sábado, 3 de março de 2012

Novas Resoluções do TSE Para as Eleições de 2012

Candidatos deverão ter a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral

Fonte | TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da quinta-feira (1º/03) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).

Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.

Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.

Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.

Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Artigo 54

Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97.

O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”.

Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski.

A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos.

Regras

Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha.

A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.

Comitê financeiro

A resolução ainda determina que cada partido político deverá constituir comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O prazo para a constituição desses comitês é de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção partidária. E, depois de constituídos, os comitês deverão ser registrados dentro de cinco dias perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos.

Doações

A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.

Datas

As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação com a movimentação financeira referente ao primeiro turno.

Aqueles que concorrerem ao segundo turno deverão apresentar as contas referentes aos dois turnos até o dia 27 de novembro de 2012.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Vagas de Emprego

QUIOSQUE FESTA DO SOL
Endereço:
 Rua Estela,218, Tenorio
Telefone:
 (12)3835 3458
Contato:
 Fia
E-mail:

Vaga:
 Atendente
Descrição:
 Sexo Masculino, maior de 18 anos.
Exigência:
 Que não esteja estudando e que tenha boa vontade.
Observações:
RECANTO MARGERIE
Endereço:
 RUA: VALDELICE 21 TREVO DA PRAIA GRANDE
Telefone:
 38351424
Contato:
 INACIA E NEIA
E-mail:

Vaga:
 CAMAREIRA E SERVIÇOS GERAIS
Descrição:
 Camareira e rapaz para a vaga de serviços gerais.
Exigência:

Observações:
 Ligar e agendar entrevista.
REFÚGIO DO CORSÁRIO
Endereço:
 Praia da Fortaleza
Telefone:
 3848 9229
Contato:
 Robin
E-mail:
 REFUGIOCORSARIO@UOL.COM.BR
Vaga:
 Recepcionista Folguista
Descrição:
 Auxiliar a equipe em 3 diferentes turnos. Vaga efetiva, boa remuneração. Preferência por sexo masculino e não fumante.
Exigência:
 Experiência em atendimento ao cliente, disponibilidade de horário e comprometimento.
Observações:
POUSADINHA RESTAURANTE E POUSADA
Endereço:
 Rua Guarani,686 - Itagua ( Proximo Nobel)
Telefone:
 12)38333377
Contato:
 Afonso/Priscila
E-mail:

Vaga:
 Ajudante de cozinheira / Garçonete
Descrição:
 Mulher maior de 18 anos, com disposiçao para treinamento,levar currículo pessoalmente.
Exigência:
 NÃO É VAGA TEMPORÁRIA.
Observações:
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 12-3833-2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Entregador (polpas de frutas e congelados)
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 CNH A e B, não fumante, disponibilidade de horário.
Observações:
 Veículo da empresa.
GUERRA & REICH
Endereço:

Telefone:
 3833 2010
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Auxiliar administrativo
Descrição:
 Ligar antes e levar currículo no local.
Exigência:
 Conhecimentos na área de administração ou contabilidade, disponibilidade de horário.
Observações:
JM CONFECÇOES (PROXIMO MERCADO MANÁ)
Endereço:
 RUA JUVENCIO AMARO DE OLIVEIRA, 40 ESTUFA II
Telefone:
 12 8809-5532
Contato:
 ADRIANO
E-mail:

Vaga:
 COSTUREIRA ( 2 VAGAS )
Descrição:
 SALÁRIO A COMBINAR.
Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA NA CONFECÇÕES DE BIQUINIS.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO COM FOTO NO LOCAL,COM REFERÊNCIA DE TRABALHOS ANTERIORES OU LIGAR PARA AGENDAR ENTREVISTA:12 3833-9214
RESTAURANTE ALENTEJANO
Endereço:
 R: Guarani, 612 - Itaguá
Telefone:
 3833 4254
Contato:

E-mail:

Vaga:
 Churrasqueiro e Gerente de Pousada
Descrição:

Exigência:

Observações:
 Ligar e marcar entrevista.
SALÃO DE CABELEREIRO HAIR STYLE
Endereço:
 RUA HANS STADEN, 807 CENTRO
Telefone:
 3832-3800
Contato:

E-mail:

