terça-feira, 24 de novembro de 2009

Bônus de Natal para os servidores municipais

Os servidores municipais receberão um bônus de Natal no valor de R$ 200,00. O referido bônus será possível graças a Lei Municipal 1671, aprovada em maio p.p., que permite ao chefe do Executivo conceder bonificações. São exatamente medidas como essa que todo e qualquer cidadão consciente faz questão de enaltecer. Planejar, acreditar no futuro, não temer dificuldades, encarar as crises como oportunidades é o que se espera do chefe do Executivo. Parabéns!

As informações acima foram publicadas no jornal Imprensa Livre. Cabe ressaltar que o referido bônus será dados aos funcionários de Caraguatatuba. Enquanto isso, em Ubatuba, alguns funcionários tem o privilégio de fazer hora extra sem qualquer adicional. Essa é a administração do nunca antes e da mudança de paradigmas.

Que o nunca antes se torne o de novo jamais são os meus votos de final de ano.


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Dudu no poder sem poder



Governar Ubatuba está ficando impraticável; só pode ser destino, carma ou praga de bombeiro. Como se não bastassem os oposicionistas para denegrir a imagem de nosso César, do nada e de forma totalmente inesperada, surge um grupo de pessoas que resolveu cobrar a aplicação das leis. Saudades dos tempos em que para construir um condomínio de luxo bastava a contratação de um jagunço, com formação em nível superior para disfarçar e dar credibilidade.

Quem poderia pensar que a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse ser aplicada? Quem poderia pensar que o STF fosse criar súmula vinculante sobre nepotismo? Quem imaginaria que algum dia as verbas federais pudessem ser canceladas pelo simples detalhe de não terem sido utilizadas devidamente? Quem diria que a população iria se interessar pelos decretos municipais?

Ainda bem que ainda não descobriram que o Maick impetrou ação, na qualidade de advogado da suposta vítima, de indenização contra a Santa Casa de Ubatuba, Prefeitura Municipal e secretário de Saúde, no valor de R$ 420.000,00 e com R$ 84.000,00 de honorários de sucumbência.

Nosso César não tem culpa se há limite de remuneração para pagamento de salários. Todos os cidadãos conhecem a competência de profissionais como Sato, Enos, Maick, entre outros. Não podemos esperar que tais profissionais se contentem com o baixo salário oferecido pela municipalidade. Nada mais justo que permitir que os mesmos atuem como advogados, mesmo que para isso tal atuação ocorra em horário remunerado pelos cofres públicos. Não será uma mera imposição de impedimento criada pela OAB que poderá atrapalhar e interferir nas realizações de nosso César. Não há crescimento sem sofrimento!

PS: Em “O urubu do Dudu” me esqueci de mencionar que Dudu rima com TCU e CGU.


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O urubu do Dudu

Mais uma vez vejo que pessoas desprovidas de empreendedorismo e visão de futuro, criticam as realizações de nosso César, carinhosamente conhecido e chamado de Dudu.

Por falta de conhecimento, leigos têm denominado de poste o objeto cravado nos mundialmente conhecidos “Jardins da avenida Iperoig”. Na realidade trata-se do mastro de um navio recém-descoberto pela equipe do Dudu.

Pelo tamanho do mastro a embarcação enterrada deve ser muito grande. Dizem até mesmo que tal embarcação tenha sido um presente, dos irmãos portugueses João e João, que foi enterrado por algum oposicionista.

Aparentemente já houve a contratação de uma equipe de Barueri, especializada em fazer buracos, para dar continuidade aos trabalhos de escavação. Chegaram a pensar na hipótese de utilização de mão-de-obra própria, através da contratação de Tuzino, mas tal idéia logo foi descartada pois o mesmo possui especialização em morros.

Em suas viagens internacionais Dudu percebeu que o Estados Unidos possui uma ave símbolo que é a águia. Como urubu rima com Dudu e como a referida ave se alimenta com restos de outros animais, houve a escolha de tal ave para representar a “era Dudu”. Devemos nos lembrar que o urubu é uma ave importante na limpeza do meio ambiente e que de lixo Dudu entende.

Com relação ao Papai Noel cabe ressaltar que aquele velhinho pretensioso e arrogante se recusou a alterar as cores de sua vestimenta para o “azul Dudu”. Como se não bastasse tal insulto, o Papai Noel não aceitou trocar suas renas pelos famosos burricos que tão bem assistem aos nossos turistas. Para piorar a situação Papai Noel fez sugestões absurdas sobre onde deveria ser colocado o urubu do Dudu.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Projeto de lei absurdo de Silvinho Brandão



Com essa base de apoio Eduardo César não necessita de inimigos. O jornal A Cidade, em sua edição de 14 de novembro p.p., publicou, na página 05, matéria (com português de qualidade duvidosa) sobre a aprovação de projeto de lei do vereador Silvinho Brandão que beneficia o bom pagador em Ubatuba.

Tal projeto deveria se chamar “Como quebrar o município” ou “Como aumentar a inadimplência”.

Caso seja sancionado pelo executivo os contribuintes que pagarem em dia o IPTU terão um desconto ao ano de 2,5% (limitado ao máximo de 10%) para o exercício seguinte. Desta maneira e com tal lei em vigor após 05 anos todo o contribuinte que tenha quitado em dia suas parcelas de IPTU, nos últimos 04 anos passará a ter um desconto total e anual de 10% sobre o valor do IPTU.

Segundo o jornal A Cidade, Silvinho Brandão justifica seu projeto alegando que se trata de um incentivo ao contribuinte que paga seu IPTU em parcelas.

Atualmente todo o contribuinte que quita à vista o IPTU possui um desconto de 10%. Se tal projeto for sancionado, por qual motivo os contribuintes pagarão à vista se poderão após 04 anos de pagamento parcelado ter o mesmo benefício sem a necessidade de antecipar o pagamento?

O que acontecerá se após os 04 anos de pagamento parcelado e em dia, o contribuinte com direito ao desconto de 10% para pagamento parcelado optar por pagar à vista? Haverá mais um desconto de 10% para o pagamento à vista? Se não houver qual o motivo de o contribuinte quitar à vista seus impostos? Estamos falando em mais de 20% de desconto? Que benefício terão os contribuintes que acumulam até 15% de desconto para pagamento à vista, por terem quitado antecipadamente seus impostos nos últimos 05 anos?

Já que o vereador Silvinho Brandão parece demonstrar interesse no aumento da arrecadação municipal, recomendo que o mesmo crie um projeto de lei que incentive a transferência de veículos para Ubatuba pois, é de conhecimento público que 50% dos valores arrecadados com IPVA ficam no município.

Com relação ao IPTU recomendo ao vereador que elabore projeto para a revogação da taxa de conservação e limpeza, prevista no Código Tributário Municipal e cobrada de forma indevida, imoral e ilegal. Caso o vereador tenha interesse em tal projeto poderei auxiliá-lo na elaboração do mesmo pois, possuo todo o material legal necessário para tal.


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Eduardo César a ver navios



É notícia pública e notória no meio político a nova derrota de Eduardo César que terá que se contentar em ver navios.

Ao mesmo tempo em que supostos jornalistas em pseudos jornais tentam denegrir a imagem da executiva do PTB e em especial do presidente do diretório municipal Anderson José Rodrigues (Tato), Eduardo César tenta desesperadamente, através de um grupo ligado à Associação Comercial de Ubatuba, tomar o diretório do PTB – Ubatuba.

Iniciativa semelhante já foi frustrada no passado, especificamente em 2008, quando o deputado Gil Arantes solicitou um encontro com o deputado Campos Machado, no qual Eduardo César foi levado (nem Deus sabe o por quê). Inúmeros elogios foram feitos a um determinado cidadão (que não merece ser citado) pois, o final da história todos conhecem. A reunião terminou com um sonoro NÃO do deputado Campos Machado aos anseios do deputado Gil Arantes e seu então acompanhante de assuntos desconhecidos.

A verdade é uma só e é revelada diariamente a todo e qualquer cidadão de Ubatuba. Eduardo César não pode permitir que qualquer partido político, que não esteja ligado a seus interesses, assuma a administração em 2012, pois todas as mazelas de 08 anos de mandato serão levantadas. Como serão resolvidas os tópicos abaixo caso o “statu quo” não seja mantido?

- advogados atuando irregularmente por possuírem função comissionada ou de confiança

- funcionários temporários que são na realidade permanentes

- desvio de verbas federais

- renúncia de receita

- assédio moral na Santa Casa

Face ao já apresentado recomendo que Eduardo César não perca o sono na tentativa inócua de angariar outros partidos.


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

UNIBAN demonstra não ter o que ensinar

A Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN foi, na última semana, palco do maior exemplo de incompetência e discriminação. No dia 08 de novembro de 2009, houve a publicação na imprensa da expulsão da aluna que foi vítima de marginais e de hipócritas que se dizem educadores.

Não vou discutir sobre a adequação da vestimenta ou gosto pessoal. Prefiro citar o Direito Constitucional de liberdade que inclui também o direito de não ter o gosto adaptado a um determinado grupo de pessoas. Importante também lembrar que uma universidade deve zelar pela segurança de seus funcionários e alunos.

As imagens de televisão mostraram de forma clara que é impossível entrar no prédio da UNIBAN sem passar por catracas e seguranças. A UNIBAN possui o direito de impor a seus alunos e freqüentadores o tipo de vestimenta que considera própria, para aqueles que pretendem entrar no prédio da Universidade.

Mesmo que houvesse proibição formal de utilização de micro saias, a situação de uma aluna utilizando roupas supostamente indevidas e a agressão verbal de alunos supostamente pudicos, jamais teria ocorrido se a Universidade através de sua equipe de seguranças tivesse sido eficiente. A aluna entrou na Universidade com a anuência da segurança quer por ação ou omissão. A aluna foi agredida verbalmente e alunos a agrediram com a anuência da segurança. O que teria ocorrido se a polícia militar não tivesse sido acionada?

Para coroar a incompetência e o caráter discriminatório que envolve a questão, a direção dessa que se diz instituição de ensino, opta pelo caminho mais fácil e próprio de covardes e incapazes, ou seja, jogar a sujeira embaixo do tapete e expulsar a aluna.

Nesse momento todo e qualquer cidadão deve temer passar em horário de intervalo, nas imediações das instalações da UNIBAN, com roupas que possam ser consideradas inadequadas pelos “guardiões do recato”.

Ficou claro, com a expulsão da aluna, que os atuais dirigentes da UNIBAN consideram que os fins justificam os meios. Para eles agressões verbais ou até mesmo físicas justificam a defesa de uma suposta moralidade.

Assusta saber que a UNIBAN também possui escolas de ensino infantil, fundamental e médio. Será que esse o tipo de formação que queremos para as gerações que comandaram nossos destinos?

Creio que as empresas devessem ficar alertas aos candidatos à vaga de emprego oriundos dessa suposta instituição de ensino.


quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Supervisora da Santa Casa tem pedido negado



A ação de indenização por danos morais, movida pela supervisora de pessoal da Santa Casa de Ubatuba, foi declarada, judicialmente, improcedente. A autora moveu ação contra Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, o editor de O Guaruçá e o editor do Ubatuba Víbora, em função de matérias publicadas pelos citados referentes à conduta da autora como responsável pelo departamento de pessoal da Santa Casa.

Em uma decisão bastante técnica o juiz destacou entre outros:

“Isto posto, no caso sob exame entendo que o direito a informação foi realizado de forma adequada, uma vez que os réus se limitaram a divulgar fatos que interessam diretamente à população caiçara, de relevante interesse público, dizendo respeito exclusivamente ao desempenho, ainda que em notório tom de crítica, da autora na qualidade de supervisora do setor de departamento pessoal da Santa Casa de Ubatuba, que apesar de guardar natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, está sob requisição municipal, inclusive recebendo aportes de recursos públicos pelo município de Ubatuba. Assim, por não terem os réus se excedido, a meu ver, nas críticas, invadindo a esfera exclusivamente pessoal da autora, em sua condição de cidadã de Ubatuba, entendo que o direito de informação foi por eles legitimamente exercitado, tendo sido o direito à imagem e honra da autora devidamente tuteíado, ou seja, na exata medida em que a cidadã Tânia Caroline não teve sua honra maculada. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.”

Prevaleceram os direitos de informação e de interesse público das informações e denúncias efetuadas. Ao mencionar a requisição administrativa da Santa Casa e a origem dos recursos financeiros da mesma, deixou claro, o julgador, que todo aquele que possui função remunerada ou não na Santa Casa de Ubatuba é agente público.

Com essa decisão paradigmas realmente mudarão. Todo aquele que se sentiu ou se sente prejudicado por não poder expressar idéias diferentes das aceitas pela minoria que pensa possuir o poder, passará a ter, a partir dessa decisão, a certeza de que os direitos constitucionais de liberdade de pensamento, religião e ideal político são e devem ser respeitados.

A ação movida por Tânia Caroline apenas paralisou momentaneamente demais medidas de cidadania que serão tomadas. Entre elas posso citar:

- denúncia ao Ministério Público de ato de improbidade administrativa por assédio moral e nepotismo.

Conforme eu havia prometido a CPI da Santa Casa havia terminado e eu só começado.