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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Bancários Aprovam Fim da Greve

Fonte: (Folhapress)

Após menos de uma semana de greve, os bancários de São Paulo aprovaram, em assembleia nesta segunda-feira (6), o fim da greve e o retorno ao trabalho a partir de terça (7).

Os bancários de outras regiões do país também realizam assembleias para referendar o fim da greve.
Em São Paulo, a categoria aceitou a proposta de reajuste de 8,5% (2,02% acima da inflação) oferecida pelos bancos na última sexta. A proposta havia sido recomendada pelo comando nacional dos bancários.

A greve começou na terça (30) da semana passada, cinco dias antes do primeiro turno da eleição presidencial.

O reajuste deste ano é superior ao acordado no ano passado. Em 2013, após paralisação de 23 dias, o acordo foi de correção nos salários de 8% (inclui 1,82% de ganho real).

A Fenaban também ofereceu reajuste de 9% para o piso salarial e de 12,2% para o vale-refeição.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

STJ Não Terá Expediente no dia 11 de Agosto

Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12 
 
Fonte | STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente no dia 11 de agosto, segunda-feira, quando se comemora o Dia do Advogado, conforme estabelece o artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno. Na data é lembrada a criação dos primeiros cursos de direito no país, em Pernambuco e São Paulo, em 1827.


Por causa do feriado, os prazos que se iniciarem ou se completarem nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12, terça-feira. A determinação consta da Portaria 391, de 28 de julho de 2014.

Clique aqui e leia íntegra.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Valor Mínimo de Transferência Via TED é Reduzido para R$ 750

Já está em vigor o novo piso para operações entre diferentes bancos 
 
Fonte | O Globo

Os correntistas podem fazer transferências eletrônicas para bancos diferentes a partir do valor de R$ 750, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O valor mínimo para uma transferência eletrônica disponível (TED) era de R$ 1000. O valor da tarifa varia de acordo com cada instituição financeira.

A diferença entre uma TED e um Documento de Crédito (DOC), é que a TED está disponível no mesmo dia, já que o dinheiro é transferido em tempo real, enquanto o DOC é necessário esperar ao menos um dia para a conclusão da operação.

Esse tipo de operação surgiu em 2002, com o limite inicial de R$ 5 milhões. No ano seguinte, foi reduzido para R$ 5 mil e gradualmente a Febraban tem feito ajuste nesse valor. Esse limite é necessário para que os sistemas de pagamentos e de compensações de transações não fiquem sobrecarregados. No entanto, a partir do ano que vem as instituições financeiras já podem operar com valores abaixo desse limite para as transações com outros bancos.

A popularização e menor valor da TED pode ter contribuído para a queda do número de depósitos. Em 2009, 72% das operações de transferências de recursos eram realizadas por meio de depósito em 2009. Em 2013, essa participação caiu para 54%, segundo dados da Febraban. Já do total das transações bancárias, 47% é feita com o uso do internet banking ou por aplicativos em celulares.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Greve de Ônibus em Ubatuba

Fonte: Jornal A Cidade

Apenas 50% da frota está circulando

Desde as 4:00 de hoje, quarta-feira, dia 28 de maio, os motoristas da empresa de transporte urbano municipal de Ubatuba Verde Bus entraram em greve como protesto pelas reivindicações não aceitas para os trabalhadores.

Segundo informou Israel, representante do Sindicato dos motoristas, eles reivindicam melhorias salariais com 25% de aumento e o fim da dupla função. Ainda de acordo com Israel, a decisão pela greve se deve em função da empresa de ônibus negar as reivindicações dos trabalhadores e não estar aberta à negociação.
 
A Unitrans - União dos Transportadores por Onibus do Litoral Norte do Estado de São Paulo e que agrega a empresa Verde Bus, informou através de sua assessoria de comunicação, que busca um diálogo com o sindicato da categoria apresentando novas propostas e espera o apoio da Prefeitura Municipal de Ubatuba para uma composição o mais rápido possível.
 
Segundo a Unitrans, o sindicato não teria aceito a proposta de uma assembléia onde se discutiriam as reivindicações e as possibilidades da empresa que seria realizada hoje, optando assim pela greve.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Sistema de Bloqueio de Celular Pirata Começou a Funcionar

Celular e tablet 'xing ling' serão impedidos de usar rede 
 
Fonte | G1
 
Começou a funcionar na segunda-feira (17 de março de 2014) o sistema desenvolvido pelas operadoras brasileiras para bloquear no país aparelhos como celulares e tablets, piratas ou mesmo originais, que não possuem certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Porém, esses eletrônicos vão continuar a funcionar normalmente pelo menos até setembro, quando as desativações devem efetivamente começar. Até lá, o sistema vai apenas montar um banco de dados com informações sobre os equipamentos em uso no Brasil.

A medida vai atingir todos os aparelhos que usam chip e acessam a rede móvel das operadoras, incluindo tablets e até maquinas de cartão de crédito, desde que não sejam homologados. O site da Anatel permite a consulta dos aparelhos homologados e certificados. Veja aqui.

Também podem deixar de funcionar eletrônicos originais, importados ou comprados no exterior, cujo modelo não seja certificado no Brasil. Para estes casos, a recomendação da agência é que os consumidores, antes de comprarem equipamento fora do país, confirmem antes se o modelo já foi homologado aqui.

Bancado por operadoras

A criação do Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos (Siga), que vai permitir o bloqueio, atende a lei do setor de telecomunicações que diz que só podem funcionar aqui aparelhos homologados pela Anatel, ou seja, que comprovam o cumprimento de algumas exigências técnicas e, por isso, recebem um selo da agência.

Este selo pode ser encontrado nas embalagens ou nos próprios aparelhos e a Anatel orienta os consumidores a confirmar a presença dele antes da compra.

Cerco ao 'xing ling'

O principal objetivo da Anatel e das empresas é retirar do mercado equipamentos de baixa qualidade, conhecidos como “xing ling”, e que normalmente entram no país via contrabando. Segundo a agência, eles podem prejudicar a saúde dos usuários, pois não se sabe o nível de radiação que emitem e nem os componentes que usam, o que leva a risco até de explosão. Além disso, podem provocar ruídos na rede das operadoras e atrapalhar o uso do serviço de voz ou internet móvel por outros clientes. E, no caso dos contrabandeados, o governo ainda deixa de arrecadar impostos.

Entretanto, a Anatel e as operadoras não têm ideia de quantos aparelhos não homologados estão em funcionamento hoje no país. Com a entrada em operação do Siga, vai ser possível conhecer esse número.

Sem surpresas

O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, diz que os bloqueios só devem começar daqui a seis meses e que os usuários que usam aparelho irregular serão avisados antes de terem o serviço cortado.

“Provavelmente teremos uma campanha [para orientar os usuários], mensagens com avisos. Ninguém vai ter o aparelho desabilitado de um dia para o outro”, disse Martins. Porém, ele orienta os consumidores a desde já evitar a compra de não certificados. “As pessoas têm que tomar cuidado para não fazer investimento em um telefone que pode depois não funcionar.”

De acordo com o superintendente, passado esse período de seis meses, o Siga deve, primeiramente, passar a impedir a entrada de novos aparelhos irregulares na rede das operadoras. Isso quer dizer que o bloqueio vai ocorrer no momento em que a pessoa fizer a habilitação de um novo chip usando equipamento não certificado.

O segundo passo, que ainda não está confirmado, seria o bloqueio dos telefones que já estão em funcionamento. Segundo Martins, porém, a Anatel pode optar por não adotar essa medida. “A tendência é que esses aparelhos não certificados que estão em operação desapareçam com o tempo. Eles terão que ser substituídos eventualmente e, quando a pessoa fizer isso, não vai mais poder dar entrada na rede com celular irregular.”

Como vai funcionar

A Anatel não dá muitos detalhes do funcionamento do Siga, pois alega que isso pode facilitar a ação de fraudadores que tenham a intenção de driblá-lo para continuar usando aparelhos irregulares. O sistema será operado pela ABR Telecom, que já é responsável pela administração da portabilidade numérica e pelo sistema que bloqueia celulares roubados.

A partir de segunda (17), portanto, o Siga vai montar um banco de dados dos telefones e outros aparelhos como tablets em uso no Brasil e que estejam ligados à rede de Oi, Vivo, TIM e Claro. Quando o usuário faz uma chamada de voz ou acessa a internet móvel, acontece uma troca de informações entre o aparelho que ele usa e a rede da operadora. É assim que o sistema vai conseguir identificar se aquele equipamento é ou não homologado.

Esse reconhecimento será feito por meio do código de identificação dos aparelhos, o chamado IMEI, captado pela central das operadoras. A Anatel possui uma relação dos IMEI de todos os modelos homologados no país. O que o sistema vai fazer é comparar o código do telefone com essa relação mantida pela agência e, se o número não estiver na lista, vai impedir que ele seja usado para fazer chamadas ou acessar a internet usando a rede móvel.

A Anatel nega que o Siga terá acesso a outras informações contidas nos aparelhos, como a relação das chamadas feitas pelos usuários, sites acessados com o celular ou o tablet e a agenda de contatos.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

As Obrigações do Fiador no Contrato de Locação

Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado 
 
Fonte | STJ
 
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento vale apenas para contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09.

De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

“Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida.

O locatário argumentou que “não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador”, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves.

A ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, “há expressa previsão legal – artigo 40, inciso V, da Lei 8.245/91 –, a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento”.

Outorga uxória

O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula 332 do STJ: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

No julgamento de Recurso Especial 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé.

“Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico”, disse o ministro Og Fernandes, relator.

O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei.

Fiança e morte

A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp 752.856).

O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Nesse caso, débitos advindos depois do falecimento, não são direcionados ao fiador.

“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por ser contrato de natureza intuitu personae, porque importa a confiança que inspire o fiador ao credor, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador”, explicou o ministro Arnaldo Esteves de Lima no julgamento do Agravo de Instrumento 803.977.

No caso apreciado, depois do falecimento do locatário, a cônjuge permaneceu no imóvel com as filhas. O locador moveu execução contra a fiadora, mas o tribunal de origem entendeu que o falecimento pôs fim à obrigação desta e o STJ confirmou a decisão.

Benefício de Ordem

Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem.

O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido.

Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial 851.507, também de relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima.

"Enquanto disposta de forma unilateral – característica do contrato de adesão – é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução”, alegou a defesa.

A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil.

Bem de família

É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 1.088.962, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado.

“Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário 407688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário”, justificou o ministro.

A medida está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

No julgamento do Recurso Especial 1.049.425, o ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar.

“A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91”, apontou Carvalhido.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Nove Maneiras de Proteger a Pele no Verão

Fonte: Saútil.com.br (*)

Termômetros em alta são um convite a programas ao ar livre. Mas, sem proteção, passeios à luz do dia podem causar problemas como queimaduras, manchas e câncer. A principal defesa contra esses males é o filtro solar. "Embora as pessoas estejam mais conscientes sobre a importância do uso do protetor, elas não aprenderam a utilizá-lo de maneira correta. É comum ver pacientes com queimaduras porque não aplicaram o filtro em áreas como a parte de trás das orelhas, o pescoço, os ombros e os pés", diz o dermatologista Caio Castro, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

A incidência de raios solares não é a única causa de moléstias no verão. A combinação de calor e umidade favorece a proliferação de fungos e bactérias que desencadeiam doenças como as micoses. "O clima também é ótimo para os mosquitos, o que aumenta a incidência de surtos da dengue e de reações alérgicas a picadas."

1)Consuma vegetais alaranjados e verde-escuros

Alimentos como cenoura, abóbora, mamão, laranja, espinafre e brócolis são ricos em betacaroteno. Essa substância tem ação antioxidante, que previne contra o envelhecimento celular precoce, e estimula a produção de melanina, que, por sua vez, ajuda a manter o bronzeado e proteger a pele contra a incidência dos raios solares.

2)Passe o repelente antes do protetor

No verão, as pessoas costumam passar mais tempo em áreas abertas e gramadas, ficando mais suscetíveis a picadas de insetos. Se usar repelente, é preciso tomar cuidado: quando aplicado junto ao protetor solar, um produto prejudica a absorção e a eficácia do outro. A recomendação é passar o repelente cerca de meia hora antes do filtro solar, e reaplicá-lo a cada duas ou três horas para manter a proteção contra os insetos.

3)Evite a umidade

Fungos causadores de micoses – infecções que provocam coceira e manchas brancas ou vermelhas na pele – encontram no verão as condições ideais para se reproduzir: calor e umidade. Manter o corpo seco evita o problema: procure enxugar-se bem após o banho (principalmente nas regiões das dobras, como axilas e entre os dedos dos pés), não permanecer muito tempo com roupas molhadas e vestir tecidos que favoreçam a transpiração, como o algodão.

4)Hidrate-se

A exposição solar pode queimar e ressecar a pele. Por isso, o uso de hidratantes é indispensável. "É melhor passar o creme depois de tomar sol, nunca antes, pois ele abre algumas células da pele, facilitando a entrada dos raios solares", explica o dermatologista Caio Castro. Tomar água — cerca de 1,5 litro por dia — também ajuda a hidratar a pele, assim como consumir alimentos com alta concentração do líquido, a exemplo de melancia, pepino e abobrinha.

5)Se o protetor precisa ser aplicado no ano inteiro, no verão o cuidado deve ser redobrado.

O ideal é passar o produto meia hora antes da exposição solar, para o corpo absorvê-lo adequadamente, e reaplicar de uma em uma hora. "Suor e água do mar ou da piscina removem o protetor da pele rapidamente", explica o dermatologista Caio Castro. Para aqueles que não vão à praia ou outro lugar de exposição intensa, aplicar o filtro de manhã e após o almoço é o bastante.

Quem quer se bronzear deve ficar atentos aos sinais: quando a pele começa a ficar vermelha, é hora de procurar a sombra – nesse momento, o limite de proteção da pele está sendo ultrapassado. "Os danos provocados pelos raios solares são cumulativos e podem aparecer depois de muitos anos, quando a geração que hoje tem 20 anos chegar aos 40", diz Caio Castro.

6)Coloque óculos escuros

A pele fina da pálpebra é um dos alvos mais comuns do câncer de pele. A doença pode ser prevenida com o uso de óculos escuros, de preferência modelos de armações largas. Na compra, é recomendável checar se as lentes possuem proteção contra raios UVA e UVB.

7)Aposte em chapéus e bonés

Bonés e chapéus de abas largas ajudam a proteger o rosto contra a incidência de raios solares. Os acessórios são obrigatórios para pessoas calvas. "A incidência de lesões pré-cancerígenas no couro cabeludo dos calvos é muito maior do que nas pessoas que têm cabelo", afirma o dermatologista Caio Castro. Chapéus feitos com tecidos especiais, que protegem contra raios ultravioleta, também são boas opções.

8)Escolha os horários de exposição

Quem quer se bronzear deve seguir alguns cuidados. Os melhores horários para exposição são aqueles em que o sol ainda está fraco, antes das 10 horas de manhã e depois das 3 horas da tarde. O uso de filtro solar com fator de proteção 30 ou maior continua essencial – eles protegem contra a formação de manchas, rugas e câncer de pele.

9)Tome cuidado com frutas cítricas

O contato entre a pele e o suco de algumas frutas cítricas, como limão e maracujá, somado à exposição solar, pode ocasionar queimaduras com manchas ou bolhas escuras que levam meses para desaparecer. Após tocar essas frutas, é necessário lavar bem a área antes de se expor ao sol.

*Fontes: Caio Castro, dermatologista da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Luís Fernando Tovo, dermatologista do Hospital Sírio-Libanês​

domingo, 12 de janeiro de 2014

Obras na Tamoios Voltam a Causar Transtornos

Fonte: Reginaldo Pupo | Agência Estado
 
As obras do término de duplicação do trecho de planalto da Rodovia dos Tamoios, que liga São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), a Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, voltou a causar transtornos aos motoristas desde que foram reiniciadas, na segunda-feira, 6. A viagem entre as duas cidades, entre a manhã de sexta-feira, 10, e a madrugada deste sábado, 11, levava entre duas horas e 30 minutos e quatro horas. Em dias normais, o percurso é feito em menos de uma hora. Para quem saiu da capital paulista, o trajeto até Caraguatatuba chegou a ser feito em sete horas.

Durante esta sexta-feira e a madrugada deste sábado, os motoristas enfrentaram lentidão nos dois sentidos da rodovia, no trecho conhecido como "Serrinha". A fila de carros chegou a atingir dez quilômetros nos dois sentidos e o motorista não conseguia trafegar mais que 10 km horários. A situação poderá se repetir neste domingo, 12, no retorno dos turistas do litoral norte. As interdições são feitas do km 11 ao 35,9 e do 36,4 ao 60,9, entre São José dos Campos e Paraibuna (SP).

A empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), que administra a Nova Tamoios, recomenda aos motoristas que evitem trafegar pela rodovia durante o período de obras, previstas para serem concluídas ainda em janeiro. A Dersa afirma que as Rodovias Oswaldo Cruz, que liga Ubatuba a Taubaté (SP), e a Mogi-Bertioga, podem ser usadas como alternativas. Até lá, a pista está sujeita a fechamentos parciais nos dois sentidos, das 7 às 5 horas. A Dersa declara que esta é uma situação "transitória". "Realizar a duplicação de uma rodovia como a Nova Tamoios é um desafio ainda mais complexo por necessitarmos efetuar obras com a pista em operação", diz a empresa em nota.

Fila da balsa
Além de enfrentar 7h de estrada, o turista que saiu da capital e interior enfrentou mais duas a três horas de fila para embarcar numa das balsas que fazem a travessia entre São Sebastião e Ilhabela. O movimento é intenso desde o dia 26, quando começou, oficialmente, a temporada de verão no litoral paulista. Na fila da balsa, também há turistas que estão hospedados em São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Bertioga, na Baixada Santista (SP), e que vão para Ilhabela fazer turismo de um dia.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Calendário Oficial de Feriados é Publicado no Diário Oficial

Portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, os expedientes serão suspensos 
 
Fonte | Agência Brasil
 
Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)

21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro – Dia da Independência (domingo)

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro – Dia de Finados (domingo)

15 de novembro – Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval

4 de março – terça-feira de carnaval

5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)


Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

domingo, 5 de janeiro de 2014

Após Quase Oito Horas de Bloqueio, Rodovia Oswaldo Cruz é Liberada

(Foto: Vinícius Nadena/G1) (*)
Queda de barreira fechou a estrada no trecho de serra durante a manhã. Interdição traz reflexos em toda a extensão da Rio-Santos no litoral norte. (*)

Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região
 
A rodovia Oswaldo Cruz, que liga Taubaté e Ubatuba, foi liberada por volta do meio-dia deste domingo (5), segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A estrada estava bloqueada depois que uma queda de barreira atingiu ambas as pistas na altura do km 81,5. O deslizamento de terra ocorreu por volta das 4h15. Desde então, máquinas trabalham no local para remoção da lama. Por volta das 14h, o trânsito era normal na rodovia.

Essa interdição causa reflexos no trânsito na rodovia Rio-Santos, no trecho entre Ubatuba e Caraguatatuba, cidade onde é possível acessar a rodovia dos Tamoios. Segundo o DER, por volta das 14h, havia lentidão com pontos de parada em ambos os sentidos, do km 96 ao 54 no sentido Ubatuba e no km 54 ao 97 no sentido Caraguá vai do km 54 ao km 97. Ainda de acordo com o DER, na rodovia dos Tamoios, o tráfego de veículos é intenso no sentido de São José dos Campos, mas de acordo com a concessionária, sem pontos de lentidão.

Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, 37,4 mil veículos são esperados nas estradas litorâneas neste domingo, com maior fluxo esperado para a Tamoios -- 25,7 mil carros. Esses números correspondem ao total de carros que desceram a serra em direção ao litoral norte antes do Réveillon e ainda não haviam retornado até 14h deste sábado (4). A partir desta segunda-feira (6), as obras de duplicação da Tamoios serão retomadas, após a paralisação no Natal e no Ano Novo.

Fiscalização
A fiscalização nos corredores será mantida de forma intensificada, assim como ocorreu durante as Operações Natal e Ano Novo da Polícia Rodoviária Estadual. Serão 247 policiais fazendo fiscalização e orientação aos motoristas no retorno para casa. Eles devem atuar em blitze, que terão como foco a fiscalização da Lei Seca e a organização do tráfego para evitar longas filas.

Balsa
Na travesia da balsa entre Ilhabela e São Sebastião, de acordo com a Dersa, o motorista enfrenta 30 minutos de espera em ambos os lados. O sistema está operando com cinco embarcações na tarde deste domingo (5).

(*) Imagem: Motoristas trafegam no trecho onde a barreira caiu e bloqueou a rodovia Oswaldo Cruz. Deslizamento ocorreu por volta das 4h15 e pista foi liberada por volta do meio-dia deste domingo (5).

Queda de Barreira Interdita a Rodovia Oswaldo Cruz Neste Domingo

Deslizamento de terra ocorreu por volta das 4h15 no trecho de serra. Ainda não há previsão de liberação da estrada, segundo o DER.

Fonte: G1 Vale do Paraíba e Região

As fortes chuvas que atingem o Vale do Paraíba nos últimos dias podem prejudicar o motorista que for voltar do litoral norte de São Paulo neste domingo (5). Uma queda de barreira na altura do km 81,5 da rodovia Oswaldo Cruz, que liga Taubaté a Ubatuba, interdita totalmente a estrada nesta manhã. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem, o deslizamento de terra ocorreu no trecho de serra por volta das 4h15. Máquinas estão trabalhando no local, mas ainda não uma previsão de quando a estrada será liberada, já que há muita terra na pista.

Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, 11,7 mil veículos são esperados na estrada neste domingo. A alternativa para o motorista é seguir para Caraguatatuba pela rodovia Rio-Santos e depois acessar a rodovia dos Tamoios. O tráfego esperado para a SP-99 é de 25,7 mil veículos. Esses números correspondem ao total de carros que desceram a serra em direção ao litoral norte antes do Réveillon e ainda não haviam retornado até 14h deste sábado (4).

Fiscalização
A fiscalização nos corredores será mantida de forma intensificada, assim como ocorreu durante as Operações Natal e Ano Novo da Polícia Rodoviária Estadual. Serão 247 policiais fazendo fiscalização e orientação aos motoristas no retorno para casa.

 Eles devem atuar em blitze, que terão como foco a fiscalização da Lei Seca e a organização do tráfego para evitar longas filas.

sábado, 21 de dezembro de 2013

Recesso Forense – Saiba Como Funcionará o Judiciário Paulista


Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto) / MC (arte)

Durante o recesso forense de final de ano – período compreendido entre os dias 20/12/13 e 6/1/14 – o Tribunal de Justiça de São Paulo funcionará somente para o atendimento de medidas urgentes.

No período, não poderão ser feitas solicitações de certidões, consultas de andamento processual, pesquisas fonéticas, protocolos de petições e demais serviços nos prédios da Capital e do Interior. Também estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no Provimento 1.948/12, que instituiu recesso.

Na Capital, o atendimento, na 1ª instância, acontecerá em dois locais:

Para asuntos criminais e cíveis, os interessados devem se dirigir ao Fórum Criminal da Barra Funda, à rua José Gomes Falcão, 156, sala 508, térreo – Barra Funda

Para temas relacionados à Infância e Juventude, o serviço acontece na rua Piratininga, 105 – Brás

Na 2ª instância, o Plantão acontecerá no Palácio da Justiça, situado na Praça da Sé, s/n - Centro, nas seguintes salas:
 
Direito Público: salas 504 e 506- 5º andar
Direito Privado: salas 511, 513 e 515- 5º andar
Direito Criminal: salas 218 e 220- 2º andar

No Interior, os plantões ocorrerão, para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições ou Regiões Administrativas.

Tanto na Capital quanto no Interior, o horário de atendimento é das 13 às 17 horas.
 
Veja outras orientações sobre o Plantão Judiciário publicadas no Comunicado 500/2013, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/12.

Veja mais informações na página do plantão judiciário.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Senha, Às 19 horas, Somente Para Advogados e Estagiários

Fonte: Comunicação Social TJSP – RS (texto) / Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

Em razão de liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, as senhas de atendimento ou instrumento similar de controle serão entregues somente aos advogados e estagiários (inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil) que, por ocasião do encerramento regular do expediente forense, impreterivelmente às 19 horas, estiverem em fila de atendimento dos setores de protocolo e distribuição (Comunicado nº 396/13).

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Suspensão de Prazos Processuais no Estado de São Paulo

COMUNICADO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, lamenta os problemas de ordem técnica ocorridos na rede interna do Datacenter do Tribunal de Justiça e COMUNICA que o obstáculo foi completamente sanado. COMUNICA, ainda, a suspensão dos prazos processuais nos Foros Judiciais de 1ª e 2ª instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça de 31 de julho a 5 de agosto (Comunicado nº 381/13, DJE 6/8/13).

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Petição Eletrônica e Plantão Judiciário: Conforto e Agilidade no Acesso à Justiça

Universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas para avançar no caminho da modernidade 
 
Fonte | STJ
 
Peça obrigatória no plantão judiciário, a petição eletrônica está ganhando corpo na estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, apenas 25% das petições são encaminhadas no formato eletrônico, mas, até 2014, a meta é universalizar a informatização dos processos judiciais na Corte.

A universalização do peticionamento eletrônico é uma das ações estratégicas propostas pela gestão do presidente Felix Fischer para avançar no caminho da modernidade e reverter uma distorção ainda vivenciada pelo Tribunal, onde apenas 3% dos processos ainda tramitam na forma física, mas 75% das petições continuam sendo apresentadas em papel. O projeto de obrigatoriedade do peticionamento eletrônico já está sendo concluído pela Secretaria Judiciária e começará a ser implantado gradativamente a partir deste ano, para que esteja consolidado em 2014.

O STJ recebe mensalmente cerca de 45 mil petições. Por isso, a transição do peticionamento em papel para o meio eletrônico será feita de forma escalonada, com prévia comunicação aos usuários e com muita cautela. “O projeto de obrigatoriedade será executado da forma mais criteriosa possível e, sobretudo, tendo como foco a figura do advogado, que será previamente informado das ações e das datas para a execução do programa, para que possa se adaptar a essa nova realidade”, ressalta o secretário judiciário em exercício, Antonio Augusto Gentil.

A determinação do presidente Felix Fischer para que o processo de transição seja conduzido da forma mais didática possível está sendo seguida à risca. Tudo será feito para auxiliar e orientar os usuários sobre como proceder nessa nova fase que se inicia. O Tribunal está reforçando a equipe de atendimento e desenvolvendo tutoriais específicos para esclarecer toda e qualquer dúvida dos usuários, de forma clara e objetiva, tornando o uso da petição eletrônica mais fácil e rápido.

Vantagens

As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.

O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando qualquer risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.

A petição por fax tem natureza precária e necessita de um documento oficial posterior para a convalidação do ato. Além de praticar duas ações, o advogado precisa se cercar de todos os cuidados para confirmar se o documento enviado chegou íntegro. Com a petição eletrônica, esse trabalho é dispensado, pois ela já possui validade jurídica certificada por assinatura digital e o simples envio já desonera o profissional.

O envio da petição pelos correios gera uma série de custos operacionais e está sujeito a percalços que podem acarretar até a perda de prazos, em decorrência de extravio ou atraso no encaminhamento da correspondência.

Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos técnicos que incluem a obtenção da certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e a configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados na tela inicial do site do Tribunal, no link Petição eletrônica – saiba como utilizar.

A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal. Na prática, o certificado digital funciona como uma carteira de identidade virtual, com nome, identidade civil, CPF e e-mail do seu titular, além de nome e e-mail da autoridade certificadora que o emitiu.

Plantão judiciário

A petição eletrônica é obrigatória no plantão judiciário, que ocorre nos dias em que não há expediente no Tribunal. Desde outubro do ano passado, o STJ adotou novas regras de funcionamento para o plantão judiciário de finais de semana e feriados.

Seguindo o modelo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as petições urgentes são recebidas de 9h às 13h e imediatamente distribuídas ao ministro relator. Após esse horário, a distribuição só ocorre no dia seguinte.No sistema anterior, a Secretaria Judiciária precisava verificar se o relator do processo se encontrava no Distrito Federal, caso contrário o processo era redirecionado para outro ministro.

“Essa prática foi extinta. A Instrução Normativa 6 adaptou a realidade ao processo eletrônico, que permite o acesso remoto, tornando irrelevante a questão territorial”, explica Augusto Gentil. Assim, o ministro não precisa estar no DF para acessar os autos, estudar o processo, exarar um despacho ou proferir uma decisão.

O STJ também criou um ambiente mais amigável para o advogado, com a introdução de ferramentas pedagógicas que orientam o profissional a só utilizar o plantão judiciário nos casos efetivamente previstos na instrução, que são os seguintes:

- habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridades sujeitas à competência originária do STJ;

- mandado de segurança contra ato dessas autoridades, que tenham efeitos durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

- suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito de decisões do presidente que tenham efeito no plantão ou no dia seguinte ao seu término;

- comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do STJ;

- representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e a competência originária do STJ.

Responsabilidade

As petições que não se enquadrarem nessas hipóteses não serão despachadas durante o plantão. Isso ocorrerá, por exemplo, com as que tratarem de prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais estaduais e federais. Por isso, ao preencher a petição eletrônica, o advogado deve indicar uma das hipóteses de urgência e confirmar que o caso se enquadra no rol das matérias passíveis de exame no plantão.

O STJ detectou que muitos profissionais do direito, muitas vezes por desconhecimento, procuram o plantão judiciário na falsa expectativa de que sua demanda será atendida mais rápido. “O Tribunal atende todas as demandas, pois a prestação jurisdicional é dever do STJ. Mas só podemos atuar nos finais de semana naquelas demandas efetivamente urgentes e especificadas na instrução normativa”, ressalta Augusto Gentil.

Para agilizar os procedimentos, também foram criadas caixas de diálogo com tutoriais sobre o assunto. O próprio sistema já se encarrega de conduzir o usuário para que ele entenda os casos acolhidos pelo plantão, e ele tem permanentemente à sua disposição uma ferramenta Tira-dúvidas, com informações disponibilizadas pela seção de informações processuais da Secretaria Judiciária. “Essas informações são importantes para coibir a banalização do plantão judiciário”, enfatiza o secretário em exercício.

A instrução normativa estabelece o plantão judiciário e os procedimentos relativos ao exame de matérias urgentes apresentadas nos dias em que não houver expediente no Tribunal, fora dos períodos de recesso e férias coletivas. Ou seja, no período de férias coletivas dos ministros – janeiro e julho – e no feriado de fim de ano compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, continua sendo aplicada a regra do artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno.

O advogado tem a faculdade de peticionar no fim de semana, ele só não deve demandar toda a estrutura do plantão judiciário indevidamente. O plantão judiciário mobiliza todo um aparato técnico para o processamento das demandas em caráter urgente, que envolve ministros e respectivos assessores, a Secretaria Judiciária e a Secretaria dos Órgãos Julgadores, responsável pela execução das decisões por meio das comunicações oficiais. Por isso, é importante que o advogado utilize o plantão judiciário com responsabilidade.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Associação Comercial Fará Reunião Sobre a Feirinha da Madrugada

Texto: Luiz Carlos Lima
 
Em notícia veiculada no "Jornal da Morada, a Voz do Povo", rádio Morada FM 95.5:

A Associação Comercial de São Sebastião convoca para a reunião nesta terça feira - 4 de junho, em sua sede, as 10h, para discutir as "Diretrizes do Comércio no Município", em função da polêmica provocada pela "Feirinha da Madrugada do Brás", que na impossibilidade de operar no local de costume na capital, por obras da prefeitura, está descentralizando as atividades para cidades do interior do estado, atingindo os interesses dos comerciantes formalmente estabelecidos no município (a referida feira foi realizada também na região sul de Ubatuba, com a mesma repercussão negativa entre os comerciantes locais).

Na reunião vai ser abordada também o melhor modo de aumentar a satisfação do consumidor, assim, como os assuntos atingem todo o litoral norte é importante que a discussão desses problemas seja tratada de forma regional, como acontece com outros assuntos que abranjam os quatro municípios.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Peticionamento Eletrônico - TJSP Amplia Capacidade do Sistema de Envio de Documentos

Texto e Imagem: Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br
 
Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13.

Nos peticionamentos, a partir de quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha.
  
Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.
    
PORTARIA Nº 8755/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;

CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);

 RESOLVE:

 Artigo 1º -
Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 9 de maio de 2013.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Alerta Sobre Golpes

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DG (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
Atenção! Alguns criminosos têm utilizado o nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes contra a população. Enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Não é raro os papéis terem o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada tem a ver com as fraudes.

Além das cartas, os bandidos também utilizam outras formas de contato, como telefonemas e e-mails. Em alguns casos se apresentam como advogados, representantes jurídicos de inativos e pensionistas. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

Previna-se contra este tipo de golpe.

Para confirmar a veracidade de documentos do Judiciário paulista, ligue para a unidade cartorária apenas nos telefones indicados no site do TJSP (www.tjsp.jus.br). À direita da página há um link denominado “Endereços, Horário de Atendimento e Telefones”, onde você pode fazer uma busca por comarca ou vara judicial.

A Polícia Civil conta com investigações em andamento sobre esse tipo de golpe, mas é importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como estas, existem muitas outras formas de fraudes na praça praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los. Acesse aqui.


sábado, 30 de março de 2013

Sabesp Substituirá Rede Coletora da Rua Lliberdade em Ubatuba

Fonte: Portal do  Governo do Estado de São Paulo

Companhia ressalta que os serviços de substituição da rede são de vital importância para o bairro, e consequentemente para o município


Na próxima segunda-feira, 1º de abril, a Sabesp substituirá um trecho de 53 metros da rede coletora de esgotos da rua Liberdade, no Centro, no município de Ubatuba. Para realizar a obra será necessário interditar o trecho da via, localizado entre a Gastão Madeira e a Cunhambebe, pelos próximos 15 dias.

A atividade acontecerá em duas etapas. A primeira delas é o remanejamento da rede e sua substituição. Logo após o procedimento, será feita a pavimentação asfáltica, período em que parte da rua Liberdade ficará totalmente inacessível a veículos em geral.

A Sabesp ressalta que os serviços de substituição desta rede coletora são de vital importância para o bairro, e consequentemente para o município. Para mais informações, a Central de Atendimento gratuita está à disposição da população pelo telefone: 0800 055 0195.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Horário de Verão Termina no Próximo dia 17

Os relógios devem ser atrasados em 1 hora a partir das 00h do próximo dia 17 de fevereiro de 2013.


Desde 2008, com a edição de um decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o horário de verão se inicia no terceiro domingo de outubro e vai até o terceiro domingo de fevereiro. O objetivo do horário de verão é aproveitar os dias mais longos do verão, com mais tempo de luz solar, para economizar energia. Moradores de estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país, além de Distrito Federal, terão que atrasar uma hora nos relógios.