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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Justiça Eleitoral Amplia Horário de Funcionamento e Faz Plantão

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral - SP

Por conta da proximidade do final do prazo, no dia 7 de maio, para alistamento eleitoral e transferência de títulos, visando as eleições gerais de outubro, a Justiça Eleitoral paulista vai ampliar em 3 horas o atendimento ao eleitor. A partir de 28 de abril, todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo passarão a funcionar das 9 às 18 horas e assim permanecerão até o dia 7 de maio, inclusive no feriado do Dia do Trabalho, e nos dias 3 e 4, sábado e domingo.

Quem deve procurar os cartórios eleitorais
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. O jovem que completar 16 anos até 5 de outubro – data do primeiro turno - pode votar nas eleições gerais de 2014, desde que solicite seu título até 7 de maio.

Para o primeiro título, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral que atenda o seu domicílio e levar documento original de identidade e comprovante de endereço recente. Para os homens com idade entre 18 e 45 anos também é necessário apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Para transferência, o interessado deve procurar o cartório correspondente ao seu novo domicílio eleitoral, comprovar a identidade e a residência mínima de três meses.

Cadastro biométrico

A partir de 28 de abril, os cartórios com disponibilidade de cadastramento por biometria deixarão de exigir agendamento. O público será atendido pela ordem de chegada até o fechamento do cadastro em 7 de maio.

É o caso de São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos e Osasco, municípios com captação biométrica disponível, mas que não utilizarão o mecanismo nas eleições deste ano e, portanto, não há necessidade de o eleitor ir ao cartório apenas para captar as digitais.

Também é o caso de Águas de São Pedro, Analândia, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Nuporanga, Sales Oliveira, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Vinhedo. Contudo, esses 15 eleitorados serão identificados pelas digitais no momento do voto em outubro exigindo, então, que todos os eleitores tenham o cadastro digital.

Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor: (11) 3130-2100 ou 148*
* custo de ligação local em todo o Estado

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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Cerca de 1,3 milhão de Eleitores Podem Ter Títulos Cancelados

Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral 
 
Fonte | Agência Brasil  
Brasília – Números divulgados hoje pela Justiça Eleitoral indicam que 1,3 milhão de eleitores podem ter o título cancelado por não justificarem os votos nas últimas três eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 8,5% dos eleitores faltosos procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação.

O prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou ontem (25). Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.

O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Segundo o TSE, mesmo com a baixa procura, a estatística superou os números registrados em 2011, quando apenas 4,89% dos eleitores faltosos procuraram a Justiça Eleitoral.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Eleitor que Não Votou Tem 60 dias Para Apresentar Justificativa


Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.

 Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Clique aqui para outras informações sobre justificativa eleitoral

RR/LF

domingo, 7 de outubro de 2012

Rede de Computadores da Justiça Eleitoral Estará Bloqueada

 Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Conforme a prática adotada nas eleições anteriores, a rede de computadores da Justiça Eleitoral ficará bloqueada das 20h deste sábado (6) às 6h da próxima segunda-feira (8). Apenas algumas áreas do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficarão disponíveis para os usuários. A medida visa aumentar a proteção à rede, mitigando possíveis invasões à rede de computadores e prover a segurança da totalização dos votos.

Ao digitar o endereço do Portal do TSE (www.tse.jus.br), o eleitor será remetido a uma página contendo os serviços da Justiça Eleitoral mais procurados pelos cidadãos: consulta ao local de votação, consulta à situação eleitoral, informações sobre justificativa eleitoral, resultados das eleições (a partir das 17h), dados dos candidatos, Disque-Eleitor e as últimas notícias sobre as eleições.

Com a configuração das ferramentas de defesa da rede para o nível máximo de proteção, os computadores da Justiça Eleitoral serão impedidos de acessar a internet.

Além disso, os e-mails que forem enviados para ambiente externo ou que forem enviados à Justiça Eleitoral a partir de ambiente externo ficarão retidos em ambiente seguro. Depois de restabelecida a conexão entre as redes, tais mensagens serão entregues aos usuários.

Apenas os e-mails trocados entre o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não sofrerão bloqueio.

LC/LF

Denuncie Boca de Urna e Outros Crimes Eleitorais

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

As eleições em Ubatuba sequer completaram a primeira hora e candidatos corruptos e imorais como Osmar de Souza - DEM já iniciaram a ilegal e imoral Boca de Urna. Osmar de Souza foi visto por diversos eleitores na Escola Virgínia na Maranduba entregando santinhos e abraçando eleitores. Um cidadão ao tentar fotografar o Crime Eleitoral teve seu celular arrancado por um capanda de Osmar de Souza.

O DISQUE DENÚNCIA ELEITORAL ESTARÁ DE PLANTÃO HOJE DAS 08:00 ÀS 17:00

LIGUE E DENUNCIE POIS SOMENTE ASSIM ACABAREMOS COM CORRUPTOS SEM CARÁTER COMO OSMAR DE SOUZA - DEM



Justiça Eleitoral Reforça Procedimentos Para o Eleitor

Fonte TRE-SP

No dia 7 de outubro o eleitor deve apresentar um documento com foto para votar e a recomendação é que ele também leve o título de eleitor para facilitar a localização da seção.

A Justiça Eleitoral considera válidos os seguintes documentos com foto: RG (identidade), certificado de reservista, carteiras de trabalho e de habilitação ou equivalentes como identidades funcionais. Já as certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
 
Ordem de votação

Na hora de votar, atenção para a sequência que aparecerá na urna eletrônica. A primeira tela exibida será a de vereador (eleição proporcional). O eleitor deve apertar os cinco dígitos do candidato, conferir os dados e apertar a tecla verde CONFIRMA. Em seguida a votação é para prefeito. O procedimento é o mesmo, porém, são apenas dois números. Também é permitido, e aconselhável, que o eleitor leve uma colinha com todos os números anotados na ordem correta de votação.


Eleitor com necessidade especial

 A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá entrar na cabine com alguém de sua confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da seção. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. Mas o responsável pela mesa somente irá autorizar a entrada de outra pessoa se o auxílio for imprescindível.

Vale lembrar que o eleitor com necessidade especial não pode ser auxiliado por quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para a entrada do acompanhante, não é necessário fazer um pedido com antecedência e inscrição em seção especial.

Assessoria de Comunicação Social

Presidente do TSE Fala Sobre a Importância das Eleições de Hoje

Pronunciamento da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, aos eleitores brasileiros. Rede nacional em 06.10.2012, sábado, véspera do dia de votação do 1º Turno das Eleições 2012 
Boa noite. Peço licença a todos para um minuto da sua atenção nesta véspera das Eleições Municipais 2012.

Cumpro meu dever de lembrar a cada brasileiro que este domingo traz a especial condição de ser mais um no qual os eleitores dos municípios irão às urnas. Cresci ouvindo que o Brasil era o país do futuro. Cômoda forma de dizer que nada se queria ou se podia fazer.
 
Nem precisava. O futuro viria de qualquer jeito. Mas sempre pensei que não queria viver de qualquer jeito, ou do jeito que os outros quisessem. Que haveria uma forma de fazer as coisas do nosso jeito. Do que pode nos fazer melhores, felizes segundo nossas escolhas.
 
Então aprendi que não havia mágica na história pessoal ou da cidade, porque presente e futuro a gente constrói. O humano é um fazer a cada dia. E é assim que, a cada eleição, recriamos o Brasil.
 
Porque o país, fazemos juntos. Democracia, nós construímos. Brasil que queremos é Brasil justo, igual, honrado e limpo. Não é que seja fácil, mas viver também não é. E seguimos vivendo.
 
E você, cidadão, é autor da sua história, e o amanhã se planta hoje. No seu voto, você escolhe o seu presente e prepara o futuro.
 
O voto não é apenas um nome: é o país em construção. Juntos, traçamos no nosso rumo, aproveitando o vento, mas desenhando nossa própria rota.
 
Você, cidadão, é o autor da Lei da Ficha Limpa. Nós, juízes, garantiremos a sua aplicação. Mas quem vota é você e é o voto que faz o país acontecer. E assim você escolhe se quer ser agradecido ou perdoado pelos que vierem depois.
 
Você é livre para votar em quem quiser como seu representante. Você é livre para construir a cidade e o Brasil no qual quer viver.
 
Prefeitos e vereadores eleitos neste domingo serão os que representam a sua decisão. E você decidirá com total liberdade. Quem é livre é responsável. E responsabilidade é libertação: do que foi e não deu certo, do que deu certo, mas pode ser melhor.
 
Essa sua liberdade é fruto de conquista. Essa sua liberdade é fruto da cidadania. Acredite em você. Exerça a sua liberdade. Faça o presente que você quer e prepare o futuro que você busca.
 
Neste domingo, vote limpo. Porque o Brasil merece. Porque você merece.
 
Muito obrigada pela sua atenção. Tenham todos um ótimo domingo e uma excelente eleição.

Conheça as Regras do Dia das Eleições

OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012

DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horasConstatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização do Sistema Transportador.

    Até as 15 horasHorário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

    A partir das 17 horas
    Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
  3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
  4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).
  5. Data em que, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º).
  6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
  7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
  8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º).
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, III).
  10. Data em que será realizada, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
  11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
  12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o juiz eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
  14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
  15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
  16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

sábado, 6 de outubro de 2012

Mais Proibições a Partir de Hoje nas Eleições

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

Frediani, Giovana e Inah Araújo Denunciados por Crime

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Não percam seu votos pois as candidaturas de Rogério Frediani, Giovana Frediani e Inah Araújo sofreram impuganção e os votos serão anulados.

A denúncia abaixo relata fatos que comprovam as ações de improbidade administrativa e compra de votos praticados por Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana de Oliveira Costa que se utiliza do nome Giovana Frediani para concorrer às eleições municipais de Ubatuba.

Os fatos narrados na referida denúncia certamente farão com que os possíveis votos dados aos três citados sejam considerados  nulos, pois a legislação eleitoral brasileira não permite a captação indevida e imoral de votos.

Gostaria que o leitor verificasse os detalhes apresentados no texto abaixo, pois posso ter me esquecido de citar mais ilegalidade e imoralidades de Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana sabe-se lá do que.



Ao Ministério Público Eleitoral


REF.: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A CRIME ELEITORAL PRATICADO PELO VEREADOR E CANDIDATO A PREFEITO ROGÉRIO FREDIANI, BEM COMO AS CANDIDATAS AO CARGO DE VEREADOR GIOVANNA FREDIANI E INAH ARAÚJO


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, eleitor no município de Ubatuba – SP, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – bairro do Tenório – Ubatuba – SP, vêm, através desta, denunciar as condutas, do vereador Rogério Frediani (candidato a prefeito municipal de Ubatuba pela Coligação Ubatuba Merece Mais), Giovana de Oliveira Costa (candidata às eleições de 2012, para o cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani e número 45.688 PSDB) e Inah Araújo(candidata às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB), que são consideradas vedadas pelo ordenamento jurídico e comprovam inequivocamente a utilização do poder político e do poder financeiro para a denominada “compra de votos”.

Face à gravidade das informações e provas contidas nesse documento informo que serão enviadas cópias à Polícia Federal e à Procuradoria Geral Eleitoral.

I - DA LEGITIMIDADE DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO
A presente representação é feita com base no Artigo 356 da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito, o qual legitima a todo e qualquer cidadão o ato de comunicar infrações ao Código Eleitoral.
Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

Por analogia acredito que a representação para que seja impetrada pelo Ministério Público AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral também possa ser apresentada por qualquer cidadão, ainda que o mesmo não tenha legitimidade para ser o autor da AIJE.

II - DOS DENUNCIADOS

Rogério Frediani é vereador em exercício pelo PSDB, é presidente do Diretório Municipal do PSDB e candidato às eleições majoritárias de 2012 na cidade de Ubatuba.

Face à gravidade dos atos praticados por Rogério Frediani cabe demonstrar que as ações do mesmo não são decorrentes de pessoa que desconhece a legislação ou que pensa que seus atos são legítimos. Rogério Frediani além de ser vereador por pelo menos 03 mandatos, já foi Presidente da Câmara, Vice-Prefeito, possui formação superior e como Vereador chegou até mesmo a ser o propositor da Lei da Ficha Limpa Municipal. Portanto não há que se cogitar pela ausência de dolo nas condutas a seguir relatadas e devidamente comprovadas.

Giovana de Oliveira Costa é candidata às eleições de 2012, para o cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani e número 45.688 PSDB. Na condição de esposa de Rogério Frediani a mesma se utilizou de seu comércio para pagar contas de água e luz de possíveis e futuros eleitores. Como se não bastasse a mesma ia com frequência ao gabinete de Rogério Frediani e dava em dinheiro, na sala de Frediani, quantias a pessoas ligadas a Rogério Frediani que direta ou indiretamente dariam apoio eleitoral aos mesmos nas eleições de 2012.

Giovana de Oliveira Costa é a principal beneficiária do reduto eleitoral de Rogério Frediani, pois a mesma se beneficiará dos votos comprados por ela e por seu marido.

Inah Araújo que concorre às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB, atuava como Assessora no Gabinete de Rogério Frediani e é professora da rede pública de ensino. Na qualidade de Assessora de Frediani atendia cidadãos no gabinete de Frediani conforme pode ser comprovado pelos relatórios anexos, nos quais a rubrica de Inah quase sempre aparece nas fichas de atendimento preenchidas com a letra da mesma.


III - DAS ELEIÇÕES

O processo eleitoral deve ser pautado pela igualdade de condições, no qual a utilização indevida e desigual do poder econômico e político são condutas vedadas.

O agente político não possui a necessidade de se descompatibilizar do cargo para concorrer às eleições, vide caso concreto do vereador aqui denunciado. Ocorre que tal prerrogativa gera automaticamente uma responsabilidade muito maior em sua conduta enquanto candidato que concomitantemente atua como vereador e tem livre acesso aos holofotes da mídia, face à sua função de vereador em exercício.

O processo eleitoral tem como objetivo principal a escolha de candidatos que realmente possam atuar como representantes da população. Candidatos que mesmo antes de serem eleitos demonstram se utilizar indevidamente do cargo e da função pública, do poder econômico e do poder político, atuarão se eleitos, muito provavelmente, em benefício próprio ou de seus apaniguados.

IV - DOS FATOS

Rogério Frediani na qualidade de vereador em exercício se utiliza do gabinete da Câmara de Ubatuba para atividades que não possuem qualquer ligação com a atividade legislativa. Através das fichas atendimentos feitos ao cidadão que o procura no gabinete, anexas, é possível perceber que há utilização de agentes públicos e material da Câmara em desacordo com a previsão legal, culminando com o previsto no artigo 299  da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Inicialmente cabe ressaltar que o vereador Rogério Frediani determinou a todos os seus assessores que os cidadãos atendidos no gabinete da Câmara de Ubatuba devem informar dados alguns pessoais (nome, endereço, data de nascimento e telefone). Referidos dados e as solicitações do cidadão devem ser preenchidos em uma ficha de atendimento, na qual a data de atendimento, solicitação, solução, observações diversas e quem efetuou o atendimento devem ser anotados. Através de algumas das fichas de atendimento as ações ilegais praticadas no gabinete de Rogério Frediani podem ser demonstradas nos diversos tópicos a seguir:

- seleção de pessoas e serviços para as eleições:

As fichas em nome de Teresa Zilmara Santana, Luis Carlos Simão da Silva, Arlete Regina da Rocha e Wanklaine Souza Reis se referem a pessoas que procuraram o gabinete de Frediani para solicitar emprego durante a campanha eleitoral de 2012. Tais atendimentos foram realizados nos meses de março e abril de 2012, caracterizando assim que o vereador Rogério Frediani se candidataria a algum cargo nas eleições de 2012.

Na ficha de Teresa Zilmara Santana a situação é ainda mais grave pois além de conter a informação de que a mesma trabalharia na campanha, há indícios, que mais se assemelham a certeza quase que absoluta, de que foram comprados óculos e armação para a futura “colaboradora” de campanha.

- viagens com veículo da Câmara para atender interesses pessoais de eleitores ou de pessoas por eles indicados:

Através da Ficha de Atendimento em nome de Fernanda Marcolino de Freitas, preenchida pela Assessora de Gabinete Maily, é possível identificar a utilização indevida do gabinete do vereador Frediani para assistencialismo. No caso concreto a cidadã necessitava do uso de um veículo da Câmara para ir até à cidade de Campinas, SP resolver assuntos pessoais referente a homologação da rescisão contratual junto a empresa MOBITEL S/A.

- elaboração de projetos de Lei para beneficiar diretamente um determinado cidadão e eleitor:

Através da Ficha de Atendimento 1354/12, datada de 28/03/2012, atendida pela Assessora de Gabinete Inah, a cidadã Lilian Ungerher Taborda, proprietária de um “cursinho” informal, localizado na Rua Dom João III, 154 – Centro – Ubatuba – SP, solicitou intervenção do vereador Frediani para o cancelamento da multa lavrada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, no processo administrativo 10.833/2011, decorrente do Auto de Infração e Intimação no. 7991 da Coordenadoria da Receita – SMF da PMU.

Como consta do campo observação, na Ficha de Atendimento citada, foi encaminhado Projeto de Lei para autorização de cursinho de ONG com desconto e isenção de taxas municipais.

Mais uma vez fica cristalina a utilização do gabinete da Câmara de Ubatuba para angariar eleitores e simpatizantes através de promessas de soluções de problemas que não são da alçada e competência do Vereador. Ao menos em tese há indícios de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e peculato.

- encaminhamento preferencial de pacientes:

Através da Ficha de Atendimento 1619/12, datada de 06/03/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah e pelo Chefe de Gabinete Robson das Chagas (Binho), o Sr David Cirilo dos Santos conseguiu encaminhamento para um oftalmologista.

Novamente há a comprovação da utilização indevida, imoral e ilegal de Agentes Públicos e material de escritório e telefone de uso exclusivo da Câmara, para fins particulares, obviamente que sempre voltados para a captação de votos em eleição futura.

Nesse caso a situação pode ter sido ainda pior haja vista que não era raro a utilização de veículos da Câmara para a realização de serviços indevidos, imorais e ilegais, que certamente culminavam em uma gratidão profunda por parte do beneficiado e de seus parentes. Fica também evidente que essa gratidão seria transformada em apoio político e votos do beneficiado, de seus parentes e de outros do rol de influência do mesmo.

- intervenção em processos administrativos da PMU indeferidos:

Através da Ficha de Atendimento 1623/12, datada de 04/04/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o Sr. Daniel Paulo da Cruz, solicita intervenção na renovação da licença para locação de caiaques que foi indeferida no processo administrativo 12568/11 por falta de CND – Certidão Negativa de Débito. Ressalta-se que pelo despacho datado de 29/03/2012 ficou claro que não haveria qualquer possibilidade para a renovação da licença.
Cabe aqui salientar que mesmo que nenhuma ação tenha ocorrido, no sentido de alterar o teor do despacho, há o fato incontestável de que os Assessores do Gabinete achavam natural recepcionar esse tipo de solicitação, na qual, o tráfico de influência seria a única solução.

- elaboração e encaminhamento de curriculum:

Através da Ficha de Atendimento 1611/12, datada de 02/04/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o cidadão Rogério Tadeu Borges de Oliveira conseguiu que fosse elaborado seu curriculum, com material e utilização de funcionários da Câmara de Ubatuba. Como se não bastasse o gabinete ainda se prontificou a encaminhar o curriculum.

- solicitação de emprego público:

O caso da Sra Márcia que em 09/01/12 faz de próprio punho bilhete para o Vereador Rogério Frediani solicitando a intervenção do mesmo para obtenção da vaga de fisioterapeuta na NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no bairro da Maranduba em Ubatuba – SP.
No referido bilhete a Sra. Márcia, em determinado trecho, assim se manifesta:

“Rogério não iria te incomodar se não fosse muito importante para nós. Conte comigo e minha família.”

Ao final agradece e gentilmente manda um abraço para Rogério Frediani e para Giovana (mulher de Frediani e candidata a vereadora)

- cestas básicas, contas de luz, contas de água, bicicletas e gás para futuros eleitores:
Há ainda diversos casos em que cestas básicas são compradas periodicamente para possíveis eleitores. Referidas cestas básicas foram adquiridas no Supermercado Principal (localizado no Centro de Ubatuba), sendo que Maily Morbin – Assessora de Gabinete era a encarregada de efetuar as compras. Tomei conhecimento desses fatos pois, Maily chegou a conversar comigo alegando que não aguentava mais comprar tantas cestas básicas todo o mês e que a mesma achava que a situação já estava ficando arriscada, afinal de contas era o carro dela que era utilizado para comprar e para entregar as cestas básicas.  Muito provavelmente essas cestas básicas foram adquiridas com cartão de crédito de Rogério Frediani, haja vista que, para outras situações semelhantes (compra de troféus, bolas, etc), o cartão de crédito do mesmo era utilizado, o que poderá ser facilmente constatado. Para não aparecer pessoalmente efetuando as compras Rogério Frediani passava o número da senha do cartão para seus Assessores, entre elas, Maily e Paolla. As compras das cestas básicas para possíveis eleitores pode ainda ser comprovadas  através de depoimento pessoal de Márcio Barbosa Gonçalves, que atuou tanto no gabinete como na empresa de venda de água de Rogério Frediani, localizada na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá – Ubatuba – SP.

Contas de água e de luz são constantemente entregues a Rogério Frediani para que seja efetuado o pagamento das mesmas. Referidas contas dos mais diversos bairros são quitadas por Giovana (esposa de Rogério Frediani e candidata a vereadora) no estabelecimento comercial que a mesma possui no bairro da Maranduba (dentro do Posto de Gasolina do pai de Frediani localizado na estrada próximo a divisa com Caraguatatuba). Acredito que um levantamento,  via quebra de sigilo das contas da empresa, possa demonstrar e comprovar o alegado. Se necessário provas testemunhais poderão ser localizadas por mim ou pela testemunha que já se dispôs a depor no seguinte caso abaixo:

O comércio de Rogério Frediani localizado na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá – Ubatuba – SP, também era utilizado para a entrega de favores a possíveis eleitores. O dinheiro do referido comércio invariavelmente era utilizado para a compra de bicicletas para possíveis eleitores. Entregas de gás no bairro da Sesmarias também eram frequentes, sendo que havia determinação expressa de Rogério Frediani de que o produto fosse entregue sem a necessidade de recebimento de qualquer pagamento ou assinatura de vale.

V - DO DIREITO

Obviamente que as condutas acima apresentadas caracterizam a prática dos mais diversos crimes, incluindo os eleitorais de captação indevida de votos, abuso do poder político e abuso do poder econômico.

Fica também bastante evidente que as condutas narradas caracterizam uma série de crimes contra a administração como: peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e advocacia administrativa.

No campo eleitoral a legislação é bastante clara no sentido de que tais condutas são abomináveis por caracterizarem burla ao processo eleitoral que deve possibilitar igual condição para todos os candidatos. Nesse sentido é sempre oportuno citar o previsto no artigo 299  da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

O processo eleitoral tem por principal objetivo colocar a disposição do eleitor candidatos que possuam conduta íntegra e proba, pois somente assim o Estado poderá ser administrado de modo adequado. É inadmissível admitir-se que Vereador que possui o poder outorgado pela população haja em benefício de seus interesses pessoais, burlando assim a procuração popular que lhe foi passada. Nesse sentido e em poucas palavras é bastante relevante citar o seguinte entendimento do decano do STF – MM Juiz Celso de Mello em seu voto no Processo Crime 470 (conhecido como “Mensalão): 

"Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito."

VI - DOS PEDIDOS

Face ao exposto e devidamente comprovado através de provas documentais e por depoimento de testemunhas, solicito, na qualidade de cidadão e eleitor, ao representante do Parquet, que tome as medidas cabíveis no sentido de impetrar AIJE para a cassação dos registros de candidaturas dos denunciados para as eleições municipais de 2012, bem como a abertura das ações por crime eleitoral e o envio de cópia dessa representação para o representante do Ministério Público que atue na área criminal para a propositura de ação crime por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, entre outros que possam ser identificados através das condutas aqui descritas, não só dos candidatos às eleições de 2012 bem como dos demais cujos nomes e provas foram apresentados.

Nestes Termos


Aguardo Deferimento



Ubatuba, 03 de outubro de 2012.




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7 SSP-SP

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Novas Proibições Eleitorais a Partir de Hoje

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Saiba o Que Passa a Ser Proibida a Partir de Hoje nas Eleições de 2012

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012

(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Candidatos a Vereador Indeferidos em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Os candidatos abaixo foram impugnados pela Justiça Eleitoral e o eleitor deve ficar atento pois o voto destinado a esses candidatos será considerado nulo caso os recursos impetrados pelos mesmos não sejam acatados.

Essa relação substitui a anterior na qual foram relacionados 81 candidatos de Ubatuba com impugnação apresentada pelo Ministério Público. (clique aqui para acessar a relação)

A relação abaixo seria por mim divulgada somente no dia 05 ou 06 de outubro, haja vista que o julgamento e a baixa definitiva dos recursos impetrados no TSE já poderiam ter ocorrido. Como candidatos ou cabos eleitorais sem caráter estão divulgando a relação por mim apresentada contendo 81 candidatos impugnados, como se referida relação fosse definitiva e como se os candidatos nela incluídos não pudessem concorrer, optei por antecxipar a divulgação dos nomes daqueles que somente por um milagre terão seus votos validados nas eleições de 2012.


Nome Numero
Sigla
AGNALDO 20333
PSC
ALEMÃO 17007
PSL
ANA ROSA DOS SANTOS 17888
PSL
ANA ROSA 17100
PSL
TONINHO UBATUBA SURF 17124
PSL
ARCELIO 17111
PSL
AROLDO PLACIDO 45445
PSDB
PASSARINHO 17155
PSL
ESTER ROCHA 17222
PSL
FABRÍCIO MACHADO 45789
PSDB
IVAN DA PRAIA 17017
PSL
JUNIOR 17999
PSL
MIRAMAR 17789
PSL
JORGINHO BACANA 10013
PRB
DR. PERNAMBUCO 23222
PPS
LADAINHA 13624
PT
TOLEDO 50050
PSOL
MARGARETE DUTRA 25025
DEM
MARIA JOSÉ 17777
PSL
ELIETE 17121
PSL
MAX 17011
PSL
NORIVAL CATARINO 40223
PSB
DRA. PATRICIA MEDRADO 40602
PSB
PEDRO BENTO 11500
PP
NENO 17101
PSL
MIMO 40444
PSB
ROSALINA 17123
PSL

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Candidatos de Ubatuba em Falta Com a Justiça Eleitoral

Fonte: TRE-SP

Abaixo a relação dos candidatos que não prestaram contas de seus gastos em campanha para as eleições de 2012:

Nº Candidato Candidato Partido
25250 ELIAN ROSA DA APRESENTAÇÃO DEM
33888 MANOEL MOREIRA VICTOR PMN
11123 LEANDRO PIMENTEL ALVARENGA PP
22777 DURVAL GRANATO MOASSAB PR
40004 ELIZABETE SILVA RIBEIRO PSB
45445 AROLDO DOS SANTOS PSDB
45005 EDUARDO GONZALEZ PSDB
45789 FABRICIO MENDES MACHADO PSDB
45000 MARCILIO LOPES PSDB
17007 ALVELINO SILAGYI PSL
17888 ANA ROSA ALVES DE JESUS PSL
17100 ANA ROSA CAETANO DO AMARAL PSL
17124 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO PSL
17111 ARCELIO BRULHER DOS SANTOS PSL
17155 DARLI SOUZA SILVA PSL
17222 ESTER GONÇALVES DA ROCHA PSL
17017 IVAN TELES MOREIRA PSL
17999 JAIR JUNIOR RAMOS DUARTE PSL
17789 JOEL RODRIGUES ANDRE PSL
17777 MARIA JOSÉ DE ARRUDA SILVA PSL
17121 MARIETE DA CRUZ SABARÁ PSL
17011 MAXIMIANO FERMINO SOARES PSL
17101 PEDRO LOPES NETO PSL
17123 ROSALINA ROLIM VIANA PSL
50777 ANDREIA GARCIA MAIETTINI PSOL
50123 EDUARDO FERREIRA DA SILVA PSOL
50555 ELI DAMARES DOS SANTOS PSOL
50057 FABIANA LAURA DA CONCEIÇÃO PSOL
50991 JOSE ERNESTO SANTIAGO DO NASCIMENTO PSOL
50050 LUIS CLAUDIO MARCONDES DE TOLEDO PSOL
50007 MARIA LUCIANA DA SILVA PSOL
50722 MERCEDES DE MORAES PSOL
50111 MILTON PEREIRA DE AMORIM PSOL
50363 ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS PSOL