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terça-feira, 27 de maio de 2014

Xibiu Demonstrou Não Possuir Noção da Realidade

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na última sessão da Câmara de Ubatuba, realizada em 20 de maio de 2014, o até então vereador e presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, durante as explicações pessoais, conseguiu comprovar que sua única intenção e missão enquanto vereador e presidente da Câmara é servir de porta voz dos interesses de corruptos sem caráter que sequer possuem coragem de aparecer publicamente para defender suas ideias. Não quero crer que a função de porta voz de canalha tenha sido inserida nas atribuições do presidente da Câmara, portanto Xibiu mais uma vez perdeu uma excelente oportunidade de permanecer calado.

Durante sua infeliz fala, Xibiu, como prefere e demonstra, estranhamente, adorar ser chamado, resolveu falar sobre alguns cobertores doados à Santa Casa de Ubatuba, bem como criticou a contratação de uma assessora de imprensa para o hospital pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mi reais) por mês. É no mínimo estranha essa recente e inusitada preocupação de Xibiu pelas doações recebidas pela Santa Casa, eis que nunca ouvi uma sílaba sequer do mesmo com relação a qualquer elogio referente ao Grupo de Voluntários que atuam há anos no hospital. Na realidade a única lembrança que tenho de Xibiu com relação ao grupo citado diz respeito a situação constrangedora e humilhante que ele permitiu que existisse, quando as mesmas foram publicamente e falsamente acusadas por Robertson Edwal Martins de Freitas e por mais alguns inconsequentes da provedoria do hospital de terem desviado doações. Mesmo após a Câmara ter realizado uma sindicância que apurou a inocência das voluntárias, nenhuma palavra de Xibiu foi ouvida no sentido de se desculpar com as mesmas. Na realidade além de não se redimir com as voluntárias, Xibiu optou por enviar o relatório da Câmara para o Ministério Público. O que o ignorante Xibiu desconhece é que, em tese, esse simples envio do relatório pode ser encarado como crime de denunciação caluniosa, pois o mesmo, conforme texto do próprio relatório, tinha a obrigação de saber que o Grupo de Voluntárias não praticou qualquer ato que pudesse envolve-las em desvio de qualquer natureza.

Os critérios de avaliação de Xibiu para situações semelhantes são no mínimo tão estranhos quanto o seu apelido. De um lado Xibiu considera aviltante e imoral o gasto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês com um profissional para a realização de serviços de imprensa para a Santa Casa de Ubatuba. De outro lado Xibiu ignora que Robertson, enquanto provedor, contratou sua amasia de prenome Fernanda, para trabalhar na Santa Casa de Ubatuba, fazendo sabe-se lá o que para quem. Ocorre que referida funcionária possuía alguns privilégios, tais como poder estudar todas as manhãs em Caraguatatuba na Universidade Módulo, sem que houvesse qualquer redução salarial ou qualquer compensação das horas não trabalhadas. Ressalta-se que enquanto Fernanda fazia o que bem entendia outros funcionários em situação análoga eram obrigados a compensar até mesmo os 30 minutos de saída antecipada, necessários para o cumprimento do horário noturno de início das aulas. Por que razão as faltas abonadas de Fernanda, companheira do ex provedor Robertson, não são alvo de críticas de Xibiu? 

Xibiu não possui moral para falar em utilização indevida de dinheiro. Inicialmente cabe destacar que a Santa Casa de Ubatuba é um hospital particular, cuja provedoria é eleita pelos associados a Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba, assim sendo cabe única e exclusivamente aos associados questionar as ações e omissões dos membros da Provedoria. Xibiu deve limitar suas ações para aquilo que é de sua competência, ou seja, fiscalizar as verbas públicas que são dadas a Santa Casa, em especial o repasse que a prefeitura de Ubatuba deve fazer mensalmente, face a utilização do Pronto Socorro do hospital. É imoral que Xibiu abra a boca para falar em desperdício decorrente do pagamento de salários no importe de R$ 2.000,00 enquanto ele próprio, em seu primeiro ano de mandato, exonerou funcionários fantasmas, pagando aos mesmos verbas rescisórias, ou seja, Xibiu não só remunerou corruptos como encobriu a falcatrua e ainda os beneficiou com mais dinheiro quando os demitiu. 
  
Cabe enfatizar que não tenho a menor intenção, nesse texto, de julgar o mérito consistente na necessidade ou não de contratação de uma assessoria de imprensa. Considero apenas que R$ 2.000,00 mensais são valores de pouca ou nenhuma importância, diante do caso concreto e principalmente se comparados a situações análogas nas quais nunca ouve qualquer manifestação de Xibiu. Caso Xibiu não saiba a indicação dos advogados que atuam atualmente na Santa Casa foi feita pelo até então vice provedor Márcio Gonçalves Maciel. Referidos profissionais certamente são remunerados e não há qualquer menção a desperdício de dinheiro. Tenho a mais absoluta certeza de que Thiago Penha de Carvalho Ferreira, enquanto Presidente da OAB de Ubatuba, poderia convocar advogados que estivessem dispostos a atuar gratuitamente para a Santa Casa de Ubatuba. Já que Xibiu costuma se reunir com o vice provedor Márcio e este último aparenta ser tão interessado em localizar profissionais que queiram doar seus serviços, ambos poderiam conversar com Thiago sobre o assunto, pois até prova em contrário o Presidente da OAB de Ubatuba não possui qualquer relação com a Santa Casa de Ubatuba e qualquer interesse direto ou indireto na contratação de profissionais. 



domingo, 25 de maio de 2014

Bonfiglioli Coloca Xibiu em Seu Devido Lugar

Texto: Silvio Bonfiglioli - Provedor da Santa Casa de Ubatuba
Nessa minha missão de ser o provedor da Santa Casa, tenho procurado exercer este cargo com dinamismo, competência, dedicação , respondendo a todas as questões propostas, e tentando passar por cima de toda e qualquer divergência política, com o intuito de amenizar o sofrimento da população.

Recentemente contratei 8 novas enfermeiras, para agilizar o atendimento na triagem, e principalmente para poder reivindicar junto ao SUS a remuneração de triagem e não de acolhimento como era antes, o que representa um ganho de R$6,00 por triagem. Contratei também o Dr. Sóstanes para chefiar a Maternidade. Contratei também mais alguns médicos pediatras para suprir as nossas demandas. Contratei uma empresa para disponibilizar equipamentos de ultima geração para atender a população de Ubatuba, tipo Ultrassom 4D, Mamógrafo, Raio X Digital, Ressonância Magnética e Tomógrafo de ponta. Só com a digitalização do Raio X a Santa Casa já está economizando perto de 15 mil reais por mês. Os outros aparelhos vão ser usados pelos usuários do SUS e vamos abrir uma nova ala para atender os exames particulares, inclusive laboratoriais, que poderá render muitos dividendos para a Santa Casa. Construímos um galpão para dar manutenção nos móveis economizando com compras e concertos terceirizados, e também construímos uma sala do patrimônio e contratamos um engenheiro elétrico para dar manutenção nos equipamentos, que também elimina a contratação de terceirizados. Estamos implantando um software para controle de fichas e pacientes, que vai dinamizar o atendimento e consequentemente economizar tempo e dinheiro. Em paralelo estamos remanejando setores para ganhar espaço e conseguir mais 4 (quatro) apartamentos, aumentando assim a capacidade de atendimento de particulares, aumentando assim a renda da Santa Casa. Estou negociando com a Secretária de Saúde do Estado o envio de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para dar continuidade nas obras paradas há mais de dois anos (Centro Cirúrgico e Laboratório). Estas duas obras terminadas representara um grande ganho no faturamento da Santa Casa, porque poderemos celebrar convênios com a Secretária de Saúde Municipal, para realizarmos operações eletivas e exames de laboratório que hoje são terceirizadas.

Enfim poderia ficar aqui elencando muitas outras atitudes que representaram ganho financeiro para a Santa Casa, mas acredito que o que já escrevi dá para perceber que trabalhamos com objetivos claros e transparentes. Infelizmente estou sendo alvo de criticas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Sr Xibiu, como gosta de ser chamado, que fez uso da palavra nas explicações pessoais, primeiro para mostrar alguns cobertores que foram doados por uma empresa, e principalmente para atacar este provedor por ter contratado através de contrato com tempo determinado, uma jornalista para divulgar as atividades positivas da Santa Casa, e também para realizar um trabalho interno de divulgação, junto aos funcionários. Sinto muito que uma autoridade se preste a ser manipulado por interesses de terceiros que querem desestabilizar este provedor no intuito de ocupar o seu espaço e quem sabe negociar politicamente algumas vantagens pessoais.

Respeito à opinião do nobre vereador, mas eu também tenho as minhas opiniões. Por exemplo, acho completamente desnecessário a construção de uma Câmara Municipal, com dinheiro publico, enquanto a Santa Casa precisa contar com doações de cobertores por exemplo. Construir um prédio para acomodar a Câmara Municipal, enquanto a Santa Casa não consegue acomodar seus pacientes em uma UTI, porque não tem UTI. O nobre vereador não sabe que mais de 350 (trezentos e cinquenta) pessoas morreram na Santa Casa no ano de 2013 e não tiveram a chance de serem acomodadas em uma UTI. Desculpe nobre vereador, mas o senhor seu pai faz parte desta estatística, já que ele veio a óbito no ano passado e não foi acomodado em uma UTI. Sem falar e já falando, que o nobre vereador também votou a favor de usurpar o dinheiro da zona azul (50%) que era destinada para a Santa Casa. Tenho a certeza que este dinheiro é muito maior do que os Dois mil Reais que a Santa Casa paga para a jornalista realizar o seu trabalho honestamente, no entanto o nobre vereador naquele momento não se mostrou tão preocupado com a Santa Casa.

Excelência quero esclarecer que a Santa Casa é uma empresa CONTRATADA, pela prefeitura para prestar um serviço, assim como a empresa que recolhe lixo na cidade, ou qualquer outra empresa que presta serviço para a prefeitura, em obras, limpeza, etc, e eu nunca vi o nobre vereador questionar alguma contratação por parte dessas empresas, já que são pagas também com dinheiro publico. Fico abismado com a cara de pau do nobre vereador, que na ultima sessão aprovou a criação de cargos comissionados, e agora questiona este provedor porque contratou uma jornalista. Ora bolas chega de xurumelas!

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Moromizato quer Ampliar o Cabide de Empregos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, continua colecionando ações que deixariam até mesmo o maior dos canalhas ruborizado e envergonhado. Através de mais um projeto de lei absurdo e imoral, Moromizato pretende criar novos cargos, provocando um impacto financeiro anual da ordem de 1 milhão de reais. 

Fica evidente que em Ubatuba falta Saúde, falta Educação, falta pavimentação, mas não falta dinheiro para que Moromizato empregue, com dinheiro público, desocupados e incompetentes indicados por vereadores igualmente inúteis e corruptos. Segundo informações que obtive os vereadores Claudinei, Flávia Pascoal, Ivanil Ferretti e Julião votarão contra Moromizato e em defesa da probidade e dos verdadeiros interesses da população que os elegeram. 

Cabe relembrar que a reestruturação administrativa foi aprovada no final do ano passado em Sessão Extraordinária, passando a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2014, ou seja, apenas 120 dias após a aprovação da nova estrutura administrativa, Moromizato, demonstrando ser totalmente incompetente e inconsequente, resolve que a farra dos cargos criada pela Lei anterior não foi suficiente, pretendendo assim beneficiar mais 33 pessoas com cargos cuja função principal, muito provavelmente, será a de divulgar o suposto brilho de Ubatuba decorrente da suposta administração municipal. A alteração da Lei que possui apenas quatro meses de existência demonstra, na hipótese mais benéfica a Moromizato, que o mesmo não possui a menor noção do significado da palavra planejamento. Quem não possui a capacidade de planejar não pode administrar absolutamente nada e muito menos ocupar o cargo e a função de prefeito municipal.

Ainda que coloquemos em segundo plano o aspecto do planejamento é imprescindível lembrar que a contratação desses desnecessários funcionários significa um gasto anula de 1 milhão de reais, ou seja, 4 milhões em apenas quatro anos de governo. Os cidadão de Ubatuba não contam sequer com um atendimento digno de saúde, pacientes são levados como gado para o tratamento em outras cidades, nossas ruas possuem crateras, enfim os problemas em cada bairro se acumulam e a desculpa é sempre a da famosa falta de dinheiro. Não é ético e moral criar novos cargos e gastos desnecessários quando não há dinheiro para o básico que é de direito de todos os cidadãos.

Como terceiro e não menos importante ponto que deveria ser objeto de reflexão dos cidadãos e dos vereadores, temos o fato que os próprios funcionários da prefeitura de Ubatuba tiveram um aumento de salário extremamente baixo, sob a alegação de falta de dinheiro. Seria muito útil que a até então presidente do Sindicato dos funcionários públicos se manifestasse sobre a questão, afinal de contas parece que mais uma vez Moromizato lhe passou a perna.

É de extrema importância que os cidadãos conscientes lotem a Câmara no dia 06 de maio de 2014, demonstrando aos vereadores que a população não permitirá que o dinheiro público seja utilizado para o atendimento dos interesses medíocres, imorais e pessoais de Moromizato e de mais alguns inúteis vereadores que colecionam  cargos públicos em troca de apoio incondicional a Moromizato.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Dúvida na Oficialização do Brasão de Ubatuba

Texto: Edson da Silva
Jornal "O Litoral Norte" ed. 26 - 21 de junho de 1975 ano 1

Desde 1937, quando foi enviado à Câmara o primeiro projeto de lei para instituir o Brasão do Município de Ubatuba, permanece uma dúvida quanto à sua legalidade.

Segundo Washington de Oliveira, popularmente chamado "Seu Filhinho", o projeto enviado à Câmara não chegou a ser aprovado e, até hoje, muitas modificações foram feitas sem contudo verificar se o faziam corretamente. Segundo ele, em 1937, por ocasião do III Centenário de Ubatuba, a prefeitura, em colaboração com o Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, promoveu solenidade para comemorar o acontecimento. Aquele instituto solicitou do heraldista José Wasth Rodrigues a elaboração do brasão de Ubatuba, a fim de que numa das faces do obelisco a ser inaugurado na praça da Matriz, ele ficasse perpetualizado em bronze. Entretanto, tudo foi planejado e executado precipitadamente, devido o curto espaço de tempo e as dificuldades da época. Na data das festividades, 28 de outubro de 1937, o então prefeito Washington de Oliveira enviou à Câmara o projeto de lei redigido nos seguintes termos:
Artigo I - O Município de Ubatuba aceita e adota como seu o seguinte brasão: De vermelho, cruz alta e solta, de prata, com resplendor de ouro, tendo ao pé, dois caniços cruzados em aspas brocantes de verde, acompanhado em ponta de uma canoa guarnecido de cinco selvagens remando, de sua cor natural. A canoa navegando em mar de prata, ondado de azul. No alto, a coroa mural de ouro.
 
Artigo II- Revogam-se as disposições em contrário.
 
Justificativa
 
A cruz, peça honrosa de primeiríssima ordem, que se alteia no escudo e se apresenta com resplendor de ouro, consagra o seu orado e lembra o nome que lhe foi dado pelo seu fundador, Jordão Homem da Costa, depois de afastados os selvagens tamoios, oficialmente legalizados,- Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba. Em memória, diz Eugênio Egas, de haver a cruz empunhada pelos missionários José de Anchieta, Nóbrega e outros.

Ubatuba, palavra de origem indígena, significando sítio abundante de ubás (caniços silvestres) é lembrada pelos dois caniços cruzados ao pé da cruz. Finalmente, a canoa com cinco remadores navegando no mar, rememora a atividade dos indígenas estabelecidos nesta região. Serve de timbre ao escudo, a coroa mural de ouro, convencionalmente adotada para caracterizar as armas dos municípios e cidades.
 
Conclusão - A Câmara recebeu o projeto para aprovação que desse forma legal, "o bronze do obelisco" fosse ostentado nos papéis e atos oficiais do município. Entretanto, naquela época, as sessões se realizavam quinzenalmente e, no dia 10 de novembro, 13 dias após ser enviado à Câmara o projeto, o presidente Getúlio Vargas, implantou no País o Estado Novo e na Constituição que ortogou aboliu todos os símbolos, armas, hinos e bandeiras regionais. Segundo Seu Filhinho, nem a Câmara votou o projeto, nem o prefeito o formalizou por decreto. Em 1946, a Constituição restabeleceu armas, hinos, bandeiras e brasões; no entanto, aqui, os governantes adotaram-no sem o cuidado de verificar se o faziam legal ou impropriamente.
 
Modificações
 
Posteriormente, o brasão sofreu várias modificações baseadas no projeto-lei de 28 de outubro de 1937. Em 20 de março de 1957 foi instituída a primeira modificação baseada na Lei nº 4/1957.
 
 Foi feita a revisão pelo heraldista Salvador Thaumaturgo que sofreu a seguinte modificação: a) - O escudo francês foi substituído pelo português; b) - a cruz perdeu o resplendor de ouro e, do pé, foram suprimidos os dois ramos de ubá cruzados em aspas brocantes de verde; c) - como ornamento, foi acrescentado um listel de prata com as indicações: 1637 - Ubatuba - 1855;
 
d) - acrescentou como suporte dois ramos de ubás, floridos ao natural. A primeira data (1637) indicava o ano da fundação da cidade e a segunda (1855), a data de elevação a distrito.
 
A segunda modificação se deu em 1967, instituída pela Lei 120/67, de 25 de agosto de 1967. O heraldista Alcindo Antônio Peixoto de Faria fez a revisão do brasão que teve a seguinte alteração: voltou o resplendor à cruz e, no listel, suprimiram as datas e acrescentaram a frase latina - Unitatem Servavit Patriae et Fidei - que se traduz:- Conservou a Unidade da Pátria e da Fé -, legenda de Ibraim Nobre e do padre Viotti. Essa legenda reafirma a hipótese de que Ubatuba é o berço da unidade nacional, marcado pelo acontecimento que passou a figurar na história do Brasil com o título de PAZ DE IPEROIG. Isso ocorreu em 1563, quando José de Anchieta conseguiu o acordo de paz entre os índios Guaianazes, das tribos Tamoios, que cessaram as lutas entre os portugueses e essa tribo, que até aquele momento, era aliada dos franceses de Villegaignom. Pois se os calvinistas franceses tivessem permanecidos aqui, as lutas religiosas que então se processavam na Europa, teriam se transportado para cá e, conseqüentemente, o Brasil seria dividido em três regiões: a do sul e norte, católicos e de língua portuguesa e no centro, calvinistas e de língua francesa.
 
Opiniões
 
Enquanto uns consideram que o brasão oficial é o último aprovado pela Câmara em 25 de agosto de 1967, outros acham que foi aprovada apenas a modificação de um projeto que não havia e, portanto, não é considerado legal. Há também os que não concordam com essas modificações sem que haja um argumento importante. Isso porque, além do primeiro brasão elaborado ser tão lindo e expressivo quanto os outros, ele está perpetualizado no Obelisco da praça da Matriz, marcando o III Centenário da cidade, e que nunca poderá ser retirado, e também evitaria que cada monumento da cidade tivesse um brasão diferente.

Moromizato quer o Vermelho como Cor Oficial de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, e seu bando de assessores igualmente incompetentes, omissos e negligentes, perceberam que não possuem capacidade para deixar alguma marca dessa suposta administração, optaram por impor a cor vermelha do PT aos cidadãos de Ubatuba.

De nada adianta meia dúzia de medíocres dizerem que as cores da bandeira de Ubatuba não serão alteradas, pois o que está em jogo e em discussão é algo muito mais sério e profundo. O insano Moromizato quer que a população de Ubatuba engula o PT de um modo ou de outro. Para garantir esse absurdo Moromizato, através dos conselhos de algum advogado de quinta categoria, optou por alterar a Lei Orgânica municipal.

Atualmente o texto da LOM, no que tange às cores oficiais, é o seguinte:  
Artigo 2º - O Município tem como símbolos a bandeira, o brasão de armas e o hino, estabelecidos em lei, e o azul e branco como suas cores oficiais. (grifo nosso)
A alteração que será votada hoje é a seguinte:
02 – Projeto de Emenda a LOM nº. 02/14, Mensagem nº. 008/14, do Executivo, que dá nova redação ao Art. 2° da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Ubatuba.

Artigo 2º - O Município tem como símbolos a bandeira, o brasão de armas e o hino,  estabelecidos em lei, e como cores oficiais aquelas constantes em sua bandeira e em seu brasão. (grifo nosso)
Trata-se, portanto, de um modo de incluir a possibilidade de utilização da cor vermelha do brasão, como cor uma das cores oficiais, haja vista que com  tal alteração Moromizato ficará livre para pintar nossa cidade de vermelho. 

Custa crer que Moromizato priorize sua autopromoção em detrimento das reais necessidades dos cidadãos. Ações como essa indicam que além de incompetente, Moromizato já dá indícios de graves problemas de personalidade, muito comuns em déspotas e egocêntricos. 

É sempre bom lembrar que o brasão de Ubatuba sempre teve a cor vermelha e em momento algum de nossa história houve a intenção de que tal cor pudesse representar nosso município. Não é minimamente ético e moral querer rever essa situação de fato justamente agora que os cidadãos de Ubatuba são supostamente administrados por um suposto prefeito que é do PT, cuja cor oficial é o vermelho. 

Parabéns a vereadora Flávia Pascoal que alertou a população de Ubatuba, através das redes sociais, sobre mais essa inconsequência e imoralidade do até então suposto prefeito de Ubatuba.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Câmara de Ubatuba Demonstra Ter Vergonha ou Medo da Própria Pauta

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então inútil, omisso, incompetente e conivente com ilegalidades, presidente da Câmara de Ubatuba, continua demonstrando pensar que transparência  é sinônimo de invisibilidade. O site da Câmara que deveria publicar, semanalmente, a ordem do dia das sessões, aparenta possuir um sensor, pago com o dinheiro público, o qual, através de critérios obscuros, decide o que a população possui o direito de ter ou não acesso.

Abaixo uma comprovação inequívoca da falta de informação sobre a pauta das sessões da Câmara de Ubatuba. A imagem foi captada hoje, demonstrando que informar a população e garantir que os cidadãos tenham pleno conhecimento das matérias que irão a votação não faz parte do suposto código de ética do até então presidente da Casa de Leis, Eraldo Todão Xibiu, que estranhamente aceita ou prefere ser chamado de Xibiu. 


sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Ilegalidades na Construção do Prédio da Câmara de Ubatuba

MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, consultor, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba - SP, por seu advogado abaixo assinado, mandato incluso (DOC 001), vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., impetrar, pelos fatos e fundamentos que se seguem, 

MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR (PREPARATÓRIA DE AÇÃO POPULAR)
face à MUNICIPALIDADE DE UBATUBA, na pessoa do prefeito municipal MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, com endereço à Rua Dona Maria Alves, 865 centro – Ubatuba – SP , contra aCÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, representada por seu Presidente ERALDO CARLOS TENÓRIO TODÃO (XIBIU), CÉLIO MORAES STEFANI – Presidente da Comissão de Licitação da Câmara, ambos com endereço à Rua Salvador Corrêa, 170 – Centro – Ubatuba – SP E contra a empresa VALGUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS CIMENTO LTDA, com endereço à Rodovia Washington Luís, 1450, Guaratinguetá - SP, CEP 12522-010, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:

I-            DOS FATOS

Na 36ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba, realizada em 12 de novembro de 2013, os vereadores votaram e aprovaram o seguinte Projeto de Lei:

04 - Projeto de Lei nº. 140/13, Mensagem nº. 062/13, do Executivo, Dispõe sobre desafetação de via pública no Bairro do Sumaré.

Em 13 de novembro de 2013 a Assessoria de Comunicação da Câmara de Ubatuba publicou, em seu site da internet, matéria intitulada “APROVADA LIBERAÇÃO DE ÁREA PARA NOVA CÂMARA DE UBATUBA”. Referida matéria apresentou um resumo da 36ª Sessão Ordinária da Câmara, dando um maior enfoque na matéria aprovada referente a desafetação da área para a Construção das instalações da Câmara. No texto há as seguintes afirmações dos vereadores:

“O principal projeto aprovado na 36ª sessão, por unanimidade, abre caminho para a construção de uma nova sede para a Câmara Municipal de Ubatuba, hoje funcionando em dois prédios alugados ao preço de R$ 250 mil reais ao ano. O Projeto de Lei nº. 140/13 e Mensagem nº. 062/13 do Executivo, aprovados por unanimidade nesta terça feira, libera área institucional no bairro do Sumaré para esta finalidade e o Plano Plurianual  já contempla a obra.
Localizado entre as ruas Antônio Marques do Valle e Benedito Felipe de Oliveira, com cerca de 2 mil metros quadrados no Sumaré, dos quais 528,27 foram desafetados pelo projeto votado terça, o local é uma opção em área central mais acessível do que a proposta de construção no bairro da Estufa II, ao lado do atual Fórum.”
....
“Licitação - O presidente do Legislativo ubatubense, vereador Eraldo Todão (PSDC) lembrou que entre 2004 e 2012 foram jogados fora, mais de R$ 2 milhões com os alugueis. “Fizemos levantamentos e esse gasto não se justifica, é dinheiro sem retorno. Então me comprometi com todos- porque o esforço será de todos-, a enfrentar esse desafio da construção com nossas economias, com o aperto, corte nos gastos”.
Segundo o presidente, só nesse primeiro ano, com ajustes, foram economizados perto de R$ 1 milhão, “não vamos precisar de aporte de recursos da Prefeitura, não vamos tirar de outras secretarias, embora tenhamos todo o apoio institucional do Prefeito para a iniciativa”.
Ele informou que “será licitação aberta para todos participarem, a população vai acompanhar de perto cada passo”.  Claudnei Xavier sugeriu que, “assim que se abrir a matrícula, a  licitação seja feita no  plenário da Câmara”.”

Apenas dois dias após aprovado o Projeto de Lei 140/13, o autógrafo é encaminhado a prefeitura e o prefeito em 14 de novembro, em prazo recorde, sanciona a Lei Número 3709;
Em 18 de dezembro de 2013, através de publicação do Diário Oficial, a Câmara de Ubatuba, através do Presidente da Comissão de Licitação, foi comunicado o Resultado da Tomada de Preços 0001/2013, nos seguintes termos:

RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS 001/2013

REF. OBRA DE CONSTRUÇÃO PRÉ-MOLDADA DA ESTRUTURA COMPLETA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, CONFORME
PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.

Empresa vencedora: Valguará Industria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Valor Global: R$ 1.270.320,00
2ª Empresa Colocada: L23 Multisuprimentos e Serviços Ltda ME - Valor Global: R$ 1.281.660,09

Fica aberto prazo de 05 dias para interposição de recursos, nos termos da Lei 8.666/93.
Célio Moraes Stefani
Presidente da Comissão

Conclui-se que entre o ato de sancionar a Lei 3709, ocorrido em 14 de novembro de 2013 e a conclusão da Tomada de Preços, ocorrida em 18 de dezembro de 2013, decorreram exatos 34 (trinta e quatro) dias. Há que se destacar que o dia 14 de novembro foi uma quinta-feira, sendo que o dia 15 de novembro foi feriado e véspera de um final de semana, fazendo supor que qualquer medida efetiva para a elaboração do Edital de Licitação, somente poderia ter sido iniciada em 18 de novembro de 2013, eis que a Lei sancionada somente passou a vigorar com sua publicação. Nesse sentido ficou diminuído para apenas 30 (trinta) dias, o tempo transcorrido entre a suposta publicação da Lei 3709, que não se sabe exatamente quando ocorreu, e o ato que declarou vencedora do certame a empresa Ré Valguará.

Nesse curto espaço de tempo foram realizados:

- abertura de nova matrícula para a área no Registro de Imóveis;
- projeto básico;
- memorial descritivo;
- elaboração do Edital;
- publicação do Edital com um mínimo de 15 dias de antecedência;
- realização do processo licitatório;

Por fim é de extrema importância ressaltar que a própria publicação que considerou vencedora a empresa Ré, datada de 18 de dezembro de 2013, previa um prazo de 05 (cinco) dias para eventuais recursos das empresas que não lograram êxito no processo licitatório. O artigo 109, I da Lei 8.666 de 1993 impõe que o prazo para recurso seja contado em dias úteis e não corridos. Deste modo temos que o prazo para recurso teve início em 19 de dezembro de 2013, terminando em 26 de dezembro de 2013.

As demais imposições legais, consistentes na elaboração e assinatura do contrato, somente poderiam ter sido iniciadas em 27 de dezembro de 2013, porém, estranhamente e inexplicavelmente em 26 de dezembro de 2013, conforme (DOC002) ocorreu o empenho de R$ 920.320,00 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte reais).

Por fim temos a placa indicativa da obra (DOC >>>>) na qual há a expressa informação de que a obra teve início em 26 de dezembro de 2013, ou seja, um dia antes do término do prazo de Recurso para os demais licitantes.
 
II-           DO DIREITO

O direito do Autor está calcado no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no artigo 844 do mesmo diploma legal.

“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;”

III-         DA MEDIDA CAUTELAR

A presente Ação Cautelar se justifica, haja vista que os Réus podem ter realizado licitação sem a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Tanto o empenho, quanto a placa colocada na obra, ambos com data de 26 de dezembro de 2013, demonstram inequivocamente que há algo de muito errado nesse processo licitatório, eis que somente á partir de 27 de dezembro de 2013 as medidas necessárias ao empenho e assinatura do contrato, poderiam ter sido efetuadas, pois o prazo final para eventuais recursos contra o resultado da licitação cessou em 26 de dezembro de 2013.
Há indícios suficientes que fazem supor a utilização indevida e imoral de recursos públicos no montante de R$ 920.320,00 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte reais), valores esses que, por terem sobrado nos contas da Câmara,  deveriam ser devolvidos a Prefeitura de Ubatuba, onde o prefeito, no uso de suas atribuições utilizaria tal valor onde fosse mais necessário.

A presente Ação Cautelar é preparatória de uma Ação Popular, que será proposta em até 30 dias após a efetivação da medida ora pleiteada. Considerando que a medida cautelar preparatória é um instrumento intrinsecamente ligado à ação principal, mesmo que esta nem venha a ser ajuizada, o Autor requer, desde já, que seja concedida a isenção de custas. Haja vista que o próprio STF já se manifestou sobre a questão, entendendo que, o simples ajuizamento de uma ação preparatória, vinculada a uma ação principal futura, já confere àquela a necessária dependência dessa, independentemente da sorte das demandas, por força da norma do artigo 796 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:

Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

IV-         DA LIMINAR

A medida liminar possui amparo legal, pois presentes seus fundamentos, ou seja, há verossimilhança nas alegações, sendo que o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” podem ser comprovados através das razões de Direito já apresentadas, bem como no dano que a demora no aguardo da obtenção da informação pela via administrativa, haja vista que a MUNICIPALIDADEtem em diversas situações se mostrado reticente com relação ao cumprimento da Legislação referente ao acesso a informação. Nesse sentido é possível comprovar o alegado através dos documentos anexados à presente que comprovam que solicitações administrativas do Autor até a presente data não foram respondidas, passados mais de noventa dias da solicitação.

V-           DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:
1-   A Concessão da Medida Liminar “Inaudita Altera Pars” consistente na determinação de obrigação à Câmara de Ubatuba, na pessoa de seu presidente, para em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar a íntegra do Processo Licitatório do Tipo Tomada de Preços 001/2013 que culminou com a contratação da empresa VALGUARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS CIMENTO LTDA, sob as penas do artigo 359, do mesmo Caderno Processual;

2-   A Concessão da Medida Liminar “Inaudita Altera Pars” consistente na determinação de obrigação à Câmara de Ubatuba, na pessoa de seu presidente, para em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar cópia da matrícula da área desafetada objeto da Lei Municipal 3709 de 14 de novembro de 2013;

3-   Nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil, compromete-se o Autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida;

4-   Que sejam concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, haja vista que a Ação Principal a ser movida é uma Ação Popular cujas custas inexistem para o Autor;

5-   Seja a ação julgada procedente, obrigando a Ré a apresentação dos documentos, com a consequente condenação em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência;

6-   Que os Réus sejam citados e intimados, nos endereços já indicados, a apresentar, caso queiram, contestação a presente;

7-   Requer desde já o Direito de produção de provas e inclusão de novos documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.270.320,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil, trezentos e vinte reais), correspondente ao valor do contrato.

Nestes Termos,

Aguarda Deferimento


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Silvinho Brandão o Articulador Político de Moromizato e a Taxa de Iluminação

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
A população de Ubatuba- SP poderá ver a verdadeira face do até então vereador Silvinho Brandão e mais recente articulador dos interesses nefastos do até então prefeito Maurício Moromizato. Em Sessão Extraordinária da Câmara de Ubatuba marcada para a manhã de hoje (13 de dezembro de 2013) os vereadores pretendem aprovar a Taxa de Iluminação, onerando assim ainda mais o bolso dos contribuintes. Toda a articulação política para a aprovação dessa taxa está nas mãos de Silvinho Brandão, por determinação de Moromizato, demonstrando assim que até o próprio até então prefeito considera os vereadores Xibiu, Bibi e Manuel Marques, supostamente aliados a ele, totalmente inúteis e incompetentes.
 
Ilegalidades à parte acredito que esse presente de natal de Moromizato e Silvinho Brandão à população não será bem recebido pela mesma. Creio até que os mais exaltados terão inclusive excelentes indicações de onde os vereadores, insanos e inconsequentes que por ventura optem por aprovar tal medida, devam colocar referido projeto e até mesmo a suposta Lei. De qualquer modo, o que realmente importa é saber que Silvinho Brandão aparenta mudar de ideia com a mesma frequência que troca ou pelo menos deveria trocar de cueca. Além de ter passado de suposto grande aliado da população à articulador político de Moromizato, conhecido como o inimigo número um da população, Silvinho se esquece que diferentemente da população as redes sociais como o facebook possuem memória, sendo que tudo que foi publicado fica no ar ou pode ter sido gravado por algum cidadão.
 
Em 18 de setembro de 2012 Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei 100/12, revogando a taxa de iluminação. Como pode o até então vereador Silvinho ter tão rapidamente mudado de opinião? Serão suas votações condicionadas ao interesse medíocre e pessoal? Silvinho resolveu ser um defensor de seus interesses pessoais e detrimento dos interesses dos incautos que o elegeram?
 
Abaixo a íntegra da publicação de Silvinho Brandão datada de 19 de setembro de 2012, na qual o mesmo se desculpa com a população por um dia ter aprovado a famigerada taxa de iluminação:
"TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO EXISTE MAIS

Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei que revogou a lei que instituiu a Contribuição para Custeio Iluminação Pública e teve aprovação unânime dos vereadores

Na 26ª sessão ordinária do dia 18 de setembro do corrente ano, o vereador Silvinho Brandão apresentou o Projeto de Lei 100/12, que revogou a Lei 3283/2009 e alterada pela Lei 3326/2010, que instituiu a Contribuição para Custeio Iluminação Pública em nosso município, depois de ampla discussão e até alguns entraves em plenário, a propositura teve sua aprovação por unanimidade dos vereadores.
 
Quando a Lei 3283 foi aprovada em dezembro de 2009, a intenção era diminuir o número de pontos escuros em nossa cidade, e estender essa benfeitoria para os bairros, garantindo melhor segurança para a população que fica mais protegida ao retornar de noite para casa. E com o passar do tempo Silvinho constantemente ía à prefeitura para saber do andamento da licitação, buscando prazos e previsão das referidas benfeitorias. Num primeiro momento o que foi respondido é que seria preciso esperar pelo menos seis meses para que o tal fundo tivesse um montante de dinheiro razoável para iniciar a instalação de luminárias; passado esse período, Silvinho buscou novas informações e soube que mais uns quarenta dias e ficaria pronto, passaram-se os quarenta dias e nada; foi informado, então, que a empresa ganhadora teve um problema e não poderia executar o combinado; e ontem, na parte da tarde, horas antes da sessão falando novamente com o Sr. Aroldo, Secretário de Fazenda o mesmo disse que ainda não tinha começado a nova licitação, por isso tomei essa medida de REVOGAR essa lei; asseguro que minha atitude não tem caráter eleitoreiro como foi dito, e sim um sentimento de indignação e falta de respeito para com as milhares de pessoas que estão contribuindo e não estão obtendo nada do retorno prometido tendo assim sua integridade física ameaçada por pessoas que agem de ma fé, que procuram lugares ermos e escuros para cometerem seus delitos. Foi pensando nesses moradores que resolvi tomar essa atitude.
 
A busca de melhorias para nossa cidade como também melhores condições para nossos munícipes deve ser constante. No mandato anterior do prefeito anterior, também foi criada essa taxa de iluminação por alguns meses, porém num espaço de tempo menor foram instaladas 2064 luminárias no município; e neste duplo mandato quantas foram? Não estou aqui dizendo que ‘A’ é melhor do que ‘B’ e sim usando apenas uma comparação.
 
“Com esse projeto revogado tirei um peso de minha consciência, pois com o passar do tempo me sentia culpado em ter aprovado essa lei, pelo fato de nada estar sendo feito, mas o fiz com a intenção de acertar, melhorando a iluminação de nossa cidade que traria mais segurança, e acredito que como diz o ditado: “antes tarde do que nunca”. Confesso que estou aliviado em ter feito isso, e sei que muitos não vão gostar, mas estou em paz comigo mesmo”.
 
 Silvinho Brandão e Equipe."

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Reaja Ubatuba!

Texto: Sebastião Carvalho Júnior – MORADOR DE UBATUBA

...

Eu amo Ubatuba
assim como ela é
sozinha, isolada,
Só com sua Fé.
Conquanto ela suba
ao progresso que vem,
que fique guardada
com tudo quanto tem!
UBATUBA, sim, sim, sim!

Ubatuba esse mês comemora mais um ano no dia 28 de outubro.

O seu hino parece que foi escrito em tempos de muita opressão e por alguém que se preocupando com o que pudesse vir acontecer com sua amada, profetizou FÉ e PROTEÇÃO em tempos difíceis.

Amar alguém ou algo do jeito que são isso é normal, mas, sozinha e isolada só com sua fé parece um pouco profético.

E, “Conquanto ela suba ao progresso que vem, que fique guardada com tudo quanto tem”, isso é proteção e muito amor.

Parece que mesmo com o progresso, caso viesse, Ubatuba pela profecia do seu hino deveria se manter guardada com tudo o que tem.

Aí que entra a FÉ !!!!!!!!

Imagina se alguém sozinha e isolada, sendo abatida e aos poucos aniquilada por desvios de dinheiro, licitações fraudulentas, nepotismos, chás alucinógenos, câmara de vereadores inerte, desgovernos e desmandos de A, B, C e principalmente agora, de P e T conseguirá só com sua fé ficar guardada com tudo que tem?

Sinceramente, acho que não, ela precisa de ajuda!!!

Por isso em 28 de outubro, vamos ajudar UBATUBA, vamos reagir. “REAJA UBATUBA”

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Me engana… que eu gosto!



É notória a tentativa de burlar licitações públicas, seja por falta de planejamento ou por desvio de finalidade, tudo em sacrifício do interesse público. Embora a Justiça, como já era de se esperar, faça “vista grossa” às denuncias contra a atual administração municipal, que evidencia vários flagrantes ao princípio licitatório como contratos emergenciais com dispensa de licitação entre outros, os eleitores estão vendo que o Mauricio está se fazendo o pior prefeito da história de Ubatuba. Afinal, não existe um cidadão sequer, mesmo que “petralha”, contente com os buracos das ruas, com as denuncias ocorridas sobre os problemas com as voluntarias da Santa Casa, a falta de estrutura nos “postinhos” de diversos bairros, este inclusive, foi até noticia em horário nobre na TV na última semana. Nesse sentido, a crise da saúde é interna e externa, nas ruas, dentro e fora do hospital. 

Denúncias sobre o setor chovem aos montes todos os dias em nosso e-mail e redação. Diariamente temos informações tristes e infelizes sobre o “estado de saúde” da saúde da cidade. Para ter uma ideia de como os atuais mandatários estão perdidos, foi autorizada pela secretaria do meio ambiente e em seguida desautorizada, a poda de uma árvore centenária ao lado do shopping, onde já existia um decreto proibindo qualquer tipo de corte na referida vegetação por ser um patrimônio turístico. É perfeitamente compreensivo que quem  defende o prefeito Mauricio Moromizato, além de seus filhos e esposa, seja aqueles que tiram largos proveitos de sua gestão a frente do município. Ubatuba não pode andar na contramão da corrupção e da moralização política. Acorda povão antes que seja tarde demais… fora PT!!!