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quarta-feira, 19 de março de 2014

Sistema de Bloqueio de Celular Pirata Começou a Funcionar

Celular e tablet 'xing ling' serão impedidos de usar rede 
 
Fonte | G1
 
Começou a funcionar na segunda-feira (17 de março de 2014) o sistema desenvolvido pelas operadoras brasileiras para bloquear no país aparelhos como celulares e tablets, piratas ou mesmo originais, que não possuem certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Porém, esses eletrônicos vão continuar a funcionar normalmente pelo menos até setembro, quando as desativações devem efetivamente começar. Até lá, o sistema vai apenas montar um banco de dados com informações sobre os equipamentos em uso no Brasil.

A medida vai atingir todos os aparelhos que usam chip e acessam a rede móvel das operadoras, incluindo tablets e até maquinas de cartão de crédito, desde que não sejam homologados. O site da Anatel permite a consulta dos aparelhos homologados e certificados. Veja aqui.

Também podem deixar de funcionar eletrônicos originais, importados ou comprados no exterior, cujo modelo não seja certificado no Brasil. Para estes casos, a recomendação da agência é que os consumidores, antes de comprarem equipamento fora do país, confirmem antes se o modelo já foi homologado aqui.

Bancado por operadoras

A criação do Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos (Siga), que vai permitir o bloqueio, atende a lei do setor de telecomunicações que diz que só podem funcionar aqui aparelhos homologados pela Anatel, ou seja, que comprovam o cumprimento de algumas exigências técnicas e, por isso, recebem um selo da agência.

Este selo pode ser encontrado nas embalagens ou nos próprios aparelhos e a Anatel orienta os consumidores a confirmar a presença dele antes da compra.

Cerco ao 'xing ling'

O principal objetivo da Anatel e das empresas é retirar do mercado equipamentos de baixa qualidade, conhecidos como “xing ling”, e que normalmente entram no país via contrabando. Segundo a agência, eles podem prejudicar a saúde dos usuários, pois não se sabe o nível de radiação que emitem e nem os componentes que usam, o que leva a risco até de explosão. Além disso, podem provocar ruídos na rede das operadoras e atrapalhar o uso do serviço de voz ou internet móvel por outros clientes. E, no caso dos contrabandeados, o governo ainda deixa de arrecadar impostos.

Entretanto, a Anatel e as operadoras não têm ideia de quantos aparelhos não homologados estão em funcionamento hoje no país. Com a entrada em operação do Siga, vai ser possível conhecer esse número.

Sem surpresas

O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, diz que os bloqueios só devem começar daqui a seis meses e que os usuários que usam aparelho irregular serão avisados antes de terem o serviço cortado.

“Provavelmente teremos uma campanha [para orientar os usuários], mensagens com avisos. Ninguém vai ter o aparelho desabilitado de um dia para o outro”, disse Martins. Porém, ele orienta os consumidores a desde já evitar a compra de não certificados. “As pessoas têm que tomar cuidado para não fazer investimento em um telefone que pode depois não funcionar.”

De acordo com o superintendente, passado esse período de seis meses, o Siga deve, primeiramente, passar a impedir a entrada de novos aparelhos irregulares na rede das operadoras. Isso quer dizer que o bloqueio vai ocorrer no momento em que a pessoa fizer a habilitação de um novo chip usando equipamento não certificado.

O segundo passo, que ainda não está confirmado, seria o bloqueio dos telefones que já estão em funcionamento. Segundo Martins, porém, a Anatel pode optar por não adotar essa medida. “A tendência é que esses aparelhos não certificados que estão em operação desapareçam com o tempo. Eles terão que ser substituídos eventualmente e, quando a pessoa fizer isso, não vai mais poder dar entrada na rede com celular irregular.”

Como vai funcionar

A Anatel não dá muitos detalhes do funcionamento do Siga, pois alega que isso pode facilitar a ação de fraudadores que tenham a intenção de driblá-lo para continuar usando aparelhos irregulares. O sistema será operado pela ABR Telecom, que já é responsável pela administração da portabilidade numérica e pelo sistema que bloqueia celulares roubados.

A partir de segunda (17), portanto, o Siga vai montar um banco de dados dos telefones e outros aparelhos como tablets em uso no Brasil e que estejam ligados à rede de Oi, Vivo, TIM e Claro. Quando o usuário faz uma chamada de voz ou acessa a internet móvel, acontece uma troca de informações entre o aparelho que ele usa e a rede da operadora. É assim que o sistema vai conseguir identificar se aquele equipamento é ou não homologado.

Esse reconhecimento será feito por meio do código de identificação dos aparelhos, o chamado IMEI, captado pela central das operadoras. A Anatel possui uma relação dos IMEI de todos os modelos homologados no país. O que o sistema vai fazer é comparar o código do telefone com essa relação mantida pela agência e, se o número não estiver na lista, vai impedir que ele seja usado para fazer chamadas ou acessar a internet usando a rede móvel.

A Anatel nega que o Siga terá acesso a outras informações contidas nos aparelhos, como a relação das chamadas feitas pelos usuários, sites acessados com o celular ou o tablet e a agenda de contatos.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Cliente Poderá Cancelar Serviço de Telefonia sem Passar por Atendente

Medidas fazem parte de amplo regulamento aprovado pela Anatel
 
Fonte | Terra Notícias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) a determinação de que o cliente não precisará mais passar por um atendente para fazer o cancelamento de serviços de telefonia, banda larga ou TV por assinatura. Ele poderá realizá-lo de forma eletrônica, por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.

A medida faz parte de um novo e amplo regulamento que detalha direitos e garantias dos consumidores e deverá ser seguido por todas as empresas do setor. A maioria das medidas, como a do cancelamento automático, deverá entrar em vigor em 4 meses, a partir da data de publicação. Se as regras forem publicadas neste mês, valerão a partir de junho.

A Anatel não informou a punição para as empresas que não seguirem as regras.

Como é o cancelamento automático

A lei dos call centers, de 2008, já determina que o cancelamento de serviços possa ser feito de forma rápida pelo consumidor. No ano passado, a Anatel mencionou a ideia de que ele pudesse ser feito sem que o cliente tivesse que conversar com um atendente.

A nova regra diz que, quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá um prazo máximo de 2 dias úteis para efetivar a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor e consumidor pode desistir do encerrá-lo. Nesses 2 dias de prazo, qualquer gasto feito pelo cliente será cobrado mas, ao fim dele, a operadora não poderá mais fazer qualquer tido de cobrança.

Continua valendo a opção de o cliente fazer o cancelamento junto a um atendente: nesse caso, o serviço deve ser encerrado imediatamente.

Crédito do pré-pago

Outra medida definida nesta quinta é que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, não existe prazo mínimo para validade: as empresas são apenas obrigadas a oferecer aos clientes o acesso a créditos com validade para 90 e 180 dias – obrigação que será mantida.

Esse assunto chegou a ser discutido na Justiça: no ano passado, uma decisão judicial proibiu a fixação de prazo mínimo de validade dos créditos e determinou a revalidação daqueles que haviam expirado. Essa decisão, porém, foi suspensa.

De acordo com a Anatel, os créditos com validade eterna trariam prejuízo às empresas e aos próprios consumidores, já que sem a previsão de vencimento a tendência seria o valor do serviço subir. Cerca de 80% dos telefones celulares ativos no país hoje são pré-pagos.

O regulamento também prevê a obrigatoriedade de as operadoras informarem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O objetivo é evitar que a pessoa seja pega de surpresa e não consiga fazer uso do telefone em um momento de emergência.

Fatura do pós-pago

A agência também definiu novas regras para garantir direitos de clientes de planos pós-pago de telefonia celular. Entre elas está a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes o valor dos tributos cobrados sobre cada serviço contratado por ele.

O regulamento estabelece ainda que as faturas deverão ter um espaço para levar aos usuários desse serviço informações consideradas importantes, como alterações nas condições de provimento de um serviço, expiração de uma determinada promoção, reajuste no valor cobrado por serviços e existência de débitos vencidos. A agência, porém, dá prazo de 2 anos para que essa exigência comece a valer. O objetivo é dar tempo para que as operadoras se adaptem às mudanças.

Outra novidade é que as empresas passam a ser obrigadas a informar o usuário quando o consumo de um serviço, como número de mensagens tipo SMS ou uso de internet móvel, estiver próximo do limite da franquia contratada. Essa regra deverá valer em 18 meses.

Lojas farão atendimento pós-venda

A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.

Essa regra vale apenas para as lojas associadas às marcas das operadoras e não terá que ser cumprida, por exemplo, por varejistas ou supermercados, que também oferecem a venda de telefones celulares. Além disso, o texto abre a possibilidade de que esse atendimento ao cliente seja feito por um funcionário ou um em um terminal de autoatendimento que ofereça acesso ao site da operadora. A medida deverá vigorar em 18 meses.

O relator do regulamento, conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone, disse que essa medida vai ampliar os pontos e as possibilidades de atendimento aos consumidores de serviços de telefonia. Hoje, é necessário acessar a central de atendimento das operadoras por telefone ou pela internet. De acordo com ele, apenas uma das quatro grandes operadoras do país dispõe hoje de 2,4 mil lojas associadas à sua marca no país.

Operadora tem de retornar ligação

Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.
Ainda de acordo com o regulamento, as operadoras dos serviços de telecomunicação serão obrigadas a gravar todas as conversas feitas pelo telefone com seus usuários, inclusive aquelas que partiram da empresa para, por exemplo, oferta de um serviço ou promoção. O objetivo dessa medida é garantir aos consumidores prova do descumprimento de promessas feitas pelas operadoras nesse tipo de contato, alvo de reclamações.

O regulamento também detalha como deve ser feito o atendimento pela internet. Todas as operadoras serão obrigadas a manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário e que deverá conter: cópia e sumário do contrato, plano de serviço contratado, documentos de cobrança, histórico das demandas desse cliente, mecanismo para solicitar cópia das gravações de conversas mantidas com o call center, além da ferramenta para cancelamento automático do serviço. Após encerrar um contrato, a pessoa terá garantia de acesso a esses dados por seis meses.

A Anatel definiu ainda que os consumidores terão prazo de 3 anos para contestar débitos lançados nas contas desses serviços. E que a emissão de nova fatura sem os valores questionados será gratuita nesse período. Além disso, ao receber uma reclamação desse tipo a prestadora terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, terá que devolver em dobro o valor questionado e já pago.

Ofertas e contratação de combos

O regulamento determina que os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – devem estar sob um único contrato. E que esse contrato deverá detalhar ao consumidor o valor de cada serviço dentro e fora do combo, para que ele saiba quanto está economizando com a opção pelo pacote.

Ele define ainda que a página na internet das prestadoras desses serviços terá que apresentar todos os planos que estão à venda. E que as ofertas devem estar disponíveis a todos os interessados, inclusive aos que já são seus clientes, sem qualquer tipo de discriminação.

Atualmente existem casos de clientes que, ao verem uma promoção da sua operadora que oferece um serviço por preço mais baixo do que ele paga, são impedidos de aproveitá-la por cláusulas de contrato. O objetivo do novo regulamento, ao determinar que não pode haver discriminação nas ofertas, é evitar esse tipo de situação.

O regulamento mantém o direito do consumidor de optar por receber ou bloquear o envio, para o seu telefone, de propaganda por meio de mensagens.

A Anatel determinou a criação de um grupo, com a participação das operadoras de serviços de telecom, para discutir os meios de implementação das novas medidas.