Mostrando postagens com marcador TSE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TSE. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Onde Votar ou Justificar

Aplicativo da Justiça Eleitoral ajuda a encontrar o local de votação ou de justificativa 
 
Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral
 
Já está disponível para ser baixado em smartphones e tablets o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral para facilitar o acesso do eleitor brasileiro ao local de votação e aos postos de justificativa, caso esteja fora do seu domicílio eleitoral.

O aplicativo funciona como um guia que auxilia os eleitores que estão em dúvida sobre a zona ou seção em que votam. Ele traz o endereço dos locais de votação e dos postos de justificativa em todo o Brasil, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases nacionais da Justiça Eleitoral.

Após baixar o aplicativo, para consultar o local de votação é necessário digitar o nome completo ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. Essas informações, de caráter personalizado, são solicitadas para assegurar a origem da pesquisa e preservar o eleitor.

Para os eleitores que estão fora de sua cidade no dia da votação, o mesmo aplicativo permite consultar a relação dos locais de justificativa por Unidade da Federação (UF) e por município. No dia do pleito, a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral, as seções de votação poderão funcionar como local de recebimento de justificativas, conforme a Resolução TSE nº 23.399. No TRE do Distrito Federal, por exemplo, as seções eleitorais não receberão a justificativa nestas eleições, mas é possível localizar os postos espalhados pela cidade como em shoppings, rodoviárias e centros comunitários.

Os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito também poderão utilizar a ferramenta para visualizar o local destinado a exercer o direito de escolher seu candidato a presidente da República.

Instruções

O aplicativo “Onde Votar ou Justificar” está disponível para as plataformas Android e iOS. O interessado pode baixá-lo pelas lojas Google Play e iOS App Store.


terça-feira, 29 de julho de 2014

Rogério Frediani Irresponsável e Ficha Suja

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A divulgação da relação de pessoas com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é muito importante para as eleições desse ano, pois facilitará a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O mais importante é que o eleitor poderá ter uma visão mais correta sobre quem realmente são nossos políticos e como os mesmos pensam e agem em termos de legalidade e moralidade.

Não gosto de divagar sobre situações hipotéticas ou ainda tratar de assuntos referentes a cidadania de modo genérico. O Brasil e principalmente Ubatuba possuem um número imenso de situações concretas que podem e devem ser utilizadas como exemplo. Nas últimas eleições para prefeito e vereador, realizadas em 2012, Ubatuba acabou por eleger Maurício Humberto Fornari Moromizato por pura falta de opção e não pelo convencimento de que Moromizato fosse o ideal para nossa cidade. Ubatuba contou com oito candidatos, sendo que o fato da eleição ser decidida em um único turno levou o eleitor a votar no candidato que tivesse maior chance de derrotar Délcio José Sato, pois a sociedade clamava por mudanças. Nesse contexto o eleitor abriu mão de uma análise mais criteriosa e até mesmo de suas preferências políticas e pessoais, pois o objetivo principal e talvez único era a mudança, como forma de solução dos inúmeros problemas da cidade.

O mínimo que todo e qualquer cidadão minimamente consciente espera dos candidatos que concorrem a eleições é responsabilidade. Nesse sentido é óbvio que um candidato que saiba não possuir as condições legais para concorrer e tomar posse caso eleito é, no mínimo uma pessoa de pensa única e exclusivamente em seus interesses pessoais, comprovando assim não ter a menor capacidade de representar outros cidadãos. Rogério Frediani, candidato a prefeito em 2012, é um exemplo desse tipo de político e de situação onde o único intuito é o benefício próprio, não importando a ética, a moral e a legalidade. Rogério Frediani é um Ficha Suja e seu nome consta da lista do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enviada ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Ao ter conhecimento desse fato Frediani jamais deveria ter colocado seu nome na disputa eleitoral, pois era sabido que cada voto era de extrema importância, sendo que, mesmo que eleito, Frediani não poderia assumir.

A Lei da Ficha Limpa foi um dos assuntos mais discutidos durante as eleições de 2012, sendo que o próprio Frediani, como vereador, foi o autor do projeto de lei que instituiu a Ficha Limpa Municipal de Ubatuba. Portanto estamos diante de uma situação onde Frediani, mais uma vez, demonstrou que seus interesses pessoais prevalecem, considerando-se o mesmo imune a toda e qualquer Lei que o prejudique. Quero deixar claro que as impugnações de candidaturas de prefeito atingem ambos os candidatos, ou seja prefeito e vice-prefeito. Deste modo quando a candidatura de um prefeito é impugnada os votos são anulados e o candidato a vice-prefeito também é prejudicado. 

Rogério Frediani foi candidato a prefeito em 2012, tendo Americano como candidato a vice. Tenho a mais plena certeza de que Americano jamais teria corrido esse tipo de risco, afinal de contas trata-se de puro e simples bom senso!  

Para onde teriam migrado os votos de Frediani caso o mesmo não fosse candidato? Que outros nomes poderiam ter sido escolhidos pelo PSDB para concorrer às eleições municipais? Frediani optou por não se tentar a reeleição para vereador por saber que não assumiria? A candidatura de Frediani prefeito foi apenas um mecanismo para manter seu nome no quadro político, pois o mesmo sabia que jamais seria eleito e caso fosse não poderia assumir?

terça-feira, 15 de julho de 2014

TSE Suspende Propaganda da Petrobras


Ministro Admar Gonzaga Neto foi o autor da decisão liminar 

Fonte Texto e Imagem: Fato Notório

O ministro Admar Gonzaga Neto (TSE) acolheu pedido liminar formulado pela coligação "Muda Brasil" e suspendeu propaganda institucional da Petrobras, em razão de suposta finalidade eleitoral.

Caso – A coligação do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) ajuizou a representação eleitoral em face de Dilma Rousseff, Michel Temer (candidatos a presidente e vice da República, respectivamente) e da Petrobras, questionando o conteúdo de publicidades veiculadas pela empresa nos dias 7 e 8 de julho. A representação arguiu que a propaganda não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e, adicionalmente, ponderou a restrição às veiculações de publicidade no período eleitoral: “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”. A propaganda institucional na televisão teve o seguinte conteúdo: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".

Decisão – Admar Gonzaga Neto, ao apreciar o pedido de liminar, entendeu que a publicidade configurou autopromoção da empresa e não visou concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. Fundamentou: “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”. A decisão do magistrado do Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata cessação da veiculação da publicidade até o julgamento de mérito da representação eleitoral.

Órgão: Tribunal Superior Eleitoral Número do Processo: RP 77873

terça-feira, 8 de julho de 2014

TSE Suspende Propagandas do Governo Federal

Foram suspensas propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar
 
Fonte | O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar à coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves (PSDB), e suspendeu propagandas da Petrobras, do Ministério da Educação e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Pela decisão liminar, a compreensão é de que houve vinculação dos anúncios dos órgãos contrária à lei eleitoral”, diz o PSDB em nota.

A coligação argumenta que os três órgãos federais promoveram propaganda eleitoral antecipada. Na representação, a coligação cita os nomes da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer como beneficiários das propagandas.

A coligação também destaca o fato de as propagandas exibirem o logotipo do governo federal e o slogan "país rico é país sem pobreza", da gestão Dilma Rousseff. Os órgãos devem agora apresentarem a defesa ao tribunal.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

A Partir de 5 de Julho Aumentam as Condutas Vedadas a Agentes Públicos

Fonte: TSE

Faltando três meses para a realização das Eleições Gerais de 2014, a partir de 5 de julho, várias práticas são proibidas aos agentes públicos cujos cargos estejam envolvidos na disputa. A vedação está clara no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa lei estabelece normas para a realização das eleições.

A classificação de agente público é dada a toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta. Existem quatro categorias de agentes públicos - agentes políticos; servidores públicos lato sensu (em sentido amplo); militares; e particulares em colaboração com o Poder Público.

O objetivo dessas proibições é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

Vedação

Os agentes públicos não podem, a partir do dia 5 de julho, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio (que não foi solicitada pelo interessado), remover, transferir ou exonerar servidor público, no local do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas, além da transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Desde janeiro

De acordo com a legislação, desde 1º de janeiro de 2014 os agentes públicos já estão proibidos de praticar algumas condutas, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também estão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Fiscalização

A fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

BB/EM

terça-feira, 1 de julho de 2014

Propaganda Partidária Proibida a Partir de Hoje 1/7

Fonte: TSE
 


A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

RC/CM

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Íntegra da Decisão de Recondução de Gerson Biguá à Câmara

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Publicado em 10/06/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 29-30 Trata-se de agravo interposto por Gerson de Oliveira contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que inadmitiu o seu recurso especial, o qual impugnava acórdão que deu provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do Ministério Público Eleitoral para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, em razão de condenação por improbidade administrativa decorrente da contratação de funcionário sem a realização de concurso público.

O acórdão regional está assim ementado:
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ALEGAÇÃO DE INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. PRESENÇA DO DOLO, DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DO DANO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Fl. 78)

O presente recurso especial é, conforme certidão de fl. 88, cópia do recurso que foi originalmente interposto nos autos do RCED nº 826-33.2012.626.0144, cujo julgamento foi conjunto com este, em virtude da existência de conexão.

No recurso especial, o agravante alega não haver inelegibilidade superveniente, pois o julgamento da apelação interposta na ação de improbidade administrativa ocorreu em 30 de outubro de 2012, após a data das eleições.

Ressalta que a referida condenação por improbidade administrativa ainda não transitou em julgado.

Sobre esse tema, aponta, ainda, que a interposição de embargos de declaração, como ocorreu na espécie, interrompe a eficácia da decisão, por ser necessário esgotar a análise pela Câmara Julgadora.

Aduz que a condenação pela prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, prevista no art. 11, V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), não acarreta a inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90 por ausência de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito.

Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a inelegibilidade até julgamento final do RCED.

Em juízo de admissibilidade, o presidente do TRE/SP negou seguimento ao recurso por ausência de demonstração do dispositivo legal violado, bem como do dissídio pretoriano.

No agravo, afirma ter apontado violação ao art. 1º, I, l, da LC

nº 64/90, porquanto não foram preenchidos os requisitos para a incidência da inelegibilidade, e ao art. 11 da Lei nº 8.429/92, tendo em vista que em sua condenação por improbidade administrativa não houve demonstração de enriquecimento ilícito nem de lesão ao Erário.

Indica, também, contrariedade aos princípios constitucionais em face de interpretação errônea da Corte Regional, que decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TSE.

Pede o provimento do presente agravo, para, cassando a decisão impugnada, passar ao exame, desde logo, do seu recurso especial.

Contraminuta ao agravo às fls. 113-116v e contrarrazões ao recurso especial às fls. 118-124v.

Em parecer de fls. 128-131, a Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do agravo.

É o breve relato.

Decido.

Infirmados os fundamentos da decisão agravada e estando os autos suficientemente instruídos, dou provimento ao agravo, com base no art. 36, § 4º, do RITSE e passo, desde logo, ao exame do recurso especial.

O recurso especial também merece ser provido.

Inicialmente, entendo que a juntada nos presentes autos apenas da cópia da peça recursal, cujo original foi protocolizado no RCED nº 826-33.2012.626.0144, não retira a validade jurídica do documento e não impede o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que os dois processos foram reunidos para julgamento conjunto, em virtude da conexão, conforme decisão de fls. 61-62.

Vale salientar, outrossim, que o julgamento conjunto dos feitos permite a interposição do recurso em peça única, como ocorreu no caso em comento, cujos fundamentos se reportam aos dois RCEDs.

Ademais, o próprio TRE/SP procedeu à juntada da peça recursal, conforme certidão de fl. 88, e realizou o juízo de admissibilidade do apelo nobre.

Superado esse óbice, passo à análise do mérito.

No que diz respeito à matéria fática, consta dos autos que em face do recorrente, vereador eleito nas eleições de 2012, foi interposto recurso contra expedição de diploma, por ter sido condenado em ação civil pública, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (arts. 11, V, e 12, III, da Lei nº 8.429/92), em razão de contratação de funcionário sem a realização do respectivo concurso público.

Nesse contexto, o Tribunal Regional deu provimento ao RCED, para reconhecer a superveniência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, l, da LC nº 64/90, cassando o diploma do recorrente.

Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no inciso I do art. 262 do CE, é aquela que surge após o registro de candidatura, mas deve ocorrer até a data do pleito. Confira-se:
Eleições 2008. Recurso especial eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Prefeito e vice-prefeito. Rejeição de contas públicas após o registro de candidatura e antes do pleito. Recurso contra expedição de diploma. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido.

(REspe nº 1313059/BA, Rel. Min. Carmen Lucia, DJE de 29.6.2012) (Grifei)

Recurso contra expedição de diploma. Inelegibilidade superveniente.
[...]

3. Conforme jurisprudência do Tribunal, "A inelegibilidade superveniente deve ser entendida como sendo aquela que surge após o registro e que, portanto, não poderia ter sido naquele momento alegada, mas que deve ocorrer até a eleição" (Recurso contra Expedição de Diploma nº 653).

Agravo regimental não provido.

(AgR-REspe nº 35997/BA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, DJE de 3.10.2011) (Grifei)
Na espécie, contudo, a Corte Regional aponta que o acórdão do Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação por improbidade administrativa, foi proferido em 30 de outubro de 2012, após a data do registro de candidatura, o que, na sua ótica, bastava para configurar a superveniência de causa de inelegibilidade (fl. 83).

Delineado esse quadro, o entendimento adotado pela instância de origem não se alinha à orientação perfilhada por este Tribunal Superior, a qual, como dito, tem como marco final para a consideração de inelegibilidade superveniente a data do pleito.

Assim, considerando que a condenação na espécie deu-se em 30.10.2012, após as eleições, inviável sua arguição em sede de recurso contra expedição de diploma, merecendo reparos o acórdão recorrido.

Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente o RCED, restabelecendo o diploma do recorrente.


Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2014.


Ministra Luciana Lóssio

Relatora

quinta-feira, 6 de março de 2014

TSE Define Regras das Eleições de 2014 e Proíbe Telemarketing

Tribunal também fixou limite para candidato financiar sua própria campanha 
 
Fonte | TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.

Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.

Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.

Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.

A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.

Limite de financiamento

Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.

O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.

Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.

O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Brecha no Sistema Eleitoral Permite que "Ficha Sujas" Registrem Candidatura, Denunciam Criadores da Ficha Limpa

Fonte: MCCE 

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TSE Avalia Rever Decisão que Reduz Poder do MP nas Eleições


Fonte: AMARRIBO

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.
Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Solicitação ou Transferência de Título de Eleitor Termina em Maio de 2014

Fonte: Agência Brasil

O prazo para o eleitor pedir à Justiça Eleitoral a emissão do título ou a transferência de domicílio termina no dia 7 de maio. Para resolver a pendência, basta procurar o Cartório Eleitoral mais próximo. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 5 de

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também é possível fazer o pré atendimento antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar o site Título Net, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais. Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento. Para transferir o título de eleitor, nos casos de mudança de cidade ou de país, o cidadão deve comparecer ao cartório com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Quem mora no exterior, deve procurar as embaixadas do Brasil.

sábado, 18 de maio de 2013

TSE e 18 Tribunais Regionais Participam do Projeto Ação Global Nacional Neste Sábado (18)

Texto e Imagem: TSE

Buscando aproximar ainda mais os cidadãos brasileiros de seus direitos como eleitor, a Justiça Eleitoral participará neste ano da 20ª edição do projeto Ação Global Nacional – uma parceria entre a Globo e o Sesi –, que ocorrerá neste sábado (18) nas cinco regiões do país. Durante o evento, serão oferecidos atendimentos gratuitos nas áreas jurídica,  cidadania, lazer, educação e saúde preventiva. A participação da Justiça Eleitoral se dará em 18 Estados e no Distrito Federal.

Além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que representará a Justiça Eleitoral no DF, participarão da iniciativa os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de Alagoas, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Entre os serviços que serão oferecidos nos estandes da Justiça Eleitoral espalhados pelo país estão alistamento eleitoral, emissão de segunda via e regularização do título, transferência de domicílio eleitoral, recadastramento biométrico, emissão de certidões e esclarecimentos ao eleitor. Em algumas localidades, os eleitores também poderão simular o voto na urna eletrônica e se divertir com o Jogo do Eleitor.

Esta edição do projeto Ação Global, que terá como tema central as mulheres, contará com a colaboração de cerca de 30 mil voluntários – entre elenco e profissionais da Globo, servidores públicos, instituições privadas e ONGs locais. O objetivo é promover um mutirão de solidariedade para contribuir com o desenvolvimento e ajudar a transformar a realidade de milhares de mulheres com informações sobre seus direitos e serviços.

O projeto

Ao longo dos 18 anos de história, a Ação Global já beneficiou cerca de 19,5 milhões de pessoas e prestou mais de 41 milhões de atendimentos. O projeto já passou por grandes capitais como Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador e por pequenas cidades no interior do país como Piripiri-PI, Araguaína-TO e Cruzeiro do Sul-AC.

Em 2012, a edição da Ação Global Nacional realizou quase dois milhões de atendimentos e contou com a participação de 31 mil voluntários.

Confira a seguir, os serviços que serão oferecidos pela Justiça Eleitoral nos 18 Estados e no DF:
 
Alagoas
Em Alagoas, o projeto será realizado em Maceió e em Arapiraca. O posto da Justiça Eleitoral, no entanto, estará apenas na capital alagoana, das 9h às 17h, e serão oferecidos os seguintes serviços: emissão de título de eleitor, transferência e regularização da situação eleitoral.

Amapá
No Amapá, a cidade contemplada com o projeto Ação Global será a capital Macapá. Durante o projeto, os eleitores do município poderão fazer o recadastramento eleitoral com a coleta das impressões digitais, o chamado recadastramento biométrico.

Ceará
Os eleitores de Caucaia, no Ceará, também terão a oportunidade de participar do projeto. Na cidade, a Justiça Eleitoral oferecerá os serviços de emissão de título, transferência e revisão eleitoral.

Distrito Federal
No DF, um estande do Tribunal Superior Eleitoral será montado na Região Administrativa do Recanto das Emas. Das 8h às 17h, os eleitores poderão fazer seu pré-agendamento para o recadastramento biométrico, assistir a palestras, simular o voto na urna eletrônica e se divertir com o Jogo do Eleitor. Além disso, o TSE sorteará exemplares do Código Eleitoral e distribuirá a cartilha Perguntas e Respostas.

Goiás
Em Goiânia, os serviços oferecidos pelo TRE serão: alistamento eleitoral, transferência, revisão de dados, segunda via e regularização da situação eleitoral. Os atendimentos serão feitos das 8h às 17h.

Maranhão
Na capital, São Luís, os eleitores poderão fazer o recadastramento biométrico obrigatório.

Minas Gerais
Aos eleitores mineiros residentes em Belo Horizonte serão oferecidos, das 9h às 16h, os seguintes serviços: emissão de título de eleitor, transferência e segunda via do título, entre outros.

Mato Grosso do Sul
Os serviços no Estado serão oferecidos na cidade de Corumbá. O TRE fará alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título, transferência de domicílio eleitoral e revisão do título.

Pará
O posto de atendimento do TRE será instalado no município de Parauapebas, das 9h às 17h, onde serão oferecidos serviços como alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título de eleitor, transferência e revisão do título.

Paraíba
O projeto Ação Global estará na cidade de Sousa, das 9h às 17h. No estande do TRE serão oferecidos serviços como emissão de título e consulta sobre transferência de domicílio eleitoral.

Pernambuco
Na cidade de Igarassu, será apresentado o jogo do eleitor para divulgar conhecimento sobre o processo eleitoral, estarão disponíveis três urnas de treinamento e haverá um ciclo de palestras sobre o voto eletrônico e o recadastramento biométrico. O mascote da urna eletrônica também distribuirá panfletos sobre a importância e as vantagem de ser um mesário voluntário. Os serviços serão oferecidos das 9h às 17h.

Paraná
Os serviços da Justiça Eleitoral serão oferecidos, das 9h às 17h, na cidade de Araucária. Em um estande serão exibidos vídeos institucionais e esclarecidas dúvidas dos eleitores.

Rio de Janeiro
Dois ônibus da Justiça Itinerante levarão diversos serviços aos eleitores do Bairro de Vila Isabel, na capital fluminense, das 8h às 16h.

Rondônia
Na capital rondoniense, Porto Velho, o estande do TRE fará alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título e transferências. Também serão esclarecidas dúvidas sobre o uso da biometria no dia da votação. Os atendimentos serão das 9h às 17h.

Rio Grande do Sul
Das 9h às 17h, os eleitores da cidade de Igrejinha poderão contar com os seguintes serviços: alistamento eleitoral, inscrições, transferências e atendimento/informações ao eleitor.

Santa Catarina
Alistamento Eleitoral, regularização de situação eleitoral, fornecimento de certidões e esclarecimentos gerais serão os serviços oferecidos pelo TRE aos eleitores do município catarinense de Dionísio Cerqueira.

Sergipe
Os eleitores da capital Aracaju poderão se dirigir ao posto de atendimento do TRE para fazer o recadastramento biométrico e solicitar informações, das 8h às 17h.

São Paulo
O atendimento será feito aos eleitores do município de Santana, das 9h às 17h. No estande da Justiça Eleitoral, eles poderão fazer o seu recadastramento biométrico.

Tocantins
Em Paraíso do Tocantins, será realizado alistamento eleitoral, emissão de segunda via do título e emissão de certidões, das 9h às 17h. Os servidores e colaboradores do TRE também esclarecerão dúvidas dos eleitores.


Mais informações podem ser obtidas nos sites dos TREs .

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Cerca de 1,3 milhão de Eleitores Podem Ter Títulos Cancelados

Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral 
 
Fonte | Agência Brasil  
Brasília – Números divulgados hoje pela Justiça Eleitoral indicam que 1,3 milhão de eleitores podem ter o título cancelado por não justificarem os votos nas últimas três eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 8,5% dos eleitores faltosos procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação.

O prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou ontem (25). Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.

O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Segundo o TSE, mesmo com a baixa procura, a estatística superou os números registrados em 2011, quando apenas 4,89% dos eleitores faltosos procuraram a Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Procuradoria Geral Eleitoral Opina pela Perda de Mandato de Biguá, Silvinho e Ivanil em Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os até então vereadores em Ubatuba, Gerson Biguá, Silvinho Brandão e Ivanil Ferretti terão novamente pesadelos com a possibilidade, que a cada dia se fortalece mais, de  perderem os cargos que jamais deveriam ter ocupado, face as fraudes das eleições proporcionais relacionadas ao desrespeito às cotas de gênero.

O processo destinado ao cancelamento de todos os votos da Coligação Avança Ubatuba PSB/PSD será julgado pelo TSE, sendo que o parecer da Vice Procuradora Geral Eleitoral é pelo provimento do recurso com a consequente anulação dos votos de toda a Coligação citada. Abaixo a íntegra do parecer:








segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Ministro Arnaldo Versiani Participa de Sua Última Sessão no TSE


Nesta quinta-feira (8), o ministro Arnaldo Versiani participou de sua última sessão plenária como membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O segundo biênio do ministro como titular da Corte termina na próxima segunda-feira (12). Ocupante de uma das cadeiras destinadas aos juristas no TSE, Arnaldo Versiani foi o relator de todas as minutas de resoluções referentes às eleições de 2010 e 2012. Ele conduziu, em nome do Tribunal, várias audiências públicas com representantes de partidos políticos, integrantes do Ministério Público, advogados e cidadãos para a coleta de sugestões para a elaboração dos textos.

Em nome dos ministros da Corte, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, agradeceu ao ministro Arnaldo Versiani o trabalho por ele realizado no Tribunal, “como um dos mais brilhantes juristas de sua geração”.

“Vossa Excelência teve uma participação da maior significação. Ficará devidamente registrada. Na elaboração das resoluções, principalmente, o destaque do ministro é inegável. Somos muito gratos pelo convívio com Vossa Excelência, pela firmeza de posições, mas com uma lhaneza de trato que é sempre uma grande referência. Nós lamentamos a ausência de Vossa Excelência”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

A presidente do TSE destacou que a presença do ministro Arnaldo Versiani engrandeceu o Tribunal. “Todos nós, membros deste órgão, somos gratos. Continuaremos a contar com Vossa Excelência, agora, não em todas as sessões, mas com certeza como grande jurista e especialista nesta área que é da maior importância”, disse. “Os meus mais sinceros agradecimentos por tudo o que foi feito, pelas lições que Vossa Excelência deixa, não apenas, repito, no que se refere ao Direito, mas pela postura de juiz, de um juiz que preenche todos os requisitos de alguém que o tempo todo reverencia o que é a jurisdição a ser prestada da melhor forma”, ressaltou a presidente do TSE.

“Da minha parte eu digo que se eu tivesse que ser julgada, gostaria de ser julgada por um juiz com o perfil de Vossa Excelência, que nos dá segurança, tranquilidade, que faz com que o cidadão sinta que a Justiça efetivamente está sendo prestada. E Vossa Excelência muito fez e muito contribuiu para a melhor imagem da Justiça Eleitoral brasileira. Portanto, em nome de todos os membros deste Tribunal, os meus cumprimentos, os nossos agradecimentos e a nossa palavra de que o nosso convívio continuará, mesmo com a falta que Vossa Excelência vai fazer certamente a partir da próxima sessão”, acrescentou a ministra, desejando todo o sucesso ao ministro Arnaldo Versiani nessa nova fase de sua vida.

Homenagens

Em nome do Ministério Público Eleitoral, o procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, disse que durante os mais de seis anos que o ministro atuou no TSE, ele “muito bem simbolizou a importância da representação dos advogados na Corte”. Gurgel classificou como extremamente relevante a importância dessa contribuição. “Vossa Excelência trouxe, como os advogados sempre o fazem, a experiência, a expertise dos anos de tribuna à bancada.”

Segundo o procurador-geral, a soma dos advogados a magistrados é um “amálgama” extremamente proveitoso e frequentemente apontado como um dos motivos para o sucesso da Justiça Eleitoral. “Vossa Excelência honrou essa magnífica tradição e deixa aqui, mercê de seu conhecimento profundo de Direito Eleitoral, do exame minucioso de cada feito e do brilho da sua argumentação, votos preciosos, que constituirão marcas permanentes de sua passagem pelo Tribunal.”

Representando os advogados, Gerardo Grossi ressaltou a elegância com que o ministro sempre expressou seus argumentos e a serenidade com que recebeu a vitória ou derrota de seus entendimentos. “É muito fácil selecionar os predicados que emolduram sua vida: competência e discrição”, disse ele, que conheceu Versiani ainda menino. “A sua produção neste Tribunal é invejável, não só pela quantidade, mas principalmente pela qualidade”, afirmou Grossi, que afirmou se despedir do ministro “que tanto fez pela Justiça Eleitoral”, mas não do menino.

O ministro Arnaldo Versiani foi muito aplaudido ao final da homenagem prestada pelo Ministério Público e pelo advogados.

Despedida

Ao agradecer as manifestações de agradecimento e carinho da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, e do ex-ministro da Casa Gerardo Grossi, que falou em nome da classe dos advogados, o ministro Arnaldo Versiani destacou cada setor do TSE com o qual trabalhou durante os mais de seis anos que fez parte como ministro da Casa.

Disse que, em algum dia, ao escrever suas memórias em relação ao TSE, “elas terão centenas ou milhares de páginas”. Fez uma referência especial ao Ministério Público. “Como juiz, acabei tendo uma simpatia inexplicável pelo Ministério Público Eleitoral não só no julgamento das causas, como também na participação das audiências públicas.”

Com relação aos ministros do Tribunal, Versiani destacou que a Justiça Eleitoral tem um amplo sucesso em consequência também da composição da Corte e lembrou que teve, na bancada, a companhia dos ministros Marco Aurélio e Nancy Andrighi, dois de seus ex-professores de Direito.

Cumprimentou ainda os colegas advogados, os ex-ministros da Casa e os servidores do Tribunal e, em especial, do seu gabinete e da Assessoria Especial da Presidência da Corte.

Votos

O ministro Arnaldo Versiani relatou importantes processos no TSE, como a consulta sobre a eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) nas eleições de 2010, sobre a obrigatoriedade dos percentuais mínimos de candidatos por sexo nas eleições de 2010 e o que tratou da apresentação de contas de campanha para a obtenção da quitação eleitoral.

O ministro relatou ainda processos sobre nova hipótese de inelegibilidade, incluída pela Lei da Ficha Limpa, no caso de renúncia, sobre a necessidade de figurar o agente público responsável, além do candidato beneficiário, na representação por conduta vedada, e sobre a questão do chamado prefeito “itinerante”, entre outros.


Perfil

Nascido em Belo Horizonte-MG, o ministro Arnaldo Versiani tomou posse como ministro substituto no TSE em 18 de maio de 2006. Foi reconduzido ao cargo de ministro substituto em 19 de maio de 2008. No dia 11 de novembro de 2008, tomou posse como ministro efetivo no Tribunal. No dia 12 de novembro de 2010, foi reconduzido ao cargo de ministro efetivo do TSE para o exercício do segundo biênio como titular.

O ministro Arnaldo Versiani foi indicado em lista tríplice elaborada pelo Supremo Tribunal Federal para a vaga de ministro substituto do TSE.

EM/RR/BB

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Indeferido o Registro de Coligação Que Não Respeitou Cotas de Candidaturas Femininas

De acordo com os autos, havia apenas uma mulher entre os 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais de 2012 
 
Fonte | TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de hoje (6), a decisão regional que indeferiu o registro coletivo à Coligação “Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social” (PRTB/PC do B), da cidade de Jataúba-PE, por não ter observado os percentuais de candidatos por sexo exigidos em lei. Dos 12 candidatos apresentados pela coligação às eleições municipais deste ano, 11 eram do sexo masculino. 

A Lei 12.034/2009, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), estabelece que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a Lei 12.034/2009 alterou a expressão “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos é obrigatória e não facultativa.

Segundo o relator, ao verificar que os percentuais não tinham sido observados, o juiz eleitoral chegou a determinar a realização de diligência para permitir que a coligação se adequasse à exigência legal, mas foi informado pelos representantes da coligação de que não havia mais mulheres interessadas em política na cidade além da única candidata (Professora Cristina), por isso não adiantaria converter os autos em diligência.
 

Respe 2939

sábado, 3 de novembro de 2012

Julgamento de Recursos no TSE Pode Mudar Resultados de Eleições

Caso candidato eleito não consiga provar ser inocente, o segundo candidato com mais votos será eleito em seu lugar 
 
Fonte | Jornal do Brasil
 
Milhões de brasileiros voltaram às urnas no domingo, no segundo turno das eleições municipais deste ano, mas dezenas de cidades ainda não sabem se os candidatos eleitos na primeira etapa de votação, ocorrida em 7 de outubro, poderão assumir as cadeiras de prefeito e vereador em 2013. Isso porque os políticos estão com as candidaturas indeferidas, aguardando julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maior parte dos casos de limbo jurídico - chamado de sub judice - é causada pela entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, que barrou postulantes com problemas na Justiça. Os candidatos recorreram aos Tribunais Regionais Eleitorais, que mantiveram os registros indeferidos, e agora cabe ao TSE definir se os políticos eleitos serão ou não liberados.

Os votos de candidatos barrados são considerados nulos, ou seja, é como se ninguém tivesse votado neles. Assim, o "mais votado" - fosse o segundo ou terceiro lugar nas urnas - aparece como vencedor. A decisão do TSE é que pode mudar essa situação. Se ela liberar o candidato, os votos passam a valer, ou seja, ele entra no ranking e, se for o mais votado, é declarado eleito.

Foi o que aconteceu em Videira (SC). Wilmar Carelli (PMDB) fez mais que o dobro de votos de Carlos Piva (PP), 19.630 a 8.159, mas teve a candidatura barrada pelo TSE. Assim, acabou com zero votos, e o pepista se tornou, então, o mais votado, assumindo o Paço municipal. Em Taquarituba (SP), com 18.440 eleitores, os dois candidatos mais votados estão indeferidos. Miderson Milleo (PSDB) fez 7.566 e Waldermar Soldera (PMDB) outros 6.208. Mas, como os votos foram considerados anulados porque suas candidaturas estão sub judice, foi o terceiro colocado na disputa, Arnon de Melo (PCdoB), com 484 votos, que se elegeu até agora.

Mas nem todos os casos são tão simples. Quando o candidato indeferido tem mais de metade dos votos da cidade, se sua candidatura continua barrada pelo TSE é possível convocar novas eleições. Em Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já há decisões nesse sentido.

Outro exemplo está no Espírito Santo, em Guarapari, onde Edson Figueiredo Magalhães (PPS) fez 39.027 votos, quase três vezes mais do que os 13.846 de Ricardo Conde (PSB), declarado eleito. A Corte superior manteve barrada a candidatura socialista, entendendo que Magalhães buscava o terceiro mandato consecutivo - em 2006 era vice-prefeito e assumiu o Executivo por um ano e oito meses após a cassação do prefeito, elegendo-se ao cargo em 2008. Como o nome do PPS fez mais da metade dos votos, cabe à justiça capixaba definir sobre a realização de novas eleições.

Em outro caso, no Rio Grande do Sul, o município de Novo Hamburgo aguarda o tribunal para saber se Tarcísio Zimmermann (PT), que somou 67.283 dos 151.411 votos desta eleição, conseguirá o mandato a partir de 1° de janeiro de 2013. Até agora, Paulo Kopschina (PMDB) aparece como eleito com 57.085 votos. Mas, como o petista não fez mais da metade dos votos, caso sua candidatura continue barrada pelo TSE, o peemedebista assume sem que haja necessidade de novas eleições.

A situação é a mesma em Osasco (SP), na região metropolitana da capital paulista, onde já há decisão. O TSE barrou a candidatura de Celso Giglio (PSDB) baseado na Lei da Ficha Limpa e o petista Jorge Lapas, segundo colocado com cerca de 10 mil votos a menos que o tucano, deve ser proclamado o novo prefeito da cidade. Em Criciúma (SC), Clesio Salvaro (PSDB) também teve a candidatura indefinida pela Corte superior, mas recorreu da decisão monocrática - tomada por um único juiz - e espera acórdão do pleno. Enquanto isso, Romanna Remor (PMDB) é a prefeita eleita do município.

A cidade de Bom Jesus de Goiás (GO) vive situação ainda mais extrema: há apenas dois candidatos no município e ambos foram indeferidos. Assim, os únicos votos computados em 2012 foram os 246 em branco - 1,91% do total -, enquanto os 12.163 recebidos por Adair Henriques (PSDB) e Fernando Luís (PMDB) aparecem anulados. O município é o único no País onde ainda não há nenhum candidato indicado como eleito nem temporariamente.

Outras duas cidades estavam na mesma situação, Cedro (CE) e Cedro (PE), mas a Justiça já julgou os casos. No Ceará, deferiu João Viana (PP), que foi declarado vencedor, uma vez que obteve mais votos do que o concorrente Nilson Diniz (PSB), que ainda não foi julgado. Em Pernambuco, Josenildo Soares (PSB) e Miguel Leite (PV) foram deferidos pelo TSE, e o socialista foi declarado eleito por contar com a maioria dos votos - 52,62%.

Em Cabo Frio (RJ), o ex-deputado estadual Alair Corrêa (PMDB) fez 58.278 votos, mas está com a candidatura indeferida, por isso Janio Mendes (PDT), que somou 40.631 votos, aparece como prefeito eleito.

Vereadores

As composições das câmaras municipais também podem ser alteradas com as decisões do TSE, embora não levem a novas eleições. Os votos que os candidatos recebem são somados por partido ou coligação e usados para definir quantas cadeiras vão para cada aliança, a partir do quociente eleitoral. Em outras palavras, se foi bem nas urnas o candidato pode entregar uma cadeira a mais para sua legenda quando o cálculo for refeito.

sábado, 27 de outubro de 2012

TSE Muda Resultado das Eleições em Duas Cidades

Ministros acolheram recursos dos candidatos a prefeito de uma cidade de MG e outra do RJ, alterando o resultado das eleições nestas cidades
 
Fonte | Jornal do Brasil

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram na noite desta terça-feira processos que mudam o resultado do primeiro turno das eleições. Os ministros acolheram os recursos de candidatos a prefeito das cidades de Mar de Espanha (MG) e São José do Vale do Rio Preto (RJ), alterando o resultado das eleições nessas cidades.

No caso de Mar de Espanha, Wellington Marcos Rodrigues (PSDB) teve seus 4.285 votos considerados nulos inicialmente porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia impugnado a candidatura. Rodrigues era presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no município e teve problemas com o prazo para desincompatibilização do cargo.

Em função disso, o segundo colocado, Joaquim José de Souza (PMDB), que teve 3.849, fora considerado vencedor. No entanto, os ministros do TSE entenderam que Rodrigues obedeceu os prazos corretos e deferiu o recurso do candidato, considerando o novo vencedor das eleições em Mar de Espanha.

Em São José do Vale do Rio Preto, o candidato Rosaldo Machado (PMDB) teve a candidatura impugnada pelo TRE do Rio de Janeiro porque as contas de campanhas anteriores não foram aprovadas. Machado foi o mais votado, com 6.384 votos, mas não foi declarado vencedor. Apesar disso, o TSE entendeu que a reprovação das contas não impede a quitação eleitoral, somente a não apresentação delas.

Sendo assim, o tribunal considerou Machado elegível e o novo eleito em São José do Vale do Rio Preto. José Carlos do Mariano (PSDB), que recebeu 3.710 votos, ficando em segundo lugar, vinha sendo considerado o novo prefeito eleito.

Os ministros do TSE tinham quase 200 recursos relacionados às eleições deste ano na pauta e que estavam sendo julgados na sessão da noite de terça. Eles ainda têm cerca de 3 mil processos para analisar, entre eles alguns que ainda podem mudar os resultados das eleições em alguns municípios. A expectativa é que tudo seja julgado até a data da diplomação dos vencedores, em dezembro.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos, Partidos e Comitês Podem Enviar Prestações Finais de Contas Pela Internet

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (11), a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral possibilitará a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só poderá ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.

O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.

A modalidade de entrega de prestações de contas finais pela internet só abrange os candidatos que esgotaram a sua participação na eleição no primeiro turno. As prestações de contas finais de primeiro turno devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro.

Lista de doadores

Antes dessa novidade, outra já havia sido adotada pela Justiça Eleitoral nestas eleições. Desta vez na apresentação das prestações parciais de contas de campanha pelos candidatos, partidos e comitês financeiros.

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral colocou à disposição de eleitores e interessados a lista com a identificação dos doadores e fornecedores de candidatos, partidos e comitês durante o curso da campanha. A primeira e a segunda prestações de contas parciais de campanha foram encaminhadas à Justiça Eleitoral, respectivamente, nos dias 2 de agosto e 2 de setembro.

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

As informações que já contenham os nomes dos doadores e valores doados foram colocadas à disposição no Portal do TSE desde a primeira parcial de contas de campanha por determinação da Presidência do TSE e para atender a Lei de Acesso à Informação.

EM/LF

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Calendário Eleitoral de 09/10/2012 à 12/10/2012

Fonte: TSE

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 9.10.2012

(2 dias após o primeiro turno)
  1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Término do período, após às 17 horas, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

OUTUBRO - QUARTA-FEIRA, 10.10.2012

(3 dias após o primeiro turno)
  1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 11.10.2012

(4 dias após o primeiro turno)
  1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais ou os cartórios eleitorais entregarem aos partidos políticos e coligações, quando solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da totalização.
  2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da Internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 12.10.2012

  1. Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados, sem prejuízo desta divulgação ocorrer, nas referidas localidades, tão logo se verifique matematicamente a impossibilidade de qualquer candidato obter a maioria absoluta de votos.
  2. Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.