Vaga:
 MANICURE E ESTETICISTA
Descrição:

Exigência:
 COM EXPERIÊNCIA, MAIOR DE IDADE.
Observações:
 LEVAR CURRÍCULO NO LOCAL, AOS CUIDADOS DE JULIANA.
HOTEL GIPRITA 
Endereço:
 Rua João Ramalho, 201 - Itaguá
Telefone:
 3832-2011
Contato:
 Afrânio, Danielle ou Nilza.
E-mail:

Vaga:
 Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição:
 Manutenção em geral.
Exigência:
 Maior de 18 anos, ter experiência.
Observações:
 Trazer curriculum pessoalmente. Aguardar seleção e agendamento de entrevista.
TRIX SEG
Endereço:
 R: Conceição, 609 - Centro
Telefone:
 3833 8585
Contato:
 Santana ou Arthur
E-mail:
 trixnet.ubatuba@hotmail.com
Vaga:
 Vendedor
Descrição:
 Ambos os sexos, Preferência por quem tem CNH e moto própria.
Exigência:

Observações:
 Levar currículo no local.
TACHÃO DE UBATUBA
Endereço:

Telefone:
 12- 3832-3459
Contato:

E-mail:
 atendimento@tachao.com.br
Vaga:
 Balconista
Descrição:

Exigência:
 Ser maior de 18 anos, possuir experiência na função, ter concluido 2º grau.
Observações:
 Os interessados poderão entregar o currículo na Rua das Begônias n. 95, Jardim Carolina ou enviar por e-mail.
RESTAURANTE DONANA
Endereço:
 Rua Guarani, 359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Ajudante de Cozinha
Descrição:

Exigência:
 Com experiência.
Observações:
 Apresentação de currículo.
RESTAURANTE DONANA
Endereço: Rua Guarani,359
Telefone:
 12 38420693
Contato:
 Rosangela
E-mail:
 restaurante.donana@ig.com.br
Vaga:
 Cozinheiro
Descrição:

Exigência:
 Com experiência
Observações:
 Levar currículo no local.
 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso sitewww.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
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Intervençãoo de Município em Santa Casa é Considerada Sucessão Patrimonial

Fonte:| TRT da 3a. Região

Município também terá que pagar as verbas rescisórias a uma ex-funcionária da Irmandade em razão de um acordo judicial


A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, manteve sentença que condenou solidariamente o Município de Bom Jesus da Penha e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia local a pagarem as parcelas rescisórias e demais obrigações devidas a uma trabalhadora que foi contratada pela Irmandade. Isso porque um acordo judicial celebrado entre os reclamados definiu que o Município assumiria todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Poder Público tornou-se responsável pela receita e despesa do hospital, caracterizando-se a sucessão patrimonial.

Em seu recurso, o Município sustentou não haver previsão legal e nem contratual da sua responsabilidade e alegou que os reclamados firmaram apenas um convênio de repasse de verbas. Afirmou ainda que nunca foi empregador da reclamante, situação que exigiria a realização de concurso público. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele observou inicialmente que durante todo o período contratual o reclamante trabalhou para a Irmandade. Todavia, segundo esclareceu, por meio de acordo judicial realizado no curso de uma ação civil pública, o Município assumiu, em caráter imediato e definitivo, todas as atividades de gerência e administração da Santa Casa. O Município ficou responsável pela receita e despesa do hospital, objetivando a regularização e normalização do serviço de saúde.

Na visão do magistrado, o fato de o acordo prever que a Irmandade ficaria responsável pelas dívidas do hospital até a data da assinatura do ajuste, não exclui a responsabilidade solidária. É que a atividade hospitalar foi transferida para o Poder Público em caráter permanente e definitivo, caracterizando a sucessão patrimonial. O Município continuou a explorar a mesma atividade antes exercida pela Irmandade, tornando-se responsável pelos créditos trabalhistas do reclamante, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. O relator observou ainda que esses dispositivos não foram prejudicados pela mudança da estrutura jurídica do empregador.

Com esses fundamentos, o desembargador concluiu que o Município deve responder solidariamente (ou seja, responsabilidade conjunta, de mesmo grau que a da Irmandade) pelas verbas deferidas à trabalhadora, conforme determinado na sentença.

quinta-feira, 1 de março de 2012

As 10 Publicações Mais Lidas no Mês de Fevereiro de 2012

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19/02/2012

Litoral Norte paulista Recebe o Roda SP

Moradores e turistas dos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba já podem programar-se para melhor conhecer a região entre 25 de fevereiro e quatro de março. Neste período, linhas turísticas, inclusive com ônibus double-decker, lá estarão para levar os visitantes aos principais atrativos desses municípios litorâneos.

Este é o programa  Roda SP de iniciativa da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo que vem percorrendo todo o Estado, nos grandes eventos, com o objetivo de integrar os destinos com maior facilidade e otimizar a atividade turística. Com uma única passagem no valor de 10 reais, o viajante ganhará uma pulseirinha, válida para ser usada por um dia todo, e poderá escolher entre as rotas Laranja e Roxa, escolhendo os pontos turísticos da região através do programa.

O Roda SP vai muito além de um city-tou convencional. O turista pode pegar um ônibus em Caraguatatuba e conhecer o centro histórico de São Sebastião ou o projeto Tamar de Ubatuba. “É um produto turístico extremamente útil e barato, que facilita o passeio dos viajantes e redistribui o fluxo de pessoas entre as cidades vizinhas”, explica o secretário de turismo do Estado de São Paulo, Márcio França.

Sempre com início às nove horas, os interessados nos passeios podem optar pelas seguintes rotas:

Laranja – Caraguatatuba – São Sebastião

Saída – praça de Eventos de Caraguatatuba (avenida Artur Costa Filho.nº 0)  passando pelo Bairro São Francisco, Centro Histórico  e Balneário Praia Grande de São Sebastião.

Roxa – Caraguatatuba – Ubatuba

Saída – praça de Eventos de Caraguatatuba (avenida Artur Costa Filho.nº 0) passando pela Praia Martim de Sá e Praia da Cocanha, em Caraguatatuba; e Praia Grande, Praia Itaguá (Projeto Tamar/Aquário) e Praia Iperoig (Centro/Farol) em Ubatuba.
por Maristela Bignardi



Mais:



PSL de Ubatuba Parabeniza os Idosos

  "O PSL é um Partido que acredita na força do trabalho social" (Gilson Rocha - Presidente do Diretório Municipal do PSL de Ubatuba

Concordo Plenamente Com Maurício Moromizato

"Se a crise é da humanidade, o que estamos fazendo com a responsabilidade que cabe a cada um, aqui em Ubatuba?

Pense nisso, caro leitor, cara leitora. E ao obter a sua resposta passe a discutir o assunto e democratize suas convicções. Pela internet, pelo rádio, pela imprensa, pelo Orkut, e-mail ou qualquer meio, mas divulgue. Participe! A omissão está entre as maiores “misérias” que temos atualmente em Ubatuba e está cobrando um preço muito alto..." (grifo nosso)
O texto acima, publicado no blog Ubatuba Víbora, em 05 de março de 2009, é de autoria de Maurício Moromizato (PT), pré-candidato a Prefeito de Ubatuba para as eleições de 2012.

Não sei se Moromizato continua procurando uma resposta para sua própria indagação ou se o mesmo simplesmente resolveu se omitir também nessa questão. O fato importante é que as redes sociais, as rádios, os e-mails e os mais diversos mecanismos estão sendo utilizados pela população, efetivamente interessada por Ubatuba, enquanto Moromizato dita regras que não pretende seguir!

Não permita que um omisso seja o condutor de nossos destinos e expectativas de uma Ubatuba melhor. Acredite no texto de Moromizato, afinal de contas ele é uma prova viva das consequências da omissão. Se mesmo assim a dúvida persistir consulte os textos abaixo que são bastante esclarecedores.

  1. A Omissão de Maurício Moromizato e o Caos de Ubatuba 

  2. Maurício Moromizato Exonerado da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo

  3. Mais Sobre a Exoneração de Maurício Moromizato

  4. Porque Eduardo Cesar Não Continuou Afastado do Cargo de Prefeito de Ubatuba

  5. Fatos Novos Contra Eduardo Cesar e Seus Panfletos Promocionais 

 Texto: Marcos Leopoldo Guerra