terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROCON Ubatuba Informa

O PROCON vem por intermédio deste informar que:

No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual n° 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

CLÁUDIO DE CAMPOS COORDENADOR DO PROCON DE UBATUBA

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Vagas de Emprego








Empresa: João Auto Peças
Endereço: Av- Rio Grande do Sul, 562- Centro
Telefone: 3832 3531
Contato: Rosinaldo- 3833 6277
Vaga: Balconista
Exigência: Sexo masculino, idade entre 20 e 30 anos. Noções de informática
 









Empresa:
SILVA LEAL
Telefone:
(12) 91231304
Contato:
CIDA
Vaga:
DOMESTICA
Descrição:
LIGAR E AGENDAR ENTREVISTA
Exigência:
MULHER COM REFERENCIA












Empresa:
Quiosque Ponto Chic
Endereço:
Av Armando De Barros Pereira 331
Telefone:
3835 3228
Contato:
Gabriel / Alexandre
Vaga:
Garçom
Descrição:
Vaga de garçom para trabalhar aos finais de semana e eventualmente durante a semana.
Exigência:
Experiência em quiosque de praia.
Observações:
Tratar no quiosque ou pelo telefone












Empresa:
Restaurante Venezia
Endereço:
Av Leovigildo Dias Vieira 980
Telefone:
3833 4359
Contato:
Gabriel / Alexandre
Vaga:
Garçom
Descrição:
Garçom para trabalhar aos finais de semana e eventualmente durante a semana.
Exigência:
Experiência em restaurante a la carte e pizzas.
Observações:
Tratar pelo telefone ou no restaurante a partir das 16:00.










Empresa:
Casa de Família
Endereço:
Centro da cidade.
Telefone:
12-38321665
Contato:
Neide
Vaga:
Doméstica
Exigência:
Acima de 30 anos.













Empresa:
JANETE RIBEIRO DO VALLE
Endereço:
Rua Rubilard de Marigny 97 Itaguá
Telefone:
3833.2156
Contato:
Sr.Sergio
Email:
Vaga:
Prestador de serviços (pessoa física)
Descrição:
Estamos precisando de pessoa que faça serviços de eletricidade, encanamento, vazamentos, atendimentos emergenciais para manutenção em minha pousada e também em minha casa.
Exigência:
Não é para trabalhar fixo, porém seria um tipo de compromisso (uma espécie de manutenção) .Forma de pagamento,diária diária.
Observações:
Temos bastante serviço, por esse motivo, precisamos urgente












Empresa:
EFEX
Endereço:
Av. Leovigildo Dias Vieira, 1180, sala 209 Itaguá
Telefone:
3833 5335
Contato:
Fabrício ou Juan
Email:
Vaga:
Serviços gerais (jardinagem, manutenção, limpeza)
Descrição:
Ambos os sexos
Observações:
Comparecer ao local das 14h00 às 18h00











Empresa:
Ribeiro Representações
Endereço:
Rua Cel. Domiciano, 286, sala 03 ,Centro
Telefone:
3832 4414
Contato:
Ribeiro
Vaga:
Operadora de Telemarketing
Descrição:
sexo feminino,maior de 18 anos.
Observações:
Levar CURRICULO no local a partir das 10h segunda-feira 29/08/2011. VAGAS LIMITADAS









Empresa:
Quiosque Asa Branca
Endereço:
Praia Grande
Contato:
Arthur
Vaga:
Ajudante de cozinha (fem) e serviços gerais (masc)
Exigência:
Não fumante









Empresa:
FLORA PAPYRUS
Endereço:
AV PADRE MANOEL DA NOBREGA, 814 P.AÇU
Contato:
FULVIA
Vaga:
SERVIÇOS GERAIS (ambos os sexos)
Exigência:
Acima de 30 anos
Observações:
LEVAR CURRICULO ENTRE 13:00 E 16:00.

 

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.

(12)  3834 1449



Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Faltam Vagas em Creches e Falta Respeito ao Cidadão em Ubatuba

Abaixo aíntegra de um e-mail enviado ao Secretario de  Educação sobre a falta de vagas em creche e o atendimento deficiente de Agentes Públicos. Referido e-mail foi enviado em 24 de agosto e espero que haja resposta pois em não havendo, a mesma, será solicitada judicialmente.


De: Claudia Benko <claudia.benko@gmail.com>
Data: 24 de agosto de 2011 09:42
Assunto: Att: Sr. Arnaldo da Silva Alves
Para: educacao@ubatuba.sp.gov.br

Sr. Arnaldo bom dia,

Em 1º lugar gostaria de apresentar nossa família, somos uma família de 3 pessoas que se mudou a 1 mês para Ubatuba, fixamos residencia no Sertão da Quina, onde meu marido Ronaldo abriu uma pequena empresa de prestação de serviços, temos uma filha chamada Beatriz que tem 4 anos, tão logo chegamos, procuramos pela creche do bairro para que pudessemos matricula-la, já que onde moravamos ela estava na escola publica da cidade, me dirigi então a creche e fui atendida por 2 mulheres que desconheço o nome, pois não se apresentaram, ambas sentadas e eu juntamente com meu marido e filha em pé, fomos informados que lá não havia vaga para minha filha, mesmo sendo tranferencia de outra cidade, pois Ubatuba não tem essa preocupação, somente se a minha filha já estivesse no 1º ano letivo.
Gostaria então de algumas informações por favor, sendo elas:

1º - As informações que eu obtive são reais?
2º - O descaso com que fomos tratados é um caso isolado no meio do funcionalismo publico de Ubatuba?
3º - O que eu devo fazer para  ter o direito de educação da minha filha preservado?
4º - Se eu não estiver errada, na constituição e no ECA, o direito de educação é preservado

Tenho que informá-lo que não disponho de condução própria para tentar matricula-la em outro local, e não haveria disponibilidade financeira de pagamento de transporte publico ou privado para seu transporte.
Na verdade não acredito que terei resposta desse email, mas quero deixar aqui registrado a nossa indignação e revolta.
Caso o sr. se preocupe em nos dar um retorno nosso contato telefônico é:

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 30 de agosto de 2011


O Vereador Rogério Frediani - PSDB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26a Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 30 de agosto de 2011, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 - Projeto de Lei n°. 43/11, referente á Mensagem n°. 157 11, do Executivo, que "altera a redação do art. 1° da Lei n°. 2.872 de 13 de novembro de 2006".

02 - Projeto de Lei n°. 66/11, referente á Mensagem n°. 027/11, do Executivo, que concede isenção de tributos incidentes sobre o imóvel ocupado pela ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, que especifica.

03 - Projeto de Lei n°. 67/11, do Ver. Rogério Frediani -PSDB, que dá denominação de "Espaço Esportivo Edson Lino Melchior - Bengala" ao campo de futebol do Bairro do Maranduba.

04 - Projeto de Lei n°. 68/11, referente á Mensagem n°. 029/11, do Executivo, que Revoga a Lei Municipal n° 3364, de 06 de abril de 2011.

05 - Moção n°. 53/11, do Vereador Rogério Frediani -PSDB, de Congratulações ao Sr°. Ananias Leandro da Silva, DD. Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pêlos relevantes serviços prestados a comunidade de Ubatuba.

06 - Requerimento n°. 102/ 11, do Ver. Mauro Barros -PSC, á Telefónica, troca da base do telefone publico comunitário na Rua da Habitação em frente ao n° 136 no Parque dos Ministério.

07 - Requerimento n°. 103/ 11, do Ver. Mauro Barros -PSC, á ELEKTRO, instalação de (2) duas luminárias na Rua das Pedras, Bairro Cachoeira dos Macacos, no trecho compreendido entre os números 643 e 697.

Rogério Frediani - PSDB 
Presidente

Afastamento de Vereadores é uma Cassação Arbitrária e Ilegal

Publicado no Jornal A Cidade Edição 1339 de 27 de agosto de 2011

Por mais que o cidadão anseie por Justiça na sociedade em que vivemos, há limites que devem ser seguidos e respeitados por constituírem a base de um estado democrático de Direito. Direitos fundamentais devem ser respeitados á risca e considero no mínimo estranhos o pedido da Promotoria e a conseqüente determinação de afastamento dos Vereadores Claudinei bastos Xavier, Romerson de Oliveira e Silvio Carlos de Oliveira Brandão, de Ubatuba. Quando um membro do Ministério Público e um magistrado se deixam levar pela emoção, esquecendo-se da razão e principalmente da legislação, a sociedade como um todo perde e a Justiça passa a ser apenas justiça com letra minúscula.

Os Vereadores citados foram condenados, em 1ª. Instância, por suposta prática de ato de improbidade administrativa. Como medida punitiva houve a determinação de perda dos Direitos políticos e de contratar com o poder público por 3 anos e a multa de 20 vezes a maior remuneração recebida á época dos fatos. Tais penas foram impostas com base nos artigo 12, inciso III, da Lei Federal 8.429 de 1992, o qual prevê perda dos Direitos citados por no mínimo 03 anos e no máximo 05 anos, sendo ainda aplicada multa de no máximo 100 vezes a maior remuneração recebida. Tais introdução e explicação se fazem necessárias para que o cidadão comum entenda de modo mais adequado o grau de gravidade da sanção aplicada. Se a pena aplicada foi a mínima possível é porque houve o entendimento de que a gravidade do suposto ato de improbidade também foi mínimo.

Prosseguindo na avaliação e análise do julgado passo a enfrentar o artigo 20 da Lei Federal 8.429 de 1992, abaixo transcrito:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

        Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Referido artigo não oferece margem a dúvidas ou interpretações. De escrita bastante singela, muito provavelmente para não permitir conclusões errôneas e desastrosas, deixa bastante claro sobre a total impossibilidade de afastamento antecipado dos condenados em 1ª. Instância. O parágrafo único do mesmo artigo vai além e impõe em linguagem igualmente simples e direta as condições para afastamento do cargo, que somente se dá ou pode ser solicitada durante a fase anterior ao julgamento, no único intuito de não prejudicar a instrução processual.

Portanto fica evidente a arbitrariedade da medida tomada. Na realidade estamos vivendo em Ubatuba as conseqüências de um Sistema Judiciário que não consegue preparar adequadamente seus integrantes. Sistema esse onde pessoas que demonstram, ao menos em tese, não possuir maturidade e conhecimento jurídico se precipitam em solicitações e decisões próprias de um regime totalitário e de exceção.

Se os argumentos apresentados até o momento não foram suficientes para que o leitor e cidadão se indigne com a absurda decisão, passo então a enfocar os argumentos trazidos pelo magistrado para o embasamento de sua determinação. Em um determinado momento o magistrado cita textualmente:

“Não se afigura lógico determinar o afastamento para garantir a apuração de fatos que, até então, eram incertos, e deixar de fazê-lo por ocasião da decisão final, quando as provas são cabais quanto às condutas ímprobas e ilegais dos agentes políticos”

Ocorre que o não tão atento magistrado se esqueceu que a decisão inicial de afastamento cautelar foi derrubada por unanimidade dos membros do Tribunal de Justiça em Agravo de Instrumento interposto na ocasião. É de se ressaltar, também, que na ocasião a Promotoria não se utilizou dos meios legais cabíveis para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça, fazendo supor que ou por falta de capacidade técnica para tal ou por ter acatado a decisão do órgão colegiado, a Promotoria optou por se calar e anuir com a decisão. Se referida decisão inicial de afastamento foi derrubada é no mínimo estranho que o magistrado de 1ª. instância tente se utilizar da mesma para embasar sua decisão. Decisões de órgãos colegiados, quando não contestadas, devem ser acatadas e respeitadas pelas partes. Com relação ao magistrado cabe ao mesmo única e exclusivamente julgar a situação nos exatos moldes em que se encontra a Ação. Não há espaço para uma interminável e inadmissível volta ao tempo daquilo que tecnicamente está precluso. Nesse sentido e no que efetivamente cabe para o caso em tela me utilizo do julgado abaixo:

