de desrespeitar toda e qualquer legislação que contrarie seu interesses medíocres e pessoais, ignorar as necessidades da população e defender interesses escusos e imorais de pessoas igualmente corruptas e imorais, Moromizato foi além e resolveu ignorar decisões liminares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Através de representação, por mim assinada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, liminarmente, impediu a continuidade de mais uma licitação ilegal de Moromizato, cuja abertura estava prevista para 01/07/2014. No dia 05 de setembro de 2014 o pleno do TCESP julgou o exame prévio do Edital, acatando a representação, resolvendo ainda multa Moromizato em 300 UFESPs, por desrespeito às determinações do Tribunal. 

Conforme trechos do relatório e da decisão é possível compreender a dimensão do descaso e da irresponsabilidade de Moromizato, eis que decorrentes do não atendimento a uma determinação extremamente simples do TCESP, consistente em apresentação de uma cópia do Edital ou, alternativamente, confirmação da autenticidade do Edital por mim anexado na representação. Nesse sentido temos os seguintes argumentos e fatos apresentados pelo relator: 
"Entretanto, o responsável pela Municipalidade representada não deu atendimento à determinação contida na parte final do despacho que concedeu a medida liminar de paralisação do certame quanto à anexação de cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certificasse a este Tribunal que a cópia do ato convocatório acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do instrumento convocatório original.

Ademais, ficou alertado, outrossim, que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderia implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.
 
1.7. A Assessoria Técnica opina pela procedência da representação. Tal posição foi corroborada por sua respectiva Chefia.

O d. Ministério Público de Contas manifesta-se, igualmente, pela procedência da representação.

Expõe que, não obstante regularmente notificada a Municipalidade representada, absteve-se de apresentar qualquer justificativa para os pontos impugnados (opção que se encontra dentro de sua esfera de discricionariedade, eis que sua defesa é faculdade), mas não anexou aos autos eletrônicos quaisquer peças referentes ao processo licitatório ou atestou a conformidade do Edital apresentado pelo representante à integralidade do Edital original (dever); assim, tal situação, configura desobediência à determinação exarada, passível de cominação de multa nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Orgânica desta Corte, e do inciso I, do artigo 224, do Regimento Interno." (grifo nosso)
Esse caso comprova o total descontrole e falta de autoridade de Moromizato junto a seus subordinados. Na realidade a Prefeitura de Ubatuba se transformou em casa da mãe Joana, onde cada um faz o que bem entende. Os próprios procuradores municipais se transformaram em asseclas de Moromizato, atuando em defesa do mesmo, ignorando suas responsabilidades funcionais relacionadas à defesa dos interesses do Município e não daqueles que temporariamente ocupam a cadeira de chefe do Executivo. Abaixo parte da decisão aprovada por unanimidade e consequente condenação de Moromizato:
"2.1. Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

2.2. A representação é procedente.

Ante o exposto, por tudo o mais consignado nos autos, VOTO pela PROCEDÊNCIA da representação formulada, e determino que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA promova a retificação do Edital para que exclua a exigência de garantia de proposta para participar da licitação, reavalie o prazo fixado para o início da prestação dos serviços, requisite apenas cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços, exclua o período mínimo de experiência profissional da equipe prestadora dos serviços, preveja na proposta de preços o fornecimento do aparelhamento e maquinário separadamente aos custos de mão de obra dos profissionais e exija o essencial quanto ao pessoal técnico administrativo e de instalações para o cumprimento do objeto da licitação, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
 
E ainda, considerando o descumprimento à determinação proferida por esta Corte, quando da concessão da medida liminar de paralisação do certame, diante do relatado acima, acolhendo a proposta do d. Ministério Público de Contas, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESP’s ao Senhor MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – Prefeito do Município de Ubatuba e autoridade responsável pelo ente licitante, com fundamento no artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida em 30 (trinta) dias e na forma da Lei nº 11.077/02."


Acesse abaixo as matérias anteriores sobre o mesmo caso:

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

 

 

domingo, 7 de setembro de 2014

Pleno Acata Representação Contra Edital de Ubatuba e Multa Prefeito

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

05/09/14 – UBATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou procedente a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

O relator da matéria em sede de Exame Prévio de Edital, além de determinar retificação no texto convocatório, aplicou multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp’s ao Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável pelo ente licitante.

No voto, o relator demonstra, dentre outros apontamentos, falhas editalícias quanto à exigência de garantia de proposta para participar da licitação, estabelecimento de prazo para o início da prestação dos serviços, e exigências quanto à cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços e experiência e qualificação profissional da equipe a ser contratada.

O relator ainda apontou impropriedades quanto à apresentação da proposta de preços – no qual o aparelhamento e maquinário deveriam vir separados dos custos de mão de obra dos profissionais.
 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

As Crateras de Moromizato, Caribé e Mauro Bezerra no Tenório





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quer as pessoas gostem ou não a praia do Tenório, localizada na região central de Ubatuba - SP,  é uma das parias mais procuradas por turistas que ainda se aventuram a vir a Ubatuba. Por ser um dos cartões de visita de nossa cidade, a conservação e manutenção das vias de acesso é o mínimo que se espera da administração municipal. Uma cidade que sequer cuida de seus principais atrativos demonstra desrespeito aos turistas e moradores.

A Avenida Francisco Matarazzo Sobrinho, que passa a ser chamada de Franklin de Toledo Piza é a principal via do bairro do Tenório, servindo também de principal acesso a Praia Vermelha do Centro (Vermelhinha) e a Ponta do Farol. As imagens acima comprovam o estado calamitoso das ruas citadas. Diariamente pessoas são colocadas em situação de risco, pois, para desviarem das crateras os veículos são obrigados a andar o mais próximo possível do meio fio. A ausência de calçadas faz com que os pedestres tentem andar pelo meio fio, correndo assim sérios riscos de serem atropelados por veículos automotores ou bicicletas. Apesar do quadro apresentado prevalecem a inércia, omissão, negligência e incompetência da suposta administração de Moromizato.

A situação apresentada é um exemplo da incapacidade administrativa e política do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato e de sua equipe. A responsabilidade direta pela conservação e manutenção do asfalto seria da Secretaria de Obras, cujo secretário Mauro Bezerra, demonstra estar mais preocupado com suas obras e interesses particulares, sendo a função pública apenas um porto seguro para o pagamento das despesas do dia a dia. De modo indireto, mas não menos importante, temos Sérgio Caribé que além de ocupar o cargo de vice-prefeito, ocupa também a cadeira de Secretário de Turismo. Cabe ressaltar que Caribé sempre se apresentou como um especialista em Turismo, enfatizando sua fundamental importância para o desenvolvimento de Ubatuba. Nesse sentido é no mínimo estranho o descaso de todos os citados com a situação apresentada. A inferência mais plausível se resume a conclusão de estarmos diante de um grupo de incapazes, que não possuem noção da realidade e brincam de administrar.

Alguns podem dizer, como de fato já disseram, que a falta de manutenção das ruas citadas é proposital, pois tais vias são acessos obrigatórios e únicos a minha residência. Ainda não tive tempo e sequer interesse em raciocinar sobre a validade ou não dessa tese. De qualquer modo caso Moromizato tenha optado por essa linha de ação, posso afirmar que o tiro sairá pela culatra. Um dos princípios básicos da administração pública é o da impessoalidade. Tal princípio visa evitar que os agentes públicos beneficiem alguém ou a si mesmo, ou prejudiquem pessoas que não são de seu agrado. A ofensa ao princípio da impessoalidade é também um desrespeito ao princípio da moralidade, ambos passíveis de serem combatidos através de Ação de Improbidade Administrativa.Pelo exposo fica evidente que até mesmo para perseguir ou tentar intimidar alguém, Moromizato e seus asseclas amestrados são totalmente incompetentes e inconsequentes.

terça-feira, 22 de julho de 2014

O Descaso de Moromizato com o Conselho Tutelar de Ubatuba

Texto: Edson Santos

DESABAFO NECESSÁRIO: Falo por mim Conselheiro: Hoje fui até a Prefeitura Municipal junto com os demais colegas para uma reunião com o Prefeito e seus representantes para buscar melhorias para o órgão do Conselho Tutelar de Ubatuba e melhoria salarial. Ocorre que não fomos atendidos por ninguém e fomos informados que o Prefeito estava em São Paulo. 

É revoltante para quem tem vontade de trabalhar, que luta por melhorias e se vê frustrado por incompetência dos outros. Falo isso, porque preciso esclarecer para a população que o CONSELHO TUTELAR é um órgão de suma importância a proteção da criança e do adolescente, que nossas funções de conselheiro é considerada de grande relevância e que TODO SUPORTE para seu funcionamento deve ser oferecido pela PREFEITURA, o que não está acontecendo. 

Dia primeiro de Agosto vai fazer uma ano que lá estou. Confesso que muito feliz pelo que faço e muito ainda porque honro os 337 votos que obtive. Quero fazer mais, tenho vontade e não desisto tão fácil assim. Estou apenas cansado de esbarrar na má vontade dessa gestão. Não quero guerra, quero apenas que o nosso prefeito cumpra o disposto na Lei federal, que entenda a tamanha importância do Conselho Tutelar. Quero que a Prefeitura entenda que o conselheiro precisa de folha de sulfite para imprimir um oficio, que ele precisa de condições para trabalhar, quero que o prefeito se digne diante de Constituição Federal e entenda que temos dignidade humana, que venha ver o banheiro entupido a dias, que venha ver as salas pequenas que atendemos a população que o elegeu, quero que o prefeito saia da sua zona de conforto ou mande a quem de direito nos visitar. Poxa!!! Não temos nada, absolutamente nada. Trabalhamos porque temos força de vontade, porque entendemos que as crianças e os adolescentes da nossa Cidade precisam ser cuidadas, alguém deve olhar por eles, além das famílias. 

Eu represento um ÓRGÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, tenho responsabilidade e quero fazer valer as minhas atribuições. Não estou brincando em serviço. Falo a quem quiser ouvir que vivemos uma situação análoga a ESCRAVIDÃO sem exagero. Trabalhamos sem condições nenhuma e incansavelmente sem parar, saímos em diligência a fim de salvar crianças e adolescentes em risco, lidamos em muitos casos com pessoas que precisam de ajuda, precárias, pessoas que veem na gente a esperança de dias melhores. Não quero apelar em meu texto, quero apenas desabafar e demonstrar o que passamos todos os dias e a grande realidade que estamos vivendo. 

Convido a todos para verem a atual secretaria de Desenvolvimento Social, ela reproduz a escassez de recurso, sua estrutura precária, feia. Os profissionais nela, são dignos de elogio sim! Sim porque merecem , porque também tem o mesmo objetivo que o meu, de fazer o bem, de executar o seu trabalho com maestria, mas somos impedidos pelo poder executivo que pouco faz, mas que muito cobra. 

Só quero que tudo se resolva, que o prefeito se mobilize em respeitar as Leis, QUE NOS ATENDA EM SUA SALA, ou até mesmo na nossa sala simples, sem móvel bom, sem ar condicionado, sem sofá, sem cafezinho, sem assessores, sem mordomia que pouco me interessam, pois o que quero mesmo É EXECUTAR AS MINHAS ATRIBUIÇÕES E VÊ-LAS FUNCIONAR, SURTIR EFEITO. QUERO TAMBÉM LEMBRAR AO PREFEITO que em véspera de campanha, USOU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA APRESENTAR SUAS PROPOSTAS E QUE NAQUELE DIA DECLAROU PARA TODOS QUE ALI ESTAVAM QUE IRIA valorizar os Conselhos, dando estrutura a todos, pois conhecia as precariedades, haja visto, ter sido Presidente do COMUS, então, conhece bem as a estruturas que estamos instalados. Disse ainda sobre o combate a droga CRACK, que esta não se combatia apenas com policia, mas sim, também com o apoio do Governo Federal, de verbas aplicadas, etc, mencionou que isso constava na Política Nacional de Enfrentamento ao Crack. Foi mais além, dizendo que iria oferecer escola as crianças e que não aconteceu até agora, pois temos um número muito grande de espera de vagas em creche. Citou que o crack se combate também com igrejas, família e com o apoio do do Conselho Tutelar ( lembrou da gente). Fez bonito Prefeito, gostei, Foi eleito e agora?? vamos colocar a mão na massa, vamos lembrar das suas propostas, vamos fazer acontecer. VAMOS LER MAIS O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E VAMOS ver que CRIANÇA e ADOLESCENTE gozam de uma proteção integral e tem prioridade absoluta, que exclusivamente vem sendo violada por essa gestão. 

Aproveito a oportunidade para dizer a todos que estamos funcionando, que venham que serão atendidos, mas que entendam, não esperem muito de quem pouco pode fazer, que cobrem junto com a gente, que nos unimos para alcançar um objetivo que é proteger nossas crianças e oferecer a eles a segurança que merecem, a educação de qualidade. Um grande abraço a população e perdoem o desabafo, é preciso.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Mãe Coloca Gravador Escondido e Descobre Agressões de Professora

Profissional acusada de violência foi afastada pela direção da escola até o término de sindicância interna pela Secretaria de Educação 
 
Fonte | Estado de S. Paulo
 
Ao colocar um gravador escondido na mochila da filha, a estudante de pedagogia Isabel Cristina Alves da Rocha Moreno, de 39 anos, conseguiu comprovar que a menina, de 4 anos, era agredida verbal e fisicamente por uma professora, na Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Esther Gazoni, em Araçatuba, no interior de São Paulo. Outras quatro crianças também teriam sido agredidas pela mesma professora na escola.

Preocupada com reclamações e mudanças de comportamento da filha, Isabel Cristina teve a ideia de colocar um telefone celular, com módulo de gravação de áudio ativado, na mochila escolar da menina. A intenção era descobrir se ela estava mesmo sendo maltratada na escola. "As pessoas não acreditariam em mim se eu só contasse o que estava acontecendo com minha filha", diz.

Ao retirar o aparelho, Isabel e o marido, o metalúrgico Marco Antônio Moreno Mazarin, de 41 anos, se assustaram com os gritos da professora. "Eu vou jogar ela na parede, eu não quero ela aqui, eu não quero. Vou jogá-la na parede, vou arrancar a cabeça dela", disse a professora ao se encontrar com a coordenadora da escola - que posteriormente confirmou o teor da gravação em depoimento à Polícia Civil.

"Minha filha viu quando ela gritou, na frente dela e de outras crianças", conta Isabel. A gravação foi feita em 10 de abril, um dia depois que a menina voltou chorando da escola, com mancha em um dos braços.

Segundo Isabel, outras três mães confirmaram as agressões aos filhos. A professora acusada de agressão, cujo nome não foi divulgado, foi afastada pela direção da escola até o encerramento de uma sindicância interna pela Secretaria de Educação.

Em nota, a Prefeitura informou que a comissão que analisa o caso não tem prazo para concluir a apuração.

A delegada da Mulher de Araçatuba, Luciana Frascino Pistori, disse que o caso foi levado nesta semana ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) por se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Segundo ela, as agressões verbais contra a criança foram confirmadas, mas os exames periciais que constatariam as agressões físicas ficaram prejudicados.

A criança continua assistindo às aulas na mesma escola, mas Isabel se diz preocupada com a saúde da menina, que passou a dormir no quarto dos pais e acorda à noite com pesadelos. A menina está passando por acompanhamento psicológico no Conselho Tutelar e no Centro de Referência Especializado em Assistência Social.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Teatro de Ubatuba X Telão na Avenida

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

É óbvio que Ubatuba necessita de turistas durante todo o ano, porém para que isso ocorra é necessário um mínimo de planejamento, coerência nos investimentos e principalmente bom senso. O até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, mais uma vez demonstrou sua total incapacidade na aplicação de investimentos relacionados ao Turismo. O Teatro de Ubatuba está fechado e sem uso, porém Moromizato "investiu" R$ 1.000.000,00  (hum milhão de reais) para a instalação de um telão na Avenida Iperoig.

O pouco ou nenhum costume de lidar com grandes quantias de dinheiro pode se uma das explicações para que Moromizato e sua equipe de incompetentes tenham utilizado verbas do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Estâncias - DADE para a instalação de um telão, em detrimento de inúmeras opções, igualmente relacionadas à infra estrutura de turismo. Pessoas que ganham na loteria costumam fazer uma série de gastos absurdos, pois nunca tiveram dinheiro e não possuem a menor noção de como administrá-lo. Muitas vezes essas pessoas acham que ser rico é gastar sem limites, sem planejamento e sem discernimento. No caso de Ubatuba Moromizato, por suas ações e omissões, parece pertencer ao grupo de políticos que agem de modo semelhante, utilizado recursos públicos como se fossem de uma fonte inesgotável ou provenientes de um grande prêmio de loteria.

O governador do Estado de São Paulo permitiu que parte dos recursos do DADE, recebidos pelos municípios, pudessem ser utilizados livremente, ou seja, a administração municipal decidiria o que é mais importante, sem a necessidade de apresentação de projetos ou aval do DADE. Ubatuba possui um teatro, extremamente bem construído e apto a receber os mais variados tipos de espetáculos. É de conhecimento público que o único teatro de Ubatuba está fechado, desde que Moromizato "assumiu" a função de prefeito, em janeiro de 2013. Segundo Moromizato e seus igualmente e incompetentes assessores o não funcionamento do teatro se deve ao fato do mesmo não possuir Alvará do Corpo de Bombeiros, necessitando par tal um investimento de cerca de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Arte e Cultura são as principais formas de impulsionar o turismo de uma cidade. Qualquer cidadão minimamente informado sabe que os teatros são os locais destinados a apresentações de arte. Peças teatrais são assistidas por um público diferenciado que certamente continua a frequentar as cidades que optam por incluir tais atrações em seu calendário anual de eventos. Moromizato caso realmente tivesse um mínimo de noção e de preocupação com a cidade de Ubatuba e seu desenvolvimento para o turismo, teria aplicado parte do dinheiro do DADE no teatro de Ubatuba, viabilizado assim sua reabertura.

Até então a desculpa para a péssima administração de Moromizato era a falta de dinheiro. Agora, todo e qualquer cidadão minimamente instruído, lúcido e capaz intelectualmente e moralmente, percebe que há dinheiro, porém falta capacidade e competência para aplicá-lo de modo coerente, eficiente e eficaz. Tínhamos 1 milhão de reais e tivemos um Telão! gastamos 1 milhão, não temos mais telão e temos um Teatro Fechado! 

terça-feira, 15 de julho de 2014

CGU-SP Encaminha Para Brasília Denúncia de Falsos Especialistas de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 19 de maio de 2014 enviei e-mail à CGU-SP - Controladoria Geral da União no Estado de São Paulo, denunciando a atuação de médicos sem especialidade cadastrada no CRM - Conselho Regional de Medicina, atuando no Centro de Especialidades de Ubatuba. Em 10 de julho de 2014 recebi o e-mail abaixo, no qual a CGU-SP encaminhou a denúncia à Ouvidoria Geral da União sediada em Brasília.
A Sua Senhoria o Senhor

Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Refiro-me à denúncia encaminhada por V.Sa. para informar que o expediente foi autuado sob o nº 00225.000837/2014-28, instruído e encaminhado, em cumprimento aos trâmites internos da CGU, à Ouvidoria-Geral da União, Órgão da Controladoria-Geral da União, sediado em Brasília (DF), para o tratamento da demanda.

Atenciosamente, 
 
Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
 
 
E-MAIL ENVIADO EM 19 DE MAIO DE 2014
 
Exmo Senhor Carlos Eduardo Girão de Arruda
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo

Através de um pedido de acesso a informações, solicitei, conforme docs anexos, a relação de médicos que atuam no Centro de Especialidades de Ubatuba, bem como a especialidade de cada um deles.

Através dos documentos anexos obtive as informações solicitadas e para minha surpresa e indignação, após consultar os dados no CREMESP, constatei que os supostos especialistas não possuem qualquer especialidade registrada no Conselho de Medicina.

Referida situação é uma afronta às normas do Código de Ética Médica, bem como caracteriza fraude na utilização das verbas e do próprio sistema de Saúde - SUS.

A porta de entrada de qualquer paciente ao SUS se dá pelo atendimento em unidades básicas, nas quais a avaliação do paciente é feita e o mesmo é encaminhado, quando necessário, a um centro de média complexidade, onde ESPECIALISTAS deverão atender o cidadão.

Assim sendo nossos falsos especialistas estão descumprindo as normas previstas no Código de Ética, cometendo falsidade ideológica e recebendo verbas do SUS por atividade que não possuem condições técnicas de exercer.

No que tange ao até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato e Ana Emília Gaspar (secretária de sáude), os mesmos estão desviando recursos federais da Saúde, comprometendo a Saúde dos usuários e impedindo que o Ministério da Saúde tenha plena consciência da realidade do Município, no qual médicos com  especialidade efetivamente registrada se recusam a trabalhar, pelas mais diversas razões, que deveria ser de conhecimento do Ministério da Saúde, para que as correções necessárias pudessem ser elaboradas e implementadas. Em resumo falsos especialistas geram diagnósticos muitas vezes incorretos e inapropriados para a realidade do paciente e dos recurso disponíveis, prejudicando a saúde do paciente e aumentando o custo do tratamento, inviabilizando o SUS ou no mínimo aumentando o custo por paciente.
 
Solicito assim que medidas urgentes sejam tomadas no sentido de bloquear os repasses de verbas aos falsos especialistas.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Moromizato Sequer Consegue Fornecer Explicações ao Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Denunciei, através de Representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, uma série de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 63/14, processo SC/5208/14, Edital 72/14. Por incrível que pareça o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, através de sua ineficiente e igualmente incompetente assessoria, solicitou um prazo adicional de 15 (quinze) dias para se manifestar. É inacreditável que uma administração precise de mais prazo para esclarecer seus próprios atos, sendo que no caso concreto as impugnações ao Edital são bastante precisas, possibilitando assim que qualquer pessoa minimamente competente possa responder às mesmas, seja concordando com os motivos das impugnações ou ainda contestando-as.

Abaixo a íntegra da publicação do TCESP que concedeu apenas 10 (dez) dias para Moromizato tentar esclarecer ou de defender do inexplicável:  
EXPEDIENTE: TC-002974/989/14-7
 
REPRESENTANTE: MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, MUNÍCIPE DE UBATUBA/SP.
 
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
RESPONSÁVEL PELA REPRESENTADA: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – PREFEITO
 
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/14, PROCESSO SC/5208/14, EDITAL Nº 72/14, DO TIPO MENOR PREÇO DO ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS INTERNAS
E EXTERNAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES. 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$7.052.876,28
 
Vistos.
 
1. RELATÓRIO
 
1.1.Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14,
Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.
 
1.2.O Município de Ubatuba, por meio de seu advogado, requer dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de esclarecimentos.
 
2. DECIDO 2.1.Defiro o prazo de dilação em 10 (dez) dias, após a publicação do despacho.

domingo, 13 de julho de 2014

Criança Unhada por Professora em Creche Municipal de Moromizato





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há algum tempo tenho recebido informações sobre condições inadequadas de algumas creches de Ubatuba. Não tive tempo de constatar a veracidade ou não de todas elas, porém uma das denúncias possui provas irrefutáveis de algo muito pior do que o simples descaso ou falta de estrutura. O menor D.A.D.A., de apenas 1 ano e 6 meses de idade foi vítima de maus tratos que culminaram com lesões que se assemelham a unhadas.

Por terem que trabalhar e não possuírem condições financeiras de arcar com os elevados custos de uma babá ou creche particular, os pais do menor D.A.D.A. solicitaram e obtiveram vaga no Berçário II da Creche Municipal Terezinha F. Rossi, localizada no bairro da Pedreira em Ubatuba - SP. Obviamente que a expectativa de todo e qualquer pai é de que haja um mínimo de capacidade, dos responsáveis pelo serviço público, na contratação e fiscalização de escolas, em especial das creches, pois crianças, que sequer sabem falar e se defender dependem dessa avaliação criteriosa para não terem sua integridade física e psicológica colocada em risco.

Segundo informaram os pais de D.A.D.A., o mesmo sempre foi uma criança tranquila e calma, porém, aos poucos, notaram alterações no comportamento do menor, que passou a se mostrar assustado e irritado. Os pais notaram que as fraldas do menor eram apertadas em excesso, gerando desconforto e até mesmo assaduras no menor. No dia 07 de abril de de 2014 a professora, Gisele Vareschia Adolpho, escreveu o seguinte no Diário de Atividades do menor:
"Mamãe,
Hoje nossa atividade foi pintura com cola colorida, as crianças ficaram com bastante cola no corpinho...

Na hora do banho usamos uma bucha para tirar a cola e o D., por ser muito "branco" ficou com alguns arranhões...

Pedimos desculpas na próxima vez não usaremos mais a bucha." (sic)
Ao chegar em casa os pais constataram que as lesões eram bem mais graves e não condiziam com as informações dadas por Gisele. As mãos de D.A.D.A. não possuíam qualquer marca ou lesão, decorrente do suposto uso de cola, porém o corpo e as pernas do menor possuíam marcas que mais se assemelhavam a unhadas, conforme fotos acima. Através de laudo do IML - Instituto Médico Legal, ficou comprovado que o menor D.A.D.A. foi vítima de lesão corporal, resultante, na avaliação do perito, de unhadas humanas. Segundo o laudo após a retirada das fraudas da criança foram detectadas escoriações na região genital.

Os fatos acima comprovam que a suposta administração do suposto prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato, chegou ao fundo do poço, pois é inadmissível que crianças sejam colocadas nas mãos de pessoas que devem ter feito estágio em campo de concentração. Enquanto adultos e donos de nossos próprios interesses até podemos nos omitir e continuarmos inertes com relação a essa administração municipal medíocre, corrupta, incompetente e omissa. Porém, quando menores de idade, que não possuem a menor condição de auto defesa, a história passa a ser outra, pois temos a obrigação de defender os interesses e a integridade física e psicológica dessas crianças. Não se trata de opção e sim de obrigação! 

A população deve se conscientizar de que os problemas gerados por Moromizato, decorrentes de sua incapacidade moral e técnica, serão solucionados assim que o mesmo for expurgado da vida política do Brasil. Por outro lado os prejuízos causados a essa criança são imensuráveis e não podem aguardar a boa vontade de algum Promotor de Justiça com efetiva capacidade e vontade de trabalhar. O presente caso é a gota d'água que faltava para que ações mais consistentes sejam tomadas para banir esse bando de canalhas da administração municipal. A solicitação de abertura de sindicância, bem como afastamento liminar de Gisele Vareschia Adolpho é o mínimo que Moromizato e a até então suposta secretária de Educação (Nadia Garcia Passos) devem fazer para não piorar ainda mais suas própria situação e responsabilidades sobre o caso apresentado.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme texto intitulado "Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato" (clique para acessá-lo), já é de conhecimento público que, mais uma vez, o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, é pego de calça curta ou até mesmo sem as mesmas, sendo obrigado a paralisar um processo licitatório, por nítida violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Abaixo a íntegra da decisão liminar do Tribunal de Contas:
 

EXPEDIENTE: TC-002974/989/14-7
REPRESENTANTE: MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, MUNÍCIPE DE UBATUBA/SP.
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
RESPONSÁVEL PELA REPRESENTADA: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – PREFEITO
 
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/14, PROCESSO SC/5208/14, EDITAL Nº 72/14, DO TIPO MENOR PREÇO DO ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES.
 
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$7.052.876,28
 
Vistos.
 
1. RELATÓRIO
 
1.1.Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares. A data de abertura da sessão pública está agendada para ocorrer no dia 01/07/2014, às 09: 00 horas. 1.2.A representante insurge-se contra o Edital aduzindo que o subitem “2.5.11”, do Anexo VII – Termo de Referência, está a exigir apresentação de garantia de 1% (um por cento) para licitar, o que se mostra em desconformidade com o inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 10.520/02, que veda a exigência de garantia de proposta. Cita decisão do C. Tribunal de Contas da União e desta Corte, consoante o processo TC-002218/989/13-5. 2.5.11. Conforme o art. 31 inciso III da Lei 8.666/93 a empresa deverá apresentar garantia para participar do certame nas mesmas modalidades e critérios previstos no “caput” e §1º do art. 56 desta Lei limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. Anexo VII – Retificação Referente ao Termo de Referência, no subitem 2.5.11 ao qual fala da apresentação de garantia para licitar de 1% do valor estimado do Contrato.
 
Onde o valor total do contrato é de R$7.052.876,28 (sete milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Sendo que o valor da garantia para licitar será de R$70.528,76 (setenta mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos).
 
Critica a redação da cláusula “4.1”, do Anexo VI, Minuta do Termo de Contrato, asseverando que o prazo estipulado de 02 (dois) dias úteis para realizar os serviços contratados, após a emissão da ordem de serviços, é inexequível, tendo em vista que a empresa contratada terá que realizar uma série de procedimentos, ou seja, o recrutamento e seleção dos interessados, exames admissionais, recebimento de documentos, celebração de contrato de trabalho e anotações na CTPS. Ressalta que serão contratados 223 (duzentos e vinte e três) funcionários para a realização dos serviços, o que tende a privilegiar a atual empresa prestadora dos serviços. 4.1 – A CONTRATADA deverá realizar os serviços no prazo de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, sendo atendida a Ordem de Serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8666/93. Censura o subitem “7.2”, do Anexo VI, Minuta do Termo de Contrato, sustentando que a Municipalidade representada deve esclarecer a necessidade de entrega dos cartões de ponto à Secretaria Municipal de Educação, porquanto referidos documentos são de responsabilidade da contratada, para fins de eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho. 7.2 – A Contratada deverá entregar todos os cartões de ponto na S.M.E inclusive dos profissionais que estão cobrindo falta, até o 10º dia do mês subsequente, devidamente assinados pela diretora ou pelo responsável de cada unidade em que o Profissional estiver lotado. Todos os cartões de ponto deverão Estar separados por unidades Escolares. Reclama do subitem “2.1”, do Anexo VII – Termo de Referência, que exige qualificação dos profissionais da contratada, ou seja, situação educacional e período mínimo de experiência, sendo de 02 (dois) anos para a função de controlador de acesso e 01 (um) ano para a função de auxiliar de serviços gerais. Afirma que a exigência é ilegal, na medida em que não respeita o enunciado no artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Informa que o Termo de Referência – Anexo VII traz a inclusão de equipamentos e materiais a serem utilizados na execução contratual, porém o Anexo I – Proposta Comercial não faz alusão aos materiais e equipamentos, circunstância que dificulta a formulação da proposta. Questiona a exigência contida no subitem “2.5.13”, do Anexo VII – Termo de Referência, aduzindo que é contrária ao que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, pois traz um rol taxativo de quadro de pessoal, instalações, aparelhamento e maquinários que em nada se coaduna com o objeto da licitação, ao contrário, só tornará mais oneroso o contrato, visto que solicita ferramentas para manutenção, objeto de que não trata a licitação, celulares corporativos, escadas e tantas outras exigências descabidas, que podem frustrar o caráter competitivo do certame. 1.3.Nestes termos, requer o representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório e, ao final, o acolhimento de sua impugnação com a determinação de retificação do instrumento convocatório.
 
É o relatório.
 
2. DECIDO
 
2.1. A concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe neste momento para afastar possíveis impropriedades trazidas pelo representante, mormente diante do exame sumaríssimo do processamento do Exame Prévio de Edital, de cognição não plena do ato convocatório, pois não cabe análise aprofundada e prematura da matéria discutida; cumpre verificar, tão somente, dentre as objeções oferecidas pelo peticionário, se há sinais de “bom direito” para que se expeça a medida liminar.
 
2.2.Com efeito, a notícia levada ao conhecimento desta Corte pelo representante no sentido de que, para participar da licitação, as interessadas licitantes devem garantir a proposta com depósito de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, está a fornecer indícios suficientes de restritividade e de confronto com o preconizado no inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, e no inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 10.520/02, que veda a exigência de garantia de proposta, bem como da jurisprudência desta Corte, a exemplo do julgamento coligido aos autos pelo impugnante. Ademais, a regra preconizada no subitem “2.1”, do Anexo VII – Termo de Referência, que exige qualificação educacional e tempo mínimo de experiência profissional dos funcionários da contratada, para a realização dos serviços licitados, parece, não obstante a preocupação da Administração representada com os atributos e habilidades dos executores, estar desbordando dos mínimos necessários para a execução dos serviços e autorizados pela lei de regência, principalmente do §6º, do artigo 30. 

2.3. Tais questões mostram-se suficientes, a meu ver, para uma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estar caracterizado indício de ameaça ao interesse público.
 
2.4.Ante o exposto, tendo em conta que a data de entrega dos envelopes foi marcada para o dia 01/07/2014, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado.

2.5.Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA para que apresente cópia integral do Edital e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certifique a este Tribunal que a cópia do Edital acostada aos autos pela representante corresponde fielmente à integralidade do Edital original. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, no mesmo prazo, apresentar as alegações e esclarecimentos que julgar oportunos em relação a todas as outras insurgências levantadas na representação. Outrossim, alerto que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderá implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte. Alerto o responsável da Municipalidade representada que, caso exerça a prerrogativa de anular ou revogar o procedimento licitatório em exame, nos termos da Súmula nº 473 do C. STF, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93, para a espécie dos autos, deve encaminhar o parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão, bem assim a respectiva publicação na imprensa oficial do Município. Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados. Transcorrido o prazo concedido para o oferecimento de justificativas, encaminhem-se os autos para manifestação da Assessoria Técnica, do d. Ministério Público de Contas e da Secretaria-Diretoria Geral.

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Após uma leitura bastante detalhada do Edital 73/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares, foram identificadas exigências absurdas, ilegais e não condizentes com quem alega primar pela moralidade, legalidade e impessoalidade. Diante dessas irregularidades não restou outra alternativa que não fosse a impugnação do Edital com o consequente pedido de suspensão da licitação.

Por eu ser extremamente crédulo, acreditando que as pessoas possam ter lampejos de lucidez, se regenerando e reconhecendo seus erros, resolvi que até mesmo o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, apesar de não merecer, deveria ser comunicado sobre as falhas do Edital 73/2014. Assim sendo protocolei na Prefeitura de Ubatuba uma cópia de meu pedido de impugnação do Edital, requerendo a correção das falhas e republicação do mesmo. Como sou crédulo mas não acredito em milagres e tenho plena convicção de que lesmas debilitadas são mais rápidas para agir que Moromizato e sua gangue de incompetentes e aprendizes de corrupto, resolvi protocolar pedido de providências ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Liminarmente o TCESP acatou a representação e suspendeu a licitação.

No dia 28 de junho de 2014 Moromizato, demonstrando e comprovando mais uma vez sua ignorância, publica a seguinte informação no Diário Oficial:
Processo: SC/5208/2014
 
Decido pela suspensão do edital 72/2014 conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
Ubatuba, 27 de junho de 2014 - Mauricio Humberto Fornari Moromizato - Prefeito

Preliminarmente esclareço aos adoradores de Moromizato e igualmente ignorantes que o verbo decidir significa opinar, escolher ou optar. No presente caso quem demonstrou possuir poderes de decisão foi o respeitável Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cabendo assim a Moromizato abaixar a cabeça em sinal de respeito e cumprir a determinação daqueles que realmente possuem e exercem seu poder. Obviamente que caso Moromizato e seus asseclas não tivessem convulsões ao ler meu nome em alguma petição, poderiam ter tomado a decisão de alterar o Edital, suspendendo a licitação. Por essas e outras que a inutilidade de Moromizato fica a cada dia mais evidente para qualquer cidadão minimamente informado, lúcido e capaz.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Teatro Fechado e a Incapacidade de Moromizato São Temas do Jornal da BAND

Texto: Movimento Arte Ubatuba

Até a mídia já está entendendo que é um JOGO DE EMPURRA.

Muitos problemas apontados pelo Robertson Martins na entrevista, são passados de uma forma PIOR do que realmente são. A tubulação dos hidrantes por exemplo, conforme o próprio SECRETÁRIO DE OBRAS da prefeitura nos informou, é de material SUPERIOR ao exigido, e pode ser pedido um TESTE para verificar se a vazão de água é a necessária, e, em último caso, o hidrante pode ficar na parte externa do prédio, não sendo necessário quebrar piso de mármore nenhum. É visível que mais do que um jogo de empurra, existe um jogo de "não queremos abrir o teatro", pois tudo é passado para o povo da forma mais complicada possível. Sobre a verba de 300 mil necessária ser "muita", é também intrigante pois, para o teatro não tem, mas acabam de patrocinar um filme, com DINHEIRO PÚBLICO, no mesmo valor. E os recentes cargos comissionados que acabaram de aprovar? Custando 1 milhão ao ano? Perguntas que não querem calar!!!

Abaixo a integra da matéria do Jornal BAND Cidade de 13 de maio de 2014.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

Cardiologistas Sem Registro no CREMESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra



Os dados acima do CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo comprovam que os médicos André Fernando Martins de Figueiredo e Andreia Calil Moyses Guzzi, que se apresentam e atendem no Centro de Especialidades de Ubatuba como Cardiologistas, não possuem registro de especialização junto ao CREMESP.

A População de Ubatuba não pode mais ser enganada pelos inconsequentes Maurício Moromizato e Ana Emília Gaspar, até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba - SP, respectivamente!

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Prefeito Multado por Não Cumprir a Lei de Acesso à Informação

José Carlos Novelli - Conselheiro Relator.
Fonte: Tribunal de Contas do Mato Grosso / Foto: Marcos Bergamasco

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei [de Acesso à Informação], nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito".

Julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão da prefeitura de Luciara, exercício de 2013 sob a gestão de Fausto Aquino de Azambuja Filho. Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, na sessão ordinária desta terça-feira, 06/05 ressaltou a necessidade de os gestores cumprirem a Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução nº 25/2012 do TCE-MT a fim de dar transparência aos seus atos e evitarem penalidades.

No caso das contas anuais de gestão de Luciara, o relator multou o gestor em 11 UPFs-MT pela não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II da LRF, c/ redação da Lei Complementar 131/2009).

Verificou-se que o gestor não tomou providências em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Novelli lembrou que o TCE/MT alertou os gestores sobre as providências em relação ao cumprimento da lei por meio do Ofício Circular 20/2010 da Presidência do TCE/MT. "Também na Resolução n. 25/2012, o acesso à informação é princípio constitucional aplicado à Administração Pública previsto no Capítulo I da Constituição Federal de 1988", disse.

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito". Aprovado por unanimidade, o voto do relator determina ao atual gestor que observe o princípio da transparência e de fiel cumprimento a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, bem como a Resolução n. 25/2012.

Na sessão do dia 29 de abril último, o Pleno do TCE-Mt também aprovou consulta da Câmara Municipal de Querência sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos a criar canal de comunicação com a sociedade

O gestor de Luciara também foi multado em 11UPFs-MT pelo descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Moromizato Omite Informações para Prejudicar Administração Anterior

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, continua demonstrando que não há limites para a falta de caráter, omissão, negligência e inconsequência. 

Tal e qual um torcedor fanático por um time de futebol, Moromizato se utiliza de todos os meios para tentar prejudicar seus suposto inimigos imaginários. Moromizato precisa crescer e parar de agir como uma criança mimada de caráter duvidoso ou inexistente. A prefeitura de Ubatuba deve ser ocupada por pessoas que possuam uma mínima noção de cidadania e respeito aos cidadãos. Não é através da tentativa insana, imoral e ilegal de tentar prejudicar ex administradores municipais que Moromizato conseguirá provar que é probo, honesto e competente.

É inadmissível e vergonhoso, para todo e qualquer cidadão de Ubatuba, saber que Moromizato omite e nega acesso a informações imprescindíveis à Defesa dos Interesses de ex administradores. As atitudes de Moromizato, diferentemente do que ele aparenta imagina, prejudicam a população como um todo, o próprio trabalho do Tribunal de Contas, afetando a credibilidade e a seriedade do próprio cargo que temporariamente ocupa.

Abaixo a publicação do Diário Oficial,  de 08 de abril de 2014, na qual o Tribunal de Contas exige que Moromizato haja com um mínimo de caráter e responsabilidade, apresentando as informações solicitadas em 21 processos de prestação de contas que tramitam no TCESP.   

Processos: TC 1284/014/13; - TC 1285/014/13 – TC 1286/014/13 – TC 1287/014/13 – TC 1288/014/13 – TC 1289/014/13 – TC 1290/014/13 – TC 1291/014/13 – TC 1292/014/13 – TC 1293/014/13 – TC 1294/014/13 – TC 1295/014/13 – TC 1296/014/13 – TC 1297/014/13 – TC 1298/014/13 – TC 1299/014/13 – TC 1300/014/13 – TC 1301/014/13 – TC 1302/014/13 – TC 1303/014/13 E TC 1304/014/13.

Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Ubatuba. Responsáveis: Eduardo de Souza César – Ex-Prefeito; e Maurício Humberto Fornari Moromizato – Atual Prefeito. Órgãos Beneficiários: APM da E.M. “Virgínia Melle da Silva Lefreve”(R$ 66.400,00); e outras. Responsáveis Respectivos: Maria José Coelho – Presidente; e outros. Assunto: Repasse ao Terceiro Setor - Convenio. Valor global: R$ 2.495.499,96. Exercício: 2012.

Vistos.
Diante das razões apresentadas pelo Ex-Prefeito do município de Ubatuba, Sr. Eduardo de Souza César, fls. 86/92, notifico o Sr. Maurício Humberto Fornari Moromizato, atual Prefeito de Ubatuba, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote providências, no sentido de liberar a documentação necessária ao saneamento dos autos, em atendimento aos princípios da administração continuada e da ampla defesa. (grifo nosso)

sábado, 12 de abril de 2014

Repúdio as Ações de Moromizato contra os Alunos da Escola Tancredo

O texto abaixo foi lido na Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba em 08 de abril de 2014. Novamente fica evidente que para o até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, não há limites para que seus interesses politiqueiros, medíocres e pessoais sejam alcançados.

Texto: Jairo Bento Rodrigues (professor da Escola Municipal Tancredo Neves)

Senhor Presidente, senhores Vereadores, público presente e público ouvinte, boa noite !

A minha vinda à tribuna desta casa de leis, representando toda a comunidade escolar da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, tem por objetivo único, num gesto de extrema humildade, apresentar a todos os presentes e ouvintes, em especial ao senhor presidente e senhores vereadores, um pedido de apoio, no sentido de evitar que a Escola Tancredo, como é chamada, seja removida do seu prédio para dar lugar a outra instituição, que visa oferecer cursos técnicos de nível médio e pós médio nos mesmos moldes que a Escola Tancredo já vem oferecendo desde que foi fundada.

Estamos em 8 de abril de 2014, exatamente no ano do 45º aniversário da Escola Tancredo, a Escola Técnica de Ubatuba. Esta Escola que muito contribuiu e continua contribuindo para a formação dos nossos jovens, que tem uma história belíssima, a qual a grande maioria dos cidadãos ubatubenses já conhece. Esta Escola que depois de funcionar em prédios emprestados, por mais de três décadas e, a quinze anos, conseguiu o seu espaço na Rua Rio Grande do Sul número 600, em um prédio moderno o qual é mantido conservado e ano após ano, toda comunidade se empenhou e continua se empenhando, para equipá-lo com os mais modernos dispositivos tecnológicos, e com isso proporcionar melhores condições no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem. Como sempre disse este orador: “uma escola de primeiro mundo”, pois é constituída de um prédio moderno, compreendendo salas amplas com 60 m² em média, auditório com capacidade para 150 pessoas, sala de vídeo, biblioteca com cerca de 20 mil exemplares, laboratório de ciências, dois laboratórios de informática, sala de artes, sala para danças (momentaneamente transformada em duas salas de recursos e reforço escolar), quadra de esportes, pátio interno coberto e pátio externo, estacionamento para bicicletas, amplos sanitários masculino e feminino nos dois pavimentos para o atendimento dos alunos, sem contar com as instalações para a Administração e trabalhos de alimentação, limpeza e de manutenção. Conta com um corpo docente de aproximadamente 85 professores dos quais mais da metade professores efetivos, e um corpo de alunos, em média, de 1400 alunos por ano, atendendo Ensino Fundamental 2, Ensino Médio Integrado, Pós médio de Meio Ambiente e Pós Médio de Guia de Turismo.

No início deste ano letivo, por ocasião do trabalho de planejamento, fomos surpreendidos por uma notícia extraoficial, de que havia indícios da instalação de uma escola federal, no local onde já funciona nossa escola. Todos nós recebemos a informação, porém colocamos dentro do nosso próprio “eu” uma incógnita e uma solução: “Isto não é possível ! ” Rapidamente o boato se propagou dentro do nosso meio escolar, porém nada de oficial nos foi revelado. O comentário foi se estendendo e logo chegou aos ouvidos dos nossos alunos, como sempre de modo distorcido. Com o intuito de evitar tumulto, nós professores procurávamos acalmá-los dizendo sempre “isto não é possível !” Entretanto, enquanto nós professores, principalmente os efetivos, esperávamos uma oportunidade de discutirmos a ideia, no dia 1º de abril, o Sr. Secretário da Educação nos convocou para uma reunião conjunta, no pátio interno da escola, com a presença dos professores, dos alunos, dos funcionários e administração. Primeiramente o senhor secretário nos colocou a par do assunto, dizendo que ali, naquele prédio, seria instalado um Instituto Federal, em seguida passou a nos mostrar imagens virtuais de um possível projeto de um prédio escolar, com três pavimentos e que seria aquele um presente que a secretaria da educação estaria oferecendo a Escola Tancredo Neves. A surpresa maior ainda estava por vir. O senhor secretário continuou a sua fala, trocando de quando em vez algumas das poucas imagens em slides, como se ignorássemos a capacidade de ilusionismo dos efeitos visuais de um computador. O senhor secretário falou por cerca de 20 minutos, afirmando por várias vezes que tudo havia sido planejado democraticamente, mas em nenhum momento falou aquilo que nós, professores e alunos queríamos ouvir, pelo contrário, encerrou a sua fala dizendo exatamente aquilo que todos nós não queríamos ouvir: “ eu vim aqui para mostrar a vocês como ficará a nova escola. Vim aqui para lhes apresentar não vim para discutir o que devemos fazer, pois tudo já foi estudado e decidido, eu esperei apenas a aprovação do decreto para vir aqui lhes mostrar tudo isso.”

Ao encerrar, o senhor secretário abriu espaço para que fossem feitas perguntas. As perguntas foram feitas, mas as respostas não foram convincentes, quase sempre respostas duvidosas, contraditórias e outras parecendo impossíveis.

Queremos pedir senhor presidente, que nos de o seu apoio no sentido de evitar a retirada da Escola Tancredo do seu local. A vinda do Instituto Federal, embora possa ser de muita valia para a população, é uma incógnita enquanto a escola Tancredo Neves é uma realidade comprovada. Se a justificativa da vinda do referido Instituto é porque oferece cursos gratuitos, é importante que todos saibam que as entidades federais exigem ferramentas, dispositivos e equipamentos caros para que seus alunos possam acompanhar seus cursos, portanto não podemos considerar que seja totalmente gratuito. Se a justificativa é de que trarão cursos novos, porque não enriquecer o quadro de ofertas da escola Tancredo ou da ETEC do Instituto Paula Souza, que já estão instalados e estabilizados em nosso município. Se a justificativa é de que trarão cursos de nível superior, porque não dar nosso voto de confiança à vinda da FATEC que é uma extensão da ETEC.

Pensando bem senhor Presidente, olhando apenas pelo plano frontal, já podemos ter uma breve conclusão de que a vinda do Instituto Federal nem é tão necessária assim. Qual a razão de trazer, a toque de caixa, como se diz, outra Escola Técnica para Ubatuba? Se já contamos com a nossa Escola Técnica Tancredo Neves e contamos também com a ETEC - Paula Souza, com a possibilidade de termos em breve a FATEC, Faculdade de Tecnologia, com uma variedade de cursos superiores de excelente qualidade, que inclusive já nos deram comprovação de ter colocado no mercado de trabalho, profissionais de altíssimo gabarito em todo território nacional, mais precisamente no Estado de São Paulo. A instalação do Instituto Federal seria como um gasto público desnecessário, levando-se em conta que a construção de um prédio escolar, atendendo a todas as exigências técnicas, com cerca de 2.500 m², demandaria gastos volumosos na casa dos milhões de reais. Do outro lado, sempre que a administração pública se compromete a oferecer uma Instituição de Ensino Superior ao município, a população toda cria naturalmente a expectativa de ver o prédio pronto e também não vê a hora da inauguração. No caso do Instituto, estaremos deitando sem e acordando com um Instituto Federal em nossa cidade. Trata-se de uma queima de etapas que em outras ocasiões já provocaram situações constrangedoras.

A manutenção da Escola Técnica Tancredo Neves, é o desejo dos Professores, dos alunos e dos funcionários. A mão de obra que preparamos aqui, fica aqui, as famílias são beneficiadas e a população também, mas com a vinda do Instituto Federal, a situação tenderá a tomar outros rumos, pois o vestibular terá âmbito nacional, com isso virão prá cá estudar jovens de todo canto do país e obviamente as vagas para os nossos jovens serão divididas e quem poderá garantir que nossos filhos, netos e familiares terão suas vagas numa Instituição Federal ?

Os professores que pensam ser admitidos para trabalhar no Instituto Federal, serão apenas contratados em caráter temporário, com a aprovação no processo seletivo com validade por tempo limitado. Pois para serem empossados em cargos públicos federais será necessário aprovação em concurso federal, aberto para todo o território nacional, além do que, o edital para o concurso do Instituto Federal de São Paulo deste ano, foi publicado no início do ano e suas inscrições se encerraram em 10 de março próximo passado, inclusive para a formação de cadastro de reserva, para as próximas vagas que forem criadas. Sabe-se lá quando será o próximo concurso.

Não podemos nos iludir. Se o Instituto Federal de São Paulo vier mesmo, que venha para um prédio próprio, construído segundo suas necessidades e o seu conforto. Que possa causar na população a expectativa de vê-la ser construída, ser concluída e ser inaugurada. Deixe a Escola Técnica de Ubatuba continuar a sua missão de educar e preparar os jovens para o bem estar da nossa sociedade.

Diante de todos estes fatores acima expostos, eu peço senhor presidente que nos de o seu apoio. Tanto queremos permanecer em nosso local costumeiro e confortável, como também queremos evitar esta concorrência desnecessária que desejam implantar, com um propósito de sufocar a nossa Instituição e com isso retirá-la do cenário educacional do nosso município.

Pedimos encarecidamente que nos ajude a evitar o fechamento definitivo da histórica Escola Tancredo Neves, a Escola Técnica de Ubatuba, no auge dos seus 45 anos.

E nunca se esqueça senhor presidente, existem escolas que ensinam a ler e a escrever. Estas são úteis ! Existem escolas que preparam seus alunos para uma carreira. Estas são muito úteis ! Mas existem as escolas, que como a escola Tancredo, formam o verdadeiro cidadão. Estas são imprescindíveis !


Muito Obrigado.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Franco Deve Impostos para a Prefeitura de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então servidor público municipal Rubens Martins Franco Júnior demonstra possuir métodos diferentes de avaliação para situações semelhantes. Enquanto funcionário do setor de fiscalização municipal de Ubatuba afirma seguir as Leis em seu máximo rigor, porém os fatos demonstram e comprovam que Franco utiliza o rigor das leis apenas quando lhe convêm.

Franco assina documentos oficiais da prefeitura de Ubatuba, ora na qualidade de diretor do departamento de fiscalização, ora na qualidade de coordenador tributário. Obviamente que para o exercício de ambas as funções se espera um mínimo de idoneidade ética e moral. No caso concreto fica mais uma vez comprovado que Franco se julga acima de toda e qualquer lei, haja vista que o mesmo sequer se auto fiscaliza. É no mínimo imoral, para dizer menos, que Franco Martins Franco Júnior receba salários (pagos pela população), determine que cidadãos sejam multados, porém, ele próprio não paga seus débitos junto ao município de Ubatuba, obrigando a prefeitura a impetrar ação de execução fiscal contra o mesmo.

Qual a moral de Franco para cobrar qualquer contribuinte se o mesmo é um devedor de impostos para a prefeitura de Ubatuba? Abaixo o andamento de dois processos de execução fiscal contra Rubens Martins Franco Júnior:     


Processo:
0515900-68.2009.8.26.0642 (642.01.2009.515900)
Classe:
Execução Fiscal
Área: Cível
Distribuição:
Livre - 30/12/2009 às 18:03
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Ubatuba
Juiz:
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
Outros números:
0515900-68.2009.8.26.0642
Valor da ação:
R$ 699,50
Partes do Processo
Reqte:  Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba
Advogada: Wladilamar Ferreira da Silva 
Reqdo:  Rubens Martins Franco Junior
Movimentações
Data Movimento



26/03/2010 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4500322
17/03/2010 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4500322 - Local Origem: 1943-Distribuidor(Fórum de Ubatuba) Local Destino: 2559-Setor das Execuções Fiscais(Fórum de Ubatuba) Data de Envio: 17/03/2010 Data de Recebimento: 26/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
30/12/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Setor das Execuções Fiscais

Processo:
0508193-54.2006.8.26.0642 (642.01.2006.508193)
Classe:
Execução Fiscal
Área: Cível
Assunto:
Dívida Ativa
Outros assuntos:
ISS/ Imposto sobre Serviços
Distribuição:
Direcionada - 05/05/2009 às 21:57
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Ubatuba
Juiz:
Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale
Outros números:
0508193-54.2006.8.26.0642
Valor da ação:
R$ 382,12
Partes do Processo
Reqte:  Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba
Advogado: Silvio Eduardo Goncalves Leite 
Reqdo:  Rubens Martins Franco Junior

Movimentações
Data Movimento



25/07/2013 Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA PARA PMU - (Referente ao Expediente 04/2013 ? Atualização de débito) ? Segue tópico da decisão ?...2- Verificados os processos relacionados, constatou-se que em todos houve pedido da municipalidade para bloqueio on line de ativos financeiros do(s) executado(s). 3- Tendo em vista o excessivo número de feitos constante neste setor, e tendo em vista o tempo decorrido do(s) pedido(s), que ficaram paralisados em cartório pela impossibilidade de manuseio, determino que tornem à fazenda municipal, para que proceda: a) Atualização do(s) débito(s); b) Verificação, se houve qualquer pedido administrativo, que caracterize a suspensão dos autos, principalmente no que se refere efetivação de Acordos de parcelamento, apresentando neste caso, cópia do mesmo.4- Após, tornem conclusos. Int. Ubatuba, data supra.? (a) GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE - Juiz de Direito ? (tendo como 1º Processo do Rol nº 64201199500017140000000000)

terça-feira, 8 de abril de 2014

Dúvida na Oficialização do Brasão de Ubatuba

Texto: Edson da Silva
Jornal "O Litoral Norte" ed. 26 - 21 de junho de 1975 ano 1

Desde 1937, quando foi enviado à Câmara o primeiro projeto de lei para instituir o Brasão do Município de Ubatuba, permanece uma dúvida quanto à sua legalidade.

Segundo Washington de Oliveira, popularmente chamado "Seu Filhinho", o projeto enviado à Câmara não chegou a ser aprovado e, até hoje, muitas modificações foram feitas sem contudo verificar se o faziam corretamente. Segundo ele, em 1937, por ocasião do III Centenário de Ubatuba, a prefeitura, em colaboração com o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, promoveu solenidade para comemorar o acontecimento. Aquele instituto solicitou do heraldista José Wasth Rodrigues a elaboração do brasão de Ubatuba, a fim de que numa das faces do obelisco a ser inaugurado na praça da Matriz, ele ficasse perpetualizado em bronze. Entretanto, tudo foi planejado e executado precipitadamente, devido o curto espaço de tempo e as dificuldades da época. Na data das festividades, 28 de outubro de 1937, o então prefeito Washington de Oliveira enviou à Câmara o projeto de lei redigido nos seguintes termos:
Artigo I - O Município de Ubatuba aceita e adota como seu o seguinte brasão: De vermelho, cruz alta e solta, de prata, com resplendor de ouro, tendo ao pé, dois caniços cruzados em aspas brocantes de verde, acompanhado em ponta de uma canoa guarnecido de cinco selvagens remando, de sua cor natural. A canoa navegando em mar de prata, ondado de azul. No alto, a coroa mural de ouro.
 
Artigo II- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Justificativa
 
A cruz, peça honrosa de primeiríssima ordem, que se alteia no escudo e se apresenta com resplendor de ouro, consagra o seu orado e lembra o nome que lhe foi dado pelo seu fundador, Jordão Homem da Costa, depois de afastados os selvagens tamoios, oficialmente legalizados,- Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. Em memória, diz Eugênio Egas, de haver a cruz empunhada pelos missionários José de Anchieta, Nóbrega e outros.

Ubatuba, palavra de origem indígena, significando sítio abundante de ubás (caniços silvestres) é lembrada pelos dois caniços cruzados ao pé da cruz. Finalmente, a canoa com cinco remadores navegando no mar, rememora a atividade dos indígenas estabelecidos nesta região. Serve de timbre ao escudo, a coroa mural de ouro, convencionalmente adotada para caracterizar as armas dos municípios e cidades.
 
Conclusão - A Câmara recebeu o projeto para aprovação que desse forma legal, "o bronze do obelisco" fosse ostentado nos papéis e atos oficiais do município. Entretanto, naquela época, as sessões se realizavam quinzenalmente e, no dia 10 de novembro, 13 dias após ser enviado à Câmara o projeto, o presidente Getúlio Vargas, implantou no País o Estado Novo e na Constituição que ortogou aboliu todos os símbolos, armas, hinos e bandeiras regionais. Segundo Seu Filhinho, nem a Câmara votou o projeto, nem o prefeito o formalizou por decreto. Em 1946, a Constituição restabeleceu armas, hinos, bandeiras e brasões; no entanto, aqui, os governantes adotaram-no sem o cuidado de verificar se o faziam legal ou impropriamente.
 
Modificações
 
Posteriormente, o brasão sofreu várias modificações baseadas no projeto-lei de 28 de outubro de 1937. Em 20 de março de 1957 foi instituída a primeira modificação baseada na Lei nº 4/1957.
 
 Foi feita a revisão pelo heraldista Salvador Thaumaturgo que sofreu a seguinte modificação: a) - O escudo francês foi substituído pelo português; b) - a cruz perdeu o resplendor de ouro e, do pé, foram suprimidos os dois ramos de ubá cruzados em aspas brocantes de verde; c) - como ornamento, foi acrescentado um listel de prata com as indicações: 1637 - Ubatuba - 1855;
 
d) - acrescentou como suporte dois ramos de ubás, floridos ao natural. A primeira data (1637) indicava o ano da fundação da cidade e a segunda (1855), a data de elevação a distrito.
 
A segunda modificação se deu em 1967, instituída pela Lei 120/67, de 25 de agosto de 1967. O heraldista Alcindo Antônio Peixoto de Faria fez a revisão do brasão que teve a seguinte alteração: voltou o resplendor à cruz e, no listel, suprimiram as datas e acrescentaram a frase latina - Unitatem Servavit Patriae et Fidei - que se traduz:- Conservou a Unidade da Pátria e da Fé -, legenda de Ibraim Nobre e do padre Viotti. Essa legenda reafirma a hipótese de que Ubatuba é o berço da unidade nacional, marcado pelo acontecimento que passou a figurar na história do Brasil com o título de PAZ DE IPEROIG. Isso ocorreu em 1563, quando José de Anchieta conseguiu o acordo de paz entre os índios Guaianazes, das tribos Tamoios, que cessaram as lutas entre os portugueses e essa tribo, que até aquele momento, era aliada dos franceses de Villegaignom. Pois se os calvinistas franceses tivessem permanecidos aqui, as lutas religiosas que então se processavam na Europa, teriam se transportado para cá e, conseqüentemente, o Brasil seria dividido em três regiões: a do sul e norte, católicos e de língua portuguesa e no centro, calvinistas e de língua francesa.
 
Opiniões
 
Enquanto uns consideram que o brasão oficial é o último aprovado pela Câmara em 25 de agosto de 1967, outros acham que foi aprovada apenas a modificação de um projeto que não havia e, portanto, não é considerado legal. Há também os que não concordam com essas modificações sem que haja um argumento importante. Isso porque, além do primeiro brasão elaborado ser tão lindo e expressivo quanto os outros, ele está perpetualizado no Obelisco da praça da Matriz, marcando o III Centenário da cidade, e que nunca poderá ser retirado, e também evitaria que cada monumento da cidade tivesse um brasão diferente.