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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Lei que Proíbe Som Automotivo em Via Pública no Guarujá é Constitucional

Fonte: Comunicação Social TJSP – PC (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 3.979/12, de Guarujá. A norma proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivos rebocados, instalados ou acoplados nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos nas vias, praças, praias e demais logradouros no âmbito do município.

A lei, de iniciativa do presidente da Câmara, foi impugnada pelo prefeito, que alega a inconstitucionalidade por haver vício na origem – foi proposta pelo legislador local – e por implicar criação ou aumento de despesa pública sem a indicação expressa da respectiva contrapartida orçamentária.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Guilherme Strenger, afastou a tese de vício de iniciativa e, quanto à alegada criação de despesa não prevista, afirmou: “Em que pese tais considerações, imperioso ressaltar que, no caso em apreço, da análise acurada do texto da Lei nº 3.979/12 do Município de Guarujá, não se entrevê a possibilidade de sobrevir, à Administração Pública Municipal, qualquer encargo financeiro em decorrência de sua execução”. Parecer do Ministério Público havia proposto o não-acolhimento da ação.

Os demais componentes do Órgão Especial acompanharam o entendimento do relator.

Adin nº 0138718-26.2013.8.26.0000

domingo, 27 de março de 2011

Lei de autoria do vereador Silvinho Brandão é Inconstitucional

Lei de Ubatuba sobre sinalização de vias públicas é julgada inconstitucional

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  -  25 de Março de 2011

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 23, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.230, de 17 de setembro de 2009, do município de Ubatuba, no litoral paulista.

A norma impugnada determinava a realização de identificação adequada das vias, ruas e logradouros públicos nos postes da rede elétrica daquela cidade.

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. A iniciativa parlamentar em questão, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional.

Em dezembro de 2009, o então relator da ADIN, desembargador Marco Cesar, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.

Processo nº 0222946-70.2009.8.26.0000

NOTA DO EDITOR

Esse é o resultado da incompetência do jurídico da Câmara de Ubatuba, composto à época da propositura da Lei, ou seja em 2009, por entre outros, Luiz Gustavo Bastos de Oliveira - vulgo Café e Orlando Vicente Sales.

É sempre bom lembrar e relembrar que agentes públicos ineficientes, incompetentes e que se utilizam indevidamente e imoralmente do cargo e da função, como  Luiz Gustavo Bastos de Oliveira - vulgo Café, são defendidos com unhas e dentes por vereadores como Silvinho Brandão. Certamente isso se deve ao fato de pensarem e agirem do mesmo modo, ou seja, utilizando-se do cargo e da função para interesses meramente pessoais, em detrimento da moralidade e da vontade de quem os elegeu ou contratou.

Resta para a população saber se o vereador Silvinho Brandão terá a mesma disposição, que demonstra possuir em questões de seu interesse, para a solução do problema criado, pressionando Eduardo Cesar a propor a criação da referida Lei em sua íntegra.