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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PGR Quer Impedir Emissão de Certidão Eleitoral de Políticos com Contas Rejeitadas

Fonte: Última Instância/PNBE e AMARRIBO

Em Adin (ação direta de inconstitucionalidade) encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) quer impedir que a Justiça Eleitoral emita a certidão eleitoral para políticos que tenham suas contas de campanha rejeitadas. A certidão é uma das exigências para o registro de candidaturas a cargos eletivos.

Autora da Adin, a procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, requer que o STF estabeleça que o conceito de “apresentação de contas” seja entendido não apenas pelo ato de entregar o documento à Justiça Eleitoral, mas que ele represente também que o documento seja regular. Ou seja, para obter o registro, o político não poderá ter prestações de contas anteriores rejeitadas nem poderá ter a atual prestação considerada irregular.

Para Sandra Cureau, o atual entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a concessão da certidão eleitoral fere a Constituição e o princípio da moralidade para o exercício do mandato. No entendimento da procuradora-geral em exercício, a prestação de contas é o “único meio colocado à disposição da Justiça Eleitoral para promover o controle da arrecadação e dos gastos de campanha eleitoral e, assim, garantir o respeito a diversas normas, cujo objetivo é tornar efetivos os preceitos constitucionais, como o equilíbrio na disputa eleitoral e a proteção das eleições contra o abuso de poder econômico”.

Na ação, a procuradora-geral em exercício lembra que ao longo dos anos o conceito de prestação de conta tem sido modificado e isso tem permitido que políticos com contas rejeitadas não sejam punidos. Sandra Cureau cita, inclusive, números da própria Justiça Eleitoral que revelam que, em março do ano passado, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas. “Tal número, certamente, é resultado da ausência de consequências jurídicas decorrentes da prática de regularidades na movimentação de recursos de campanha”, disse.

Ela pede que seja concedida liminar para que os efeitos da medida tenham validade para a análise da prestação de contas dos candidatos que disputaram as eleições do ano passado. “A definição do conceito de quitação eleitoral, no que se refere à prestação de contas de campanha, é fundamental para o processo eleitoral. Ademais, deve ser ressaltado que a Justiça Eleitoral, no momento, analisa as prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições de 2012, sendo de todo recomendável que tal análise ocorra já a partir das balizas de interpretação fixadas pelo Tribunal”, diz trecho da Adin.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

EMDURB Contas de 2007 Rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Aos poucos até mesmo os cegos, omissos ou aqueles que possuem alguma vantagem pessoal na atual administração de Ubatuba, começam a ver o porque de Ubatuba ter chegado ao fundo do poço. A incompetência, omissão, conivência com irregularidades e ilegalidades é a marca registrada dos que foram ou são considerados como pessoas de confiança de Eduardo Cesar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas, do exercício de 2007, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, envolvendo a administração de João Paulo Rolim, Mara Cibele Franhani, Rodrigo Antonio Duque de Andrade e Denise Martins Silveira.

Não posso deixar de citar o nome de Vera Lúcia Ramos, pois seria uma indelicadeza. O Tribunal constatou que a mesma gostava tanto de trabalhar na atual administração que chegou até mesmo a possuir dois cargos simultaneamente. Além de Secretaria da Fazenda a mesma atuava como Diretora Financeira da EMDURB, contrariando o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal

A cada dia fica mais claro e evidente como Eduardo Cesar conseguiu fazer Ubatuba chegar ao ponto em que chegou. É impossível administrar uma cidade onde impera o interesse pessoal dos adoradores de Cesar. Como se não bastasse Eduardo Cesar consegue ir além escolhendo pessoas totalmente incompetentes para ocupar os cargos de confiança e de chefia. Não devemos nos esquecer que os incompetentes escolhidos por Eduardo Cesar ocuparam as mais diversas chefias, ou seja, tal e qual a uma nuvem de gafanhotos foram destruindo tudo por onde passavam. Abaixo a sentença proferida pelo eminente Conselheiroe publicada em 26 de abril de 2011 no Diário Oficial:

"Superada a impropriedade aventada relacionada à dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, porque amparado o procedimento no parágrafo único do artigo 24 da Lei de Licitações.

A recuperação econômica apurada no exercício subseqüente afasta a crítica a respeito da adequação da reativação da entidade em 2007. Contudo, não se aproveita para a aprovação das contas, à vista dos desacertos na área financeira.

O exercício encerrou com resultado negativo de R$ 291.802,69, o que contribuiu para a elevação do prejuízo acumulado advindo dos anos anteriores; os quocientes de liquidez revelam a incapacidade da entidade, na oportunidade, para suportar suas obrigações; e não comprovado o parcelamento das dívidas – tributária e contratual - no exercício de 2007 que correspondiam a R$ 1.128.572,60.

Agrega-se a essas irregularidades o indevido acúmulo de cargos remunerados pela Diretora Financeira que deverá optar pelo salário de uma das funções e providenciar o ressarcimento do erário.

Diante dessas considerações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 709/93, julgo irregulares as contas anuais de 2007 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do referido diploma legal."

Publique-se por extrato.

Ao cartório para providências de estilo.

G.C., em 15 de abril de 2011

Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro

A íntegra do relatório e voto pode ser acessada clicando aqui.