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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Detectadas Possíveis Ilegalidades entre Fasul e Prefeitura de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através dos pareceres e determinações do Tribunal de Contas é possível, aos poucos, identificar os mecanismos utilizados, supostamente, para burlar os processos licitatórios. Compras direcionadas e licitações com exigências que impedem a participação de um maior número de fornecedores são a base para o desvio de dinheiro público.

No processo TC-956/014/12, que tramita no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estão sendo verificados: o processo licitatório e o contrato com a empresa Fasul, destinado a execução dos serviços de pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Estufa II e Perêque-Açu, no valor de R$ 4.085.776,64. A fiscalização do TCESP já identificou diversas irregularidades, dentre elas:

- Exigências restritivas sobre a regularidade fiscal das licitantes;
- Celebração do contrato antes da prestação da garantia;
- fixação de data única (13/06/12) para a vistoria


Abaixo a íntegra da publicação do despacho do TCESP, vide Diário Oficial de 05 de abril de 2013:

Proc: TC-956/014/12.

Contratante: Prefeitura Municipal de Ubatuba.

Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.
 
Objeto: Execução de serviços de pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Estufa II e Perêque-Açu.Em exame:
 
Licitação – Concorrência nº 02/2012;Contrato assinado em 06/07/2012 (fls. 398/403), no valor de R$ 4.085.776,64.Autoridade que homologou a licitação: Eduardo de Souza César (Prefeito Municipal à época).
Responsáveis que firmaram o contrato:
Pela contratante: Eduardo de Souza César (Prefeito Municipal à época).
Pela contratada: Rubens Roberto Mülher.
Prefeito Atual: Mauricio Humberto Fornari Moromizato.

Em exame licitação e contrato decorrente firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba e a empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., tendo por objeto a execução de serviços de pavimentação e drenagem de diversas ruas do Bairro Estufa II e Perêque-Açu, no valor de R$ 4.085.776,64.Ao proceder à instrução inicial do feito (fls.483/490), a fiscalização posicionou-se pela irregularidade da matéria, apontando as seguintes questões:
 
Exigências restritivas sobre a regularidade fiscal das licitantes, concernentes às Certidões Negativas de Débitos Trabalhista e Previdenciário (itens 3.1.4.4 e 3.1.4.5);Encaminhamento intempestivo do ajuste a esta Corte;Celebração do contrato antes da prestação da garantia.A Assessoria Técnica, sob os aspectos de engenharia (fls.497/498), opinou pela regularidade da matéria.Sua congênere, sob o enfoque jurídico, Chefia de ATJ e o MPC manifestaram-se pela assinatura de prazo aos interessados (fls.499/501-verso).Além dos apontamentos feitos pela fiscalização, a Chefia de ATJ destacou que a fixação de data única (13/06/12) para a vistoria, a ser realizada por responsável técnico detentor de CREA, pode ter contribuído para a reduzida participação de interessados na disputa.Diante das questões suscitadas nos autos, antes de manifestar-me quanto ao mérito, assino o prazo de 30 (trinta) dias aos interessados, nos termos do inciso XIII, do art. 2º, da LC-709/93, para que encaminhem a esta Corte as justificativas e documentos que entenderem cabíveis.
 
Esclareço que o não atendimento, no prazo fixado, poderá ensejar a aplicação das sanções preconizadas no art. 101 e seguintes da referida Lei Orgânica deste E. Tribunal.Autorizo vista e extração de cópias indicadas pelos responsáveis, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo. Voltem os autos por ATJ e MPC.

domingo, 24 de março de 2013

Moromizato Cometendo os Mesmos Erros de Eduardo Cesar

FUNESTA E DESASTROSA ADMINISTRAÇÃO DE EDUARDO CESAR SOBRE OS DECKS DO “CAISÃO”


Texto e fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra
 

As fotos mostram um exemplo da funesta administração de Eduardo Cesar; houve muitas reclamações e denuncias do estado precário das instalações dos decks do caminho do “caisão”, mas somente quando houve um acidente sério, com risco de vida para a pessoa acidentada foi que Eduardo deu a solução para os decks danificados: determinou a retirada da estrutura de madeira que deveria ser consertada e deixou somente a estrutura de concreto. Esta “foi a solução “inteligente” e “adequada” do ex-prefeito” que, felizmente se foi para sempre.

Resta agora saber o que Mauricio fará ou se deixará a solução dada por Eduardo como definitiva. Aguardemos e fiscalizemos!

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

UBS da Maranduba com Indícios de Ilegalidade


 
Coisas que nos deixam indignados. Sempre que vou até a unidade mista de Saúde da Maranduba me sinto lesado, chamado de otário ou talvez achem que todos são cegos ou analfabetos. Desde 2009 era para fazer uma tal reforma na dita unidade, porém só foi acontecer no apagar das Luzes do governo que está, graças a Deus, terminando. Dizem que acabou a verba para a tal reforma, até o entulho continua há mais de 3 meses na porta do local da obra.
 
O pior é que dizem que o nosso dinheiro foi usado com responsabilidade, a placa da Prefeitura é muito anterior a do governo federal, e disseram que a verba seria do governo do estado de São Paulo e não do governo federal. Quem poderia verificar tal descaso com o dinheiro que não é deles e sim nosso?. Gostaria que alguém publicasse. Sou Manoel Ribeiro da Silva, contribuinte deste Município, lesado pelos incompetentes que se acham donos da situação.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Cidadãos Revoltados na Maranduba Com a Irresponsabilidade de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Os moradores do bairro da Maranduba não aceitam o descaso e a total falta de responsabildade do incompetente e corrupto Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba - SP. A ponte cuja obra recomeçou, se baseia em um projeto que mais se assemelha a uma armadilha para incautos. 

As alterações efetuadas no projeto, apresentadas nas imagens acima, aumentaram em no máximo 20 cm a altura da ponte em relação ao rio. Tal mudança ainda não atende a qualquer critério técnico ou de bom senso. Na realidade há a nítida impressão de que Eduardo Cesar deseja que catástrofes aconteçam na próxima gestão, para poder culpar a administração de Maurício Moromizato.

Enquanto isso inúteis como Osmar e Frediani, vereadores que residem na região sul, fingem que o problema não existe. Certamente ambos devem estar ansiosos para que a ponte provoque enchentes, para poderem vender seus "favores" aos cidadãos desavisados e desesperados.

Em vistoria ao local, juntamente com moradores, o arquiteto Luiz Carlos Lima apresentou os seguintes dados sobre a ponte:
"A Ponte sobre o Rio Maranduba deve atender aos seguintes requisitos: 1) Os acessos ao nível das ruas laterais; 2) Ter altura suficiente para passagem das águas da chuva de alta pluviovidade e 3) Ter altura suficiente para a passagem dos barcos de pesca e embarcações dos turistas,(futuros projetos de aproveitamento do rio no turismo).
 
Assim, a solução da equipe do prefeito foi, após varios meses pensando (será que estavam empurrando com a barriga esperando a reeleição?), enfim, chegaram a mais simples e as obras foram reiniciadas em 29 de outubro de 2012:

Elevando as vigas de sustentação da ponte através de calços de apoio de 50 cm, com isso a altura em relação ao nível da água na maré alta vai dos 90 cm para 1,40 m, que ainda fica insuficiente para a passagem dos barcos de pesca (precisa pelo menos de 2,00 m), essa elevação traz o corolário de necessitar uma rampa de acesso comprida, avançando no leito carroçável das ruas laterais que margeam o rio.
 
A situação mais crítica é a rua do lado direito no sentido montante/jusante (em direção ao mar); pois uma rampa confortável com 10 % de inclinação avançaria mais ou menos 9,00 metros sobre essas ruas.
 
Devem aumentar a inclinação da rampa para não ocupar tanto espaço das ruas, mas ainda teremos dificuldades, no acesso de veículos mais pesados e ainda o avanço sobre essas ruas, com o desenvolvimento natural da região sul, essa situação ficará crítica.

É possível uma solução mais elaborada, que utiliza os mesmos materiais existentes, com acesso ao nível das ruas (sem rampas avançando sobre elas), e com altura em relação ao nível da água na maré cheia de mais ou menos 2,20 m, enfim uma obra de arte que as pontes devem ser."

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Cidadã Reclama Omissão do Incompetente Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Recebi o relato de uma cidadã, que possui imóvel na Rua Francisco Fernandes Filho, no bairro do Perequê-Açú, sobre mais uma omissão dessa administração corrupta que atua há 08 anos em Ubatuba. É de conhecimento público que os incompetentes gerenciados pelo corrupto e nefasto Eduardo Cesar, somente atuam quando, quer direta ou indiretamente, haja algum ganho financeiro imediato para os mesmos. Deste modo quem fica de quatro para Eduardo Ceszar tudo pode, sendo que para o cidadão probo e honesto sobra a omissão e o descaso.

Cristiane Ramos protocolou junto a administração municipal diversas reclamações sobre um vizinho seu, dono de uma pousada, que resolveu, no intuito de se livrar do incomodo gerado pela declividade da rua, aumentar, com cimento, o nível da guia e da sarjeta defreonte a seu imóvel, transferindo o infortúnio para o outro lado da rua.

Em 08 de agosto de 2012, após um anos de reclamações protocoladas na Prefeitura de Ubatuba, que em nada resultaram, a cidadã Cristiane Ramos resolveu encaminhar denúncia ao próprio prefeito municipal. Estamos em 29 de outubro de 2012 e sequer resposta a cidadã recebeu. Obviamente que Eduardo Cesar deveria estar muito ocupado fazendo campanha política para seu assessor igualmente corrupto e nefasto que  já bateu na própria mulher (Délcio José Sato) e tentando empurrar guela abaixo da Justiça Eleitoral a candidatura do ficha suja Moralino Valim Coelho. Agora, muito provavelmente, Eduardo Cesar deve estar ocupado destruindo documentos e provas que possam levá-lo a cadeia. De qualquer modo saliento que não dou a mínima para as preocupações de Eduardo Cesar. Nesse sentido e no que  cabe ao presente caso esclareço que novamente a Justiça terá que obrigar o incompetente Eduardo Cesar a cumprir suas obrigações como prefeito. Responder às reclamações dos cidadãos não é uma opção de Eduardo Cesar e sim uma obrigação.

Abaixo a íntegra da carta protocolada por Cristiane Ramos na prefeitura de Ubatuba e até agora não respondida:

"Ubatuba, 08 de agosto de 2012.

Exmo. Sr.
Eduardo Souza Cesar
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba

 Senhor Prefeito,

Mesmo reconhecendo que o problema abaixo relatado não deveria chegar à  mãos de V.Excia, não me resta  outra alternativa senão solicitar encarecidamente sua  interferência junto à Secretaria de Obras  cujas  solicitações anteriores feitas ao funcionário Armindo, por telefone,  no Depto de Fiscalização Processo nº 12933, e pessoalmente  protocolo nº,2453 e, não mereceram qualquer resposta por parte das Secretarias.

A foto que anexo refletem com precisão o problema criado defronte ao meu imóvel, pelo meu confrontante da Rua Engenheiro Francisco Fernandes Filho, onde, para manter a frente de seu imóvel sempre seco, revestiu com cimento a rua e elevou o nível da guia e da sarjeta.  Ao fazer isso, criou um obstáculo não só para águas pluviais, como também para suas águas servidas (lavagem de carro, de quintal, de animais de estimação e de toda a sorte de água que produz).

Sem enfocar o problema de doenças que essas águas podem abrigar (só isso já seria mais que suficiente para intervenção dessa Prefeitura), o simples fato da criação desse obstáculo na via pública, demonstra não somente total falta de respeito e cidadania, mas, principalmente, afronta o poder público ao modificar os serviços executados por essa Prefeitura quando interferiu na via pública sem qualquer consentimento.
            
            Faço o mesmo?
                       
 O outro vizinho deverá fazer o mesmo?

A solução deverá ser resolvida por nós, munícipes, ou a Prefeitura vai fazer valer sua autoridade sobre a via pública e interferir, sem mais delongas?
                        
Estou enviando esta carta com cópias para a Secretaria já envolvidas e também para a Secretaria de Saúde a quem está afeto os serviços de Vigilância Sanitária, controle da Dengue. etc...

                        Permaneço no aguardo.
 

                                                           ________________________________
                                                           Cristiane Ramos
                                                           Rua Eng. Francisco Fernandes Filho,
Perequê-Açu – Ubatuba - SP
                                                           
C/C/P/Secretarias
De Obras, do Meio Ambiente e
Secretaria da Saúde"                          

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Padrão das Obras do Inútil e Incompetente Eduardo Cesar

Antes da "Reforma"

Antes da "Reforma"

Após a "Reforma"

Após a "Reforma"
Texto e Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra
 
Em janeiro de 2012 denunciei a situação de risco de acidentes na Praia Grande, em Ubatuba - SP, pela existência de enorme buraco na calçada aberto pela erosão, forçando os pedrestes a circularem pelo leito carroçavel, ou seja , pelo meio da rua, com  risco de atropelamento. Esta situação era mais grave para dficientes físicos, cadeirantes e  mães empurrando carrinho com bebê, conforme demonstram as fotos apresentadas na ocasião.

As obras de reparo da calçada demoraram para se iniciar e só "terminaram" no fim de setembro de 2012. Na realidade o que a "administração" do "prefeito" Eduardo Cesar fez   foi simplesmente tapar o buraco com a areia do mar, após terem feito o muro de arrimo para conter a erosão pelo mar, como pode ser visto pelas  fotos, tornando esse trecho da calçada intransitável para pessoas portdores de deficiencia física, cadeitantes e mães conduzindo cbebê em carrinho, exatamente como já ocorria antes.  Ou seja , para o transeunte, apesar da enorme demora na obra, a situação permanece a mesma da que foi denunciada em janeiro deste ano, havendo fortes sinais que essa "obra de reparo" permanecerá assim como está.

Deve se ter em conta que o custo desses " reparos" não foram pequenos, em razão da necessidade de se construir o muro de concreto para conter a ação do mar, mas para  a população, quer local ou  turistas, que  sustenta o "prefeito" e seu bando pelos  impostos e taxas   que pagam e que não são pequenas, a situação não foi resolvida e o risco de acientes continua.

É importante que os cidadãos tornem-se cada vez mais conscientes que é absolutamente necessário que  fiscalizem a administração pública e os seus representates na Câmara de Vereadores que tem , principalemnte, a importante função de fiscalizar e coibir falhas grosseiras  e incopentência como esta da administração do Executivo, pois, é principalmente para isto que tambem são pagos pelos cidadãos.

sábado, 13 de outubro de 2012

Corrupção Prevalece Sobre Planejamento em Ubatuba



Texto e Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra

DESVIO DO INTERESSE PÚBLICO PARA O PARTICULAR NA GESTÃO NA FUNESTA GESTÃO EDUARDO CESAR
 
A obra, de interesse  público,  do calçamento da rua marginal à rodovia Rio-Santos, que liga o fim da Praia Grande, ponta esquerda da praia, com a Rua Capitão Felipe, como segunda alternativa para desafogar o trânsito no trevo para o bairro do Itaguá e via de acesso  dos moradores dos vários prédios de apartamento existentes nesse trecho foi , inexplicavelmente (por corrupção?)  interrompida e abandonada,ao faltar cerca de um quarto de sua extenção para ser concluída. Estranhamente, o outro lado dessa rua, entre a marginal da Praia Grande e esquina com o início da av. Francisco Matarazzo Sobrinho, que é uma trecho sem saída e no qual só há uma pousada  (Pousa do Sol), foi calçado usando-se o material  e mão de obra que seriam  necessários para calçar o resto da rua marginal da rodovia, acima citado, pois a dimensão das duas áreas são as mesmas.

Os moradores dos apartamentos do trecho mencionado,  prejudicados por esta irregular e absurda troca, certamente devem entrar em Juizo para  ter esclarecimentos e exigir a conclusão do calçamento, iniciado e interropmpido para atender interesses particulares e dar solução para esta absurda ação desta malfada “administração”, que, felizmente nos deixará para sempre, nos longos próximos três meses.

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Método de Eduardo Cesar de Solucionar Problemas

Imagem em Janeiro de 2012

Imagem em Janeiro de 2012
Imagem Atual após Obra de Eduardo Cesar

Imagem Atual após Obra de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Fotos: Elias Penteado Leopoldo Guerra


Nas imagens acima o leitor poderá observar um dos Pontos Turísticos de Ubatuba, localizado na estrada de acesso ao Cais, no bairro do Itaguá. As duas primeiras imagens mostram como era o estado de conservação, do referido Ponto Turístico, em janeiro de 2012. Nessa época o Ubatuba Cobra publicou as seguintes matérias:

Cidadão Denuncia Mais um Descaso de Eduardo Cesar em Ubatuba 

e

Conquistar e Manter


O primeiro texto mostrava um turista sendo resgatado de mais umas das armadilhas da administração incompetente e nefasta de Eduardo Cesar em Ubatuba. No segundo texto há a reprodução de uma matéria publicada em 2009 onde o problema do local já era mencionado.
 
Após a denúncia, Eduardo Cesar, aparentado ter percebido a gravidade do problema, inicia obras no local. O resultado dessas obras pode ser constatado nas fotos acima, onde, novamente, fica evidente que o padrão Eduardo Cesar de qualidade atende às exigências apenas e tão somente de seus asseclas, apaniguados ou membros do bando (vide família Brito).
 
O método de Eduardo Cesar de inutilizar tudo aquilo que não é ou não pode ser usado, deveria ser aplicado a ele mesmo e aos Secretários da administração Municipal atual.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Obra da Maranduba Paralisada Oficialmente em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Em 07 de maio de 2012 foi solicitada a intervenção do Ministério Público para que fosse paralisada a obra da ponte no bairro da Maranduba em Ubatuba - SP. Igualmente indignados com as falhas técnicas da referida obra, os moradores da região também protocolaram reclamações e predidos de providências em diversos orgãos. A ação dos moradores se fez necessária pois os Vereadores que alegam representar a região sul de Ubatuba nada fizeram.

Sou testemunha que o até então Vereador Rogério Frediani, que mora na região sul de Ubatuba, ao ser procurado por cidadãos e eleitores para intervir na questão sobre os erros técnicos do projeto da ponte, simplesmente disse que a obra seria executada e que nada poderia ser feito. Quando eu questionei Rogério Frediani sobre o assunto o mesmo alegou que se a ponte fosse feita de modo errado e provocasse enchentes para ele seria muito bom pois o desgaste seria do Eduardo Cesar. 

Apesar da total inutilidade e falta de responsabilidade de oportunistas e aproveitadores como Rogério Frediani, que acha mais fácil comprar votos com cestas básicas do que trabalhar para a população que o elegeu, a obra foi paralisada conforme publicação abaixo do Diário Oficial de 25 de julho de 2012:
Processo SC/1154/10
Ratifico, nos termos do artigo 8°, parágrafo único c/c artigo 26 ambos da Lei 8666/93, a paralisação da obra de reurbanização e colocação da ponte no Bairro da Maranduba.
Ubatuba, 24 de Julho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Abaixo o inteiro teor do artigo 8°, parágrafo único citado na publicação
Lei 8666/93
Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (grifo nosso)
Ficam portanto algumas questões para a reflexão dos cidadãos:

Por que  Rogério Frediani não se preocupa com os problemas da população de Ubatuba?

Por que Rogério Frediani não impediu que o Governo do Estado de São Paulo gastasse dinheiro inutilmente em uma obra com sérios problemas técnicos?

Qual a verdadeira influência ou acesso que Rogério Frediani possui no Governo do Estado de São Paulo?

Por que Rogério Frediani considerou ser útil a possibilidade de moradores próximos a ponte da Maranduba serem vítimas de enchentes?

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Gerson Biguá e a Obra Embargada Pelo CONDEPHAAT em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Nas duas últimas sessões da Câmara de Ubatuba o até então vereador Gerson de Oliveira, vulgarmente conhecido por Gerson Biguá, demonstrou publicamente que seus interesses pessoais estão acima de tudo e de todos. Totalmente absurda e imoral sua defesa incondicional aos desmandos e ilegalidades de Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, no caso do nome que seria dado a obra do Centro de Professorado que foi embarghada pelo CONDEPHAAT.

Na 14a Sessão Gerson Biguá afirmou que as obras do Centro de Professorado, que magicamente se tornou Teatro, não possuíam qualquer embargo. Na 15a Sessão Gerson Biguá afirma que a obra está 99% pronta e que portanto deve ser inaugurada, independentemente de sua legalidade, pois uma possível demolição da mesma traria prejuízos ao contribuinte.

Inicialmente cabe esclarecer a esse nefasto, vereador, que demonstra representar apenas seus interesses medíocres e pessoais em detrimento da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, que são irresponsáveis como ele que realmente dão prejuízo a população. No caso do tal Teatro emabargado pelo CONDEPHAAT, ressalta-se que o mesmo se deu por desobediência à normas que estabelecem como podem ser feitas as construções próximas a um Patrimônio Histórico, no caso o Casarão do Porto que é o único bem público nessa situação em Ubatuba. O desrespeito ao embargo oriundo de um total descaso com o Patrimônio Histórico é, por sí só, um grande prejuízo. No que tange a possíveis perdas em dinheiro decorrentes da demolição, cabe esclarecer que na Ação Popular que eu impetrei, tomei a cautela de pedir o bloqueio dos bens dos envolvidos, incluindo a empresa SCOPUS, para garantir que o dinheiro gasto ilegalmente voltasse aos cofres públicos.

É incrrível o desprezo que Gerson Biguá demonstra pela população ao, publicamente, erguer a bandeira da imoralidade e da ilegalidade, através da tese, implícita, de que os fins justificam os meios e que como a obra já está pronta deve ser utilizada. Como se não bastasse o nefasto vereador vai além e afirma que nunca houve qualquer questionamento sobre a legalidade da obra. 

Os questionamentos existiram e a maior prova disso é que a obra foi embargada pelo CONDEPHAAT em agosto de 2011. Antes disso o embargo somente não foi realizado pois o mentiroso e igualmente nefasto Eduardo de Souza Cesar afirmou que somente continuaria a obra após ter a aprovação do CONDEPHAAT. Tal qual nós, ingênuos cidadãos, os responsáveis pelo CONDEPHAAT também foram ludibriados e a obra continuou a ser executada. Na sequência tivemos também as omissões e até mesmo conivência com esse desperdício de dinheiro público, de membros do Ministério Público de Ubatuba, em especial do incompetente, negligente e igualmente nefasto, até então promotor de justiça Jaime Meira do Nascimento Júnior, o qual apesar de determinação expressa da Ouvidoria do Ministério Público, nada fez e mais uma vez optou por brincar de Percy Kuster e de Rogério Frediani e engavetou documentos que são de interesse da população. Portanto se Eduardo Cesar e os demais envolvidos seguiram nessa luta incessante de utilização indevida e ilegal de recursos pú blicos, os mesmos o fizaeram totalmente cientes das possíveis consequencias e, deste modo, nada mais justo do que fazê-los arcar com a responsabilidade de seus atos de improbidade.

Seria muito útil que algum Vereador solicitasse, com urgência, um posicionamento do CONDEPHAAT sobre a questão, haja vista que um ofício nesse sentido para a Prefeitura de Ubatuba é total perda de tempo, pois as informações prestadas pelos atuais ocupantes da administração municipal, geralmente são mentirosas, haja vista que o próprio chefe do executivo não é confiável e seus homens de confiança também não o são.

domingo, 3 de junho de 2012

As Obras de Eduardo Cesar em Ubatuba e Sua Incompetência Contumaz


Além de ter demorado um tempo enorme para mandar reparar a calçada desmoronada na Praia Grande, tendo deixado os pedestres expostos a risco de acidentes, risco este que ainda continua; o “por enquanto” “prefeito” de Ubatuba demonstra publicamente sua ineficiência e nefasta administração, face a péssima execução e fiscalização da obra, tida como concluída, conforme mostram as fotos.

O muro de concreto construído para impedir a erosão pelo mar, não foi concluído, não atingindo a escada existente, deixando um espaço coberto com tábuas velhas da construção.

Texto e fotos de: Elias Penteado Leopoldo Guerra

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Solicitado Embargo de Obra da Ponte do Rio Maranduba em Ubatuba



Ubatuba, 07 de maio de 2012.


Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C.: Promotoria de Justiça de Ubatuba

REF.: SOLICITAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA POR INVIABILIDADE DO PROJETO



Prezado representante do Parquet,


Sicito a intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis e necessárias para coibir o desperdício do dinheiro público e a colocação de cidadãos em situação de risco, relacionados a obra pública de construção de uma ponte sobre o rio, que está sendo realizada no bairro da Maranduba, região sul do município, à Rua Alcides de Oliveira e Avenida dos Expedicionários.

Como de costume a administração municipal atual pouco ou nada se importa com os ditames legais e a placa referente a obra não possui todas as informações necessárias, em especial o número do processo de licitação. Em busca ao Diário Oficial a única obra localizada com o valor de R$ 807.235,82 foi a do Diário Oficial de 31 de março de 2011, Seção I, página 121, publicação abaixo transcrita:

Processo SC/1154/10
Extrato 039/11
Termo Contrato
Contratada: Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para reurbanização e
colocação de ponto no bairro da Maranduba
Prazo: 720 dias
Valor: R$ 807.235,82
Dotação Orçamentária: 01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.0026.1001
Modalidade: Tomada de preços

Estranhamente essa foi a única publicação localizada no Diário Oficial, fazendo supor que as publicações sobre o início do processo licitatório não foi realizada ou foi efetuada em jornal de pouca ou nenhuma circulação, no intuito de não permitir a participação de outras empresas. Cabe ressaltar que, no caso concreto, a administração municipal deve atender ao disposto na Lei n°. 8.666/93, observando-se principalmente o inciso I do § 1o  do artigo 3º, abaixo transcrito:

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

Independentemente dos membros da administração municipal atual de Ubatuba gostarem ou não, as obras públicas devem, obrigatoriamente serem precedidas de um projeto básico. Referido projeto básico além de ter por origem o bom senso é, também, uma imposição legal, imposta nos incisos IX e X do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93, abaixo transcritos:
Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

Como se não bastassem os indícios de afronta a legislação pertinente ao caso, há ainda uma gravíssima restrição com relação ao aspecto técnico, em particular a altura da ponte. A distância entre a ponte e a linha d’água é de apenas 90 (noventa) cm. Fica bastante evidente que com a conclusão da obra os possíveis e inevitáveis prejuízos aos cidadãos é imenso, haja vista que a ponte será um verdadeiro obstáculo para o Rio, causando inundações e até mesmo destruição das moradias próximas.

No passado, três pontes foram consumidas pelo Rio em questão. Após a queda da última ponte foi construída uma passarela para pedestres nos mesmos moldes da ponte em construção (com distância exígua da linha d´água e maré alta). Tal passarela de pedestres obstruiu a passagem do rio durante uma chuva muito forte e causou inundação, com inúmeros prejuízos aos cidadãos.

Os moradores próximos da ponte informaram as autoridades competentes, sendo que há comentários de que o próprio prefeito já teria visitado a ponte em construção, porém nenhuma autoridade se dignou a obstar a obra ou corrigi-la a fim de que a ponte não se torne um objeto facilitador de inundações. Há que se ressaltar que a área é próxima do mar e dele recebe suas águas. A conjunção de maré alta com uma chuva forte tem o condão de causar inundação, o que seria potencializado com a ponte em questão. Outro fator importante é que os níveis pluviométricos da Região têm subido, fato constatado pelos órgãos competentes.

A referida ponte impede a circulação de barcos deixando literalmente à deriva os caiçaras que dependem da pesca e necessitam passar p4ela ponte para guardar seus barcos, e também colocariam em risco qualquer projeto de turismo sustentável fundamentado em barcos, pois não haveria circulação destes a partir da ponte em questão. Com certeza absoluta, a água causará maior impacto quando estas  se defrontarem com as laminas metálicas, tanto na subida (marés)  quanto na descida (rio), nas enchentes, porque a ponte  fica a menos de 1 km do mar. A altura das lâminas impede, pelo nível das águas, nas marés cheias,  a navegação fluvial, impedindo  o uso pelos pescadores artesanais, que sobem  e  guardam suas canoas e barcos , nos remansos além daquele ponto. Portanto há urgência na retirada, imediata, das barras horizontais, de ferro,  que são o maior obstáculo a enchentes. 

Dos Pedidos
Por todo o exposto na qualidade de Presidente da Associação Transparência Ubatuba e principalmente na qualidade de cidadão, solicito que as providências legais cabíveis sejam tomadas no sentido de embargo imediato da obra em questão, bem como que Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, seja intimado a apresentar a seguinte relação de documentos em prazo não superior a cinco dias:

- cópia integral do processo SC 1154/10;
- cópia integral do Projeto Básico contendo todas as especificações contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93;
- cópia integral do Projeto Executivo contendo todas as especificações contidas no inciso X do artigo 6º da Lei n°. 8.666/93;

Nestes Termos,



Associação Transparência Ubatuba
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Presidente

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Finalmente o Prefeito de Ubatuba Cumpre Com Parte de Seu Dever


Em 10 de dezembro de 2011 fiz uma séria denúncia, neste veículo, sobre a falta de responsabilidade do atual “prefeito” de Ubatuba, ao deixar, já há muito tempo, a existência de um grande buraco, resultante do desmoronamento de toda a calçada, em um trecho ao longo da Praia Grande, expondo os cidadãos contribuintes e eleitores, transeuntes dessa calçada a grande risco de acidentes, obrigando que, principalmente cadeirantes, caminhassem pelo meio da rua, por onde circulam os carros.

Em 8 de janeiro, novamente alertei ao irresponsável “prefeito” do risco que expunha aos pedestres que transitavam por essa localidade

Finalmente, somente na data de 25 de abril de 2012, “o prefeito” de Ubatuba determinou que os devidos reparos, longamente necessários, fossem feitos. Isto demonstra que os cidadãos têm que ficar vigilantes e apontar as irregularidades e insistir se houver omissão, pois o “prefeito” só adquire consciência de sua irresponsabilidade após muita insistência.

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra