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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Entrega da declaração do IR termina na próxima segunda-feira,30

Pelo menos 12 milhões de contribuintes deixaram para entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano nos oito últimos dias do prazo --de hoje até a próxima segunda-feira.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, as entregas neste ano estão no mesmo ritmo das do ano passado. Em 2011, a metade das entregas (12 milhões) foi atingida somente a oito dias do prazo final (detalhe: no ano passado, o prazo final foi numa sexta, dia 29 de abril).

O prazo neste ano termina às 23h59min59s do dia 30 (horário de Brasília) e não será prorrogado pela Receita Federal.

Os contribuintes que pretendem deixar para os últimos dias devem ficar atentos. Com base no que ocorreu nos últimos anos, pelo menos 7 milhões deixam para entregar nos últimos três dias.

Neste ano, porém, o último dia de entrega é uma segunda-feira entre um domingo e o feriado pelo Dia do Trabalho. Assim, quem pretende aproveitar o fim de semana prolongado deve entregar até sexta-feira, dia 27. No ano passado, 3 milhões entregaram no último dia.

Adir alerta os contribuintes para que evitem enviar a declaração nas últimas horas, pois pode haver congestionamento na internet.

Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema de transmissão fica fora do ar para manutenção. Mas os programas de preenchimento e de envio podem ser baixados a qualquer hora.

Os programas para preenchimento e envio do documento devem ser baixados no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/)

QUEM DEVE DECLARAR

É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.

Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações. (Fonte: Folha)

terça-feira, 17 de abril de 2012

Contribuinte Já Pode Saber Se Caiu na Malha Fina do IR em 2012

Extrato do IR, liberado pelo Fisco, permite saber eventuais pendências. Declaração demora cerca de 5 dias úteis para entrar no banco de dados
 
A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (9) que já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os contribuintes que entregaram suas declarações até a última semana já devem ter seus dados disponíveis para consultas.
 
"Demora cerca de cinco dias úteis para uma declaração entrar na base de dados da Receita, que é disponibilizada para consultas [aos contribuintes]. Pode ser um pouco mais ou um pouco menos. Se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora [e retirar a declaração da malha fina]", explicou Adir, do Fisco ao G1.
 
Os dados mais recentes do Fisco mostram que, até a última quinta-feira (5), 6,8 milhões de contribuintes haviam enviado sua declaração do IR 2012 à Receita Federal. O próximo balanço de entregas será disponibilizado na tarde desta segunda-feira (9). A expectativa do órgão é de receber 25 milhões de documentos neste ano.
 
No ano passado, 569 mil contribuintes caíram na malha fina do leão. Justamente por conta do processo de autorregularização, que já estava disponível em 2011, foi o menor valor dos três últimos anos. A maior parte dos contribuintes caiu na malha fina em 2011 (320 mil pessoas, ou 56% do total) porque omitiu rendimentos, informou o Fisco no fim do ano passado.

Extrato do IR
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
 
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
 
"Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros", informou a Receita Federal. (Fonte: Vnews)

quinta-feira, 22 de março de 2012

Imposto de Renda Pode Ser Convertido à Causa Social

Fonte: DComércio
O Imposto de Renda (IR) pode ser usado como um valioso instrumento em favor de causas sociais. Um mecanismo criado para esse fim, estabelecido pela Lei n° 12.594, de janeiro deste ano, prevê a possibilidade de as pessoas físicas destinarem – na própria declaração – até 3% do imposto devido ao fisco para o benefício de crianças e adolescentes necessitados. Essa opção é válida até 30 de abril de 2012, quando termina o prazo para acertar as contas com o Leão.

O potencial dessa medida é considerado amplo pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que por intermédio do seu Conselho de Terceiro Setor vai desencadear uma campanha para estimular a população a dar uma destinação social aos 3% que simplesmente iriam para os caixas do governo federal. Para tanto, será usada a capilaridade da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), com influência em mais de 400 cidades.

Não se trata de doação, mas de uma nova destinação ao imposto devido, que será direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Fumcad) ou para entidades e projetos específicos. O contribuinte decide para quem será destinado o recurso ao fazer a declaração. "Essa é uma rara oportunidade que o cidadão tem de dar a destinação que deseja para os impostos que paga", disse Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp.

Também nesse contexto, Marília de Castro, coordenadora do Conselho de Terceiro Setor da ACSP, destaca as vantagens de os contribuintes indicarem os destinatários dos recursos. "Assim é possível escolher uma entidade na qual se confia e acompanhar o que está sendo feito com os recursos destinados a ela."

Regra – A possibilidade de destinar – na própria declaração – 3% para benefício de crianças e adolescentes está atrelada a uma regra mais ampla. Ao longo de 2011, até 30 de dezembro daquele ano, o contribuinte que fez doações a projetos sociais, ou de apoio ao esporte e cultura, poderá abater até 6% do tributo devido na declaração de 2012, proporcionalmente ao valor doado. Caso o percentual de 6% tenha sido atingido por doações, não será possível fazer a destinação ao preencher a declaração.

Caso as doações feitas em 2011 permitam dedução de 4% do imposto devido, por exemplo, é possível ao contribuinte destinar, ao elaborar a declaração do IR até o dia 30 de abril, 2% para crianças e adolescentes. Ou seja: é possível destinar a crianças e adolescentes até 3% do imposto devido ao preencher a declaração, respeitando um limite global de 6%. A destinação só pode ser feita por pessoas físicas que declararem pelo modelo completo.

Gioia Matilde Alba Tumbiolo, representante do Programa Nacional de Educação Fiscal da Receita Federal, disse que a lei permite ao contribuinte fazer uma espécie de controle social. "Os tributos têm sua função socioeconômica", explicou. Segundo ela, a destinação, feita de maneira deliberada pelo contribuinte, está aquém do potencial. Na cidade de São Paulo, 1,7% dos contribuintes que optaram pelo modelo completo fizeram doações.

domingo, 24 de abril de 2011

Declaração de Imposto de Renda - Prazo Final 29 de Abril de 2011

Prazo e locais de apresentação

As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração de 1º de março até 29 de abril de 2011.

Veja as formas, locais e horários de apresentação:

Formas de entrega Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.

 

Entrega de declaração em atraso

As pessoas físicas que são obrigadas a apresentar a declaração e que o fizerem após 29 de abril de 2011 deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.

Saiba mais sobre a multa por atraso na entrega de declaração.

Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após 29 de abril de 2011:


Formas de entrega

Locais e horários de apresentação
Internet
A apresentação deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.
Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília).
Disquete
O disquete deve ser apresentado nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Horário de apresentação: durante o horário de atendimento das unidades.
As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.


AVISO
  • A partir do exercício 2011, não há mais possibilidade de apresentar a declaração em formulário.

 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011

Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2010:


Critérios

Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) ;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

 

 Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2010.


AVISO
  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2010 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR OS PROGRAMAS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2011

Fonte: Receita Federal