terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Resposta à matéria intitulada "Grita geral"


Considero de fundamental importância e relevância que os cidadãos e principalmente o autor (Herbert Marques) da matéria em epígrafe avaliem as atitudes e ou omissões do Prefeito Municipal com mais seriedade e, principalmente, levando em consideração as obrigações inerentes à função de todo e qualquer Prefeito Municipal, secretários e ou outros que possuam função pública.

Podemos mas não devemos, caso tenhamos um compromisso sério com a democracia e cidadania, desqualificar as diversas críticas formuladas, por qualquer cidadão, em função do erro de formulação. Nossa sociedade possui, advogados, promotores, conselhos de ética, associações de proteção ao consumidor, entre outros que possuem formação adequada (ou deveriam possuir) para que, quando necessário, o rito processual adequado seja levado a termo.

Minimizar as críticas dos cidadãos, da forma que a matéria pretendeu, parece-me muito mais um total desrespeito ao princípio do contraditório e um total desconhecimento da realidade de Ubatuba. A “grita geral” se dá quando o Prefeito utiliza recursos indevidamente, quando desvia verbas federais, quando promete pagar os servidores da saúde com verbas do IPTU. A queda do atual Prefeito está, a cada dia, se concretizando como fato na cabeça do eleitor. Já entramos na contagem regressiva e todos que possuem ambições políticas e atualmente fingem desconhecer os desmandos da atual administração serão cobrados nas urnas. Haja vista a reformulação da Câmara dos deputados.

Fazer campanha política em bairros humildes, atrair votos de eleitores de outras regiões com promessas que não serão cumpridas será uma atitude sem resultados práticos. A fatia da sociedade que possui moradia em Ubatuba e em outros municípios já percebeu que seu voto vale mais em Ubatuba (em função da proporção voto x quantidade de eleitores). Essa camada da sociedade também percebeu que possui, em Ubatuba, um investimento que tende a desvalorizar caso à mesma não se mobilize para que sejam eleitos representantes que levem Ubatuba a sério. Laranjeiras não possui belezas naturais melhores ou maiores que Ubatuba. Há 30 anos um lote em Laranjeiras podia ser adquirido por um valor semelhante a qualquer terreno “pé na areia” de Ubatuba.

Ter dinheiro não é crime o importante é o destino que é dado ao mesmo. Não há necessidade de conforme palavras do autor da matéria “desancar” o atual Prefeito. Ele próprio, com seu desconhecimento das Leis vigentes ou em função de seu desrespeito às mesmas já se desqualifica para a função ocupada.

É necessário observar contra quem são tomadas medidas na atual administração. É importante perguntar quantos comércios existem no município funcionando de acordo com a Lei. Por que somente os desafetos da atual administração sofrem sanções?

O autor da matéria deveria utilizar seus conhecimentos jurídicos para fazer um papel de cunho social e democrático, ou seja, indicar aos cidadãos a forma devida de questionar seus supostos direitos. Isso é ser cidadão, isso é possibilitar o direito a informação e isso é construir um país melhor. Fala-se muito em distribuição de renda e no meu entender o fundamental é o livre acesso às informações.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

Como Obter Informações do Executivo Municipal


Tendo em vista que os cidadãos de Ubatuba, os Conselhos Municipais legalmente constituídos e ou outras entidades não conseguem obter informações, que lhes são de direito constitucionalmente, do Executivo Municipal, apresento uma receita roteiro de como solicitar e o que fazer quando os representantes do Executivo, por nós eleitos, se recusarem a informar o que lhes foi solicitado.

INGREDIENTES

1- artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
 
2- artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:

3 - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;

3- artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 221 - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde.

4- Lei Municipal 2741 de 05 de dezembro de 2005
 
5- Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967

MIS EN PLACE

1- Relacionar o que está pedindo de forma clara e objetiva
2- Identificar a quem pedir (na dúvida solicite ao Prefeito Municipal)
3- Qualificação de quem pediu (dados da pessoa física e ou jurídica)
4- Embasamento legal (relacionar os artigos de cada uma das Leis utilizadas)
5- Prazo para o atendimento do pedido (conforme legislação municipal)
6- Relacionar as atitudes que serão tomadas no caso de não atendimento do pedido

MONTAGEM DO PEDIDO

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

(NOME E QUALIFICAÇÃO), vem, mui respeitosamente, requerer:
1- relação de funcionários da Santa Casa de Ubatuba e respectivos salários;
2- relação dos médicos prestadores de serviço na Santa Casa de Ubatuba, seus salários ou valores seja a que título for de remuneração de seus serviços;
3- data da última atualização de salários ou remuneração por serviços prestados, bem como percentual de reajuste;
4- total da folha de pagamento anterior e posterior a intervenção municipal na Santa Casa de Ubatuba;
5- na hipótese de existirem impedimentos legais, que deverão ser apresentados, para que sejam atendidos os itens 1 e 2, solicito que sejam fornecidos os dados globais, ou seja, total de funcionários e total de prestadores de serviço, total da remuneração, apresentação do menor e do maior valor pago.
O pedido acima é feito com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 219 e 221 da Constituição do Estado de São Paulo e o não atendimento, sem a devida justificativa legal, ensejará a propositura das ações legais (Hábeas Data e ou Mandado de Segurança).
Nestes Termos peço deferimento

CONCLUSÃO

Caso os objetivos não sejam alcançados o próximo passo é a utilização do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, ou seja, solicitação judicial de enquadramento do Prefeito Municipal por Crime de responsabilidade.

Cabe também formular denúncia à Câmara Municipal, com base no artigo 5º do mesmo decreto.
Por fim gostaria de fazer uma contribuição ao “nobre” colunista d’O Guaruçá – Ernesto Cardoso Jr, referente à matéria PARADIGMAS ESTÃO MUDANDO (de 21 de fevereiro de 2006). Considero que o colunista poderia ter adicionado em seu artigo o conceito dado aos vocábulos Ditadura e Democracia:

Ditadura - regime de governo em que as outras pessoas mandam em mim.

Democracia - regime de governo em que eu mando nos outros.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

sábado, 27 de janeiro de 2007

Nota de Esclarecimento da Prefeitura sobre o PSF


Surpreendente, assustadora, manipuladora e totalmente desprovida de respaldo jurídico a nota de esclarecimento divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ubatuba referente ao Mandado de Segurança impetrado pelo COMUS.

Satisfação administrativo-financeira, como cita a referida nota, significa na realidade que mais uma vez a Prefeitura Municipal tenta impingir soluções que contrariam a legislação vigente pois o atual Prefeito se considera acima da Lei.
Todo e qualquer cidadão possui o direito de impetrar ações quando considera, que de alguma forma seus direitos foram desrespeitados. A atitude do COMUS é além de um direito uma obrigação pois, o mesmo, possui função de controle e fiscalização. Supondo que o COMUS não tomasse tal atitude e um outro cidadão impetrasse a ação, os representantes do COMUS poderiam também ser processados pelo não cumprimento de suas obrigações.

Uma medida liminar ou cautelar somente é concedida pelo Judiciário quando as provas apresentadas na inicial demonstram de forma bastante clara existir a possibilidade de danos muito maiores e irreversíveis caso a antecipação da tutela não seja concedida. Cabe ainda ressaltar que o pedido do COMUS teve o aval da Promotoria de Justiça.

Ubatuba não necessita de opções adequadas, como cita a nota da PMU, e sim de opções amparadas pela legislação vigente.

Resta uma única pergunta: Por que o Prefeito considera que as decisões judiciais contra os seus desafetos são totalmente válidas devendo ser cumpridas de imediato e as decisões judiciais contra a Prefeitura Municipal usurpam os direitos dos candidatos e prejudicam a população?
Além de ser bacharel em direito o Prefeito Municipal possui uma Secretaria de Assuntos Jurídicos que pode cancelar a referida liminar, desde que sejam apresentados os argumentos legais, sobre as leis existentes e não sobre as que o Prefeito pensa que existam.
Lembrete final COMUS significa Conselho Municipal de Saúde e o mesmo, legalmente, deve ser consultado.
Perguntas finais: Se após o julgamento do mérito da ação a justiça reiterar a decisão concedida liminarmente quem pagará pelos gastos (dinheiro público) da estrutura montada para selecionar 1.436 candidatos? Quais foram os gastos? Quem deveria iniciar o levantamento dessas informações?

Paradigmas estão mudando (de 21 de fevereiro de 2006 - O Guaruçá)? (Sou um leitor ansioso, como muitos, para explicações do "nobre" colunista que parece ter perdido a inspiração para escrever.)

sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

A Verdadeira Função do Legislativo

Durante os últimos meses tenho acompanhado pela Internet diversas denúncias dos vereadores de Ubatuba, que dizem respeito aos atos e omissões do Poder Executivo Municipal.

Saliento que cada vereador tem, entre outras, a função de fiscalizar o Executivo. Desta forma, criticar ou denunciar, pura e simplesmente, não corrige os problemas apresentados e conseqüentemente não possui qualquer valor legal ou prático. Não pretendo com isso desmerecer as denúncias e ou críticas, mas sim solicitar que os nobres vereadores dêem seqüência de maneira formal (CPI, solicitação de informações por escrito, coleta de provas junto à sociedade, COMUS, entre outros) junto ao Executivo Municipal e a seus secretários.

Nossa legislação (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967) é bastante clara no que concerne às obrigações do Legislativo e do Executivo. Aplicá-la é além de um direito um dever de cada cidadão.

As omissões, desmandos, as atitudes de arrogância e prepotência, são fatos incontestáveis na atual administração municipal porém, a crítica pura e simples é o combustível ou alimento mais importante e necessário para a continuidade dessas situações. Cabe ressaltar que a correção tardia de atos indevidos não exime a culpa ou o dolo.

Dois anos se passaram e resta uma pergunta. Agüentaremos mais dois anos?

Nosso secretário de Turismo fala a quem quiser ouvir que faliu diversas vezes enquanto gestor de empresas privadas. É possível que o mesmo queira fazer na vida pública o mesmo que fez na privada. Nosso ex-secretário de Finanças (Gilson) foi durante a sua interminável gestão o protótipo de arrogância e prepotência. Como se não bastasse somos obrigados a ler uma matéria, intitulada Paradigmas estão mudando (de 21 de fevereiro de 2006 - O Guaruçá), na qual o Sr. Ernesto demonstra, no mínimo, um total desconhecimento da realidade municipal.

Tendo em vista que não pretendo permitir a perpetuação do desrespeito às Leis e aos cidadãos coloco-me à disposição dos senhores vereadores para apresentar formalmente e com os documentos necessários, denúncia contra o Executivo Municipal amparada pelo, artigo 5º, I do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967 e com base no artigo 4º, VII e VIII.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Aferição do "De olho em Ubatuba"


Prezado Luiz Moura,

Gostaria de desejar-lhe um Feliz Ano Novo e parabenizá-lo por seu trabalho na revista eletrônica, O Guaruçá. Acredito que iniciativas como a sua são de fundamental importância no processo de desenvolvimento de qualquer sociedade e/ou cidadão.

Tenho também plena consciência de que seu trabalho, além de tomar muito de seu tempo pessoal gera desgastes junto aos que ocupam atualmente a administração municipal. A técnica de apresentação de suas críticas é extremamente inteligente e irrefutável pois, se dizem que contra fatos não há argumentos, contra fotos os mesmos inexistem e as deficiências, incompetências e/ou utilização indevida de cargos e dinheiro público podem ser entendidos como dogmas.

Apesar de não conhecê-lo, creio que sua intenção é de demonstrar ao cidadão comum a necessidade e a obrigação de um olhar mais crítico durante todos os dias de qualquer gestão e não tão somente nos períodos de campanha eleitoral. Considero também que você sonhe com uma comunidade tão ou mais atenta e que cobre diariamente dos gestores municipais, comerciantes, empresários e até mesmo dos próprios cidadãos justificativas para os atos cometidos ou não. Nesse sentido considero que seria de fundamental importância à apresentação periódica das críticas apresentadas, fatos corrigidos (caso existam) e fatos pendentes. Tal atitude, no meu entender, apresentaria à sociedade a força e eficiência de uma revista eletrônica e principalmente estimularia que mais cidadãos seguissem o seu exemplo.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra