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segunda-feira, 16 de março de 2009

Um caminho à vista da municipalidade ubatubense

Prezado Luiz Moura,

Considero bastante oportuna e atual a maneira com que você encaminhou a questão da piscina do bairro do Perequê-Açú (De olho em Ubatuba - 13/03/09). A utilização de e-mail para fazer elogios, reclamações, solicitar informações, peticionar em juízo, entre tantas outras, tem aumentado a cada dia.

Ao utilizarmos esse mecanismo não necessariamente faremos uma cópia impressa do texto e portanto, diminuiremos, sensivelmente, o uso de papel (menos papel = menos lixo = menos transbordo e ou menos papel = menos árvores derrubadas).

Fiquei, ainda mais, satisfeito ao utilizar o sítio da Câmara Municipal de Ubatuba e identificar que o contato via e-mail é um anseio da mesma. Na página da Ouvidoria temos, entre outras, a opção de enviar e-mail diretamente à secretaria da Casa de Leis, na página de cada vereador temos o e-mail do mesmo e finalmente no link Fale com Seu Vereador encontramos um formulário no qual podemos escolher o nome do vereador e optar entre os diversos assuntos (crítica, consulta, elogio, pedido reclamação e sugestão).

Completando a evolução do Legislativo e do Executivo de Ubatuba, nessa questão, fiquei feliz e surpreso ao constatar que até mesmo os processos de revisão de lançamento podem ser solicitados por e-mail. Muito bom saber que além de toda aquela papelada como escritura do imóvel ou matrícula não serem mais necessários, o contribuinte não terá mais que arcar com a taxa de expediente (aproximadamente R$ 20,00). É o Executivo economizando o dinheiro e o tempo do contribuinte e passando por cima das leis existentes. Só falta agora alterar o Código Tributário Municipal pois, o mesmo impõe a cobrança da Taxa de Expediente.

Graças a Lei 2741 de 2005, que existe e está em vigor, proposta pelo Vereador Ricardo Cortes, sabemos que conforme o artigo 3º, da mesma, os nobres edis já devem ter averiguado a procedência da denúncia e, ainda conforme a Lei, que a até o dia 25 de março (15 dias após o recebimento da denúncia) saberemos as atitudes que foram ou serão tomadas para que as irregularidades sejam corrigidas.

Creio, por fim, que se o trabalho não for muito grande as matérias publicadas no “De olho em Ubatuba”, possam ser enviadas aos vereadores, no intuito de auxiliá-los na árdua tarefa de fiscalização do executivo. Desta maneira fecharemos o ciclo: a população viu, O Guaruçá publicou, o De olho em Ubatuba denunciou, os vereadores constataram e cobraram os responsáveis e finalmente a irregularidade foi sanada.

Atenciosamente, Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Quando a Taxa de Lixo realmente aumentou?

Desde dezembro p.p. tenho lido diversas matérias referentes ao teórico aumento da taxa de lixo. Gostaria, inicialmente, de salientar que minha análise diz respeito única e exclusivamente ao suposto aumento. No que tange ao transbordo, apesar de válida, acho a discussão extemporânea.

A taxa de lixo de 2009, em relação ao exercício fiscal de 2008, teve um aumento de 7,32% para os imóveis residenciais e 7,61% para os imóveis comerciais. Cabe salientar que a taxa de conservação e limpeza e os valores do m² da construção e do m² do terreno foram reajustados pelo decreto municipal 4932 de 14 de novembro de 2008 (publicado no jornal A CIDADE em 22 de novembro de 2008 – página 10), conforme prevê o Código Tributário Municipal, em 9,53%. Os números deixam bastante claro que o aumento aprovado pela Câmara Municipal foi inferior ao aumento dos demais valores do IPTU.

Considero muito estranho que as pessoas que alegam o suposto aumento, muitas delas formadoras de opinião, não tenham efetuado a simples comparação dos valores da taxa de lixo do exercício de 2008 e de 2009.

Causa-me mais indignação e surpresa o fato de que durante 2008, várias matérias alertaram sobre o aumento da taxa de lixo (em relação à 2007) em mais de 40% e os que agora escrevem nunca se pronunciaram a respeito.

Algumas das matérias solicitam sugestões para corrigir o pseudo aumento abusivo do exercício de 2009. Problemas, quando existem, só podem ser sanados a partir de uma análise técnica. No intuito de esclarecer a população dos fatos realmente existentes saliento que:

1- a taxa de lixo possui previsão legal (Lei 1.011/89 – Código Tributário Municipal) e é cobrada desde então, portanto não é uma taxa nova como alguns pretendem insinuar;

2- a taxa de lixo é cobrada em função do custo total do serviço e proporcionalmente a área construída de cada contribuinte;

3- não há incidência de taxa de lixo para terrenos sem construção;

4- as áreas comerciais pagam 20% a mais, por m² de construção, do que as áreas residenciais;

5- a fórmula para o cálculo da taxa de lixo está indicada no artigo 247 do Código Tributário Municipal;

6- os aumentos nos valores das taxas acima da variação anual do IGPM somente podem ser realizados através de Lei;

7- o prefeito pode, por Decreto Municipal, reajustar os valores das taxas a até o limite máximo da variação do IGPM;

8- aumentos superiores à variação do IGPM, sem Lei que os autorize, gera erro formal no IPTU e portanto, mediante ação judicial, poderão ser cancelados respectivos lançamentos;

As perguntas que podem auxiliar na identificação e conseqüente solução desta e de outras questões são:

1- Qual Lei autorizou o aumento em mais de 40% da taxa de lixo do exercício fiscal de 2008 em relação ao exercício de 2007?

2- Por que foi publicada somente em 2008 a relação de todas as inscrições imobiliárias com o valor em reais da taxa de lixo? Se essa obrigação de publicação é exigida em Lei, por que nunca foi efetuada?

3- Se temos somente duas classes de contribuintes no que tange a taxa de lixo, ou seja, residenciais e comerciais; por que a Lei não indicou apenas o índice de correção? Qual a razão de se enumerar cada contribuinte individualmente?

4- Se a variação da taxa de lixo foi inferior ao IGPM, por que a mesma não foi efetuada por DECRETO?

5- A Lei que alterou a taxa de lixo foi uma forma de legalizar a atualização da taxa de lixo de 2008, que até então era ilegal?

6- Por que somente algumas glebas (áreas com mais de 14.000 m²) tiveram um reajuste no valor do m² de mais de 400% (quatrocentos por cento) sem Lei que o estabelecesse? É mais uma mudança de PARADIGMA?

7- Por que a taxa de conservação e limpeza continua sendo cobrada, apesar de o STF tê-la declarado inúmeras vezes como inconstitucional?

8- Por que os fatores de obsolescência (tempo de construção), que são utilizados como um dos fatores de cálculo do imposto predial, não são corrigidos?

9- Se o fator obsolescência constante de um carnê de IPTU for 0,86, significa que a construção foi efetuada em 1997? A cada 5 anos de construção esse fator deve ser reduzido em 0,07 (redução de 7% no imposto predial)? (Sugiro que cada contribuinte verifique a situação de seu carnet de IPTU.)

10- É correto cobrar as taxas de lixo e conservação e limpeza juntamente com o IPTU?

11- Se o aumento da taxa de lixo do exercício de 2007 para 2008 não foi aprovado por Lei, cabe que seja solicitada a devolução do mesmo!

Concluo que, independentemente de os vereadores terem ou não sido enganados e ou omissos na avaliação da Lei que alterou a taxa de lixo de 2008 para 2009, a mesma possui respaldo legal e o índice de correção foi inferior à variação do IGPM. Desta forma somente através de uma nova Lei poderá se voltar a realidade vivida a até 2007.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Taxa de Bombeiros em Ubatuba

 
E se não pagarmos?

Muito se falou a respeito da Taxa de Bombeiro que passou a ser cobrada em 2008. Nossas ações estão diretamente ligadas a uma relação custo X benefício ou benefício X sanção. No caso em questão é de fundamental importância esclarecer que a Prefeitura Municipal de Ubatuba não executa (processo judicial de execução fiscal) dívidas inferiores a R$ 300,00 pois, o processo de execução fiscal possui um custo superior a este valor e portanto, mesmo que ganhando a ação, a Prefeitura arrecadaria menos do que o valor gasto para impetrar a ação.

Devemos, também, nos lembrar que estamos em um ano eleitoral e que a cobrança judicial nessa época poderá ser considerada como suicídio eleitoral.
Importantíssimo o argumento da cidadã Sra. Otília Campi, no que tange, a possibilidade de instalação do grupamento de incêndio ainda este ano. Como sabemos o Prefeito Municipal de Ubatuba é contumaz em não cumprir prazos e promessas.

Creio que todos conhecem o comportamento dos políticos no Brasil e que já tivemos inúmeros exemplos de projetos e ou obras não serem concluídas por terem tido seu início na gestão do antecessor. Quem pode garantir a reeleição de Eduardo César e quem pode garantir que o próximo prefeito dará prioridade para as obras e ou projetos não iniciados e ou não concluídos do antecessor?

Devemos também nos lembrar da Lei de isenção de juros e multa. Por que pagar agora se posso pagar depois com isenção de juros e multa?

Todos nós sabemos que os Bancos cobram por seus serviços. A inclusão de mais uma ficha de compensação no carnê de IPTU certamente gerará mais uma cobrança por serviços prestados. Casas com até 100 m² de construção deverão pagar uma taxa de R$ 15,00 e casas com 50 m² de construção uma taxa de R$ 7,50. Os Bancos costumam cobrar uma taxa de R$ 3,50 para a cobrança de fichas de compensação. Sendo assim quem é o maior beneficiado com a referida taxa?

Por que a taxa não foi incorporada ao IPTU? Lixo e conservação e limpeza também são taxas e estão junto com o IPTU.