terça-feira, 13 de maio de 2014

População Precisa Impedir que Vereadores Aprovem Projeto Imoral de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Na sessão de hoje da Câmara de Ubatuba será novamente colocado em discussão e votação o projeto de Lei 21/14, no qual o até então prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, pretende criar mais de 30 cargos, provocando um impacto de mais de 1 milhão de reais por ano no orçamento.

Na última semana o projeto foi adiado por uma semana, pois existiam erros que impediam que o mesmo fosse discutido e colocado em votação.  Projetos de Lei de iniciativa exclusiva do Executivo, somente podem ser alterados e corrigidos pelo próprio Executivo. Como a ignorância é a única coisa que realmente brilha em Ubatuba, no presente caso, a Câmara optou por tentar corrigir o incorrigível, ou seja, ao invés de devolver o Projeto de Lei aos seus até então inúteis criadores, alguns iluminados da Casa de Leis, de capacidade duvidosa, resolveram remendar o projeto capenga de Moromizato, colocando-o novamente para votação. 

Lamento informar aos ignorantes de plantão, tanto da Câmara quanto da prefeitura, que ambos se esqueceram de dois pequenos detalhes. O primeiro detalhe se chama Regimento Interno da Câmara de Ubatuba e o segundo detalhe sou eu, ou seja, Marcos de Barros Leopoldo Guerra.

O artigo 127 do Regimento Interno, abaixo transcrito determina que somente o Prefeito poderá propor projetos de lei que tratem da Estrutura Administrativa. Quando a iniciativa é exclusiva do Executivo não há a possibilidade dos Vereadores criarem emendas ou alterarem, mesmo que parcialmente o Projeto. Deste modo se há erros em Projetos de Lei de iniciativa do Executivo, resta à Câmara devolvê-lo, aprová-lo com erros ou rejeitá-lo.
Art. 127. Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito.
§ 1º. A iniciativa do projeto de lei será:
I – do Vereador;
II – da Mesa da Câmara;
III – do Prefeito; e
IV – de iniciativa popular na forma do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º. É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que:
I – disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Direta do Município.
II – criem ou extinguem cargos, funções ou empregos públicos e fixem os vencimentos e vantagens dos serviços municipais da Administração Direta e autárquica;
III – versem sobre os servidores públicos do Município e seu regime jurídico;
IV – que disponham sobre orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias do Município.
Importante também citar que para a aprovação desse absurdo projeto de lei de Moromizato, há a necessidade de maioria absoluta de votos, nos termos do artigo 164, §3º, VII do Regimento Interno da Câmara de Ubatuba.
Art. 164. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I – por maioria absoluta de votos;
II – por maioria simples de votos;
III – por 2/3 (dois terços) dos votos da Câmara.
§ 1º. A maioria absoluta diz respeito à totalidade dos membros da Câmara e a
maioria simples aos Vereadores presentes à sessão.
....
§ 3º. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a
aprovação e as alterações das matérias que versarem sobre:
VII – criação de cargos e aumento dos vencimentos de servidores municipais, do
Poder Legislativo e do Executivo.
Espero que o bom senso dos vereadores prevaleça, rejeitando esse absurdo projeto de lei de Moromizato. Há motivos suficientes para a rejeição desse desperdício de dinheiro público, decorrente da criação de mais cargos, com um impacto no orçamento de mais de 4 milhões de reais à cada quatro anos. Ainda que o mérito do projeto de lei não seja objeto de maior atenção por parte dos Vereadores, há que se destacar que a tramitação de matérias na Casa de leis deve, obrigatoriamente, seguir o rito previsto no Regimento Interno, sob pena de nulidade.

Segundo informações extra oficiais os Vereadores Benedito Julião, Claudinei Bastos Xavier, Flávia Pascoal e Ivanil Ferretti atuarão de forma digna, em respeito às Leis, em defesa da moralidade e do interesse da população, rejeitando a proposta de Moromizato. A população necessita portanto de apenas mais um Vereador realmente consciente de seu juramento de respeitar às Leis e os interesses da população. Com cinco votos contrários o Projeto de Lei é rejeitado e a vontade soberana da população é respeitada. Caso contrário serei obrigado a utilizar, mais uma vez, o famoso plano B, ou seja, a famosa Ação Popular. Seja como for o fato incontroverso é que se Moromizato pretende favorecer mais 30 comparsas, deverá fazê-lo com dinheiro próprio e não com os recursos oriundos do trabalho da população.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 13 de maio de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 13 de maio de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 21/14, Mensagem nº. 016/14, do Executivo, que cria e altera os dispositivos e anexos da Lei Municipal nº 3719/13 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Ubatuba e da outras providencias.

02 - Projeto de Lei nº. 22/14, Mensagem nº. 017/14, do Executivo, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3721, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal dos Servidores públicos da Prefeitura da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo e dá outras providências.

03 – Pedido de Informação nº. 35/14, do Ver. Eraldo Todão Xibiu– PSDC, sobre qual o número de funcionários do quadro pessoal da Empresa SANEPAV que presta serviço de coleta de lixo; qual o valor do contrato firmado com a Empresa; se há outros serviços além da coleta que devem ser prestados pela empresa, se positivo quais os serviços.

04 - Pedido de Informação nº. 36/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre os serviços de asfaltamento na Rua Jabaquara, no Bairro da Estufa II e quando retornarão para efetivar o serviço.

05 - Pedido de Informação nº. 37/14, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, sobre merenda escolar em todas as Unidades Escolares; Cópia dos contratos de compra de todos os itens da merenda escolar do inicio do ano de 2014 até dezembro de 2014; e Cópia de todos os contratos de compras dos itens da Agricultura Familiar no ano de 2014.

06 - Pedido de Informação nº. 38/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, relação de todos os imóveis alugados pelo município com seus respectivos valores, endereço e finalidade.

07 - Pedido de Informação nº. 39/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, quantos casos de Dengue foram apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, e quais a providências que estão sendo tomadas.

08 – Requerimento n°. 27/14, do Ver. Benedito Julião - PSB, Á SABESP, reparos no asfalto no inicio da Rua Pedro Cabral Barbosa, Bairro do Perequê Mirim.

09 - Requerimento n°. 28/14, do Ver. Silvinho Brandão - PSB, ao DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, que seja feito a limpeza e desassoreamento do Rio Indaia em toda a sua extensão.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

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05/05/2014, 1 comentário






















































quinta-feira, 8 de maio de 2014

CGU Capacita Agentes Públicos e Cidadãos em 15 Estados no Mês de Maio

Fonte:  CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza durante todo o mês de maio, em municípios de 15 estados, uma série de atividades do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público. A capacitação de autoridades municipais, conselheiros de políticas públicas e representantes da sociedade civil tem como objetivo estimular os cidadãos a atuarem para melhorar a aplicação dos recursos públicos federais.

Os servidores da Controladoria estarão nos municípios de 5 a 30 de maio, realizando debates e palestras que vão tratar desde questões relacionadas à educação, saúde e assistência social, a noções de fiscalização (inspeções, cotejamentos, licitações, prestação de contas) e de programas federais nas respectivas áreas. Também serão desenvolvidas ações direcionadas aos professores e estudantes, com apresentação de vídeos e distribuição de material educativo. As inscrições podem ser realizadas diretamente nas Unidades Regionais da CGU. (clique para acessar os contatos).

A educação presencial do Programa Olho Vivo acontecerá nos seguintes municípios-sede: Arapiraca (AL), Cantá (RR), Sobral (CE), Mirassol D’Oeste (MT),Valparaíso(GO),Toledo (PR) Paragominas (PA), Presidente Figueiredo (AM), Betim (MG),Patos (PB), Vilhena (RO), Garanhuns (PE), Natal (RN),Imperatriz (MA) e Parnaíba (PI).

Para o mês de junho, a previsão é que as atividades do Olho Vivo cheguem a municípios de mais seis estados. São eles: Lajeado (RS), Santo Antônio de Jesus (BA), Plano Piloto (DF), Três Lagoas (MS), Niterói (RJ) e Macapá (AP). Nos estados de Santa Catarina, Tocantins, Espírito Santo, Sergipe, Acre e São Paulo, não estão definidas ainda as cidades e as datas em que os servidores da CGU irão levar o programa. Confira o calendário.
 
Olho Vivo
O programa Olho Vivo no Dinheiro Público é uma iniciativa da CGU criada para sensibilizar e orientar conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos sobre a importância da transparência na administração pública, da responsabilização e do cumprimento dos dispositivos legais.

O programa busca promover a participação do cidadão na prevenção e no combate à corrupção, envolvendo a sociedade numa mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Planejamento Familiar

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

A discussão sobre esse tema fica entre os extremos dos dogmas defendidos pela Igreja Católica, no arcaico crescei e multiplicai-vos e o Estado brasileiro, por meio dos políticos temerosos à Igreja, nunca o encararem com a devida seriedade, e quando se fala sobre planejamento familiar é de forma tímida e incompreensível.

Devido às radicalizações passou a ser um problema complexo de difícil solução porque o Estado se omite de exercer sua soberania plena sobre questão tão relevante para a sociedade.

A liberdade sexual tem resultado em inúmeras jovens grávidas precocemente, que geram famílias sem condição financeira para sustentarem. Essas gravidezes fortuitas comprovam que não há nenhuma preocupação com a prevenção de doenças graves e contagiosas para elas ou para seus parceiros, inclusive o vírus HIV (AIDS).

Como regra, esta juventude não passou da 4ª série do ensino fundamental, tem dentes cariados ou nem os tem, não possui um convênio médico e muito menos tem emprego. Mesmo que alguns desses requisitos sejam preenchidos, uma gravidez requer equilíbrio emocional e preparo psicológico para a formação do filho.

Assim como existem pessoas que poderiam ter quantos filhos quisessem, uma pessoa desempregada, sem recursos para se manter deveria evitar.

Alguns setores da sociedade - em especial a mídia – apontam a adoção por pessoa com recursos financeiros como solução para o abandono de crianças. A responsabilidade tem que recair sobre os pais. Eles são os únicos responsáveis. É mais fácil, racional, inteligente e mais econômico evitar filhos a tê-los para passarem por todo tipo de privação. Não há adoção que resolva o problema do menor abandonado. Adotam-se dez num dia, mas duzentos são colocados nas ruas no dia seguinte. Essa necessidade psicológica de procriação precisa ser substituída por valores como estudar, divertir-se, praticar esporte, por música e dança, além de outras atividades culturais.

Ao Estado caberia veicular campanhas permanentes na mídia, especialmente na televisão e no rádio, com vista a informar os métodos contraceptivos de forma clara e objetiva. Mas, também, deveria colocar à disposição da população – pobre ou rico - camisinha, vacina, pílula do dia seguinte e tudo mais que existir, além de facilitar a realização da vasectomia e da laqueadura de trompas nos hospitais públicos, sendo o bastante para a realização a maioridade e a vontade da pessoa.

O Ministério Público deveria mover ações com o objetivo de punir as pessoas por abandono material e intelectual, crimes previstos no Código Penal há mais de meio século. Enquanto abandonar filhos não trouxer consequências jurídicas relevantes, a sociedade vai assistir à dolorosa cena de crianças sujas e descalças pelos faróis, dormirem em praças públicas e sofrerem todo tipo de abuso sexual.

Tem faltado o enfrentamento do problema com maior rigor pelo Estado, pela sociedade, pelas famílias e, principalmente, pelos jovens. Aliado à ignorância está o machismo estúpido de muitos. Até hoje, quase nenhum pai ou responsável foi punido civil ou penalmente pelo abandono dos filhos. Responsáveis diretos ou não, todos aceitam passivamente à perpetuação de mais um problema. Sexo, sempre, na quantidade do desejo e da libido de cada um; mas fazer sexo jamais pode ser sinônimo de fazer filho. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Moromizato quer Ampliar o Cabide de Empregos

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então suposto prefeito de Ubatuba, Maurício Humberto Fornari Moromizato, continua colecionando ações que deixariam até mesmo o maior dos canalhas ruborizado e envergonhado. Através de mais um projeto de lei absurdo e imoral, Moromizato pretende criar novos cargos, provocando um impacto financeiro anual da ordem de 1 milhão de reais. 

Fica evidente que em Ubatuba falta Saúde, falta Educação, falta pavimentação, mas não falta dinheiro para que Moromizato empregue, com dinheiro público, desocupados e incompetentes indicados por vereadores igualmente inúteis e corruptos. Segundo informações que obtive os vereadores Claudinei, Flávia Pascoal, Ivanil Ferretti e Julião votarão contra Moromizato e em defesa da probidade e dos verdadeiros interesses da população que os elegeram. 

Cabe relembrar que a reestruturação administrativa foi aprovada no final do ano passado em Sessão Extraordinária, passando a vigorar à partir de 01 de janeiro de 2014, ou seja, apenas 120 dias após a aprovação da nova estrutura administrativa, Moromizato, demonstrando ser totalmente incompetente e inconsequente, resolve que a farra dos cargos criada pela Lei anterior não foi suficiente, pretendendo assim beneficiar mais 33 pessoas com cargos cuja função principal, muito provavelmente, será a de divulgar o suposto brilho de Ubatuba decorrente da suposta administração municipal. A alteração da Lei que possui apenas quatro meses de existência demonstra, na hipótese mais benéfica a Moromizato, que o mesmo não possui a menor noção do significado da palavra planejamento. Quem não possui a capacidade de planejar não pode administrar absolutamente nada e muito menos ocupar o cargo e a função de prefeito municipal.

Ainda que coloquemos em segundo plano o aspecto do planejamento é imprescindível lembrar que a contratação desses desnecessários funcionários significa um gasto anula de 1 milhão de reais, ou seja, 4 milhões em apenas quatro anos de governo. Os cidadão de Ubatuba não contam sequer com um atendimento digno de saúde, pacientes são levados como gado para o tratamento em outras cidades, nossas ruas possuem crateras, enfim os problemas em cada bairro se acumulam e a desculpa é sempre a da famosa falta de dinheiro. Não é ético e moral criar novos cargos e gastos desnecessários quando não há dinheiro para o básico que é de direito de todos os cidadãos.

Como terceiro e não menos importante ponto que deveria ser objeto de reflexão dos cidadãos e dos vereadores, temos o fato que os próprios funcionários da prefeitura de Ubatuba tiveram um aumento de salário extremamente baixo, sob a alegação de falta de dinheiro. Seria muito útil que a até então presidente do Sindicato dos funcionários públicos se manifestasse sobre a questão, afinal de contas parece que mais uma vez Moromizato lhe passou a perna.

É de extrema importância que os cidadãos conscientes lotem a Câmara no dia 06 de maio de 2014, demonstrando aos vereadores que a população não permitirá que o dinheiro público seja utilizado para o atendimento dos interesses medíocres, imorais e pessoais de Moromizato e de mais alguns inúteis vereadores que colecionam  cargos públicos em troca de apoio incondicional a Moromizato.

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