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sexta-feira, 11 de março de 2011

Tenda finalmente desmontada

A Tenda denunciada ao Ministério Público, cuja íntegra da representação foi publicada aqui, finalmente foi desmontada. Como já era esperado o responsável pela Tenda após se utilizar da iluminação pública da praça, após vender seus DVD´s e após inutilizar parte dos bloquetes da praça, foi embora e deixou para a municipalidade a responsabilidade por arrumar o que foi danificado e para a sociedade, via taxa de iluminação, a responsabilidade pelo pagamento da energia elétrica utilizada.

Ubatuba e nenhuma cidade que pretenda ter visibilidade nacional e internacional necessitam desse tipo de falsos comerciantes ou falsos incentivadores da Cultura. As fotos acima serão encaminhadas ao Ministério Público para que as providências cabíveis sejam tomadas juntamente com os demais pedidos já realizados sobre o mesmo assunto.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Show de Verão ou de ilegalidades?

O Show de Verão de Eduardo Cesar está terminando, porém o Show da Cidadania e dos processos por improbidade administrativa apenas começaram. Muitas vezes devemos ter em mente que os resultados não são tão rápidos quanto desejamos. Na realidade quando fazemos uma denúncia estamos evitando que problemas semelhantes ocorram no futuro. As ilegalidades de hoje são, quase sempre, fruto da falta de fiscalização do passado e da certeza de impunidade dela decorrente.

Abaixo a íntegra da representação protocolada no Ministério Público, relacionando as diversas ilegalidades no denominado Show de Verão.


 
Ubatuba, 12 de janeiro de 2011.


Ao Ministério Público de Ubatuba


REF.: DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA, IMORAL E ILEGAL DE ÁREA PÚBLICA

Prezado representante do parquet,

Foi instalada para essa temporada de verão (2010/2011) uma arena ou galpão metálico na Avenida Iperoig (centro de Ubatuba). A área onde houve a instalação é pública e, desde sua montagem até a sua utilização diversos problemas puderam e ainda podem ser notados:


1-     Falta de responsável técnico;

Há legislação municipal pertinente a responsabilidade técnica de toda e qualquer construção. Tal legislação não foi cumprida pelos responsáveis pela construção, sendo que durante a obra os funcionários sequer utilizavam os materiais básicos de segurança, permitindo supor tratar-se de mais uma nau sem rumo com a anuência e conivência das autoridades municipais que possuem o dever de fiscalizar.

Na eventualidade de qualquer tipo de ocorrência desagradável será impossível localizar e identificar o responsável técnico, pois, o nome do mesmo, se é que existe, não é de conhecimento público.

2-     Falta de para raios;

Dos 50 milhões de raios que caem por ano no Brasil, quase a metade, 20 milhões, ocorre no verão.

"No Sudeste, no Vale do Paraíba, por exemplo, onde nós pesquisamos relâmpagos, praticamente todo fim de tarde no verão, há uma grande chance de ter tempestades"

As afirmações acima foram feitas por Marcelo Saba – especialista do Elat - Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/MCT), em São José dos Campos (SP).

É fato incontestável que a construção metálica é a que possui maior altura em toda a Avenida Iperoig. Por ser uma estrutura metálica é também de se supor que a mesma possa atuar como um verdadeiro captador de raios. Nesse sentido seria no mínimo prudente a existência de laudo efetuado por profissional com capacidade técnica comprovada, atestando a existência ou não dos riscos aqui apresentados ou de outros que possam colocar em risco a segurança e a vida de cidadãos incautos.

Em função do número de pessoas que podem estar presentes, em caso de um acidente com raios, a gravidade e a repercussão do mesmo seriam imensas, trazendo além da perda de vidas uma propaganda desastrosa para Ubatuba, que já possui uma imagem bastante negativa patrocinada pela atual “administração” e até mesmo por determinados membros do MP como Percy Cleve Kuster.


3-     Falta de autorização do SPU;

Em 23 de dezembro de 2010, o jornal Imprensa Livre publicou matéria (Doc anexo), na qual Raphael dos Santos (Superintendente substituto da Secretaria de Patrimônio da União SPU – SP) assim se pronunciava:

“Todos os municípios paulistas sabem dessas exigências, afinal, a legislação sobre esse setor é antiga. Todas as praias do Litoral Sul e Baixada Santista solicitam devidamente a Permissão de Uso Temporário, criada justamente para esses tipos de eventos. No entanto, sobre o Litoral Norte, não nos chegou nenhum pedido e, novamente, estou sabendo desses shows pela imprensa”

E mais:

“Infelizmente não temos uma estrutura suficiente para fiscalizar toda a costa do Estado, principalmente, no verão. Entretanto, os municípios do Litoral Norte já deveriam ter essa consciência, pois, além da legislação antiga, nos ano passado já efetuamos multas pesadas por eventos desse tipo estarem funcionando sem autorização da SPU”

Tais trechos são suficientes para comprovar mais esta ilegalidade da administração de Eduardo Cesar que insiste afirmar desconhecer fatos que pertencem a sua obrigação funcional.


4-     Comercialização de espaços, alvarás, higiene e esgoto da praça de alimentação;

Enquanto comerciantes passam o ano inteiro garantindo emprego e a infra estrutura mínima de uma cidade que pretende ser turística, a atual “administração”, na única época do ano em que há movimento no município, opta por permitir que comerciantes vindos sabe-se lá de onde se utilizem de um local privilegiado.

Considerando que a autorização e especificação dos tipos de produtos que poderiam ser comercializados somente foi permitida por Decreto Municipal 5281 datado de 23 de dezembro de 2010, (doc anexo) é de se supor que não tenha existido tempo suficiente para a solicitação e emissão dos alvarás de bombeiros, vigilância sanitária e de funcionamento dos estabelecimentos que hoje ocupam a denominada praça de alimentação, pois o denominado show teve início em 28 de dezembro de 2010. Do mesmo modo é no mínimo uma incógnita se tais comerciantes possuem inscrição municipal e qual tipo de impostos estão recolhendo para a municipalidade.

Outra questão de interesse da saúde pública diz respeito ao destino das águas utilizadas por estes comércios e por toda a estrutura montada.

5-     Utilização de terreno para dormitório;

Do outro lado da rua, defronte ao galpãocubículos, que mais se assemelha a uma favela feita com material de escritório, cuja autorização municipal e dos demais órgãos de Saúde parecem inexistir. Tal fato além de ilegal demonstra que os participantes desse Show de Horrores, apoiado e incentivado pela “administração” não possuem o menor interesse em gastar qualquer centavo em nosso município. Do mesmo modo se pessoas são tratadas como lixo em um terreno baldio é de se supor a existência de descaso semelhante com os demais serviços e condições dos equipamentos colocados a disposição da população.

Há informações ainda que um rapaz de cerca de 30 anos, que morava no local, faleceu na última semana em decorrência de uma pneumonia, provavelmente decorrente das péssimas condições do local. Há também notícias da promiscuidade que imperou no local face ao grande número de pessoas que ali vivem, incluindo a constante utilização e consumo de drogas legais e ilegais.

6-     Outras ilegalidades

Em 03 de dezembro de 2010, a municipalidade, publicou em seu sítio na internet, notícia sobre a estrutura objeto da presente (doc anexo). Nessa notícia foi afirmado textualmente:

“Dentro da estrutura, que será inteiramente coberta, haverá também um parque de diversões, cinema, pista de patinação no gelo, um posto de Poupa-Tempo e postos da Polícia Civil e da Polícia Militar (com plantão de 24 horas).”

O Poupa-Tempo simplesmente inexiste, caracterizando assim que uma das condições impostas para a utilização de espaço público não está sendo cumprida. Como se não bastasse é de se concluir também que, mais uma vez, a municipalidade faz vista grossa para ilegalidades e falta de cumprimento das condições contratuais previamente estabelecidas.

No mesmo texto o ainda prefeito demonstra, aparentemente, julgar bastante importante o tal evento, através da seguinte frase:

“Tenho certeza que este será um evento para entrar na história de Ubatuba”

Sou obrigado a compartilhar da mesma certeza do ainda prefeito, porém por razões, argumentos e conseqüências totalmente diversos.

Como ponto que também merece um parecer do membro do parquet, é possível ainda questionar a falta de ingressos gratuitos, face a utilização de espaço público. Salvo engano, no município de Caraguatatuba, a promotoria impôs um percentual de ingressos gratuitos a serem distribuídos para cada apresentação.


Dos Pedidos

Face ao apresentado solicito ao ilustre representante do parquet que solicite a municipalidade e aos responsáveis pelo evento:

1-     cópia da autorização do SPU autorizando a utilização do espaço;
2-     nome do responsável técnico pela construção;
3-     laudo pericial de um técnico sobre a falta de necessidade de para raios;
4-     nome das empresas que ocupam a praça de alimentação, incluindo número de inscrição municipal, CND – Certidão Negativa de débitos municipais, alvará de funcionamento, alvará da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros, bem como demais documentos que comprovem os valores recolhidos e a recolher de impostos para a municipalidade;
5-     documentação completa da empresa que ocupa o parque sob o nome Trombini acrescida de todos os documentos do item anterior;
6-     autorizações e alvarás referentes a utilização do terreno defronte a estrutura metálica.

Considerando que tais documentos são condição indispensável para que haja a utilização do espaço mencionado e considerando ainda que todo e qualquer comerciante ou cidadão em situação análoga é obrigado a ter tais documentos, solicito que seja dado um prazo não superior a 72 horas para que a administração e demais envolvidos apresentem o solicitado sob pena de suspensão imediata das atividades. Ressalto ainda que tal medida passa a ser de extrema importância no intuito de coibir o enriquecimento ilícito, o tráfico de influências, garantir a isonomia, proteger a integridade e a saúde dos cidadãos e principalmente evitar tragédias de proporções bastante significativas na eventualidade de um acidente com raios ou até mesmo a um erro na construção do galpão.

Nestes Termos,


Peço Deferimento.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

quarta-feira, 2 de março de 2011

Tenda em Praça Pública



Abaixo a íntegra da denúncia referente a Tenda montada em Praça Pública. Na tenda com a desculpa de promoção de evento cultural o intuito comercial foi o que realmente imperou.

Ubatuba, 12 de janeiro de 2011.


Ao Ministério Público de Ubatuba


REF.: DENÚNCIA DE MONTAGEM DE TENDA EM PRAÇA PÚBLICA PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE FILMES EM DVD

Prezado representante do parquet,

Mais uma vez sou obrigado a solicitar vossa intervenção no sentido de que seja coibida, liminarmente, mais esta utilização de espaço público, beneficiando interesses particulares em detrimento do coletivo.

Ontem, 11 de janeiro de 2011, caminhando na orla da praia do Itaguá, na altura do Aquário de Ubatuba, me deparei com a montagem de uma tenda (fotos anexas) em plena Praça Alberto Santos. Ao ver minha perplexidade, um senhor de nome André, alegando ser filho de Mazzaropi, veio até minha pessoa e tentou esclarecer o que, por princípio e lógica, não possui explicação.

Em sua simpática e detalhada explicação o mesmo admitiu ter sido enganado por Eduardo Cesar (prefeito). Apesar de não ter me surpreendido com tal afirmação quis saber detalhes e o suposto Sr. André me esclareceu que a tenda que estava sendo montado na Praça Alberto Santos, era na realidade, para ser montada juntamente com o Show de Verão na avenida Iperoig. Porém, como promessas não haviam sido cumpridas, o mesmo optou por se utilizar da praça pública Alberto Santos pois se fosse  aguardar Eduardo Cesar nada aconteceria.

O projeto inicial incluía até mesmo a instalação de uma pequena praça de alimentação, mas por temer represálias dos donos de restaurante da região, optou por não implementar tal idéia. Restou portanto apenas a tenda que se destinará a vender por supostos preços módicos DVDs de filmes. Do lado de fora serão feitas apresentações com o único intuito de atrair incautos para a venda dos já referidos DVDs.

Apesar de eu considerar de péssimo gosto os denominados “pavers“ utilizados para o calçamento da praça, não posso anuir com a depredação dos mesmos. Bons ou ruins após a sua compra e instalação, passaram a ser bens públicos e devem ser respeitados como tal. Sem qualquer fiscalização da municipalidade o Sr. André e sua equipe instalaram uma estrutura e destruíram bloquetes sem a menor cerimônia ou até mesmo sem as famosas, pela inexistência, placas de identificação e autorização.

Uma praça pública é para uso exclusivo da população, sendo que não pode o Poder Público autorizar a utilização da mesma em atividades, diversas da sua finalidade determinada em Lei Municipal, que se mascaram de culturais, quando na realidade nada mais são do que as famigeradas bancas de venda de tranqueiras e afins. Ainda que na eventualidade de uma ou mais brechas na legislação que permitissem o uso temporário de espaço público. O que não é o caso, é de se preservar o interesse dos que vivem e moram em Ubatuba. Nesse sentido nada mais salutar do que a municipalidade divulgar amplamente e antecipadamente todas as áreas públicas que poderão ser cedidas, a título oneroso ou não, fazendo cadastramento prévio dos interessados e das atividades que seriam disponibilizadas à população.

Permitir que pessoas que vieram e retornarão para local incerto e não sabido, reduz ainda mais a possibilidade de sobrevivência dos que acreditam no município e passam durante todo o ano investindo dinheiro próprio e, principalmente, emprestado, para manter o mínimo de infra estrutura de comércio local.

Por fim é totalmente inconcebível que tenhamos pessoas comercializando produtos com a única e exclusiva motivação de lucro fácil e pessoal, se utilizando de áreas públicas com a conivência de uma administração incompetente, omissa e conivente com atividades ilegais e irregulares. Sem grandes cálculos é possível afirmar que há tratamento desigual para iguais pois a municipalidade não verá sequer um centavo dos produtos ali comercializados e do espaço utilizado, haja vista a inexistência de empresa cadastrada no município, inexistência de alvará de funcionamento e principalmente pela muito provável falta de emissão de notas fiscais, quando da venda dos produtos de origem desconhecida.

Dos Pedidos

Face ao apresentado solicito ao ilustre representante do parquet que tome as medidas legais cabíveis para que seja desmontada imediatamente a referida tenda, sejam repostos os “pavers” danificados, seja notificada a municipalidade para não mais permitir a utilização das praças municipais sem a devida notificação e orientação do ministério público local. Saliento que a falta de medida liminar, que coíba tais desmandos, propiciará que lucros indevidos e imorais sejam auferidos mediante a utilização indevida de espaço público, demonstrando, mais uma vez o tráfico de influências para o benefício individual e o enriquecimento ilícito. Do mesmo modo a demora na concessão ou resolução de mérito da questão culminará com a ineficácia da medida, pois como é sabido tais eventos duram pouco mais de 10 dias.

Nestes Termos,


Peço Deferimento.


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com