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domingo, 13 de julho de 2014

Criança Unhada por Professora em Creche Municipal de Moromizato





Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Há algum tempo tenho recebido informações sobre condições inadequadas de algumas creches de Ubatuba. Não tive tempo de constatar a veracidade ou não de todas elas, porém uma das denúncias possui provas irrefutáveis de algo muito pior do que o simples descaso ou falta de estrutura. O menor D.A.D.A., de apenas 1 ano e 6 meses de idade foi vítima de maus tratos que culminaram com lesões que se assemelham a unhadas.

Por terem que trabalhar e não possuírem condições financeiras de arcar com os elevados custos de uma babá ou creche particular, os pais do menor D.A.D.A. solicitaram e obtiveram vaga no Berçário II da Creche Municipal Terezinha F. Rossi, localizada no bairro da Pedreira em Ubatuba - SP. Obviamente que a expectativa de todo e qualquer pai é de que haja um mínimo de capacidade, dos responsáveis pelo serviço público, na contratação e fiscalização de escolas, em especial das creches, pois crianças, que sequer sabem falar e se defender dependem dessa avaliação criteriosa para não terem sua integridade física e psicológica colocada em risco.

Segundo informaram os pais de D.A.D.A., o mesmo sempre foi uma criança tranquila e calma, porém, aos poucos, notaram alterações no comportamento do menor, que passou a se mostrar assustado e irritado. Os pais notaram que as fraldas do menor eram apertadas em excesso, gerando desconforto e até mesmo assaduras no menor. No dia 07 de abril de de 2014 a professora, Gisele Vareschia Adolpho, escreveu o seguinte no Diário de Atividades do menor:
"Mamãe,
Hoje nossa atividade foi pintura com cola colorida, as crianças ficaram com bastante cola no corpinho...

Na hora do banho usamos uma bucha para tirar a cola e o D., por ser muito "branco" ficou com alguns arranhões...

Pedimos desculpas na próxima vez não usaremos mais a bucha." (sic)
Ao chegar em casa os pais constataram que as lesões eram bem mais graves e não condiziam com as informações dadas por Gisele. As mãos de D.A.D.A. não possuíam qualquer marca ou lesão, decorrente do suposto uso de cola, porém o corpo e as pernas do menor possuíam marcas que mais se assemelhavam a unhadas, conforme fotos acima. Através de laudo do IML - Instituto Médico Legal, ficou comprovado que o menor D.A.D.A. foi vítima de lesão corporal, resultante, na avaliação do perito, de unhadas humanas. Segundo o laudo após a retirada das fraudas da criança foram detectadas escoriações na região genital.

Os fatos acima comprovam que a suposta administração do suposto prefeito Maurício Humberto Fornari Moromizato, chegou ao fundo do poço, pois é inadmissível que crianças sejam colocadas nas mãos de pessoas que devem ter feito estágio em campo de concentração. Enquanto adultos e donos de nossos próprios interesses até podemos nos omitir e continuarmos inertes com relação a essa administração municipal medíocre, corrupta, incompetente e omissa. Porém, quando menores de idade, que não possuem a menor condição de auto defesa, a história passa a ser outra, pois temos a obrigação de defender os interesses e a integridade física e psicológica dessas crianças. Não se trata de opção e sim de obrigação! 

A população deve se conscientizar de que os problemas gerados por Moromizato, decorrentes de sua incapacidade moral e técnica, serão solucionados assim que o mesmo for expurgado da vida política do Brasil. Por outro lado os prejuízos causados a essa criança são imensuráveis e não podem aguardar a boa vontade de algum Promotor de Justiça com efetiva capacidade e vontade de trabalhar. O presente caso é a gota d'água que faltava para que ações mais consistentes sejam tomadas para banir esse bando de canalhas da administração municipal. A solicitação de abertura de sindicância, bem como afastamento liminar de Gisele Vareschia Adolpho é o mínimo que Moromizato e a até então suposta secretária de Educação (Nadia Garcia Passos) devem fazer para não piorar ainda mais suas própria situação e responsabilidades sobre o caso apresentado.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Justiça Determina que Prefeitura Atenda à Demanda de Vagas em Creche

Há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município 

Fonte | TJSP

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jales concedeu na sexta-feira (23 de maio) tutela antecipada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar que a Prefeitura garanta atendimento gratuito em creches da rede municipal ou conveniadas às crianças (de até seis anos de idade) constantes das “listas de espera”. As matrículas deverão ser efetivadas nos estabelecimentos mais próximos das residências.

O juiz Fernando Antonio de Lima determinou, ainda, que o município retome as obras da construção da Emei Jardim Maria Silveira, que estavam paralisadas, além de outras medidas que têm por objetivo o emprego de verbas públicas no atendimento à demanda, considerada prioritária.

O magistrado afirmou que, de acordo com notícias das mães que procuram o Judiciário e o Ministério Público, há aproximadamente 300 crianças aguardando vagas em creches do município. Também destaca que o Conselho Tutelar informou que as creches estariam sem espaço físico e sem funcionários.

"Há políticas públicas que a Constituição Federal elege como prioritárias. Essas políticas devem vir em primeiro lugar. Se as Administrações se omitirem, aí sim o Judiciário entra, não para ocupar o lugar do Administrador, mas para exigir que se cumpra a Constituição. Entre essas políticas prioritárias, os direitos das crianças e adolescentes frequentam o círculo do princípio da prioridade absoluta. Prevalecem sobre qualquer outro interesse, sobre qualquer outra política pública, sobre qualquer outra deliberação. A prioridade absoluta é anterior ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. É fruto do Poder Constituinte Originário. O povo se reúne em Assembleia Constituinte e cria toda a ordem constitucional – direitos, Poderes, deveres”, escreveu o juiz em sua decisão.

Cabe recurso da decisão.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Município Deve Fornecer Vaga em Creche Particular Para Criança Com Autismo

Atestados médicos comprovam que a criança necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial 
 
Fonte | TJRS

O Desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, determinou que o Município de Porto Alegre custeie a vaga de uma criança com autismo e retardo mental moderado em creche particular.

A decisão confirmou a liminar concedida pela da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre.

Segundo os atestados médicos juntados no processo, o menor necessita de acompanhamento especial com suporte fonoaudiólogo, terapia ocupacional e escola especial.

O Município ingressou com recurso alegando que a condenação ao custeio da vaga em creche particular é descabida,  pois existem vagas em escolas públicas ou conveniadas que estão aptas à atender as necessidades especiais do menor.

A APAE foi intimada a manifestar a possibilidade de atender a criança. No entanto, afirmou que não possui tratamento adequado para autistas. Outras entidades, indicadas pelo Município, também foram consultadas, sendo que nenhuma afirmou ter condições de atender esse tipo de demanda.

Agravo nº 70048068399

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Faltam Vagas em Creches e Falta Respeito ao Cidadão em Ubatuba

Abaixo aíntegra de um e-mail enviado ao Secretario de  Educação sobre a falta de vagas em creche e o atendimento deficiente de Agentes Públicos. Referido e-mail foi enviado em 24 de agosto e espero que haja resposta pois em não havendo, a mesma, será solicitada judicialmente.


De: Claudia Benko <claudia.benko@gmail.com>
Data: 24 de agosto de 2011 09:42
Assunto: Att: Sr. Arnaldo da Silva Alves
Para: educacao@ubatuba.sp.gov.br

Sr. Arnaldo bom dia,

Em 1º lugar gostaria de apresentar nossa família, somos uma família de 3 pessoas que se mudou a 1 mês para Ubatuba, fixamos residencia no Sertão da Quina, onde meu marido Ronaldo abriu uma pequena empresa de prestação de serviços, temos uma filha chamada Beatriz que tem 4 anos, tão logo chegamos, procuramos pela creche do bairro para que pudessemos matricula-la, já que onde moravamos ela estava na escola publica da cidade, me dirigi então a creche e fui atendida por 2 mulheres que desconheço o nome, pois não se apresentaram, ambas sentadas e eu juntamente com meu marido e filha em pé, fomos informados que lá não havia vaga para minha filha, mesmo sendo tranferencia de outra cidade, pois Ubatuba não tem essa preocupação, somente se a minha filha já estivesse no 1º ano letivo.
Gostaria então de algumas informações por favor, sendo elas:

1º - As informações que eu obtive são reais?
2º - O descaso com que fomos tratados é um caso isolado no meio do funcionalismo publico de Ubatuba?
3º - O que eu devo fazer para  ter o direito de educação da minha filha preservado?
4º - Se eu não estiver errada, na constituição e no ECA, o direito de educação é preservado

Tenho que informá-lo que não disponho de condução própria para tentar matricula-la em outro local, e não haveria disponibilidade financeira de pagamento de transporte publico ou privado para seu transporte.
Na verdade não acredito que terei resposta desse email, mas quero deixar aqui registrado a nossa indignação e revolta.
Caso o sr. se preocupe em nos dar um retorno nosso contato telefônico é: