quinta-feira, 17 de julho de 2014

Disque Denúncia Eleitoral 2014


Fonte: PNBE

O PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentarou e iniciou o funcionamento do serviço público Disque Denúncia Eleitoral 2014, nesta terça-feira, 15 de julho. O anúncio foi feito pelo Procurador Regional Eleitoral São Paulo, Dr. André de Carvalho Ramos, Mario Ernesto Humberg, 1º Coordenador Geral do PNBE, Dra. Denny Angelo da Silva De Caroli, assessora eleitoral do Ministério Público SP e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral SP.

O Disque Denúncia Eleitoral operará com os números 4003-0278 (Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 881 0278 para as demais localidades), com central de atendimento instalada na sede do PNBE no centro da capital paulista na qual atuarão 10 atendentes, profissionais habilitados pela AUDAC. A iniciativa conta com apoio da Abrasel SP – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

O Disque Denúncia Eleitoral oferecerá gratuitamente à população um canal de comunicação para denunciar ações ilícitas e abusivas dos candidatos no processo eleitoral deste ano. O pleito vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais; o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do Distrito Federal. O 1º turno das eleições irá ocorrer no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.
 
Funcionamento

As denúncias são recebidas num Call Center criado pelo PNBE e encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral, que ira analisá-las. O cidadão que fizer a denúncia vai receber um número de protocolo e poderá acompanhar onde e em que estágio se encontra a sua denúncia. O horário de atendimento do serviço de segunda à sexta-feira é das 08h00 às 20h00 e aos sábados das 08h30 às 14h00.

O 1º Coordenador Geral, Mario Ernesto Humberg diz que o PNBE – por ter na sua base Empresários-Cidadãos – tem o dever de continuar a luta pela transparência ética nos negócios, pelo desenvolvimento econômico e sustentável, pela justiça social e por um País Politicamente Democrático. “A busca por processo eleitoral ético, coibindo as ações ilícitas e abusivas, são uma bandeira relevante”.

Os resultados esperados com essa iniciativa são ampliar o canal de diálogo entre a sociedade e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da legislação eleitoral. Fazer com que a população participe ativamente do processo eleitoral fiscalizando os candidatos. E coibir as ações ilícitas.
 
Conheça mais sobre cada instituição participante:
 
PNBE – www.pnbe.org.br
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo – http://www.presp.mpf.mp.br/
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral SP – http://www.mcce.org.br/site/

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Teatro de Ubatuba X Telão na Avenida

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

É óbvio que Ubatuba necessita de turistas durante todo o ano, porém para que isso ocorra é necessário um mínimo de planejamento, coerência nos investimentos e principalmente bom senso. O até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, mais uma vez demonstrou sua total incapacidade na aplicação de investimentos relacionados ao Turismo. O Teatro de Ubatuba está fechado e sem uso, porém Moromizato "investiu" R$ 1.000.000,00  (hum milhão de reais) para a instalação de um telão na Avenida Iperoig.

O pouco ou nenhum costume de lidar com grandes quantias de dinheiro pode se uma das explicações para que Moromizato e sua equipe de incompetentes tenham utilizado verbas do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento de Estâncias - DADE para a instalação de um telão, em detrimento de inúmeras opções, igualmente relacionadas à infra estrutura de turismo. Pessoas que ganham na loteria costumam fazer uma série de gastos absurdos, pois nunca tiveram dinheiro e não possuem a menor noção de como administrá-lo. Muitas vezes essas pessoas acham que ser rico é gastar sem limites, sem planejamento e sem discernimento. No caso de Ubatuba Moromizato, por suas ações e omissões, parece pertencer ao grupo de políticos que agem de modo semelhante, utilizado recursos públicos como se fossem de uma fonte inesgotável ou provenientes de um grande prêmio de loteria.

O governador do Estado de São Paulo permitiu que parte dos recursos do DADE, recebidos pelos municípios, pudessem ser utilizados livremente, ou seja, a administração municipal decidiria o que é mais importante, sem a necessidade de apresentação de projetos ou aval do DADE. Ubatuba possui um teatro, extremamente bem construído e apto a receber os mais variados tipos de espetáculos. É de conhecimento público que o único teatro de Ubatuba está fechado, desde que Moromizato "assumiu" a função de prefeito, em janeiro de 2013. Segundo Moromizato e seus igualmente e incompetentes assessores o não funcionamento do teatro se deve ao fato do mesmo não possuir Alvará do Corpo de Bombeiros, necessitando par tal um investimento de cerca de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Arte e Cultura são as principais formas de impulsionar o turismo de uma cidade. Qualquer cidadão minimamente informado sabe que os teatros são os locais destinados a apresentações de arte. Peças teatrais são assistidas por um público diferenciado que certamente continua a frequentar as cidades que optam por incluir tais atrações em seu calendário anual de eventos. Moromizato caso realmente tivesse um mínimo de noção e de preocupação com a cidade de Ubatuba e seu desenvolvimento para o turismo, teria aplicado parte do dinheiro do DADE no teatro de Ubatuba, viabilizado assim sua reabertura.

Até então a desculpa para a péssima administração de Moromizato era a falta de dinheiro. Agora, todo e qualquer cidadão minimamente instruído, lúcido e capaz intelectualmente e moralmente, percebe que há dinheiro, porém falta capacidade e competência para aplicá-lo de modo coerente, eficiente e eficaz. Tínhamos 1 milhão de reais e tivemos um Telão! gastamos 1 milhão, não temos mais telão e temos um Teatro Fechado! 

CGU Regulamenta o Recebimento de Denúncias Anônimas e Proteção da Identidade do Denunciante

Fonte: AMARRIBO - Foto: SamueleGhilardi

As denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas. É o que determina a Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU, publicada no dia 4 de julho de 2014.

A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos e entidades do governo federal.

Segundo a instrução, as ouvidorias dos órgãos deverão acolher a denúncia anônima e, constatada a existência de elementos suficientes à verificação dos fatos, encaminhá-la aos setores responsáveis pela instauração de processo investigatório preliminar.

Da mesma forma, sempre que solicitado, as ouvidorias deverão garantir acesso restrito à identidade do requerente e suas informações pessoais, contidas nas manifestações recebidas.

A elaboração da instrução normativa foi uma ação conjunta da Corregedoria-Geral da União com a Ouvidoria-Geral da União e visa a padronizar procedimentos em todo o Poder Executivo Federal.

Informações de Assessoria de Comunicação Social CGU
(61) 2020-6740 / 2020-6850 / 2020-7271
imprensacgu@cgu.gov.br
http://www.cgu.gov.br

terça-feira, 15 de julho de 2014

TSE Suspende Propaganda da Petrobras


Ministro Admar Gonzaga Neto foi o autor da decisão liminar 

Fonte Texto e Imagem: Fato Notório

O ministro Admar Gonzaga Neto (TSE) acolheu pedido liminar formulado pela coligação "Muda Brasil" e suspendeu propaganda institucional da Petrobras, em razão de suposta finalidade eleitoral.

Caso – A coligação do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB) ajuizou a representação eleitoral em face de Dilma Rousseff, Michel Temer (candidatos a presidente e vice da República, respectivamente) e da Petrobras, questionando o conteúdo de publicidades veiculadas pela empresa nos dias 7 e 8 de julho. A representação arguiu que a propaganda não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e, adicionalmente, ponderou a restrição às veiculações de publicidade no período eleitoral: “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”. A propaganda institucional na televisão teve o seguinte conteúdo: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".

Decisão – Admar Gonzaga Neto, ao apreciar o pedido de liminar, entendeu que a publicidade configurou autopromoção da empresa e não visou concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. Fundamentou: “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”. A decisão do magistrado do Tribunal Superior Eleitoral determinou a imediata cessação da veiculação da publicidade até o julgamento de mérito da representação eleitoral.

Órgão: Tribunal Superior Eleitoral Número do Processo: RP 77873

CGU-SP Encaminha Para Brasília Denúncia de Falsos Especialistas de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 19 de maio de 2014 enviei e-mail à CGU-SP - Controladoria Geral da União no Estado de São Paulo, denunciando a atuação de médicos sem especialidade cadastrada no CRM - Conselho Regional de Medicina, atuando no Centro de Especialidades de Ubatuba. Em 10 de julho de 2014 recebi o e-mail abaixo, no qual a CGU-SP encaminhou a denúncia à Ouvidoria Geral da União sediada em Brasília.
A Sua Senhoria o Senhor

Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Refiro-me à denúncia encaminhada por V.Sa. para informar que o expediente foi autuado sob o nº 00225.000837/2014-28, instruído e encaminhado, em cumprimento aos trâmites internos da CGU, à Ouvidoria-Geral da União, Órgão da Controladoria-Geral da União, sediado em Brasília (DF), para o tratamento da demanda.

Atenciosamente, 
 
Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo
 
 
E-MAIL ENVIADO EM 19 DE MAIO DE 2014
 
Exmo Senhor Carlos Eduardo Girão de Arruda
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo

Através de um pedido de acesso a informações, solicitei, conforme docs anexos, a relação de médicos que atuam no Centro de Especialidades de Ubatuba, bem como a especialidade de cada um deles.

Através dos documentos anexos obtive as informações solicitadas e para minha surpresa e indignação, após consultar os dados no CREMESP, constatei que os supostos especialistas não possuem qualquer especialidade registrada no Conselho de Medicina.

Referida situação é uma afronta às normas do Código de Ética Médica, bem como caracteriza fraude na utilização das verbas e do próprio sistema de Saúde - SUS.

A porta de entrada de qualquer paciente ao SUS se dá pelo atendimento em unidades básicas, nas quais a avaliação do paciente é feita e o mesmo é encaminhado, quando necessário, a um centro de média complexidade, onde ESPECIALISTAS deverão atender o cidadão.

Assim sendo nossos falsos especialistas estão descumprindo as normas previstas no Código de Ética, cometendo falsidade ideológica e recebendo verbas do SUS por atividade que não possuem condições técnicas de exercer.

No que tange ao até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Humberto Fornari Moromizato e Ana Emília Gaspar (secretária de sáude), os mesmos estão desviando recursos federais da Saúde, comprometendo a Saúde dos usuários e impedindo que o Ministério da Saúde tenha plena consciência da realidade do Município, no qual médicos com  especialidade efetivamente registrada se recusam a trabalhar, pelas mais diversas razões, que deveria ser de conhecimento do Ministério da Saúde, para que as correções necessárias pudessem ser elaboradas e implementadas. Em resumo falsos especialistas geram diagnósticos muitas vezes incorretos e inapropriados para a realidade do paciente e dos recurso disponíveis, prejudicando a saúde do paciente e aumentando o custo do tratamento, inviabilizando o SUS ou no mínimo aumentando o custo por paciente.
 
Solicito assim que medidas urgentes sejam tomadas no sentido de bloquear os repasses de verbas aos falsos especialistas.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Pense Antes de Votar

Fonte: TV Revolta


Moromizato Sequer Consegue Fornecer Explicações ao Tribunal de Contas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Denunciei, através de Representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, uma série de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 63/14, processo SC/5208/14, Edital 72/14. Por incrível que pareça o até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato, através de sua ineficiente e igualmente incompetente assessoria, solicitou um prazo adicional de 15 (quinze) dias para se manifestar. É inacreditável que uma administração precise de mais prazo para esclarecer seus próprios atos, sendo que no caso concreto as impugnações ao Edital são bastante precisas, possibilitando assim que qualquer pessoa minimamente competente possa responder às mesmas, seja concordando com os motivos das impugnações ou ainda contestando-as.

Abaixo a íntegra da publicação do TCESP que concedeu apenas 10 (dez) dias para Moromizato tentar esclarecer ou de defender do inexplicável:  
EXPEDIENTE: TC-002974/989/14-7
 
REPRESENTANTE: MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, MUNÍCIPE DE UBATUBA/SP.
 
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
RESPONSÁVEL PELA REPRESENTADA: MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – PREFEITO
 
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/14, PROCESSO SC/5208/14, EDITAL Nº 72/14, DO TIPO MENOR PREÇO DO ITEM, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO E CONTROLE DE ACESSO ÀS ÁREAS INTERNAS
E EXTERNAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES. 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$7.052.876,28
 
Vistos.
 
1. RELATÓRIO
 
1.1.Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14,
Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.
 
1.2.O Município de Ubatuba, por meio de seu advogado, requer dilação de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de esclarecimentos.
 
2. DECIDO 2.1.Defiro o prazo de dilação em 10 (dez) dias, após a publicação do despacho.