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sábado, 13 de setembro de 2014

Juristas Apontam Cuidados para Uso da Internet na Propaganda Eleitoral

Juristas recomendam aos internautas que fiquem atentos ao que compartilham nas redes sociais 
 
Fonte | Agência Câmara Notícias O uso da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi, que pesquisam o direito eletrônico há dez anos e acabam de lançar o livro "Propaganda eleitoral na internet".

Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebida mais claramente em 2008 e atinge uso "sem paralelo histórico" nas eleições de 2014. Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações.

Nesse aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor. "Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato."

Regras atuais

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil.

Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.

Conteúdos ofensivos

O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.

"O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez.”

Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa na internet.

"Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet, para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas por via judicial", declarou.

O livro "Propaganda eleitoral na internet", lançado neste mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo ilícitos relacionados a usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Facebook é Condenado a Indenizar Usuária

Empresa se eximiu da responsabilidade e deverá indenizar em R$ 8 mil usuária 
 
Fonte | TJSP
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar usuária que teve um perfil falso criado na página. A decisão foi proferida no último dia 22.

Consta do pedido que a autora, após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social, propôs ação para pleitear indenização pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da responsabilidade. A ação foi julgada procedente e condenou o Facebook a indenizá-la em R$ 8 mil, mas ambas as partes apelaram.

O relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu que o dano moral ficou caracterizado pelo fato de a empresa não ter suspendido a divulgação das ofensas assim que alertada pela internauta. “A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a omissão do réu, ora apelante, em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar”, afirmou, mantendo o valor anteriormente fixado.

Os desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0173842-95.2012.8.26.0100

sábado, 28 de setembro de 2013

Perfil Falso em Rede Social Motiva Indenização

Ao criar serviço de relacionamento virtual, responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural e jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa

Fonte | TJMG 
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenada pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o frentista R.R.S., de Morada Nova de Minas, em R$ 5 mil. O Facebook terá ainda de fornecer o número IP e demais dados capazes de identificar o usuário que criou um perfil falso do frentista, usado para veicular mensagens pejorativas a respeito dele.

R.R.S. recorreu à Justiça denunciando a criação de um perfil falso na rede social, com o propósito de denegrir sua imagem, atribuindo-lhe características pejorativas e mensagens falsas. O frentista requereu a exclusão da conta e o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Em Primeira Instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente e o Facebook foi condenado a retirar o perfil falso de seu banco de dados.

Insatisfeito com a decisão, R.R.S. recorreu ao TJMG requerendo o pagamento da indenização por danos morais. O frentista afirmou que cabe ao prestador de serviços o dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados. Também requereu a identificação do IP e do e-mail do criador do perfil. O Facebook refutou os argumentos apresentados e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.
 
 
Honra

Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, o Facebook, “ao criar serviço de relacionamento virtual, responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural e jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja exposição, ainda que por omissão, autorizou”. Em seu voto, o magistrado afirmou que a criação das comunidades virtuais tem a finalidade de aproximar as pessoas e não imputar a qualquer delas situação vexatória sob a chancela do anonimato do ofensor. “O prestador desse serviço deve agir com diligência e não defender-se com alegações simplistas no sentido de que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros ou ainda de que diante dos milhares de acessos o controle do conteúdo (contas) apresenta-se impossível”, disse.

O desembargador lembrou que, para a criação das contas, é solicitada a identificação do participante, bem como sua concordância às regras de conduta impostas pela provedora do conteúdo. Assim, para o magistrado, a empresa tem o dever de identificar o autor da página e dos demais participantes que nela fizeram registros negativos. “Não se pode aceitar que, a fim de atrair usuários, o Facebook estimule a criação de novas páginas sem que, para tanto, concretize em benefício da comunidade meios igualmente eficazes para se defender da ação delituosa de anônimos.”
 
Controle

Para o magistrado, a criação de página com comentários pejorativos constitui prática ofensiva à honra do autor, o que justifica o pagamento da indenização por danos morais. Saldanha da Fonseca afirmou que as provas contidas no processo mostram que a situação enfrentada por R.R.S. extrapolou o que seria aceitável para um homem comum, sobretudo levando-se em conta a sua profissão e o pequeno município onde reside.

O desembargador Domingos Coelho, revisor do processo, concordou com o relator e afirmou que a empresa deve ser responsabilizada pelo risco oriundo do seu empreendimento, na medida em que disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e ainda permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário. O desembargador José Flávio de Almeida acompanhou o voto do relator. 

sábado, 23 de abril de 2011

Relevância das Redes Sociais

Apesar de eu não gostar de redes sociais como o Orkut, Facebook e outras do gênero, sou obrigado a concordar que as mesmas possuem um papel bastante importante, no que tange a entender e observar como as pessoas pensam e agem. As redes sociais conseguem captar e mostrar atitudes impulsivas e minimamente trabalhadas. Seria, na realidade, o estágio mais próximo de uma conversa pessoal, frente à frente. Obviamente que as redes sociais possuem um lado extremamente negativo, pois isolam as pessoas na frente de uma tela de computador, fazendo-as acreditar que estam convivendo e se relacionando.

Não possuo perfil pessoal em uso em redes sociais, mas em função do blog Ubatuba Cobra e única e exclusivamente no intuito de ampliar a divulgação das publicações, criei perfis do Ubatuba Cobra no Facebook, Orkut e Twitter. O resultado tem sido bastante satisfatório, com relação à captação de acessos. Já há algum tempo tenho observado um crescimento e uma constância nos comentários às publicações, sendo que ontem alguns comentários deram origem a esse texto.

Inicialmente gostaria de esclarecer que no Ubatuba Cobra não existem textos soltos, independentes ou sem  ser atrelados a um conceito maior. Ontem em função da matéria sobre a AMARRIBO em Teresópolis - RJ, vários leitores fizeram comentários. Em um determinado momento um leitor, cujo nome não vou declinar, pois não solicitei autorização para tal, questionou um ponto bastante importante, referente a agressividade utilizada em muitos dos textos e a possibilidade de atrair um maior número de leitores, através de uma adjetivação mais leve ou até mesmo inexistente. Após a manifestação de uma leitora que não concordava com a crítica construtiva do leitor, o mesmo demonstraou também estar em dúvida sobre o tema.

Quando optei por não me manifestar sobre a discussão apresentada foi pelo fato de achar que o assunto deveria ser discutido de forma mais ampla e aberta a todos. Concordo que o tom agressivo possa afastar muitos leitores, porém busco qualidade e não quantidade. Aliás a busca incessante por quantidade em detrimento da qualidade é uma das grandes responsáveis pelo atual estado de caos em que vivemos. Um exemplo disso são os políticos que para se eleger beijam criancinha com o nariz escorrendo e aceitam o voto de qualquer um. Quando eleitos são obrigados a agradar a Gregos e a Troianos em função dos votos recebidos. Mais importante que a busca por mais leitores é a gravidade da situação em que vivemos.

Ubatuba está um caos e a situação piora a cada dia. Vivemos em uma situação de emergência que não permite novos erros. Pior do que a crise ética e moral é a inércia dos cidadãos que vivem em Ubatuba e andam com cara de paisagem, como se nada estivesse acontecendo. A mesma agressividade encontrada em meus textos, também pode ser vista nos remédios que tentam curar o cancer, nos choques elétricos que tentam recuperar um paciente cujo coração tenha parado de funcionar, na atuação de oficiais do exército em situação de guerra, nos juizes durante uma audiência e até mesmo nos pais ao repreenderem o filho. De modo algum pretendo fazer a apologia da agressividade, mas tão somente demonstrar que muitas vezes ela é o único método rápido e disponível para fazer com que as pessoas saiam de seu torpor.

Tenho plena conciência de que a Saúde de um ser humano é diretamente proporcional aos cuidados que o mesmo tem consigo mesmo, porém há situações que uma intervenção mais agressiva e portanto rápida deve ser tomada, pois a simples alteração de hábitos de vida não trará os resuultados almejados na velocidade  necessária. Ou seja, de que adianta um comprimido homeopático, caminhadas e uma reeducação alimentar para quem está tendo um ataque cardíaco?

Ubatuba vive uma triste realidade onde muitos agentes públicos e políticos se consideram acima de tudo e de todos. São pessoas que pensam estar acima do poder que pertence única e exclusivamente à população que os elegeu ou permitiu que fossem eleitos. A grande parte da população perdeu a noção de que o verdadeiro e único Poder está nas mãos da mesma, como um todo e não pode ser personificado. Por não saber que o poder é único e pertence a sociedade como um todo, muitos cidadãos temem os agentes públicos e políticos, que são, na realidade, representantes do povo, à serviço do povo.

Não devemos nos esquecer que o humor e os humoristas são extremamente agressivos e que o grande objetivo deles é o de conscientizar a sociedade através da ridicularização de fatos e pessoas. Portanto vemos que a agressão possui várias facetas e é muito mais utilizada do que possamos imaginar. Na realidade as ações em sí possuem pouca ou nenhuma importância, pois o que as motivou, em muitos casos, é a grande chave para decifrar o ocorrido e averdadeira intenção.

Meus textos são agressivos, irônicos e estão no limite entre o Direito a liberdade de pensamento e o Dano Moral. Enquanto tivermos uma sociedade omissa e agentes públicos ou políticos como Eduardo de Souza Cesar, Marcelo dos Santos Mourão, Percy José Cleve Kuster, Délcio José Sato, Gerson de Oliveira (Biguá), Silvinho Brandão, Clingel Frota, Ernesto Ferreira Cardoso Jr, entre outros, serei obrigado a continuar a expor as arbitrariedades e desmandos, citando textuamente os nomes e adjetivando as condutas.

Como mencionei no início do texto, não há publicação sem sentido ou sem relação no Ubatuba Cobra. A publicação sobre a AMARRIBO em Teresópolis - RJ, onde o presidente do Conselho de Administração da AMARRIBO foi às ruas junto com a população e a publicação sobre a Páscoa (texto do Veríssimo), foram propositais e demonstram de modos diferentes como a agressividade está presente nos mais diversos segmentos da nossa sociedade e é praticada por pessoas extremamente respeitadas no meio em que vivem. A matéria sobre a AMARRIBO demonstra que a luta por uma sociedade melhor pertence à todos e todos tem a responsabilidade de participar. O texto sobre a Páscoa demonstra como a inocência de uma criança pode derrubar falsos conceitos de religiosidade.