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terça-feira, 19 de agosto de 2014

STJ Aprova Novas Súmulas Sobre FGTS e Eexecução Fiscal

Súmulas foram aprovadas pela 1ª Sessão da Corte 
 
Fonte | STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (14) duas novas súmulas, que são resumos de jurisprudência consolidada nas duas Turmas especializadas no julgamento de processos da área de direito público. 

A primeira trata da obrigação da Caixa Econômica Federal (CEF) de fornecer aos trabalhadores os extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.108.034), a Seção decidiu que essa responsabilidade é da CEF porque, como gestora do FGTS, tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame das contas.

A CEF tem responsabilidade exclusiva pelo fornecimento dos extratos, ainda que seja necessário requisitá-los a outros bancos que tinham depósitos de FGTS antes da migração das contas.
  
A Súmula 514 tem a seguinte redação:

“A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.”

Execuções fiscais

A outra súmula aprovada trata da faculdade que o magistrado tem de reunir processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução. Interpretando o artigo 28 da Lei 6.830/80, a Primeira Seção decidiu em recurso repetitivo (REsp 1.158.766) que a reunião dos processos é uma faculdade do juiz, e não um dever.

A decisão estabelece que a reunião de diversos processos executivos, de acordo com aquele artigo da Lei de Execução Fiscal, constitui uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra impositiva, sobretudo ante o necessário juízo de conveniência ou não da medida, que deve ser feito caso a caso.

A Súmula 515 tem a seguinte redação:

“A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.”

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Execução Fiscal Municipal Contra Papp Deve Ser um Erro

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

José Carlos Savioli Papp, até então secretário de esportes, da "administração" do até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato, deveria se utilizar de seus contatos na prefeitura para descobrir quais os motivos de seu nome constar como Réu em processo de Execução Fiscal, conforme informações, abaixo, do TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 


Processo:
0511790-26.2009.8.26.0642 (642.01.2009.511790)
Classe:
Execução Fiscal
Área: Cível
Distribuição:
Livre - 29/12/2009 às 11:22
SEF - Setor de Execuções Fiscais - Foro de Ubatuba
Outros números:
0511790-26.2009.8.26.0642
Valor da ação:
R$ 640,72
Partes do Processo
Reqte:  Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ubatuba
 
Reqdo:  Jose Carlos Saviali Papp

domingo, 9 de junho de 2013

Palestra Sobre Execução Fiscal na APAMAGIS

Texto e imagem: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
 
O Secretário-Diretor Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sérgio Ciquera Rossi, participou na terça-feira (4/6), às 19h30, em São Paulo, da palestra ‘Execução Fiscal’, promovida pela Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS) como parte do Programa Diálogo com a Corregedoria, organizado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

A palestra, proferida em conjunto pelo Secretário-Diretor e pela Juíza Assessora da Corregedoria, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, abordou, dentre outros assuntos, a visão do Tribunal de Contas e da Corregedoria sobre a Execução Fiscal, técnicas para administrar o cartório, digitalização e mutirões.

O Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública e Diretor do Departamento de Secretaria da APAMAGIS, Domingos de Siqueira Frascino, fez a abertura e mediação do evento, que foi transmitido em tempo real pela Internet diretamente do auditório da sede administrativa da APAMAGIS e contou com o apoio da Escola Paulista de Magistratura (EPM). Na oportunidade o público presente e os internautas puderam interagir com os palestrantes, tirar dúvidas e esclarecimentos.

Durante sua explanação Sérgio Rossi falou sobre a atuação e competência do Tribunal de Contas paulista e a questão da dívida ativa das prefeituras municipais. Para ele, ‘não há dúvida que a inércia do chefe do Executivo decorre da sua falta de disposição para colocar as contas em ordem’. “Todos reclamam que não tem recursos, mas não se preocupam em receber o que lhes é devido”, pontuou o Secretário-Diretor do TCE.

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, em sua fala, afirmou que a execução fiscal é responsável em grande parte pelo congestionamento do Judiciário. Segundo a magistrada, o maior problema está na localização do bem e do devedor. Ela apontou uma alternativa para a melhora deste quadro, “para que haja uma redução do número de processos de execuções fiscais sem resultado; ao invés de ingressar com ação, opte-se pelo protesto de certidão de dívida ativa – CDA”.

Ao final do encontro o Secretário-Diretor Geral falou sobre alguns pontos importantes relacionados à jurisprudência da Corte de Contas paulista, novas legislações em vigor, sobre o trabalho de orientação e fiscalização realizado pela instituição junto aos jurisdicionados e sociedade, e respondeu diversos questionamentos e dúvidas dos presentes e participantes.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Corregedoria Quer Reduzir Entrada de Execuções Fiscais na Justiça

Corregedoria quer evitar a abertura de mais ações judiciais, estimulando soluções em âmbito administrativo 
 
Fonte | CNJ
 
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai criar grupo de trabalho com representantes do Judiciário de todo o país para definir uma estratégia de ação que previna a entrada de novos processos de execução fiscal na Justiça. O objetivo é estimular que conflitos relacionados à cobrança de impostos municipais seja solucionado em âmbito administrativo, evitando a abertura de ações judiciais, que, além de congestionar a Justiça, muitas vezes não resultam no pagamento da dívida. As execuções fiscais correspondem a cerca de um terço dos processos em tramitação na Justiça brasileira.

A iniciativa foi proposta na última quarta-feira (25/4), em reunião entre a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de procuradorias municipais e dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Espírito Santo (TJES). “Não interessa ao município a judicialização para não receber o crédito. A solução pré-processual gera economia aos cofres públicos, o pagamento mais rápido da dívida e a garantia de Justiça efetiva”, destacou a corregedora, ao lembrar que na esfera federal, cada processo de execução fiscal custa em média R$ 4,3 mil, conforme demonstrou levantamento do CNJ em parceria com o Ipea.

Inicialmente, a ideia é desenvolver projeto-piloto em 10 municípios de Santa Catarina e do Espírito Santo, para, em uma segunda etapa, levar as boas práticas aos demais estados brasileiros. Segundo Eliana Calmon, a iniciativa vai contribuir para desafogar as varas de fazenda pública, que hoje enfrentam grandes dificuldades em localizar os contribuintes inadimplentes e garantir o pagamento da dívida. O projeto busca prevenir a entrada na Justiça de processos de cobrança de tributos municipais, como o IPTU, o ISS (Imposto Sobre Serviços), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a contribuição de iluminação pública e outras taxas municipais.

Segundo dados do relatório Justiça em Números 2010, dos 83,4 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro, 27 milhões correspondiam a execuções fiscais.  Naquele ano, 2,8 milhões de casos novos desse tipo entraram no primeiro grau da Justiça Estadual e das cerca de 20 milhões de ações de cobrança de impostos em tramitação nesse ramo da Justiça, apenas 8% foram solucionadas. “Temos que agir com racionalidade, e ter consciência de que esse grande número de ações pesa para a sociedade”, acrescentou a ministra.

Segundo ela, muitos municípios colocam na dívida ativa contribuintes inadimplentes e imediatamente entram com ação na Justiça na tentativa de reaver o crédito, congestionando as varas de fazenda pública. As unidades judiciais, por sua vez, reclamam que não possuem estrutura suficiente para dar vazão aos processos e enfrentam dificuldades para localizar o contribuinte, o que inviabiliza o pagamento da dívida. 

Boas práticas - Com o intuito de reverter essa situação, na reunião de quarta-feira (25/4), representantes do Judiciário e de municípios de Santa Catarina, Espírito Santo, e da procuradoria de Belo Horizonte apresentaram alternativas para solucionar esses conflitos ainda em âmbito administrativo. Entre elas estão a conciliação pré-processual entre município e contribuinte, a inscrição de devedores no cadastro de inadimplentes, a edição de lei que imponham um limite mínimo de valor da execução para o ajuizamento de ações e acordos com os Correios e Telégrafos para atualizar os cadastros de endereços dos contribuintes, de forma a facilitar sua localização.

Na cidade de Criciúma (SC), por exemplo, um acordo entre o município e o Judiciário possibilitou que diversas ações de cobrança de IPTU fossem solucionadas na via administrativa. Ao município, coube encaminhar a relação dos devedores à Justiça, que designou as conciliações. Como resultado, 80% dos que compareceram às audiências chegaram a um acordo, evitando a entrada de novos processos no Judiciário. Já em Cachoeiro do Itapemirim (ES), uma lei estabelece que apenas ações de cobrança envolvendo montante superior a R$ 500,00 podem ser ajuizadas na Justiça. “É insanidade entrar com uma execução fiscal na Justiça para cobrar dinheiro irrisório”, observou Eliana Calmon.

Piloto – Na primeira etapa do projeto, a Corregedoria Nacional, em parceria com o TJSC, o TJES e procuradorias municipais, vai escolher 10 cidades em cada um desses dois estados para aplicar as experiências que foram bem sucedidas em outras localidades. A Confederação Nacional dos Municípios  também vai colaborar com o projeto selecionando boas práticas detectadas em cidades de todo o Brasil. “Não há interesse da Fazenda Pública em ajuizar ações que não terão efetividade. Temos interesse em trazer ações exitosas para reduzir as execuções fiscais”, frisou o consultor da entidade, Wesley Rocha.

As iniciativas que se mostrarem mais efetivas no piloto serão selecionadas pelo grupo de trabalho e estendidas a outros municípios brasileiros. A Corregedoria Nacional, por sua vez, iniciará um diálogo com os Correios e Telégrafos na tentativa de estabelecer acordo nacional para atualizar o cadastro de endereços dos contribuintes dos municípios, de forma a facilitar a localização dos inadimplentes.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

REFIS Municipal de Ubatuba

Na última Sessão da Câmara de Ubatuba foi aprovado o denominado REFIS Municipal, para o parcelamento de débitos em dívida ativa ou execução fiscal. O leitor José Roberto Foursque Kellerman deixou o seguinte comentário sobre a sua postagem "21ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 28 de ...":

Marcos Guerra, sou leigo neste mundo virtual. Enviei-lhe um comentário pedindo para falar mais sobre a tal lei da recuperação fiscal, poderia explicar se essa lei tem alguma semelhança à outra que de início era apresentada pelo vereador Gerson de Oliveira com interesse individual em obter benefícios a seus clientes. Sabe informar se é a lei que beneficia os maus pagadores e dizer a respeito do motivo pelo qual ela é sempre enviada para votação. Obrigado. 

Em função da relevância do asunto, mesmo sem a íntegra da Lei em mãos, creio que algumas considerações possam ser feitas. Por uma falha na transmissão ao vivo, pela internet, da Sessão do dia 28 de junho p.p., não consegui ouvir toda a leitura da Lei e nem mesmo a explanação do atual Secretário de Finanças. De qualquer modo o pouco que ouvi já me deixou um tanto quanto preocupado.

Por deferência opto por responder inicialmente as questões levantadas pelo leitor José Roberto Foursque Kellerman. A Lei aprovada é uma réplica mais bem elaborada das anteriores propostas, indevidamente, pelo vereador Gerson de Oliveira. Tais Leis devem partir do Executivo e nunca da Câmara, portanto as Leis anteriores, propostas por Gerson de Oliveira, possuiam vício de iniciativa. Parcelamentos de débitos ou isenções de juros ou multa somente são válidos mediante Leis que os instituam, assim sendo, há necessidade de que tais Leis sejam aprovadas pela Câmara Municipal. Com relação ao fato de tais Leis beneficiarem ou não os maus pagadores, a explicação é um pouco mais complicada, pois de um lado temos dívidas aumentadas em função de juros e correção monetária que não necessariamente correspondem a realidade financeira que vivemos. De outro lado temos uma administração municipal que meteu os pés pelas mãos ao executar judicialmente um número imenso de contribuintes, sem que contudo, houvesse capacidade e condições administrativas suficientes para dar andamento em tais processos.Crendo ter respondido as questões levantadas pelo leitor, passo a minha opinião preliminar sobre o tema.

Dos Honorários Advocatícios

As diversas Leis de parcelamento, que, de tempos em tempos, eram promulgadas, sempre beneficiaram muito mais os Procuradores Municipais do que a própria municipalidade ou até mesmo o contribuinte. Em todas elas o contribuinte, para ter o Direito de parcelar ou aderir ao programa, deveria antes de mais nada quitar os honorários advocatícios sobre a execução. Como os honorários da execução são destinados aos procuradores municipais, apenas eles se beneficiavam das Leis anteriores, sendo que o interesse adicional em tocar uma ação cujo contribuinte já tivesse pago os honorários, mas deixasse de cumprir o acordo, ficava bastante minimizado. Na Lei atual parece que os honorários advocatícios serão pagos em carnet à parte e em até cinco prestações. Tal imposição melhorou mas não resolveu a situação anterior. Não vou discutir se são ou não válidos honorários advocatícios de execução fiscal não julgada, porém, supondo que tais honorários sejam lícitos, creio que os mesmos deveriam ser recebidou ou pagos na mesma proporção em que a municipalidade recebesse seus créditos.


Da confissão de Dívida

No Direito Tributário inexiste a possibilidade de que uma confissão de dívida prevaleça sobre a legalidade da origem do débito. No Direito Civil é possível uma pessoa confessar débito inexistente e pelo simples fato de ter feito a besteira de assinar uma confissão passar a ser devedora e não mais poder discutir a validade do débito.

Se a explicação para um débito indevido não poder ser confessado é essa que utilizarei, não tenho a menor idéia, mas ao menos em tese há lógica no raciocínio. A municipalidade possui o pressuposto de legitimidade de seus atos pelo puro e simples motivo de que os atos de seus agentes tem que respeitar os princípios Constitucionais previstos no artigo 37, da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Portanto, não é válido adimitir  que a municipalide cobre por débitos inexistentes ou até mesmo prescritos. Nesse sentido pouco importa e nada vale a confissão do contribuinte pois, na origem, débitos incostitucionais e ou prescritos sequer poderiam ser alvo de cobrança por parte da municipalidade.

Face ao apresentado acho bastante irregular e indevida a imposição de confissão de dívida imposta pela Lei e as consequências dela dispostas na referida Lei.


Do Vencimento antecipado das Parcelas em caso de Descumprimento do REFIS

No meu entender o REFIS deveria suspender os processos de execução fiscal, sendo que em caso de descumprimento do acordo por mais de tres meses, consecutivos ou não, a Justiça deveria ser comunicada para que houvesse a continuidade do processo de execução.


Da Atualização do Cadastro Municipal

Além do parcelamento do débitos em dívida ativa e execução fiscal a Lei aprovada pretende, também, atualizar os cadastros municipais. É no mínimo hilário saber da existência de um número absurdo de ações de execução fiscal, movidas pela municipalidade, na atual administração de Eduardo Cesar, sem que para tanto tenham realizado a atualização dos cadastros municipais. Face a mais este ato que demonstra incompetência, há inúmeros processos de execução fiscal em nome de pessoas mortas ou que há muito tempo venderam suas propriedades.

Ernesto Ferreira Cardoso Júnior quando ocupou a função de chefe do STI - Setro de Tributos Imobiliários, impediu que a funcionária Lúcia continuasse a realizar as atualizações cadastrais decorrentes da mudança de titulariedade de propriedade, encontradas nas fichas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

A municipalidade já deveria ter realizado um convênio com o Registro de Imóveis para que toda e qualquer alteração de titulariedade fosse prontamente comunicada.

Se o cadastro não está atualizado como é que a prefeitura distribuía os prêmios do inócuo e ilegal Show de Prêmios?

Assim que eu tenha acesso a íntegra da Lei sobre o parcelamento de débitos farei uma análise mais aprofundada sobre o tema.