I - Embora o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429, de 02/06/1992, possibilite à autoridade judicial o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução do processo, tal medida exige evidências concretas de que a permanência do investigado no cargo poderá dificultar a instrução probatória, sob pena de o afastamento liminar constituir indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder da República ou caracterizar verdadeira cassação de agente político. (AGRSES 31389 BA 0031389-86.2010.4.01.0000 – julgado em 03/03/2011)

Mais grave do que as supostas ações dos Vereadores que foram encaradas como improbidade administrativa é a criação de tribunais de exceção e a intervenção entre poderes distintos. Prevalecendo decisões absurdas, arbitrárias e ilegais como a determinada pelo magistrado de 1ª. Instância corremos o risco, como passo seguinte, vermos literalmente rasgadas nossa Constituição e nossos Direitos duramente conquistados. Se permitirmos que interesses pessoais e ações ao arrepio da Lei sejam utilizados não haverá mais segurança de que nossos Direitos básicos e fundamentais serão respeitados.

Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Empresário e Consultor Tributário

domingo, 28 de agosto de 2011



Depois de realizar diversos eventos voltados exclusivamente para o público paraquedista, a equipe da Skydive Ubatuba estabeleceu uma base permanente no aeroporto da cidade que está realizando “Salto Duplo” para os turistas e moradores que quiserem experimentar a indescritível sensação da queda livre.


Os saltos acontecem a 3.500 metros de altura e, até a aeronave atingir a altura de lançamento, o turista vai desfrutar de um vôo panorâmico de aproximadamente 15 minutos, observando as belas praias e ilhas de Ubatuba.

Se saltar de paraquedas já é uma experiência inesquecível, imagine realizar esse sonho tendo como cenário o nosso belíssimo litoral. Sem dúvida, é o Salto Duplo mais bonito do Brasil!

Para fazer um Salto Duplo, ligue para (12) 9725-1520 ou (12) 8170-0382.

PTB Mulher de Ubatuba marca presença na ‘Marcha das Margaridas’, em Brasília


A profª. Inês de Sá, membro do PTB Mulher de Ubatuba e secretária do Partido, com apoio do presidente municipal e coordenador do 22° ER, Anderson José Rodrigues – Tato, fez parte da comitiva do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) de Ubatuba, que participou de toda a programação da “Marcha das Margaridas”, evento ocorrido nos dias 16 e 17 de agosto, em Brasília.
A 4ª edição de 2011, com o lema "Desenvolvimento Sustentável com Justiça, Autonomia, Igualdade e Liberdade", foi organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) com apoio das Federações Estaduais dos Trabalhadores na Agricultura (FETAG’s).

O evento é uma homenagem à líder sindical Margarida Maria Alves, assassinada em 1983, na cidade de Alagoa Grande/PB, por usineiros.

A pauta de reivindicações de 2011, baseadas em sete eixos, divididos em mais de 150 pontos, que abordam questões como democratização dos recursos naturais, atualização dos índices de produtividade, fim da violência no campo, maior participação política das mulheres e melhores condições de trabalho foi entregue ao governo no dia 13 de julho, no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social, do Meio Ambiente, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Foram dois dias de intensas atividades, inclusive culturais, exposições de produtos regionais, painéis de debates sobre desenvolvimento sustentável e um show com a cantora baiana Margareth Menezes.

Na quarta-feira (17), a partir das 7h, as mulheres seguiram em marcha por 6 Km, da Cidade das Margaridas, instalada no Parque da Cidade, no Plano Piloto, até a Esplanada dos Ministérios para a grande manifestação em frente ao Congresso Nacional. O ato de encerramento aconteceu na Cidade das Margaridas, às 15h, com a presença da presidente Dilma Rousseff.

Para a comitiva de Ubatuba foi muito importante ter participado desta demonstração da força da mulher trabalhadora. “Dos eixos discutidos, o que mais me chamou a atenção foi ’Democracia, Poder e Participação Política", que discutiu a reforma do sistema político brasileiro”, avalia a representante do PTB Mulher.

Quanto à marcha, ela considera que foi a manifestação mais emocionante em que já participou e a mais importante, o lançamento da "Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida".