sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Cidadãos Revoltados na Maranduba Com a Irresponsabilidade de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os moradores do bairro da Maranduba não aceitam o descaso e a total falta de responsabildade do incompetente e corrupto Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba - SP. A ponte cuja obra recomeçou, se baseia em um projeto que mais se assemelha a uma armadilha para incautos. 

As alterações efetuadas no projeto, apresentadas nas imagens acima, aumentaram em no máximo 20 cm a altura da ponte em relação ao rio. Tal mudança ainda não atende a qualquer critério técnico ou de bom senso. Na realidade há a nítida impressão de que Eduardo Cesar deseja que catástrofes aconteçam na próxima gestão, para poder culpar a administração de Maurício Moromizato.

Enquanto isso inúteis como Osmar e Frediani, vereadores que residem na região sul, fingem que o problema não existe. Certamente ambos devem estar ansiosos para que a ponte provoque enchentes, para poderem vender seus "favores" aos cidadãos desavisados e desesperados.

Em vistoria ao local, juntamente com moradores, o arquiteto Luiz Carlos Lima apresentou os seguintes dados sobre a ponte:
"A Ponte sobre o Rio Maranduba deve atender aos seguintes requisitos: 1) Os acessos ao nível das ruas laterais; 2) Ter altura suficiente para passagem das águas da chuva de alta pluviovidade e 3) Ter altura suficiente para a passagem dos barcos de pesca e embarcações dos turistas,(futuros projetos de aproveitamento do rio no turismo).
 
Assim, a solução da equipe do prefeito foi, após varios meses pensando (será que estavam empurrando com a barriga esperando a reeleição?), enfim, chegaram a mais simples e as obras foram reiniciadas em 29 de outubro de 2012:

Elevando as vigas de sustentação da ponte através de calços de apoio de 50 cm, com isso a altura em relação ao nível da água na maré alta vai dos 90 cm para 1,40 m, que ainda fica insuficiente para a passagem dos barcos de pesca (precisa pelo menos de 2,00 m), essa elevação traz o corolário de necessitar uma rampa de acesso comprida, avançando no leito carroçável das ruas laterais que margeam o rio.
 
A situação mais crítica é a rua do lado direito no sentido montante/jusante (em direção ao mar); pois uma rampa confortável com 10 % de inclinação avançaria mais ou menos 9,00 metros sobre essas ruas.
 
Devem aumentar a inclinação da rampa para não ocupar tanto espaço das ruas, mas ainda teremos dificuldades, no acesso de veículos mais pesados e ainda o avanço sobre essas ruas, com o desenvolvimento natural da região sul, essa situação ficará crítica.

É possível uma solução mais elaborada, que utiliza os mesmos materiais existentes, com acesso ao nível das ruas (sem rampas avançando sobre elas), e com altura em relação ao nível da água na maré cheia de mais ou menos 2,20 m, enfim uma obra de arte que as pontes devem ser."

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Outubro de 2012















































17/10/2012, 1 comentário




































Câmara de Ubatuba Não Poderá Fazer Concurso Para Aumentar Número de Assessores

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Se os atuais vereadores de Ubatuba ou até mesmo os que tomarão posse em 2013 pensam que poderão burlar as determinações do Tribunal de Contas, referentes a número de assessores para cada vereador, estão totalmente enganados.
A Câmara de Ubatuba não é cabide de empregos de desocupados e é totalmente desnecessário que um vereador possua mais de dois assessores. À partir de 2013, os chefes de gabinete de cada vereador deverão possuir, obrigatoriamente, curso superior.
Abaixo a publicação do Diário Oficial referente ao processo sobre o tema aqui abordado:
 
"PROCESSO: TC-003659/026/07.
 
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.
 
RESPONSÁVEL: RICARDO CORTES.
 
ASSUNTO: Contas do exercício de 2007.
 
ADVOGADOS: Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes – OAB/SP nº 242.953, Luiz Silvio Moreira Salata – OAB/SP nº 46.845, Luiz Bitetti da Silva – OAB/SP nº 84.009 e outros.
 
Vistos.
 
Através dos documentos juntados às fls. 351/355, a Câmara Municipal de Ubatuba logrou demonstrar a promulgação da Lei Municipal nº 3.586, de 18 de setembro de 2012, que concluiu a reestruturação do quadro de pessoal, nas condições determinadas no v. Acórdão da Colenda Primeira Câmara, mantida em grau de recurso pelo Egrégio Plenário.
 
Nestas condições, remetam-se os autos ao DSF-II para anotações, especialmente para o fim de subsidiar permanente acompanhamento da matéria afeta ao quadro de pessoal da Edilidade pelas futuras fiscalizações do município de Ubatuba, as quais deverão anotar, em itens próprios dos relatórios, eventuais alterações na estrutura da Câmara Municipal que descaracterizem a conformação materializada nos termos da Lei nº 3.586, de 18 de setembro de 2012.
 
Após, arquivem-se os autos.
 
Publique-se.
 
G.C., em 24 de outubro de 2012.
 
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
"

Determinada Retirada de Equipamentos em Área de Marinha

Advogados comprovaram que a construção do empreendimento "Flat Elegance Ponta Negra" avançou indevidamente sobre área pública de propriedade da União 
 
Fonte | AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a retirada de equipamentos do Grupo Sanchez Brasil que estavam invadindo terreno de marinha localizado na orla da praia de Ponta Negra em Natal (RN). Os advogados públicos demonstraram que a construção do empreendimento "Flat Elegance Ponta Negra" avançou indevidamente sobre área pública de propriedade da União.

A Associação dos Moradores, Amigos e Empresários de Ponta Negra (Ame Ponta Negra) ingressou com ação para suspender a construção por desrespeitar a legislação municipal de obras e o avanço sobre terreno de marinha. A União, por sua vez, ingressou no polo ativo da ação, buscando a reconstituição, modificação ou demolição da construção.

No entanto, a Justiça reconheceu que não houve invasão de área, pois o que teria invadido o local seria o stand de vendas, construção de caráter provisório que não integra o empreendimento, além do fato de já ter sido providenciada a sua retirada.

Contestando a decisão, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicaram que embora tenha sido retirado o stand, a empresa manteve o tapume de proteção da construção, avançando dois metros para dentro da área pública. Segundo a AGU, a conduta afronta o interesse público e contraria o ordenamento jurídico.

Os advogados da União demonstraram que foram colocadas duas caixas de passagem de água servida (sumidouro) na área de servidão e um deck em fase de conclusão por trás do tapume. Segundo eles, a empreendedora foi notificada para retirar os equipamentos, porém não cumpriu a ordem. Além disso, destacaram que a sentença atacada não apreciou os documentos que comprovavam a irregularidade, decidindo de forma equivocada pela manutenção do empreendimento.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolhendo os argumentos da AGU, entendeu que a área em que foram instaladas as construções é terreno de marinha e faz parte de espaço da União. A decisão destacou que o local foi cedido à Prefeitura Municipal de Natal para urbanização da praia de Ponta Negra e uso comum da população, o que torna ilícita a sua apropriação pela empresa, visando sua integração à obra particular.

A PURN e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ação Civil nº 516977/RN - TRF5

Justiça Suspende Nomeação e Pagamento de Comissionados

Juíza determinou a suspensão das nomeações e dos pagamentos dos comissionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais
 
Fonte | MPPR

O Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu (região Oeste do Estado) determinou, na última sexta-feira (26/10), que o prefeito municipal suspenda a nomeação e o pagamento de 11 cargos comissionados do Executivo. A decisão foi proferida com base em uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná.

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, por meio do promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade, havia ingressado com a ação no dia 18 de outubro. A ação pedia a suspensão de nomeações e demissão de 11 funcionários, lotados na secretaria de Esporte e Lazer, a indisponibilidade dos bens do prefeito, e que os réus fossem condenados pela prática de improbidade administrativa.

A juíza Marcela Simonard Loureiro Cesar determinou a suspensão das nomeações e dos pagamentos dos comissionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Substituição Eleitoral de Última Hora é Ilícita

TRE-SP segue entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e é o primeiro tribunal do país a negar substituição de última hora de barrados pela Ficha Limpa 
 
Fonte | MPF
 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), seguindo o mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SP), afirmou ontem, 30 de outubro, que é ilícita a substituição de última hora de candidato inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa.

A Lei das Eleições estabelece a possibilidade de substituição de candidatos para os cargos majoritários sem estabelecer o prazo mínimo para realização da substituição (artigo 13 da Lei 9.504/97). Antes da aplicação da Lei da Ficha Limpa, houve alguns precedentes judiciais que entenderam que, nas eleições majoritárias, a substituição poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.

Contudo, ao examinar o caso, o procurador regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos argumentou que a substituição de última hora viola vários direitos e princípios constitucionais e se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura da substituta. De acordo com a manifestação da PRE/SP, "não se pode aceitar que não há prazo para substituição dos candidatos nos pleitos majoritários, admitindo-se como legítima conduta como a que se analisa (substituição às 18h04 do dia anterior ao pleito)". Para Carvalho Ramos, "a surpresa e o desconhecimento é a antítese da escolha cidadã. Renúncia e substituição nas vésperas representam condutas incompatíveis com a Constituição".

Entenda o caso - A candidata à Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista, M.L.T.S.L., foi considerada inelegível, inclusive pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter sido condenada em segunda instância em ação de improbidade administrativa (uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa).

A candidata, entretanto, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para reverter o indeferimento e, assim, enquanto seu registro ainda estava sub judice (sem resposta definitiva da Justiça), pôde continuar realizando campanha. No entanto, às 18h04 do dia 6 de outubro, ou seja, a pouco mais de 12 horas da abertura das urnas, a candidata pleiteou sua substituição por sua filha, C.T.N.L.. C.T.N.L. acabou eleita, mesmo sem ter realizado campanha eleitoral em seu nome e sem que sua foto estivesse na urna eletrônica, pois não houve tempo para mudança.

O juiz eleitoral atuante em primeira instância indeferiu o pedido das candidatas, o que foi agora confirmado pelo TRE. Ainda cabem recursos dessa decisão. Após manifestação definitiva da Justiça, os votos recebidos por C.T.N.L.erão considerados nulos.

Precedente - A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é inédita no período pós-Ficha Limpa, não havendo notícia de decisões parecidas nos demais estados. O caso julgado hoje é muito importante porque houve substituição de última hora em outras cidades do estado de São Paulo, como, por exemplo, em Paulínia.

O procurador regional eleitoral em São Paulo André de Carvalho Ramos enalteceu a decisão, declarando que "manter a visão tradicional de que não há prazo para substituição permitiria que os barrados da Ficha Limpa, na prática, continuassem no poder, colocando parentes ou pessoas próximas como seus substitutos".

Processo Relacionado: Recurso Eleitoral nº 586-68

32ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 30 de Outubro de 2012

Câmara derruba mais dois vetos do Executivo e aprova projeto que autoriza prefeitura a celebrar convênio com o “Instituto Impactar”

A 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal ocorrida nesta terça-feira, 30, foi extremamente rápida e contou apenas com dois vetos do Executivo e um projeto de lei.

Como de costume, as últimas sessões vêm sendo marcadas pela tentativa da Prefeitura barrar os projetos do Legislativo e principalmente os do vereador Rogério Frediani (PSDB).

Durante a votação no plenário, mais uma vez os vereadores rejeitaram os vetos propostos pelo prefeito Eduardo César.

Alegando mais uma vez conter vício de iniciativa, o prefeito tentou barrar os projetos de Frediani que versam sobre instituir o Projeto “Morar Melhor” para reformas de pequeno vulto, legalização de moradias, urbanização e humanização de bairros com concentração de população carente, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, contando com a estreita cooperação das demais secretarias envolvidas e a criação do programa “Lições de Primeiros Socorros” na rede escolar do território de Ubatuba e dá outras providências.

Só neste ano, segundo a secretaria do legislativo, mais de 80% dos projetos propostos pelos vereadores, a administração municipal tentou barrar. Dos cerca de 50 vetos propostos pelo Executivo, menos de 10 foram mantidos pelos vereadores.

As justificativas do Executivo são sempre as mesmas: vício de iniciativa, ou seja, os projetos devem ser de autoria da Prefeitura e não da Câmara.

De acordo com o vereador Rogério Frediani, autor dos dois últimos projetos que seriam vetados, “pelo menos 50 projetos de lei enviados por meu gabinete foram barrados pela atual gestão e muitos seriam fundamentais para o desenvolvimento de Ubatuba”.

Com a rejeição dos vetos, a sessão seguiu com a aprovação do projeto de lei nº. 109/12, do vereador Claudnei Xavier (DEM), que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o “Instituto Impactar” de Assistência Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente.

Nesta sessão não houve moções, nem pedidos de informação e requerimentos.

Esclarecimento

No final da sessão, quando o presidente da Casa de Leis abre um espaço para a palavra dos vereadores, o vereador Gerson de Oliveira, o Biguá,  aproveitou o momento e esclareceu sobre um fato que ocorreu com ele recentemente.

Foi divulgado na imprensa local que Gerson de Oliveira foi condenado pelo TJSP por improbidade administrativa.

O Tribunal de Justiça o Estado de São Paulo julgou, por unanimidade, improcedente o recurso impetrado pelo vereador. Cabe recurso ao STJ.

Biguá esclareceu após a sessão, que o processo se trata de uma contratação irregular para o cargo de serviços gerais na Câmara. “Esse processo não é nada além de uma contratação que fiz a pedido do vereador Rogério Frediani em 2002 para a vaga de serviços gerais. Essa pessoa contratada prestou o serviço, ou seja, não oneramos os cofres públicos em vão. Nós recorremos e estamos aguardando a decisão do judiciário. Estou totalmente em paz e tranquilo. Eu não nasci vereador. Estou vereador. Se estou indo para o sexto mandato é porque fiz muita coisa boa para a cidade. Acredito que por um erro de contratação eu não seja punido, mas se for, estou satisfeito, porque fiz muito por nossa cidade”, disse o vereador na ocasião.