Mostrando postagens com marcador TJSP. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TJSP. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TJ Absolve Blogueiro que foi Condenado por Criticar a Prefeitura

O direito a liberdade de expressão foi exercido dentro dos limites constitucionais, na medida em que não houve prática de ofensa pessoal ou abuso 
 
Fonte | TJSP
 
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais ajuizado pela prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito, contra o publicador de um blog com críticas à administração municipal.

A autora alegou na ação inicial que os textos eram ofensivos e ofenderam suas honra e imagem. Em defesa, o réu afirmou que os fatos narrados não eram inverídicos.

Para o relator da apelação do blogueiro, João Pazine Neto, não houve ofensa ou dano que deva ser ressarcido. “As matérias permaneceram no limite do aceitável, tendo em vista a inexistência do excesso alegado na exordial. O direito a liberdade de expressão foi exercido dentro dos limites constitucionais, na medida em que não houve prática de ofensa pessoal ou abuso. O blog apenas veiculou sua opinião, que, apesar de crítica, se mostrou insuscetível de afetar a dignidade da autora”, afirmou em seu voto.

Os desembargadores Egidio Giacoia e Dácio Tadeu Viviani Nicolau também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
 
Apelação nº 0003986-55.2012.8.26.0223

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Ex-prefeito Será Indenizado por Uso Indevido de Imagem em Rede Social

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 6.780 ao então prefeito de Guararema, Marcio Luiz Alvino de Souza, pela utilização indevida de sua imagem em uma rede social.

Ele relatou que, antes de pedir afastamento do cargo para disputar novamente as eleições locais, um munícipe divulgou no Facebook uma montagem com a imagem da cabeça do político em um corpo coberto de lama em uma estrada não pavimentada da cidade e com legenda de cunho vexatório. O réu sustentou que não foi o criador da ilustração e que o autor é homem público, sujeito a críticas dessa natureza.

O relator João Francisco Moreira Viegas entendeu que a publicação extrapolou o limite do razoável e produziu danos de ordem moral ao autor. “Restou incontroversa a ausência de autorização do autor para veiculação de sua imagem, inexistindo dúvida de que sua utilização foi feita de forma indevida pelo réu, o que implica violação ao direito de imagem, a ensejar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados”, afirmou em voto.

O juiz substituto em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e o desembargador Erickson Gavazza Marques também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000633-19.2012.8.26.0219

terça-feira, 8 de abril de 2014

TJSP Disponibiliza Pedido de Certidões Criminais pela Internet

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em seu portal na internet, disponibiliza o serviço de expedição de certidão de Distribuição Criminal para pessoas nascidas a partir de 1º de janeiro de 1969

Fonte | TJSP
 
O documento, que abrange somente os feitos distribuídos na cidade de São Paulo, informa se há processos criminais vinculados ao nome pesquisado, e é normalmente solicitado para assunção de cargos públicos e renovação de documentos diversos, como alvarás para taxistas e licenças ambientais, entre outros.

A certidão pode ser solicitada gratuitamente pelo site do TJSP por qualquer pessoa que possua as informações necessárias ao preenchimento do formulário: nome completo, número de documento (RG e CPF ou CNPJ), nome completo do pai ou da mãe, data de nascimento e naturalidade. Após o preenchimento, o requisitante receberá um e-mail de confirmação, com um link para impressão da certidão.

Pessoas nascidas em data anterior à mencionada devem se dirigir ao cartório distribuidor dos foros regionais ou ao Setor de Certidões nos Fóruns João Mendes ou Barra Funda.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Prefeito é Afastado por Improbidade Administrativa

Condenação se deu por descumprimento de decisão do Órgão Especial do TJ 
 
Fonte | TJSP

Sentença em primeira instância proferida nesta segunda-feira (25) condena o prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

A condenação se deu em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito pelo promotor de Justiça José Augusto Mustafá em razão de não cumprimento de determinação do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O mesmo prefeito já havia sido anteriormente condenado em sanções semelhantes porque havia dado cumprimento apenas aparente à decisão do Órgão Especial do TJ-SP ao exonerar servidores ocupantes de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº. 87/2001, para, logo em seguida, encaminhar projeto à Câmara Municipal e depois sancionar Lei Complementar nº. 206/10, que também foi objeto de Adin (ação direta de inconstitucionalidade), em razão dos mesmos problemas da lei que foi declarada inconstitucional.

Com o julgamento procedente dessa nova Adin, em relação à Lei Complementar nº 206/10, o Órgão Especial do TJ modulou os efeitos para que os servidores fossem exonerados dentro do prazo de seis meses, o que não foi atendido pelo Prefeito de Araçatuba, sob o argumento de que havia interposto recurso de embargos de declaração da decisão.

Em sentença proferida no último dia 11, o juiz João Roberto Casali da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, julgou procedente a ação ajuizada pelo MP. “E não há como afastar a assertiva inicial de que o acionado, por sua conveniência, deliberadamente, descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Justiça e manteve, no serviço público, contra legem, os servidores antes nomeados”, fundamenta o juiz na sentença. “Considerando o termo a quo fixado no acórdão, a partir de seis meses, tais cargos já não existiam legalmente, de modo que manifesta é a afronta ao princípio da legalidade, inserto na Lei Maior”, continua.

Cabe recurso da decisão.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Jornal Não Terá que Indenizar Jurista

Desembargador Fortes Barbosa considerou que "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica" 
 
Fonte | TJSP

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP desobrigou a empresa Folha da Manhã S/A de indenizar o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello em R$ 40 mil por três matérias publicadas no jornal Folha de S.Paulo.

As reportagens afirmavam que Bandeira de Mello havia trabalhado pela indicação do ministro aposentado Ayres Britto para vaga no STF e que ele havia sido contratado para a defesa do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo.

A Folha da Manhã alegou que jamais pretendeu afrontar ou ofender o professor. Sustentou que apenas relatou fatos conhecidos e que o assunto em debate era de interesse público. Ainda disse que Bandeira de Mello é jurista de renome, pessoa pública, a qual, em razão do próprio destaque profissional, certamente foi e será alvo de elogios e críticas.

O desembargador Fortes Barbosa, relator do processo, entendeu que as matérias publicadas tinham "inegável e evidente" interesse jornalístico e que a tentativa de interpretar fatos e especular sobre seus motivos, é inerente à atividade da imprensa.

Segundo o magistrado, o caso da extradição de Cesare Battisti é de "manifesto" interesse público e Bandeira de Mello é pessoa pública, de reconhecido renome no meio jurídico.

"Ainda que as palavras utilizadas nas matérias questionadas não sejam as mais adequadas, não vislumbro ofensa à honra do embargado, ressaltando-se que a narrativa e a crítica são atividades inerentes à liberdade de imprensa", considerou.

Para o julgador, "fazer cogitações sobre o comportamento de pessoas públicas faz parte do direito de crítica".

Processo nº 0127965-06.2010.8.26.0100

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Justiça Condena Município por Agressão de Guardas Municipais

Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais 
 
Fonte | TJSP

A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250 a título de danos morais.

Menores à época dos fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso de força moderada.

O juiz Bruno Machado Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao longo do processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes foi desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma, isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do Estado, cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em sentença.

Cabe recurso da decisão.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Justiça Pune Empresas por Construção Irregular em Área de Proteção Ambiental

O valor da condenação será apurado e revertido a um fundo gerido pelo Estado destinado à reconstituição do que foi lesado 
 
Fonte | TJSP
 
A 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP decidiu que duas empresas da área de construção civil terão de ressarcir a sociedade por danos urbanísticos e ambientais decorrentes da construção de conjuntos residenciais na zona sul de São Paulo.

O Ministério Público relatou em ação civil pública que as rés promoveram os empreendimentos em área de preservação permanente, violando normas ambientais, devendo ser condenadas ao ressarcimento integral dos danos causados. As empresas, em sua defesa, alegaram, em suma, que os conjuntos habitacionais foram aprovados pelos órgãos públicos competentes e edificados em consonância com as normas ambientais vigentes.

Para o juiz Ricardo Dal Pizzol, as provas nos autos apontam que houve danos ambientais relacionados à construção dos condomínios – em 1988 foi lavrado auto de infração contra as rés em razão da construção e venda de unidades habitacionais sem a licença ambiental necessária.

“Importante considerar que as requeridas tiveram mais de 20 anos para regularizar o empreendimento, porém não o fizeram, apenas se utilizando de expedientes protelatórios no presente feito e nos procedimentos administrativos instaurados”, disse o magistrado.

“Apesar de a legislação superveniente conferir oportunidades de regularização ao empreendimento (a exemplo da lei 12.233/06, que trata especificamente da ‘Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga’, prevendo medidas de compensação do dano ambiental), não demonstraram as requeridas qualquer interesse efetivo em resolver a questão.”

O valor da condenação será apurado em posterior liquidação e revertido a um fundo gerido pelo Poder Público destinado à reconstituição do que foi lesado. Cabe recurso da decisão.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Caros Amigos da Família Forense

Fonte: TJSP

Inicia-se hoje uma nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com disposição plena para o trabalho incessante e coragem necessária ao enfrentamento dos desafios postos ao maior Judiciário do Brasil.

A colaboração de todos é imprescindível para cumprimento das metas já estabelecidas e que não podem sofrer solução de continuidade. A Justiça não improvisa, mas mantém a continuidade estratégica resultante do planejamento construído por uma equipe coesa e atenta à função primordial de solucionar os conflitos submetidos à sua apreciação.

Conclamamos o quadro pessoal e os parceiros constantes ou eventuais a trazerem propostas, reclamos, sugestões e alvitres tendentes a conferir maior eficiência à missão de outorgar a prestação jurisdicional a quantos acorrem às nossas unidades judiciais de primeiro e segundo grau.

Estamos à disposição, de forma permanente e aberta, para receber a contribuição de todos, na certeza de que pacificar a sociedade é uma política pública de interesse comum.

Nosso reconhecimento pelas manifestações de confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo continuará a trilhar a sua trajetória digna das melhores tradições, com renovada esperança nos destinos desta instituição permanente e essencial ao fortalecimento da Democracia Republicana.

Invocamos a Providência Divina para nos inspirar e acompanhar neste trajeto que ora se inicia sob Seus superiores auspícios.

São Paulo, 1º de janeiro de 2014.

José Renato Nalini

sábado, 21 de dezembro de 2013

Recesso Forense – Saiba Como Funcionará o Judiciário Paulista


Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)

Durante o recesso forense de final de ano – período compreendido entre os dias 20/12/13 e 6/1/14 – o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.

No período, não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da Capital e do Interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu recesso.

Na Capital, o atendimento, na 1ª instância, acontecerá em dois locais:

Para asuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo – Barra Funda

Para temas relacionados à Infância e Juventude, o serviço acontece na rua Piratininga, 105 – Brás

Na 2ª instância, o Plantão acontecerá no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/n - Centro, nas seguintes salas:
 
Direito Público: salas 504 e 506- 5º andar
Direito Privado: salas 511, 513 e 515- 5º andar
Direito Criminal: salas 218 e 220- 2º andar

No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.

Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.
 
Veja outras orientações sobre o Plantão Judiciário publicadas no Comunicado 500/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/12.

Veja mais informações na página do plantão judiciário.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

EPM e Corregedoria Realizaram ‘II Seminário Ética Para o Juiz: Um Olhar Externo’

Fonte: Comunicação Social TJSP – MA (texto e foto) imprensatj@tjsp.jus.br

Magistrados e outros profissionais do Direito reuniram-se no dia 22 de novembro de 2013, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), para o II Seminário Ética para o juiz: um olhar externo, promovido em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça.

O evento teve a participação dos coordenadores, desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, e juízes Luis Manuel Fonseca Pires e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; da juíza Deborah Ciocci, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e dos palestrantes, psiquiatra Carlos Byington, professores Franklin Leopoldo e Silva, Jaime Ginzburg e Maria Tereza Aina Sadek e o jornalista Fernão Lara Mesquita.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Nalini agradeceu a presença de todos, em especial dos palestrantes, saldando a oportunidade de ouvir a voz da erudição: “São pessoas antenadas com uma realidade que, às vezes, nós, que estamos envolvidos em um processo, sob o signo da produtividade, não conseguimos apreender”, ressaltou. “Não há uma instituição no Estado de São Paulo que tenha tanto preparo técnico e entusiasmo como a Magistratura. Vamos cimentar isso com a vontade de mudar a Justiça e faremos uma verdadeira revolução.”

O jornalista Fernão Mesquita, que iniciou o ciclo de palestras, apontou alguns problemas nas instituições brasileiras, e questionou como “reconstruir uma máquina em pleno voo”: “Para que esse processo se inicie, é preciso uma sinalização forte, que só pode sair do Judiciário, a única instituição com força para tomar essa iniciativa e servir como referência.” Ponderou que os movimentos populares de junho são “filhos” das condenações do caso que ficou conhecido como “Mensalão”.

A exposição do professor Franklin Leopoldo traçou um panorama histórico das alterações do modo de vida das civilizações e destacou o surgimento da sociedade de produção, em que o indivíduo torna-se uma ferramenta do sistema, abstrato e sem vínculo ou raiz. “Isso afeta o Direito, porque a dissolução do espaço público onde se pode ter uma discussão ética e política faz com que o Direito torne-se uma convenção, em vez de uma extensão da Ética”, disse, lembrando que autores afirmam que já não se tem um Direito ou Justiça, mas convenções jurídicas, alteráveis conforme a necessidade.

Maria Tereza Sadek discorreu sobre a relação entre a Justiça, o Poder Judiciário e a sociedade, e observou que, do ponto de vista institucional, a identidade do juiz e a questão ética sofreram modificações, citando três momentos: o Estado de Direito ou liberal, a democracia constitucional e o Estado de bem-estar social, em que o Judiciário e o juiz desempenham um protagonismo político e mantêm uma relação múltipla com a sociedade. “Temos uma judicialização que deve ser melhor qualificada, sob o risco de o Judiciário se tornar irrelevante, e, para isso, é necessário que façamos reflexões como a de hoje, com pluralidade de olhares e consciência da questão ética”, concluiu.

O psiquiatra Carlos Byington discorreu sobre a separação entre a moral e a Ética no Direito, na religiosidade, na Psicologia e na Filosofia. “Essa separação conceitual é útil para que o legislador possa perceber e elaborar melhor as limitações morais das leis vigentes e buscar aperfeiçoá-las, em função da ética e do sentido espiritual da humanidade”, afirmou. Também citou o clamor pelo resgate da moral e da Ética, nos movimentos populares de junho: “O aprimoramento moral de leis para combater aqueles que praticam ou se beneficiam da corrupção demanda um empenho coletivo dos legisladores, da Magistratura e da sociedade como um todo”.

Encerrando as exposições, o professor Jaime Ginzburg falou sobre a forma como o juiz é representado na indústria cultural, em especial nos seriados, novelas e outros programas de televisão. Discorreu, também, sobre a linguagem jurídica, ponderando que o processo envolve várias narrativas e que pessoas que não têm um discurso articulado estão mais predispostas à condenação. “Adorno nos propõe uma reflexão sobre essa vulnerabilidade do indivíduo, na esfera judicial, porque lhe falta a possibilidade de ser ouvido ou capacidade para falar.” Para o professor a linguagem profissional pode se articular de modo adequado e equilibrado com a linguagem do cotidiano.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Enfam Abre Inscrições para Curso Sobre Violência contra Crianças e Adolescentes

Iniciativa é pioneira no Judiciário brasileiro
  
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

Estão abertas as inscrições para o primeiro curso sobre Violência Contra Crianças e Adolescentes para a magistratura, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sávio de Figueiredo (Enfam). As inscrições podem ser feitas até o próximo dia 22 através do site da escola (http://www.enfam.jus.br/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-com-enfase-abuso-sexual). A capacitação é uma iniciativa pioneira no Poder Judiciário brasileiro e será realizada na modalidade à distância a partir do dia 25, com duração de quatro semanas.

Desenvolvido por uma equipe multidisciplinar (composta por magistrados, promotores, pediatras, psicólogos e assistentes sociais), o curso oferece capacitação a juízes sobre as especificidades dos crimes contra crianças e adolescentes e, sobretudo, orientação sobre como conduzir os processos para não expor as vítimas a novos traumas. Ele foi dividido em quatro módulos e abordará, além da jurisprudência, aspectos psicológicos (como as consequências do abuso sexual e as repercussões da violência e do trauma sexual) e diferenciação de conceitos e definições dos crimes (como abuso, exploração sexual e pedofilia, maus tratos e abuso sexual intrafamiliar).

Para a diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, é fundamental que a magistratura esteja adequadamente preparada para lidar com o terrível fenômeno da violência, principalmente a sexual, contra as crianças e jovens. “Não são processos simples de serem conduzidos e julgados. Por isso, recorremos a profissionais de várias áreas para desenvolver esse curso. Trata-se de um tema que vai além das questões legais e, por isso, necessita de cuidados especiais.”

Os magistrados inscritos também terão aulas sobre a história social da infância, aspectos jurídicos de proteção de criança e do adolescente, denúncia criminal e indenização na esfera criminal.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Lei que Proíbe Som Automotivo em Via Pública no Guarujá é Constitucional

Fonte: Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

CNJ Permite Atendimento a Todos que Estiverem na Fila do TJSP

Tribunal vai atender todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até às 19h 
 
Fonte | CNJ

Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou procedente, nesta terça-feira (12), processo em que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a OAB-SP figuram como assistentes e determinou a distribuição de senhas de atendimento a todos os jurisdicionados que estiverem na fila de atendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) até às 19h.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, destacou que é fundamental que o judiciário esteja de portas abertas. “O princípio republicano e o princípio do Estado de Direito exigem transparência tanto da Administração Pública quanto do Judiciário. Todos os órgãos do Judiciário brasileiro devem prestar serviço aberto e transparente a todos os cidadãos”.

Assim, segundo o voto do relator, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, fica determinado que o TJ-SP atenda todos os jurisdicionados, advogados, estagiários e auxiliares da Justiça que estiverem na fila de atendimento até às 19h.

Em 17 de outubro, o CNJ acatou a liminar requerida pelo Conselho Federal da OAB e OAB-SP no dia 26 de setembro. Na petição, as entidades solicitaram a suspensão da eficácia do Comunicado do TJSP, que restringia o atendimento e a distribuição de senhas somente aos advogados e estagiários inscritos na OAB e partes nos processos. A OAB argumentou que o Plenário do CNJ já havia deliberado anteriormente o atendimento integral aos jurisdicionados, mas mesmo assim o Tribunal publicou Comunicado.

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TJSP Abre Inscrições para o Concurso ‘Rede de Ideias’ da Corregedoria

Fonte: Comunicação Social TJSP – ES (texto) / AK e MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

A Corregedoria Geral da Justiça abriu ontem (9) inscrições para o concurso Rede de Ideias. A iniciativa pretende registrar e divulgar ideias e práticas destinadas a uma prestação jurisdicional célere, eficiente e menos custosa, empreendidas por funcionários das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado.

As sugestões concorrentes devem atender às finalidades de melhoria do processo de trabalho, dinamização da prestação jurisdicional, promoção da satisfação do jurisdicionado e motivação dos servidores, além de servirem de referência para aplicação nas unidades de trabalho.

O concurso representa mais uma ferramenta institucional criada para ampliar a participação de servidores e serventuários na remodelação da face do Judiciário. Nas palavras do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini: “Ousadia e criatividade não fazem mal à Justiça; só podem fazer bem”.

O TJSP pretende, ainda, uma reflexão quanto à importância da Justiça Estadual na garantia dos direitos do cidadão, na discussão de questões que mobilizam a sociedade e, também, no cotidiano de cada unidade – mais do que mero local de trabalho, o Tribunal também é um espaço de convivência, onde companheirismo e amizade caminham lado a lado com dedicação e profissionalismo.
 
Cada um dos autores dos três melhores trabalhos receberá um prêmio, que será entregue na solenidade de premiação, em data ainda a ser divulgada:
 
1º lugar: Ipad;
2º lugar: Ipod Touch;
3º lugar: Ipod Nano.
 
 As inscrições do concurso estão abertas e seguirão até as 23h59 do dia 28 de outubro, nos seguintes endereços: http://www.tjsp.jus.br/cac/sri/login.aspx (colaboradores judiciais) e http://www.tjsp.jus.br/cac/sri/loginextrajudicial.aspx (colaboradores extrajudiciais). O edital pode ser acessado pelo Diário da Justiça Eletrônico.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Em um dia, TJSP Aumenta 4,2% no Número de Respostas ao Censo do CNJ

Texto: Comunicação Social TJSP – TJSP – RS (texto) / CNJ (informações e arte original) / MC (arte montagem) imprensatj@tjsp.jus.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem se empenhado para que os servidores paulistas respondam as questões formuladas pelo Censo Nacional do Poder Judiciário. Ontem, o presidente Ivan Sartori encaminhou mensagem eletrônica a todos os servidores do Estado para que concentrem esforços e dediquem cinco minutos às respostas. De ontem para hoje, o percentual de servidores que já responderam subiu de 37,5% para 41,7%, representando aumento de 4,2%.

Este é o primeiro censo focado no Poder Judiciário brasileiro. O questionário está sendo aplicado em todas as unidades judiciárias do país por meio eletrônico desde o último dia 26. Não deixe para a última hora. Você que ainda não o fez responda agora. A estimativa de tempo para o preenchimento do questionário é de apenas cinco minutos.

Os servidores detentores de cargos efetivos ou cargos em comissão devem acessar o questionário eletrônico (www.cnj.jus.br/censo) com o número do CPF e responder às perguntas. Posteriormente, o levantamento será feito entre os magistrados.

O questionário é dividido em quatro blocos. No total, são 43 perguntas, que podem ser detalhadas em outros subitens, a depender da resposta dada pelo servidor. O primeiro bloco procura detectar a opinião do servidor sobre o trabalho no Judiciário, sua satisfação e motivação pessoal. O segundo bloco aborda o tribunal onde o servidor trabalha, a área, a instância e a localidade onde se encontra. No terceiro, as perguntas se referem a informações pessoais do servidor, como sexo, estado civil, cor ou raça, naturalidade, nível de escolaridade, entre outras. O quarto bloco traz questões que dizem respeito a informações funcionais, como tipo de vínculo do servidor com o órgão, ano de ingresso, órgão de origem, ocupação ou não de cargo em comissão ou função de confiança etc.

A maioria dos itens é do tipo múltipla escolha. Com a compilação dos dados, o Censo servirá como importante fonte de informações para a avaliação das políticas de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas.

Confira o vídeo da campanha.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TJSP Mantém Condenação de Empresários por Fraude em Licitação

Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois empresários de Teodoro Sampaio que teriam fraudado uma licitação com a participação de um ex-prefeito do município, um funcionário da prefeitura e um terceiro comerciante.

Eles foram condenados em primeira instância por terem direcionado um procedimento licitatório do tipo carta-convite para aquisição de três veículos automotores. Os competidores teriam sido previamente escolhidos e entregue os envelopes das propostas sem o valor discriminado, o que permitiria ao funcionário público envolvido no esquema preencher os documentos de forma com que ficasse escolhido o vencedor, dando aparente legalidade ao certame.

Inconformados com a sentença, dois dos empresários recorreram. No mérito, eles negaram a existência de conluio para fraudar a licitação em questão e causar prejuízo ao erário. No entanto, para o relator da apelação, desembargador José Luiz Germano, a decisão de primeiro grau deve ser mantida.

“Tais fatos revelam a prática de ato de improbidade administrativa, na modalidade atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, dando ensejo à aplicação do art. 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 e sua respectiva penalidade”, anotou em seu voto. “Por fim, nas razões do recurso, os apelantes alegam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.429/92, incisos I, II e III. Não há como prosperar tal pleito, na medida em que o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado sobre o tema.”

A votação foi unânime e também integraram a turma julgadora os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani.

Apelação nº 0000125-86.2007.8.26.0627

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Senha, Às 19 horas, Somente Para Advogados e Estagiários

Fonte: Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Suspensão de Prazos Processuais no Estado de São Paulo

COMUNICADO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, lamenta os problemas de ordem técnica ocorridos na rede interna do Datacenter do Tribunal de Justiça e COMUNICA que o obstáculo foi completamente sanado. COMUNICA, ainda, a suspensão dos prazos processuais nos Foros Judiciais de 1ª e 2ª instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça de 31 de julho a 5 de agosto (Comunicado nº 381/13, DJE 6/8/13).

sábado, 27 de julho de 2013

Presidente do TJ Pede Que a Reintegração de Posse no Quilombo Cambury Seja Cumprida

Fonte: Litoral Sustentável de 26 de julho de 2013

Os moradores do Quilombo Cambury, em Ubatuba, Litoral Norte de São Paulo, por enquanto não correm risco de sofrerem reintegração de posse pelos próximos dias. O Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao agravo do INCRA e da Fundação Cultural Palmares, isso significa que a reintegração de posse no Cambury está suspensa até a apreciação do mérito pela turma de desembargadores.


Matéria atualizada às 18h do dia 26/07/2013

A situação estava incerta porque o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, enviou ofício para o Coronel da Polícia Militar Benedito Roberto Meira pedindo apoio necessário para o cumprimento da reintegração de posse.

O momento é de tensão na área, de acordo com Fábio Luz, um dos moradores do quilombo. “A situação está muito tensa por conta deste ofício do presidente do Tribunal de Justiça que pede reforço para cumprir a reintegração, ele acatou a decisão estadual”, disse. Segundo o quilombola, está sendo realizada uma reunião em Brasília com os ministros do Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal e Incra para tentar reverter a situação.

Fábio Luz pede apoio da sociedade porque as famílias pretendem resistir. “Já entramos em contato com as comunidades tradicionais de Ubatuba e Paraty e todos irão nos apoiar caso venham cumprir a decisão da Justiça Estadual de reintegração”.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Comunicado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

COMUNICADO

Tendo em vista o novo horário de expediente forense fixado no Provimento CSM nº 2.082/2013, na Portaria nº 8.782/2013 e requerimento incisivo da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.