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terça-feira, 15 de julho de 2014

CGU-SP Encaminha Para Brasília Denúncia de Falsos Especialistas de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 19 de maio de 2014 enviei e-mail à CGU-SP - Controladoria Geral da União no Estado de São Paulo, denunciando a atuação de médicos sem especialidade cadastrada no CRM - Conselho Regional de Medicina, atuando no Centro de Especialidades de Ubatuba. Em 10 de julho de 2014 recebi o e-mail abaixo, no qual a CGU-SP encaminhou a denúncia à Ouvidoria Geral da União sediada em Brasília.
A Sua Senhoria o Senhor

Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Refiro-me à denúncia encaminhada por V.Sa. para informar que o expediente foi autuado sob o nº 00225.000837/2014-28, instruído e encaminhado, em cumprimento aos trâmites internos da CGU, à Ouvidoria-Geral da União, Órgão da Controladoria-Geral da União, sediado em Brasília (DF), para o tratamento da demanda.

Atenciosamente, 
 
Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
 
 
E-MAIL ENVIADO EM 19 DE MAIO DE 2014
 
Exmo Senhor Carlos Eduardo Girão de Arruda
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo

Através de um pedido de acesso a informações, solicitei, conforme docs anexos, a relação de médicos que atuam no Centro de Especialidades de Ubatuba, bem como a especialidade de cada um deles.

Através dos documentos anexos obtive as informações solicitadas e para minha surpresa e indignação, após consultar os dados no CREMESP, constatei que os supostos especialistas não possuem qualquer especialidade registrada no Conselho de Medicina.

Referida situação é uma afronta às normas do Código de Ética Médica, bem como caracteriza fraude na utilização das verbas e do próprio sistema de Saúde - SUS.

A porta de entrada de qualquer paciente ao SUS se dá pelo atendimento em unidades básicas, nas quais a avaliação do paciente é feita e o mesmo é encaminhado, quando necessário, a um centro de média complexidade, onde ESPECIALISTAS deverão atender o cidadão.

Assim sendo nossos falsos especialistas estão descumprindo as normas previstas no Código de Ética, cometendo falsidade ideológica e recebendo verbas do SUS por atividade que não possuem condições técnicas de exercer.

No que tange ao até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato e Ana Emília Gaspar (secretária de sáude), os mesmos estão desviando recursos federais da Saúde, comprometendo a Saúde dos usuários e impedindo que o Ministério da Saúde tenha plena consciência da realidade do Município, no qual médicos com  especialidade efetivamente registrada se recusam a trabalhar, pelas mais diversas razões, que deveria ser de conhecimento do Ministério da Saúde, para que as correções necessárias pudessem ser elaboradas e implementadas. Em resumo falsos especialistas geram diagnósticos muitas vezes incorretos e inapropriados para a realidade do paciente e dos recurso disponíveis, prejudicando a saúde do paciente e aumentando o custo do tratamento, inviabilizando o SUS ou no mínimo aumentando o custo por paciente.
 
Solicito assim que medidas urgentes sejam tomadas no sentido de bloquear os repasses de verbas aos falsos especialistas.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Tribunal de Contas Julgou Repasses de Eduardo Cesar à Santa Casa de Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme publicação do Diário Oficial de 12 de março de 2014, o Tribunal de Consta do Estado de São Paulo, cumprindo o que é de sua competência, julgou repasses, de 2008, da Prefeitura de Ubatuba - gestão do prefeito Eduardo de Souza Cesar, para a santa Casa de Ubatuba. Abaixo a decisão que culminou com a aprovação dos repasses:
TC-775/014/10
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Entidade(s) Beneficiária(s): Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.
Responsável(is): Eduardo de Souza César (Prefeito), Clíngel Antonio da Frota (Secretário Municipal de Saúde) e Jair Antonio de Souza (Gestor Administrativo e Financeiro).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, pelo Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga em 26-11-10.
Exercício: 2008.
Valor: R$4.167.130,68.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 18 de fevereiro de 2014, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente e Relatora, bem como dos Conselheiros Renato Martins Costa e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar regular a prestação de contas do Convênio, relativa ao exercício de 2008, com a respectiva quitação dos responsáveis e recomendação à Origem.

Fica autorizada aos interessados vista e extração de cópias dos autos, no Cartório da Conselheira Relatora, observadas as cautelas legais.

Presente o Dr. José Mendes Neto, DD. Representante do Ministério Público de Contas.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Moromizato e Ana Emília Gaspar Fecham a UNIR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Pessoas incompetentes, omissas e negligentes possuem o privilégio de poder evoluir e corrigir tais situações. No caso do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua inútil secretaria de Saúde Ana Emília Gaspar, a situação parece ser bem diferente, tangenciando a falta de caráter, inconsequência e total desrespeito aos cidadãos que necessitam de tratamento da UNIR - Unidade de Reabilitação. Desde 12 de novembro de 2013 a UNIR de Ubatuba está fechada e sem qualquer tipo de atendimento.

Os irresponsáveis da medíocre administração atual afirmaram aos pacientes que a UNIR mudaria para um local supostamente melhor, próximo ao trevo de Taubaté. Ocorre que a mudança até a presente data não foi realizada, os pacientes estão sem tratamento, não há uma alma viva que saiba informar quando a suposta reforma terminará e muito menos quando a UNIR voltará a atender. Enquanto isso, muito provavelmente Moromizato deve estar refestelado em uma poltrona, paga com dinheiro público, tomando chá alucinógeno e planejando o próximo passo para terminar de destruir Ubatuba com seu bando de asseclas inúteis, corruptos e incompetentes.

Caso Moromizato e a inconsequente Ana Emília Gaspar não saibam, esclareço que muitos dos tratamentos realizados pela UNIR não podem ser descontinuados, sob pena de perda do que foi realizado ou agravamento da enfermidade. Mudanças de endereço, para qualquer ser minimamente normal ou que saiba utilizar seus neurônios, são situações programadas que pressupõe um mínimo de planejamento. Informar os usuários da UNIR sobre o período de fechamento e data de reabertura é obrigação e não uma liberalidade de pensa ser prefeito mas age como um moleque irresponsável. O mínimo que Moromizato e seus inúteis secretários poderiam fazer é renunciar, pois já demonstraram não possuir a menor capacidade para a função pública.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Tribunal de Contas Aponta Irregularidades na Licitação das Vans em Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Enquanto o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, afirma em audiência pública de prestação de contas que a contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda foi benéfica e mais econômica para o município, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e os cidadãos minimamente conscientes e responsáveis não concordam com Moromizato.

Através da publicação, do Diário Oficial de hoje (15 de outubro de 2013), Moromizato foi intimado a tomar as providências necessárias para o cumprimento da Lei ou apresentar as razões que julgar pertinentes. Cumprir a Lei, no presente caso, significa cancelar o contrato e exigir o dinheiro de volta, responsabilizando ainda a secretária de Saúde de Ubatuba - Ana Emília Gaspar pela negligência e omissão no que se refere ao acompanhamento das obrigações contratuais que não foram cumpridas, tais como utilização de um veículo 2008, caindo as pedaços, com pneus carecas, colocando assim cidadãos doentes em situação de extremo risco.

Resta saber se os promotores de Ubatuba que demonstram repousar em berço esplêndido, enquanto aguardam o dia do pagamento dos salários, permanecerão inertes, fazendo supor que tudo está maravilhoso e brilhando em Ubatuba. Por ora é de se comemorar e cumprimentar a iniciativa da empresa União do Litoral que protocolou a denúncia, bem como a atuação do Tribunal de Contas que diferentemente dos promotores de justiça de Ubatuba perceberam que há sérios indícios de ilegalidades na licitação e consequente licitação. Abaixo a íntegra da publicação do TCESP.
PROCESSO: TC-000678/014/13
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ubatuba 

RESPONSÁVEL: Maurício Humberto Fornari Moromizato (Prefeito Municipal) 

ADVOGADOS: Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306) e outros 

CONTRATADA: Bravos Transporte e Locação Ltda. 
RESPONSÁVEL: Fábio Batista da Silva 

OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de veículos adequados para transporte de pacientes em tratamento fora do Município
 
MATÉRIA EM EXAME: pregão presencial nº. 013/2013 e contrato de 25/04/13 
PROCESSO: TC-693/989/13 
Representante: União do Litoral Viagens e Serviços Ltda. EPP 
Representada: Prefeitura Municipal de Ubatuba Matéria: possíveis irregularidades relacionadas ao pregão presencial nº 13/13
 
Tendo em vista as incorreções apontadas pela UR-14 e o teor da Representação, assino prazo de 30 (trinta) dias à origem, nos termos do inciso XIII, do art. 2º, da Lei Complementar nº. 709/93, para que adote as providencias necessárias ao exato cumprimento da lei ou apresente as alegações de seu interesse.
 
Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos no Cartório. Publique-se.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Mais Sobre Chioro, Ana Emília Gaspar, Ubatuba e Fraudes em Licitações da Saúde

Texto: Raphael Rocha - Do Diário do Grande ABC

Quando foi exonerado do Ministério da Saúde no governo Lula, o secretário de Saúde de São Bernardo, Arthur Chioro (PT), foi intimado pela União a devolver verba de auxílio-moradia recebida irregularmente nos 30 dias seguintes a sua demissão.

Chioro foi desligado da Pasta – então administrada por José Gomes Temporão – em 8 de julho de 2005 e, por lei, poderia angariar o benefício durante o mês seguinte a sua saída. Ou seja, até 6 de agosto daquele ano teria direito a ressarcimento do valor pago pela residência em Brasília. Porém, ganhou quantia por ter ficado até o dia 14.
No total, o secretário do prefeito Luiz Marinho (PT) viu depositados R$ 1.800, mas foi obrigado pela Secretaria Federal de Controle Interno da CGU (Controladoria-Geral da União) a devolver R$ 420. À ocasião, Chioro teve 60 dias para quitar o débito junto ao governo federal.

Na época em que atuou no Ministério da Saúde, por dois anos, Chioro se afastou temporariamente da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento. O mesmo rito não foi cumprido pelo petista quando assumiu a chefia da Secretaria de Saúde de São Bernardo, mesmo com a LOM (Lei Orgânica do Município) vetando que integrantes do primeiro escalão se mantenham à frente de prestadora de serviços a poderes públicos em geral.

O caso foi denunciado na quarta-feira pelo Diário. A consultoria de Chioro tem contratos firmados com dezenas de administrações públicas, inclusive com petistas.
A Consaúde fechou acordo sem licitação com a prefeitura de Ubatuba, cuja secretária de Saúde é Ana Emília Gaspar. Ela e Chioro fazem parte da diretoria do Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo). Na sexta-feira, o secretário evitou comentar o assunto com a equipe do Diário. Na quarta-feira, por nota, disse que não exercia funções na Consaúde, embora não houvesse registro na Junta Comercial de seu desligamento temporário.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Moromizato e Ana Emilia Gaspar Envolvidos em Esquema de Licitações Direcionadas

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC

Secretário de Saúde do governo Luiz Marinho em São Bernardo, Arthur Chioro é sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, que presta serviços para diversas prefeituras no País, inclusive as administradas pelo seu partido, o PT. E com dispensa de licitação.

A permanência na direção da Consaúde fere a LOM (Lei Orgânica do Município), que em seus artigos 28 e 84 proíbe secretários municipais de serem proprietários de empresas com contratos vigentes em poderes públicos. “A lei municipal é soberana se não permite esse tipo de contrato”, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Público.

O artigo 84º da LOM diz que “auxiliares diretos (secretários são considerados auxiliares) do prefeito (...) terão os mesmos impedimentos dos vereadores enquanto neles permanecerem (no cargo).”

O item 28º, que disciplina direitos e deveres dos vereadores, versa em seu inciso 1º que parlamentares ou secretários ficam impedidos de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. O inciso 2º proíbe que agentes públicos sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas de direito público ou nela exercer função remunerada.”

Com sede em Santos, a Consaúde tem capital de R$ 40 mil, sendo que R$ 39,6 mil são referentes à participação de Chioro na consultoria (veja fac-símiles ao lado).

Entre os acordos fechados com prefeituras do PT estão com a administração de Botucatu no último ano de governo do petista Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo, no valor de R$ 27,5 mil, em 2008, e de Ubatuba, no primeiro ano de mandato do também petista Maurício Morozimato, na quantia de R$ 8.000, em 2013.

Em Botucatu, uma nota fiscal foi encaminhada para pagamento no dia 31 de dezembro de 2008, um dia antes de Chioro assumir cargo em São Bernardo.

Chioro preside o Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), entidade que tem como integrante da diretoria a secretária de Saúde de Ubatuba, Ana Emília Gaspar. O contrato foi feito com a prefeitura de Ubatuba com dispensa de licitação.

De 2008 a 2013, a Consaúde recebeu R$ 264,6 mil de contratos com prefeituras somente do Estado. São convênios com Americana (na gestão do pedetista Erich Hetzl), Pindamonhangaba (do popular-socialista João Ribeiro) e São Luiz do Paraitinga (da tucana Ana Lúcia Bilard).

AFASTAMENTO
O secretário do governo Marinho criou a Consaúde em 1997 – ainda com nome de Chioro Calvo Bernal & Scaff Consultoria Ltda. Desde então, se afastou da diretoria apenas por três anos.

Entre janeiro de 2003 e dezembro de 2005, Chioro ocupou o cargo comissionado de diretor de departamento de atenção especializada no Ministério da Saúde.

O mesmo expediente não foi adotado em 2009, quando assumiu a Pasta de Saúde no mandato de Marinho.

Titular da Saúde diz que não atua na gestão da consultoria

Arthur Chioro (PT) afirmou que, embora seja sócio majoritário da Consaúde Consultoria, Auditoria e Planejamento Ltda, não desenvolve atividades de consultoria ou atua na administração da empresa desde 2009, quando foi nomeado pelo prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), para atuar como secretário de Saúde.

Apesar disso, não há registro de afastamento de Chioro da chefia da empresa na Junta Comercial ou em seu currículo disponibilizado na internet.

Segundo ele, a Consaúde presta serviços não só para prefeituras petistas. “Entre os clientes que foram atendidos pela Consaúde constam faculdades públicas, como a Faculdade de Medicina de Botucatu e a Faculdade de Medicina de Marília, além de secretarias estaduais de Saúde administradas por governadores de diferentes partidos.”

Sobre o contrato com a prefeitura de Ubatuba no governo do petista Maurício Morozimato, o secretário de São Bernardo afirmou que o acordo já foi concluído. “A contratação se deu por dispensa de licitação, de acordo com a legislação vigente, por implicar em valor total inferior a R$ 8.000.”

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Secretária de Saúde e Moromizato Mentem Para a População de Ubatuba


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os até então prefeito e secretária de saúde de Ubatuba Maurício Moromizato e Ana Emília devem ter perdido totalmente o respeito, a dignidade e a consideração pela população e até mesmo pelo cargo que ocupam. A saúde da população é algo sério e desrespeitar as normas do CFM - Conselho Federal de medicina é no mínimo falta de caráter.

Em publicação oficial, sob o título "Prefeitura contrata mais médicos especialistas e cidade terá atendimento de neurologia e endocrinologia" (clique para acessar o texto), Ana Emília falando em nome da administração municipal de Ubatuba, que teoricamente possui Moromizato como responsável, afirma ter contratado médicas especialistas para o Centro de Especialidades, sendo uma endocrinologista e a outra neurologista. Ocorre que essa informação é parcialmente verdadeira haja vista que apenas a Sra Maria Cristina Torres Gomes  realmente possui especialização em endocrinologia, pois a citada Sra Stella Zemel, cujo nome correto é Estela Zemel, não possui especialização alguma registrada no CRM - Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

Saber se um médico possui ou não uma determinada especialização é um direito de todo e qualquer cidadão. Em que pese o fato do médico, devidamente formado, poder atuar em qualquer área da medicina, tal possibilidade não deve ser confundida com o direito do médico afirmar ser especialista em áreas não cadastradas no CRM. O fato da administração de Moromizato e de Ana Emília quererem transformar Ubatuba na Casa da Mãe Joana não é justificativa suficiente para revogar as determinações do CFM, em especial a resolução 1.974/11. 


Abaixo uma publicação do próprio CFM (clique aqui para acessar o link) onde através de perguntas e respostas os ignorantes Moromizato e Ana Emília poderão adquirir um pouco de conhecimento saindo da escuridão em que aparentam estar:
"PERGUNTAS FREQUENTES

A Resolução 1.974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata da publicidade de assuntos médicos, aperfeiçoa as regras relacionadas à temática e aborda tópicos sobre os quais o Conselho ainda não havia se manifestado. Ao divulgá-la, objetiva valorizar o profissional, defender o decoro da profissão e oferecer mais segurança à sociedade.

Com vistas a auxiliá-lo a compreender o tema, a seguir são listadas perguntas e respostas. Muitas resultam de pedidos apresentados diretamente ao CFM, ou seja, exprimem algumas das dúvidas mais comuns relacionadas ao assunto. Ante tal circunstância, sugerimos a atenta leitura deste material. Caso não encontre resposta às suas preocupações no mesmo ou na própria resolução, nos envie seu questionamento ou procure a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) de seu Conselho Regional de Medicina (CRM) para que possamos ajudá-lo.

1. O que o CFM entende por anúncio?

O primeiro artigo da resolução define anúncio, publicidade ou propaganda como "a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico". A resolução alcança, portanto, atestados, avisos, declarações, boletins, fichas, formulários, receituários etc.

2. Posso anunciar minha especialidade?

Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decretolei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.

3. O que é RQE?

RQE significa registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um CRM.

5. Posso anunciar minha área de atuação?

Sim. Você pode anunciar a área de atuação registrada no CRM. (grifo nosso)

6. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de publicidade e papelaria?
Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um psiquiatra ou cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

7. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?
Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

8. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?
Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende."
Por fim esclareço aos desatentos Moromizato e Ana Emília que apesar das perguntas apresentadas se referirem textualmente as especialidades de cardiologia e geriatria, a regra vale e deve ser obrigatoriamente seguida para toda e qualquer especialidade. Assim sendo se querem ter um neurologista contratem um que realmente possa dizer que é, caso contrário vocês terão sérios problemas judiciais.

Prefeitura Contrata Especialista em Endocrinologia


Texto: Assessoria de Comunicação da PMU

Prefeitura contrata mais médicos especialistas e cidade terá atendimento de neurologia e endocrinologia
 
A atual administração municipal segue com avanços significativos na área da Saúde Pública de Ubatuba. Nestes primeiros meses de gestão, a secretaria de saúde já comemora à quantidade de médicos especialistas atuantes. Nesta semana, a chefe da pasta, Ana Emília Gaspar, anunciou mais dois tipos de especialidades que serão oferecidas no próprio município. Segundo a secretária, o Centro de Especialidades de Ubatuba contará, a partir de agora, com um neurologista e um endocrinologista.

“Contratamos uma neurologista clínica para adultos e crianças, que será a doutora Stella Zemel, realizando uma media de 500 atendimentos ao mês. Admitimos também uma endocrinologista, a doutora Maria Cristina Torres Gomes, que está prevista para realizar cerca de 200 atendimentos mensalmente”, ressalta a secretária de Saúde, Ana Emília, explicando que os pacientes serão encaminhados pelos médicos das Unidades de Saúde da Família do município.

“O paciente que for ao postinho e precisar de uma consulta nessas áreas será encaminhado para nosso Centro de Especialidades e terá a continuidade do atendimento aqui no município. Além disso, os pacientes já encaminhados e que estavam aguardando agendamento serão contatados pelos técnicos da Secretaria”, completou Ana Emília.

Com as novas contratações o município conta atualmente com médicos especialistas nas áreas de cardiologia, otorrinolaringologia, psiquiatria, ortopedia, infectologia, ginecologia e pediatria. Mais informações pelo contato através do telefone 3834-2306 ou 3834-2307, no setor de regulação.

Pacientes de Hemodiálise Reivindicam Soluções Imediatas de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os cidadãos de Ubatuba são extremamente pacientes e crédulos. Moromizato parece estar ciente da boa vontade dos cidadãos e demonstra se aproveitar da situação. Enquanto Moromizato joga dinheiro público no lixo, alugando Vans por valor superior ao de compra, os pacientes são tratados sem o mínimo de respeito e de consideração, pois para Moromizato, os fatos indicam que o importante são seus interesses medíocres e pessoais, devendo assim, a população se contentar com as migalhas que sobrarem.

O texto abaixo foi escrito por pacientes que não aguentam mais tanto descaso e falta de consideração. Como se não bastasse Moromizato pretende fazer um convênio com um outro restaurante, impedindo assim que os pacientes continuem a almoçar gratuitamente na Bica do Curió. Muitos podem não saber mas a dona do restaurante Bica do Curió é tia do ex vereador Rogério Frediani (PSDB). Há portanto sérios indícios que a troca de restaurante seja mais um ato de perseguição política do incompetente, omisso, negligente e inconsequente Moromizato. 

Espero que Moromizato e todos aqueles que receberam esta carta dos pacientes a respondam em no máximo cinco dias. Do mesmo modo espero que as solicitações sejam atendidas pois caso contrário Moromizato e os demais envolvidos serão processados e obrigados a agir com um mínimo de caráter. 

"Ubatuba 08 de julho de 2013

Ao Prefeito de Ubatuba Srº Mauricio Moromizato

Fazemos parte do grupo de hemodiálise do 1º turno do horário  de saída de Ubatuba nas manhãs de 2ª; 4ª e 6ª feiras. Viemos reivindicar e sugerir mudanças para os seguintes problemas. Viajamos em uma van terceirizada com 8 pacientes da hemodiálise. Atualmente por motivos que desconhecemos foi colocado pacientes do tratamento de oncologia com destino e horários diferenciados a se utilizarem dessa mesma van.
 
Já nos submetemos ao horário do percurso  até Taubaté onde fica a clínica e a mais 4 horas de sessão do tratamento, ficando todos muito debilitados e exaustos, correndo risco de passar mal após a sessão, devido a perda de vitaminas e energia do corpo. Não estamos suportando a espera após o nosso tratamento que se encerra por volta das 10 horas da manhã, até a chegada do motorista, visto que se desloca até São José dos Campos para buscar pacientes da oncologia.
 
Devido a ansiedade de esperar e sem alimentação no horário, muitos pacientes estão sofrendo consequências de desmaios por resistência baixa e limitações (idade superior a 70 anos). Reivindicamos que volte a ser como no inicio do contrato com a tercerizado da van, onde o transporte era feito separadamente para paciente do tratamento hemodialise e oncologia.
 
Não queremos prejudicar nenhum paciente, pois somos todos necessitamos do tratamento. Sugerimos então, que se faça uma troca de transporte, pois é de nosso  conhecimento que no 3º turno é utilizado uma van com apenas 3 pacientes de hemodiálise. Seria justo mudar esses pacientes para um transporte de menor porte e utilizar a van para os pacientes da oncologia que vão além do nosso destino.
 
Sendo assim, acreditamos não pesar no orçamento programado já determinado pela sua gestão. E em 2º plano, e não menos importante, pedimos pela continuidade de parar no Restaurante Bica do Curió  que é caminho e onde nos é concedido, pela proprietária,  almoçar gratuitamente, tendo em vista as nossas condições físicas. Todos os pacientes estão de acordo, é ótimo para nossa saúde, uma vez que não são todos que tem possibilidade de fazer (preparar) o almoço ao chegar em casa.
 
Mesmo tendo essa parada, conseguimos chegar em Ubatuba no máximo as 14 horas; hora essa ideal para descansar o resto do dia. Sugerimos também um kit de 1º socorros (para as fístulas), no transporte, pois já ocorreu uma emergência na viagem e não havia nada que pudessemos fazer.
 
Esperamos que o Srº Prefeito leia com carinho, e entenda nossos problemas. Desde já, agradecemos a sua atenção e dedicação. Ficaremos aguardando essas mudanças urgentemente.
 
Em nome de todos os pacientes.

Obs: serão enviadas cópias ao:
-presidente da câmara municipal;
-vereadora Flavia Pascoal;
secretaria municipal de saúde;
-secretaria de transporte;
-ouvidoria municipal
- e uma ficara com um dos pacientes como prova do que pedimos."

terça-feira, 9 de julho de 2013

Integra do Pedido Liminar em Ação cautelar Sobre a Locação das Vans em Ubatuba



Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Ubatuba





U R G E N T E


PROCESSO 003300-33.2013.8.26.0642
ORDEM / CONTROLE 592/13



MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa. se manifestar e solicitar: 
I-            DOS FATOS

O Autor impetrou a presente Medida Cautelar visando à obtenção de dados referentes ao Pregão Presencial, no qual a Municipalidade contratou a empresa Bravos Transportes e Locação Ltda, pelo prazo de 12 meses para a prestação de serviços de locação de vans pelo valor total de R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais);

Em 28 de maio de 2013 a Ré foi intimada na pessoa de seu representante legal Maurício Humberto Fornari Moromizato, sendo que demonstrando total desrespeito e desconsideração pelo Juízo, a Ré não cumpriu o prazo legal de cinco dias para se manifestar, fazendo-o tão somente em 11 de junho de 2013, conforme protocolo de fls 21, ou seja, a Ré se manifestou após 11 dias, portanto a contestação juntada deve ser considerada preclusa eis que afrontou determinação judicial de fls 16 e 18;

Em sede de preliminar o Procurador Municipal demonstra não possuir a menor noção da legislação vigente, ao citar que o Autor não possui legitimidade para impetrar a presente Ação por não ser parte do processo licitatório. É inacreditável que um Procurador Municipal tenha a audácia de afirmar tamanho absurdo, haja vista que na qualidade de Cidadão, o Autor pode ter acesso a todo e qualquer documento público que não esteja protegido pela confidencialidade, o que certamente, no presente caso e de todo e qualquer processo licitatório, não se configura e sequer seria razoável que assim fosse. Fica bastante evidente o esclarecimento à dúvida levantada pelo representante do parquet, fls 12, consistente na não demonstração de que houve, por parte do Autor, a solicitação dos documentos à administração, haja vista que a própria preliminar arguida pelo Réu comprova que tais documentos jamais seriam fornecidos ao Autor ou a qualquer outro cidadão.

Ainda que a irresponsabilidade e o desrespeito da Ré à determinação judicial fosse relevada, é imprescindível salientar que a própria Ré juntou documentos suficientes para comprovar a total ilegalidade e imoralidade do contrato celebrado, bem como a total negligência da Ré no acompanhamento da execução do mesmo. Senão vejamos:

Em sua proposta de fls 34 a empresa Bravo’s Transporte e Locação reescreveu o seguinte item do Edital:

“1 A Empresa deverá trabalhar com veículos equipados com Ar condicionado e em perfeito estado de conservação (fabricação não anterior ao ano de 2011),...”

Os documentos e imagens ora juntados demonstram que tanto a Empresa vencedora quanto a própria Municipalidade simplesmente ignoram e descumprem acintosamente tal obrigação, haja vista que o veículo de placa ESC 8101 foi fabricado em 2008.
 
II-           DO DIREITO

O direito do Autor está calcado no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no artigo 844 do mesmo diploma legal.

“Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder”.

“Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;”

III-         DA LIMINAR

Reitera-se desde já que seja concedida a medida liminar, pois a documentação ora juntada pela Ré e pelo Autor faz supor que estejam presentes seus fundamentos, ou seja, há verossimilhança nas alegações, sendo que o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” podem ser comprovados através das razões de Direito já apresentadas, bem como no dano que a demora no aguardo da obtenção da informação pela via administrativa, haja vista que a MUNICIPALIDADE, no caso concreto, tem se mostrado reticente com relação ao cumprimento da Legislação referente ao acesso a informação. Nesse sentido é possível comprovar o alegado através da própria preliminar arguida pelo Réu bem como com os documentos ora anexados à presente.

Imprescindível, face ao descaso do Réu em atender integralmente o solicitado, dentro do prazo legal, a imposição de multa diária face ao não cumprimento da obrigação de apresentação de todo o processo licitatório em questão.

IV-         DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

1-   A Concessão da Medida Liminar Inaudita Altera Pars consistente na determinação de obrigação ao Réu para, em cinco dias, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, apresentar a íntegra do Processo Licitatório do Tipo Pregão Presencial que culminou com a contratação da empresa Bravos Transportes e Locação Ltda, sob as penas do artigo 359, do mesmo Caderno Processual, bem como a imposição de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento;

2-   Nos termos do artigo 806, do Código de Processo Civil, compromete-se o Autor a propor a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida;

3-   Que sejam concedidos ao Autor os benefícios da gratuidade de Justiça, haja vista que a Ação Principal a ser movida é uma Ação Popular cujas custas inexistem para o Autor;

4-   Seja a ação julgada procedente, obrigando a Ré a apresentação dos documentos, com a consequente condenação em custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por Vossa Excelência;

5-   Que a Ré seja citada e intimada, no endereço já indicado, a apresentar, caso queira, contestação a presente;

6-   Requer desde já o Direito de produção de provas e inclusão de novos documentos.

Nestes Termos,

Aguarda Deferimento


Ubatuba 04 de julho de 2013.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Moromizato Aluga Vans Usadas por Preço Superior ao de Compra de Novas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Abaixo os argumentos que os irresponsáveis Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e o procurador Agamenon utilizaram em ação judicial para justificar a absurda e imoral locação de vans para o transporte de pacientes:

“01 – O argumento do requerente é o de que a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locação” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município é prejudicial ao Erário” eis que o pagamento mensal da locação corresponde ao valor de um veículo de tipo semelhante”.

02 – Sem razão o requerente. Com efeito, de conformidade com a proposta comercial da mencionada empresa vencedora da licitação, parte integrante do Contrato celebrado com a Administração Pública Municipal, devem ser disponibilizados para o transporte de paciente, no mínimo, 3 (três) veículos, para no mínimo 15 (quinze) pacientes. (docs., anexos)

03 – Considerando que o valor da contratação foi R$ 557.856,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) pelo prazo de 1 (um) ano, o valor da contratação de cada veículo corresponde a R$ 185.952,00 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta dois reais) anuais ou R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais) mensais.

04 – Tendo em vista que de conformidade com a proposta comercial integrante do Contrato celebrado entre as partes, os veículos deverão percorrer estimados 31.200 km (trinta e um mil e duzentos quilômetros) mensais, o custo do combustível será na ordem de R$ 11.142,86 (onze mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e oitenta e seis centavos) anuais ou R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo. (doc. anexo)

05 – Considerando o valor da contratação mensal de cada veículo (R$ 15.496,00) e o custo do combustível do mesmo (3.714,28) não se pode falar em prejuízo ao Erário, não só porque os motoristas dos veículos são remunerados pela empresa contratada, mas porque também é de sua responsabilidade a manutenção dos veículos, de conformidade com o Contrato celebrado entre as partes.

06 – De outro turno, se a Administração Pública Municipal fosse adquirir os veículos semelhantes aos contratados, teria obrigatoriamente que realizar concurso para a admissão de 3 (três) motoristas, ao custo unitário mensal de R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), incluídos todos os encargos, com o custo total de R$ 5.354,31 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos). (doc. Anexo)

07 – Importante esclarecer que a contratação de servidor pelo obrigatório regime estatutário importa em pagamento de adicionais, v.g., quinquênios, sexta parte, além da aposentadoria. Como se vê não se pode falar que a contratação em questão causa prejuízo ao Erário.

08 – Ante o exposto e porque a contratação da empresa “Bravos Transportes e Locações” para a realização de transporte de pacientes que se submetem à oncologia e hemodiálise fora do Município, não padece de nenhum vício de ilegalidade, requer o Poder Público Municipal a total improcedência da presente Medida Cautelar, se porventura for ultrapassada a preliminar arguida, o que se diz apenas e tão somente para argumentar, com a condenação do requente no pagamento das verbas de sucumbência.
Pelo teor das justificativas para a opção de locação em detrimento da opção de compra dos veículos é possível concluir:
 
O custo mensal total de cada van para o município é de R$ 15.496,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e seis reais). Deste total R$1.784,77 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) dizem respeito aos salários e encargos de cada motoristas por mês e R$ 3.714,28 (três mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos) por cada veículo a título de combustível. Assim sendo é possível constatar que o valor mensal de locação de cada van, descontados o salário do motorista e o valor do combustível é de R$ 9.996,95 (nove mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), ou seja, por ano, cada van custará aos cofres públicos a importância total de R$ 119.963, 32 (cento e dezenove mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).

Como se não bastasse o valor da contratação ser totalmente incompatível com a realidade e com o bom uso do dinheiro público, há que se destacar que pontos fundamentais da contratação não são seguidos, tais como ano de fabricação dos veículos utilizados, que não poderiam ser anteriores a 2011, sendo que na realidade a van azul de placas ESC 8101 foi fabricada em 2008 (clique aqui para ver a foto).
 
Resta saber quais os motivos que levam o incompetente, omisso, negligente, ex funcionário fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e até então prefeito de Ubatuba levar a termo o desperdício do dinheiro dos cidadãos, haja vista que com o valor de quase R$ 120 mil reais da locação de cada van pelo período de um ano seria possível comprar um veículo do mesmo tipo novo e ainda sobraria dinheiro. Para que o cidadão entenda a gravidade dessa situação caso Moromizato comprasse três vans novas por ano, ao custo unitário de R$ 100 mil reais e as jogasse no lixo após esse período, tal atitude seria mais econômica para o município, sobrando em tese R$ 60 mil reais por ano.

Para finalizar ainda temos que aguentar o igualmente incompetente e corrupto, até então presidente da Câmara Eraldo Xibiu, dizer que os vereadores fazem seu papel e são responsáveis!

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Vans da Saúde de Ubatuba Não Servem Sequer para Transportar Lixo





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Ontem tive a triste oportunidade de encontrar uma das três Vans que transportam pacientes de Ubatuba para demais cidades. As imagens acima não deixam dúvidas que os pneus estão carecas.

Referida Van foi fotografada ontem na Rodovia Oswaldo Cruz, que liga Ubatuba a Taubaté, no restaurante Bica do Curió. Através da chapa vou constatar o ano de fabricação daquele veículo, que muito se assemelha ao governo do PT de Ubatuba, ou seja, bonito por fora e podre por dentro.

Moromizato ao contratar o serviço dessa empresinha de quinta categoria (Bravos Transporte) demonstra ser tão corrupto e desonesto quanto os mesmos. Colocar qualquer pessoa em situação de risco é um ato criminoso, porém colocar em risco pacientes oncológicos em uma Van nas condições apresentadas na imagem, além de ser um crime demonstra falta de caráter e total falta de capacidade para a função pública e até mesmo para o convívio social.

Já tenho em mãos parte das informações sobre essa licitação fraudulenta e imoral realizada por Maurício Moromizato e seu bando de corruptos. Obtive tais dados pela via judicial haja vista que a tão falada transparência do governo do PT, em Ubatuba simplesmente não existe, pois os corruptos e incompetentes não podem permitir que a população saiba que está sendo roubada, haja vista que o único interesse de Moromizato parece ser o de se reeleger para roubar ainda mais.

Sempre soube que Moromizato era omisso agora tenho a mais absoluta certeza de que além de omisso é incompetente, negligente, inconsequente e corrupto!   

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Cidadãos do Cambury Abandonados pela Administração Municipal

Texto recebido por e-mail: Paulo Piza (Carioca)

A população do Cambury (divisa de SP/RJ) sofre a anos com o atendimento medico no seu Posto de Saúde.O medico somente la comparece uma única vez por mês,ficando todo o trabalho sob a responsabilidade assídua e diária da enfermeira. É praticamente impossível um atendimento minimamente razoável, acompanhamento pré-natal, pediatria, saúde do idoso e etc... nas atuais e desde sempre péssimas  condições. 

Recentemente uma adolescente veio a falecer ao contrair meningite por não ter tido um diagnostico preciso em Ubatuba nem um acompanhamento medico no Cambury. Este lamentável fato, somando-se a outros, propiciou que a população Caiçara, Quilombola e os amigos e frequentadores se unissem e fizessem um abaixo assinado reivindicando a melhoria  deste atendimento. Abaixo assinado que já foi devidamente encaminhado a Prefeitura Municipal.

Como amigo do Cambury, embora geograficamente distante, não posso deixar de manifestar minha preocupação, para que com isto, quem sabe, talvez, sob pressão a situação mude para melhor. Espero que os irresponsáveis por isto tomem a atitude devida.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Audiência Pública da Secretaria de Saúde de Ubatuba


Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação da PMU

Secretaria de Saúde convida todos para Audiência Publica e Prestação de Contas


Convidamos a população a participar da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2013 e Audiência Pública, que acontecera na próxima 2ª feira, dia 03 de Junho de 2013 as 18:00 hs, na Câmara Municipal de Ubatuba.



Ana Emilia Gaspar
Secretária Municipal de Saúde

sábado, 6 de abril de 2013

Centro de Saúde Também Atenderá Pessoas com Sintomas da Dengue

Texto e Foto (*): Assessoria de Comunicação da PMU
A Secretaria de Saúde colocou em prática nessa semana uma operação especial de atendimento às pessoas com sintomas da dengue na cidade. O Centro de Saúde está com as portas abertas das 8 às 17 horas de 2ª a 6ª, com uma equipe destinada especificamente para o atendimento aos casos suspeitos. No local, também já é possível fazer a coleta de hemograma para controle.
O principal objetivo da iniciativa é evitar uma demanda excessiva de pacientes na Santa Casa e nos Postos de Saúde dos bairros. De acordo com a secretária de Saúde, Ana Emília Gaspar, o momento é de ação não só no combate ao mosquito transmissor, como também no sentido de estruturar o atendimento às pessoas infectadas.
“Infelizmente, a situação da dengue está ruim em toda região do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Nossa vizinha Caraguá, por exemplo, já está em estado de epidemia, portanto o momento agora é preparar e ampliar a assistência aos casos que chegam até o sistema de Saúde”, afirma a secretária Ana Emília, ressaltando que Ubatuba segue apresentando um dos menores índices de casos confirmados de toda a região. Ao todo, são 1307 casos suspeitos notificados, 144 casos confirmados, 262 casos descartados laboratorialmente e 901 casos em andamento.
Além do Centro de Saúde, os PAs Maranduba (Sul) e Ipiranguinha (Oeste) que também estão coletando o hemograma e realizando primeiro atendimento aos sintomáticos de dengue.
(*) Foto: Centro de Saúde fica localizado na Avenida Rio Grande do Sul, número 710, na região Central da cidade.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Prefeitura de Ubatuba Está Contratando Médicos Para o PSF

A prefeitura de Ubatuba está contratando dois médicos para trabalhar no PSF, sendo 40hs semanais pelo regime CLT com salário de R$ 10.000,00 mais insalubridade.

Entrar em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone (12) 3834-2300 ou pelo e-mail saude@ubatuba.sp.gov.br

sábado, 9 de março de 2013

Dia da Mulher Prefeitura Realiza Exames de Mamografia

Texto e Imagem:  Assessoria de Comunicação PMU
Os serviços ficarão disponíveis até o dia 18 de março na Praça de Eventos da Avenida Iperoíg
A prefeitura de Ubatuba realizou uma série de ações de Saúde Pública em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Na principal iniciativa, uma Carreta da Saúde, realizou as primeiras das cerca de 700 mamografias em mulheres que já estão inscritas na lista de espera pelo exame no SUS. A ação é pioneira no município e visa diminuir uma fila de quase três mil mulheres que ainda aguardam a realização do exame em Ubatuba.
O prefeito Maurício (PT) compareceu à Praça de Eventos na manhã desta sexta-feira e comemorou a ação realizada no dia Internacional da Mulher. “Fiz questão de que, nesta data reconhecida mundialmente, Ubatuba pudesse oferecer às mulheres da cidade mais do que um cumprimento de parabéns. A Carreta de Saúde, com exames de mamografia e papanicolau, se encaixou muito bem nesta proposta, pois, logo que cheguei, já recebi o agradecimento de uma senhora que estava há muito tempo na fila de espera”, ressaltou o prefeito Maurício, acrescentando que já marcou reunião com a empresa proprietária da Carreta para a realização de mais visitas ao município ao longo deste ano. No local, também foram realizados exames, como Coleta de Preventivo do Câncer (Papanicolau) e testes rápidos de Hepatite tipo C. Os serviços ficarão disponíveis até o dia 18 de março na Praça de Eventos da Avenida Iperoíg.
Além da Carreta da Saúde, a prefeitura ainda montou dois pontos de atendimento no calçadão central do município. Em um ônibus-consultório do Grupo de Apoio a Pessoas com Câncer de São José dos Campos (GAPC), foram realizados exames clínicos e encaminhamentos dos possíveis casos suspeitos para diagnóstico mais completo e tratamento dessas lesões. No local, cirurgiões-dentistas da Rede Municipal também realizaram palestras educativas sobre saúde bucal, como higienização, escovação, a importância da saúde bucal na gravidez, em doenças como diabetes e a realização de campanha de prevenção ao câncer bucal.