terça-feira, 17 de setembro de 2013

Robertson Martins Não Possui Condições Éticas e Morais de Permanecer na Sta Casa de Ubatuba



CONTRA O FECHAMENTO DA CANTINA DA SANTA CASA DE UBATUBA E CONTRA O ASSÉDIO MORAL PRATICADO PELO PROVEDOR.

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Prazo Para Pedir Dano Moral Conta a Partir de Demissão

O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não da publicação da sentença da ação que reconheceu a demissão discriminatória 
 
Fonte | TST

Com esse entendimento a 6ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho absolveu a Telecomunicações do Paraná (Telepar) de indenizar um ex-trabalhador porque este perdeu o prazo.

No caso, o ex-empregado ajuizou o pedido de indenização em 2010, após o julgamento do TST confirmar o caráter discriminatório da demissão solicitado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Entretanto, a dispensa aconteceu em 1999 quando a Telepar demitiu 680 empregados em um único dia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu o pedido de pagamento de indenização feito pelo ex-trabalhador. Porém, a Telepar (hoje Brasil Telecom) recorreu ao TST que acolheu os argumentos da empresa.

De acordo com a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso na 6ª Turma, nos processos com a mesma matéria contra a antiga Telepar, o entendimento é de que o início do prazo de dois anos para a reclamação de danos morais "é a data da extinção do contrato de trabalho, e não a data da publicação da sentença da ação civil pública que reconheceu a demissão discriminatória".

Ao acolher recurso a ministra Kátia Arruda apontou ainda que, nos termos do artigo 104 da Lei 8.078/90, o ajuizamento da ação individual não depende da tramitação da ação pública. "A ação civil pública não interrompeu o prazo prescricional para o ajuizamento da reclamação, na medida em que não apresentou pedido de indenização por danos morais", concluiu ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo nº RR - 916-63.2010.5.09.0016

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Mais de Mil Entes Públicos Aderem ao Brasil Transparente

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

Mais de mil interessados, entre municípios, estados e entidades dos três Poderes, aderiram ao Brasil Transparente nos nove meses de existência do programa. Até o dia 5 de setembro, chegava a 1.009 (lista completa) o número de adesões. O Programa Brasil Transparente, conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU), visa auxiliar estados e municípios a implementar a Lei de Acesso à Informação em sua região, com promoção de apoio técnico por parte da CGU.

Entre os que aderiram ao Brasil Transparente, a maior parte (822) é de municípios com menos de 50 mil habitantes. Conta-se também com a adesão de nove estados brasileiros (Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins). Os 1.009 parceiros do programa abrangem, no total, municípios onde vivem mais de 43 milhões de brasileiros que serão potencialmente atingidos pelas ações do Brasil Transparente.

Até o momento, mais de dois mil servidores municipais e estaduais foram capacitados presencialmente pelas unidades regionais da CGU nos estados, alcançando 313 entes em 264 cidades em todo o país. O programa também disponibiliza, já em setembro, a segunda turma de capacitação à distância, com conteúdo sobre a Lei de Acesso à Informação dirigido a servidores, por meio da Escola Virtual da CGU, com capacidade para 1.500 alunos por turma. Outra iniciativa é o espaço virtual do e-Democracia, mantido pela Câmara dos Deputados, já disponível para debates sobre a Lei de Acesso à Informação.

Além da capacitação, o programa também disponibiliza aos entes e entidades participantes o código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) utilizado no Poder Executivo Federal para controle e registro dos pedidos de acesso à informação. Esse sistema possibilita ao cidadão fazer o pedido de acesso à informação pela internet. Além disso, é possível acompanhar os prazos, receber resposta de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.

O que é

O Programa Brasil Transparente, lançado em janeiro de 2013, tem como objetivo auxiliar estados e municípios a implementar os mecanismos de acesso à informação ao cidadão previstos pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Por meio da adesão ao Brasil Transparente, estados e municípios têm acesso a materiais técnicos elaborados pela CGU, capacitação presencial e acesso a cursos de educação a distância sobre a LAI, de forma gratuita.

domingo, 15 de setembro de 2013

Maior Instituição Brasileira

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Talvez tenha pensado que seja uma empresa ou uma ONG, mas se trata da corrupção. Está presente em todos os órgãos públicos, na imprensa todo dia, e em casos cada vez maiores e crescentes.

Apesar de sua amplitude, em algumas profissões ela está mais presente devido à atividade, como fiscais, agentes de trânsito, bem como em algumas entidades, incluindo ministérios. No primeiro ano do atual governo, sete ministros foram demitidos e nem isso inibiu a sanha das quadrilhas. O ministério campeão é o da Previdência Social, há muito se tornou hors concours. Jorgina de Freitas, uma advogada do Rio de Janeiro, tornou-se seu símbolo maior.

Essa corrupção aparece no órgão responsável pela compra de fraldas, passa por prefeituras, câmaras municipais, assembleias legislativas, chega aos ministérios, inclusive a Casa Civil, antessala da Presidência da República. Não há meios de saber em qual dos poderes ela sobressai. É monumental no Legislativo, no Judiciário e no Executivo. Em todos têm a mesma operacionalidade, grassa livremente até que a imprensa denuncie, sempre em patamares dos milhões, bilhões, causando espanto nos mesmos gestores que se omitiram por anos ou décadas a fio, e traz a queda de dominó como resultado imediato.

Agora em setembro de 2013, como café requentado, surgem denúncias sobre alguns ministérios, em especial nos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, dos quais caíram os ministros há dois anos.

De imediato - sempre assim - se descobre que as empresas envolvidas estão irregulares e nem sequer poderiam contratar com o poder público. Poderia se questionar como, com tanta tecnologia, não se tira uma certidão instantânea que comprove a normalidade da empresa. Simples, a corrupção é, no mínimo, ignorada, e na maioria dos casos aceita, permitida e desejada por todos os envolvidos. Se não fosse assim, ao menos alguns empecilhos surgiriam no seu percurso de procedimentos e alguns casos seriam impedidos.

Como não existe nenhuma iniciativa efetiva de combate, desta vez a banalização foi no Sistema Único de Saúde – SUS. Conseguiram pagar operação de próstata de uma mulher e parto de um homem. Ainda que se tenha evoluído para a transformação de sexo, mas essa alteração fica no campo da anatomia. A Ciência ainda não conseguiu mudar a genética a esse ponto.

Qualquer programa primário, até fútil, conseguiria impedir automaticamente o registro de um parto masculino ou o pagamento de uma cirurgia prostática feminina. No governo federal isso é impossível. Ainda foi coroado com justificativas eloquentes e por promessas de programas avançadíssimos, com tecnologia de última geração, capazes de detectar situações supercomplexas, como o parto de um homem e a próstata de uma mulher.

Enquanto não se estancar essa sangria, não adianta colocar mais dinheiro na Saúde, defendida por muita gente interessada em aumentar a natalidade masculina. Nem deu para falar da corrupção das políticas públicas oficiais, como a contratação de empresas especializadas em servir cafezinhos. Com essa indústria fomentada da corrupção, ninguém tem o direito de se espantar com os R$ 4 bilhões anuais indo pelo ralo, apenas no Ministério da Previdência Social, consumidos pela maior instituição brasileira de todos os tempos: a corrupção generalizada.
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba Assediadas Moralmente por Robertson Martins

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como se não fossem suficientes os problemas financeiros da Santa Casa de Ubatuba, comuns à quase totalidade das Santas Casas do Brasil, em Ubatuba, temos um problema ainda maior, cujo nome é Robertson Martins, o qual, através do cargo e da função de Provedor age de modo imoral e ilegal, assediando pessoas, desvalorizando-as e criando um clima insuportável no hospital.

Recebi diversos telefonemas sobre a atuação abusiva de Robertson Martins, desde que o mesmo assumiu a Provedoria. Abuso de poder, desrespeito aos funcionários, intervenção em áreas médicas, são apenas alguns exemplos da conduta imoral e indevida do atual Provedor. A ânsia pelo poder e as demonstrações de falta de caráter e capacidade para o cargo e função de Provedor parecem não terem sido suficientes e Robertson optou por seguir um caminho ainda pior, geralmente escolhido por autênticos canalhas. Demonstrando total falta de respeito à mulheres e a idosos, Robertson resolveu assediar moralmente as voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, ameaçando fechar a cantina que foi criada e é administrada pelas mesmas.

Apenas para exemplificar, somente no ano de 2012 a cantina repassou para a Santa Casa de Ubatuba um total de R$ 73.146,00 (setenta e três mil, cento e quarenta e seis reais). Esse resultado se deve ao trabalho do grupo de voluntárias que incansavelmente trabalham há anos no hospital, visando única e exclusivamente a arrecadação de recursos para minimizar os problemas do único hospital da cidade, adquirindo materiais hospitalares, pagando contas de gás, enfim, obtendo recursos onde qualquer centavo é bem vindo e desejado. É no mínimo incoerente que Robertson queira fechar a cantina sendo que, há poucos meses, ocupou a Tribuna Popular da Câmara de Ubatuba para mendigar trocados da população e até mesmo a doação de alimentos.

É difícil encontrarmos algum cidadão de Ubatuba que não conheça as Sras Lígia e Lourdes, as quais, na qualidade de voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, trabalham diariamente em benefício do próximo. Todo o lucro do trabalho das mesmas é integralmente repassado à Santa Casa de Ubatuba que opta pelo melhor modo de utilização desses recursos. O dinheiro arrecadado pelas voluntárias não depende de burocracia e muito menos de Certidões Negativas para sua liberação. Para que se tenha ideia do montante arrecadado pelas voluntárias é possível lembrar que recentemente a Santa Casa de Ubatuba deixou de receber R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados pelo Deputado Federal Alexandre Leite (DEM), pelo simples motivo de Robertson não ter tido a competência de apresentar uma CND - Certidão Negativa de Débitos.

Nos maiores hospitais do Brasil, como Albert Einstein, Sírio e Libanês e Samaritano, o trabalho das voluntárias existe e é tratado com o máximo de respeito e consideração. Destaca-se que nesses hospitais os recursos obtidos pelas voluntárias não é aplicado diretamente nos hospitais, haja vista que os mesmos possuem outras fontes de recursos para a manutenção e aquisição de materiais e equipamentos. A arrecadação efetuada pelas voluntárias é destinada a trabalhos sociais junto a comunidades carentes e pessoas necessitadas. Fica assim evidente a função social exercida pelas voluntárias, ou seja, o trabalho dessas senhoras que abrem mão de suas vidas pessoais para atender o próximo, minimizado suas necessidades básicas e fundamentais, é contínuo e permanente.

Os dias de Robertson na Provedoria da Santa Casa de Ubatuba estão contados. Início hoje uma campanha para que Robertson Martins seja excluído da Provedoria, devendo ainda ser expulso do quadro de associados da entidade por não possuir conduta compatível, demonstrando não possuir caráter para ocupar cargos e funções em entidades filantrópicas. Esclareço que a Santa Casa de Ubatuba pertence a população e não a governos municipais. Nesse sentido qualquer tentativa infantil do Executivo voltada à manutenção de Robertson Martins na Provedoria, será visto e tratado como uma intervenção indevida, ilegal e imoral, que culminará com as Ações Judiciais cabíveis contra o Chefe do Executivo e qualquer outro desavisado que pretenda impedir que eu alcance meu intuito. Em outras palavras, é possível afirmar que a queda de Robertson Martins é uma certeza absoluta e quem se intrometer nessa situação cairá junto com o mesmo!

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana



















































































quinta-feira, 12 de setembro de 2013

CGU Demite Três Servidores Federais Envolvidos com a Máfia das Ambulâncias

Fonte: Assessoria de Comunicação Social  da CGU

Três servidores federais acusados de participação no esquema criminoso que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias foram demitidos, nesta quarta-feira (11/09), por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU). O bando desviava recursos do Orçamento da União repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em vários municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.

Segundo restou comprovado no Processo Disciplinar, Zenon de Oliveira Moura, Marcos Aurélio de Brito Duarte e Roberto Arruda de Miranda receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.

Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram amplo direito de defesa.

A decisão de aplicar penalidade máxima aos três servidores federais, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, foi tomada com fundamento na Lei nº 8.112/90 pela prática de improbidade administrativa (art. 132, inciso IV).

Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (que atuava como secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.

Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possível propositura de ações judiciais – civis ou criminais – , e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.