Mostrando postagens com marcador João Mario Estevam da Silva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador João Mario Estevam da Silva. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Juiz João Mário Estevam da Silva Denunciado Por Desrespeitar Advogados, Serventuários, Entre Outros

Fonte AASP - Associação dos Advogados de São Paulo

A AASP recebeu manifestações de advogados com sérios reparos à postura adotada pelo juiz da 2ª Vara judicial e diretor do Fórum da comarca de Caraguatatuba, que tem desrespeitado advogados, advogadas, jurisdicionados e serventuários, atitude incompatível com o decoro da Magistratura, e por este motivo enviou ofício ao corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo requerendo a apuração dos fatos noticiados e a adoção das providências cabíveis.

No documento, a Associação afirma ser desnecessário ressaltar que as relações entre os representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia devem ser pautadas pelo respeito, urbanidade e equidade, sendo inadmissível qualquer tipo de conduta inadequada que venha a afrontar os preceitos éticos que devem nortear o comportamento das partes.

NOTA DO EDITOR

O até então juiz João Mário Estevam da Silva atuou em Ubatuba e deixou bastante evidente, para qualquer cidadão minimamente informado, a sua total falta de capacidade e competência para o exercício da função de Juiz de Direito. Através de medidas arbitrárias e ilegais João Mário conseguiu apenas piorar a imagem dos juizes perante a população. 

Espero que João Mário Estevam da Silva seja colocado em seu devido lugar, pois a sociedade não aguenta mais esse tipo de Servidores Públicos que através de suas ações, omissões e arbitrariedades demonstram que a corrupção não possui limites. Na realidade juízes que agem como João Mário Estevam não possuem a menor condição de ocupar qualquer cargo ou função pública, pois não demonstram possuir ética e moral suficiente para tal. Parabéns aos advogados de Caraguatatuba  que não se intimidaram, demonstrando assim que perceberam que enquanto juiz, João Mário Estevam da Silva, é um servidor público e possui obrigações funcionais que devem ser cumpridas, sob pena de lhe serem retirados cargo e função.

Os textos abaixo apresentam apenas algumas das arbitrariedades cometidas por João Mário Estevam em Ubatuba. Ubatuba se livrou das ilegalidades e da prepotência do mesmo, parece que Caraguatatuba também irá se livrar, porém, a pergunta que continuo a fazer é quando a sociedade como um todo se livrará definitivamente de ímprobos travestidos de juiz como no caso em tela?

Mais uma arbitrariedade cancelada pelo Tribunal de Justiça 

Carta Aberta de Marcos de Barros Leopoldo Guerra

 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Carta Aberta de Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Como muitos já devem estar cientes, até mesmo porque a decisão está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e também já foi publicada no Diário Oficial, o até então promotor de justiça, Jaime Meira do Nascimento Junior, além das descabidas ações criminais por suposta prática de calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa, impetrou ação civil de indenização por supostos danos morais, contra minha pessoa. Apesar de o juiz João Mario Estevam da Silva ter me proibido de publicar qualquer comentário sobre a liminar concedida, o mesmo, ao permitir que o processo tramitasse sem segredo de justiça e ao não impedir que o inteiro teor da liminar fosse publicado no sitio do Tribunal de Justiça, tornou público aquilo que supostamente pretendia manter em sigilo. Se todos os cidadãos podem e tem acesso a decisão e se o meio de divulgação é oficial não há quem possa me impedir de falar sobre o tema.

De qualquer modo, o que realmente importa, é que hoje foi protocolada exceção de suspeição face ao juiz João Mario Estevam da Silva, pelas arbitrariedades cometidas e pelo interesse pessoal demonstrado na causa. Com a impetração da exceção de suspeição e independentemente da vontade do juiz João Mario Estevam da Silva, por previsão legal, contida no Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso, não podendo assim haver qualquer tipo de determinação judicial enquanto não for julgada a suspeição. No que tange ao teor da liminar concedida, a mesma possui pouco ou nenhum valor, haja vista que a citação foi nula, por razões que serão apresentadas em seu devido tempo. Somente para instigar os mais curiosos posso afirmar que a Pressa é inimiga da Perseguição e que quando a emoção prevalece sobre a razão erros técnicos são cometidos. O devido processo legal contem elementos obrigatórios que quando desrespeitados geram nulidades processuais.

Liberdade de Expressão e Controle Social são garantias constitucionais de todo e qualquer cidadão. Creio que coincidências não existam e ontem tive a oprtunidade de assistir a um debate na GNT, no programa Painel, onde a questão da corrupção no Brasil foi o tema principal. Entre os participantes estava o Diretor da Transparência Brasil - Claudio Weber Abramo. De modo bastante resumido é possível salientar que por unanimidade dos presentes no debate, concluiu-se que a democracia se desenvolve através das denúncias de cidadãos que possuem coragem de enfrentar agentes públicos e agentes políticos que se consideram acima das Leis existentes. 

Portanto quero deixar claro que continuarei a agir do mesmo modo de sempre, ou seja, pouco me importo se promotores de justiça, juizes, vereadores, prefeitos ou demais servidores públicos não gostam de minhas afirmações e denúncias. A melhor e única forma de me calar é começarem a agir dentro das normas definidas em Lei para a função que ocupam. As tentativas que demonstram ser insanas, imorais e ilegais, apenas fortalecem meu ponto de vista e comprovam a incompetencia funcional dos que a praticam.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Mais uma arbitrariedade cancelada pelo Tribunal de Justiça

Vereadores afastados em uma decisão absurda e arbitrária da Justiça em Ubatuba foram reconduzidos ao cargo e funções, por determinação do Tribunal de Justiça, datada de 08 de setembro de 2011. Mais uma vez uma atitude imoral e ilegal praticada por profissionais iniciantes gera prejuízo para a população.

Até quando Ubatuba terá que conviver com Promotores e Juízes que demonstram não possuir a menor capacidade para a função, tomando medidas arbitrárias e rasgando às Leis existentes.

Enquanto uma Promotora novata brinca com o dinheiro público a falsificação de documento público (alteração do Edital das eleições do Conselho Tutelar), praticada por Marcelo dos Santos Mourão a mando do até então Promotor Percy José Cleve Kuster permanece impune.

Em 29 de agosto eu já havia me manifestado pelo absurdo da decisão de afastamento dos Vereadores Romerson de Oliveira, Claudinei Bastos Xavier e Silvio Carlos de Oliveira Brandão (Afastamento de Vereadores é uma decisão arbitrária e ilegal). Com a decisão do Tribunal de Justiça, determinando o retorno imediato dos Vereadores afastados, passa a ser de suma importância impedir que ações como esta, que caracterizam incompetência e uma clara e nefasta intervenção entre poderes seja coibida.

A, até então, Promotora de justiça Ingrid Rodrigues de Ataíde, que solicitou em total desrespeito às Leis, com a utilização indevida de embargos de declaração, o afastamento dos Vereadores, ingressou no Ministério Público através do 87o. Concurso Público, realizado em 2010, obtendo o 44o lugar com nota 6,05.  Referida Promotora assumiu suas funções em março de 2011, ou seja, a mesma não possui sequer 1 ano de experiência na Promotoria e encontra-se em estágio probatório, podendo, ao menos em tese, não ser efetivada ao término do prazo de 3 anos. Considero no mínimo estranho que uma Promotora rescém chegada a Ubatuba e em início de carreira tenha sido designada para o caso do Conselho Tutelar.

É importante lembrar que Percy José Cleve Kuster foi o Promotor que iniciou o processo. Em função de seus constantes afastamentos, determinados pelo Eminente Procurador Geral, o caso foi passado para o Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior. Mesmo quando Percy retornou de um de seus afastamentos o Promotor Jaime continuou no caso. Se faz necessário esclarecer quais os motivos que levaram a transferência do caso para uma Promotora inexperiente e que acabara de chegar a Ubatuba, portanto sem conhecimento suficiente sobre o caso. Mais estranho ainda é uma Promotora sequer saber que embargos de declaração somente podem ser utilizados quando houver, dúvida, omissão ou obscuridade na sentença. Há indícios suficientes para que duas hipóteses possam ser levantadas: ou a Promotora Ingrid Rodrigues de Ataíde é incompetente por desconhecer os mecanismos legais apropriados para se insurgir contra uma decisão dada em sentença ou a mesma foi utilizada para fazer o serviço sujo de alguém sem coragem para tal.

Com relação ao Juiz João Mário Estevam da Silva, aprovado no 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, em 2008, se faz necessário mencionar que é extremamente preocupante que decisões tão graves como as do caso em tela tenham sido tomadas em total desrespeito à legislação vigente e principalmente no que se refere a aceitação indevida de embargos de declaração totalmente inaptos para alterar uma decisão judicial.


Em função das consequências das decisões arbitrárias, imorais e ilegais tomadas pelos envolvidos e considerando que o ocorrido foi de fato uma nefasta e inadimissível intervenção entre Poderes, própria de regimes de exceção, impetrarei, na qualidade de cidadão, representação contra os envolvidos, nos Conselhos Superiores de cada categoria e no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, pois a sociedade de Ubatuba já possui inúmeros problemas e não necessita de incompetentes funcionais que julgam os processos pela capa e não pelo conteúdo.


Agentes públicos e Agentes políticos trabalham para a população e pela população. Promotores de Justiça que se utilizam indevidamente do Sistema Judiciário e magistrados que não medem as consequências de suas atitudes devem ser banidos da vida pública, pois além de prejudicarem a sociedade como um todo, atravacam o Sistema Judiciário, ocupando o escasso tempo de orgãos colegiados, que são obrigados a intervir nas arbitrariedades cometidas.