sábado, 30 de novembro de 2013

Pacto Empresarial Pela Integridade e Contra a Corrupção

Data do evento: 03/11/2013

Fonte: Texto e Imagem - AMARRIBO
 
O Instituto Ethos, em parceria com a Rede Brasileira do Pacto Global, a Patri Políticas Públicas, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), a Amarribo Brasil e o Uniethos realizarão o Seminário Anual do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção. O evento será em 3 de dezembro de 2013, das 8h às 13h, no Hotel Transamérica Prime International Plaza, em São Paulo.

O objetivo do seminário é discutir o aprimoramento do marco regulatório e a adequação das empresas à Lei 12.846/2013 (PL6826 – 2010), além de debater sobre os avanços e desafios na estruturação de processos de compliance das empresas, com base no ranking de transparência corporativa elaborado pela ONG Transparência Internacional em 2013.
 
Programação:

8h às 8h30 – Café de boas-vindas;

8h30 às 8h45 – Abertura do evento, por Caio Magri, gerente executivo de Políticas Públicas do Instituto Ethos;

8h45 as 10h15 – Mesa 1: “Avanços e Desafios para a Transparência Corporativa”, com Josmar Verillo, vice presidente do Conselho da Amarribo Brasil, Pyter Stradioto, diretor de Compliance da Embraer, Lélio Lauretti, professor dos cursos de governança corporativa do IBGC, e Markus Beck, cordenador do programa Parcerias Globais, Mercados Emergentes,  da GIZ, além de um representante da BRF Foods e um representante da Transparência Internacional. A mesa será moderada por Caio Magri;

10h15 às 10h30 – Mesa 2: “Impactos da Nova Lei 12.846/13 em Sistemas de Compliance, com Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, Betina Sarue, consultora do Uniethos, Carlos Ayres, coordenador da Comissão Anticorrupção Ibrademp, Sérgio Seabra, secretário de Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), deputado Carlos Zarattini (PT/SP), e Eduardo Carlos Ricardo, sócio e CEO da Patri Políticas Públicas;
12h30 às 13h00 – Debate e encerramento.
 
SERVIÇO
 
Evento: Seminário Anual do Pacto pela Integridade e contra a Corrupção
 
Data: 3 de dezembro de 2013
 
Horário: 8h às 13h
 
Local: Hotel Transamérica Prime International Plaza
 
Endereço: Alameda Santos, 981, 1º andar (próximo ao metrô Trianon Masp) – Jardim Paulista, São Paulo (SP)
 
Inscrições: Inscreva-se gratuitamente aqui.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Funcionários da Santa Casa Estão Definitivamente Livres de Robertson

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

De nada adiantou o até então prefeito Maurício Moromizato e seus asseclas como Marcelo Ângelo até então secretário de educação tentarem intimidar eleitores para que votassem no corrupto e inconsequente Robertson Martins de Freitas e nos demais componentes da Chapa, muitos deles funcionários públicos. A Chapa de Robertson que representa a intervenção imoral e ilegal de Moromizato na Santa Casa foi derrotada, contando com míseros 16 votos contra 63 da Chapa que quer a Santa Casa livre da presença de um canalha como Robertson que ameaça, humilha e agride Voluntárias.

Para que se tenha uma correta noção da dimensão da derrota de Roberton as Chapas eram compostas por nove membros, ou seja Robertson e os componentes de sua Chapa sequer conseguiram captar um eleitor cada um, demonstrando que os mesmos não possuem qualquer credibilidade perante os associados ou que o simples fato de estarem ligados a Robertson os faz afundar mais rapidamente que o Titanic. Conclui-se que sempre que você quiser perder uma eleição, seja ela qual for, basta solicitar apoio de Robertson Edwal Martins de Freitas.

Com o fim da era Robetson terminam as agressões e humilhações tanto a funcionários quanto ao grupo de Voluntárias. Parabéns aos associados que demonstraram quem efetivamente manda na Santa Casa de Ubatuba. Parabéns a Silvio Bonfiglili que demonstrou possuir firmeza de caráter não permitindo que as influências maléficas de Robertson alterassem sua conduta.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Funcionária da Santa Casa Ameçada em Função das Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Abaixo apresento e-mail que enviei a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, a ouvidoria da prefeitura de Ubatuba, e ao até então vice-prefeito Sérgio Caribé, referente as ameaças que uma funcionária da Santa Casa de Ubatuba está sofrendo hoje, em função das eleições da Provedoria do Hospital.

É imoral e inadmissível que Marcelo Ângelo a mando de algum covarde qualquer, que sequer possui caráter e hombridade de aparecer publicamente, resolva intervir nas eleições da Santa Casa, visando, claramente, beneficiar o corrupto que recebe sem trabalhar, até então corregedor municipal Robertson Edwal Martins de Freitas.
 
Caso algum desavisado inútil e incompetente queira me processar solicito a gentileza de enviar e-mail solicitando senha, bem como que caso persista na intenção inócua de me processar, que contrate um bom advogado, minimamente capaz e que, por favor, indique meu nome completo na petição inicial, afinal de contas pertenço a uma família tradicional e me orgulho muito de todo o meu sobrenome. 

Abaixo a íntegra do e-mail:

Aos até então prefeito de Ubatuba e Secretário de Educação,


Acabo de receber informações sobre a tentativa vil, imoral e ilegal do até então Secretário de Educação Marcelo Ângelo, pressionando e ameaçando a Sra Gerusa, funcionária da Santa Casa de Ubatuba.

Tal arbitrariedade não será admitida e é sempre bom lembrar que esse tipo de atitude demonstra e comprova a total falta de caráter dos integrantes dessa administração corrupta e ineficiente.
Marcelo Ângelo deveria cuidar da sua própria vida e função enquanto secretário de Educação. Sequer como advogado o mesmo pode atuar face ao seu impedimento como advogado decorrente do fato de ocupar o cargo de Secretário Municipal.
Cabe lembrar e relembrar que a Santa Casa de Ubatuba é um Hospital particular e ameaças a funcionários é uma atitude própria de canalhas.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
c/c para Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo

Barbosa Cria Classe Processual Para Executar Penas do Mensalão

Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão 
 
Fonte | Conjur
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.

Chapa de Robertson para as Eleições da Provedoria

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Apresento a relação dos candidatos da chapa 2 que pretendem concorrer às eleições da Provedoria da Santa Casa de Ubatuba. Estranhamente os nomes dos componentes dessa chapa foram guardados a sete chaves. Ao analisar cada um dos seus componentes é possível perceber quais os motivos de tanto segredo. O corrupto, incompetente e inconsequente até então prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato tenta a todo custo ter o domínio da administração da Santa Casa, podendo assim utilizar do hospital para cabide de empregos de vagabundos que o apoiam.

Robertson de Freitas dispensa maiores apresentações. Em apenas dez meses Robertson já demonstrou e comprovou que caráter, ética, probidade e moral são palavras inexistentes em seu vocabulário. Robertson deitou e rolou durante sua curta "gestão" na Santa Casa, agora chegou a hora do mesmo dançar definitivamente. Robertson caluniou, difamou e injuriou as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba, chegando ao cúmulo de agredir fisicamente uma delas. Robertson desviou dinheiro da Santa Casa ao contratar sua companheira Fernanda, que agora o mesmo renega, permitindo que a mesma estudasse no período da manhã em Caraguatatuba, ausentando-se assim do suposto trabalho e de suas supostas tarefas no setor de Recursos Humanos. Como se não fosse suficiente o não menos corrupto Moromizato nomeou Robertson em 02 de setembro de 2013, para a função de Corregedor Municipal. Nessa função, segundo informações da própria Secretária de assuntos Jurídicos, cujo nome também era guardado a sete chaves, Robertson não trabalha e ela abona ou abonava as faltas dele.

Patrícia Chaim Bohn ex candidata pelo PSDB a vereador derrotada às eleições de 2012, ex filiada do PSDB, trabalha na rede de ensino e atualmente apoia Moromizato e a administração corrupta do mesmo. Filha da saudosa Dona Eva, que muito provavelmente deve estar se revirando no túmulo por saber que a filha faz parte da Chapa de um corrupto que desvia dinheiro da Santa Casa e agride Voluntárias.

Damião Celestino famoso dono de licença de Carrinho Especial, instalado na praia do Tenório, cujo suposto carrinho nunca foi retirado da Praia e a fiscalização municipal finge não ver.

Ruth Machado Alcântara, esposa do famoso Marquinhos do PSDB (atual funcionário de Rogério Frediani), diretora da APAE e sogra do Assessor do vereador Bibi. Segundo informações extra oficiais se sentiu obrigada a participar da Chapa de Robertson temendo que Moromizato retirasse verbas da APAE.

Não tive tempo e sequer interesse em me aprofundar no suposto curriculum dos demais componentes da Chapa, haja vista que para mim as informações acima já são mais do que suficientes para me convencer que essa Chapa não merece um voto sequer.

Gostaria de esclarecer aos incautos e ignorantes que conforme os Estatutos do Servidor Público não é permitida a participação de funcionários em gerência, administração ou sociedade de empresa que receba dinheiro da Prefeitura sem licitação. Apesar de Moromizato, Caribé, Robertson e seus asseclas amestrados pensarem que a Santa Casa de Ubatuba pertence a eles ou a Prefeitura, esclareço que o Hospital é particular e sua ligação com a Prefeitura existe única e exclusivamente em função da inexistência de um Pronto Socorro Municipal, obrigando assim a Prefeitura de Ubatuba a ter um convênio de atendimento com o único hospital da cidade.  Com base nos estatutos do funcionalismo aviso que os componentes da Chapa de Robertson somente poderão participar das eleições caso assinem um termo de que se comprometem a pedir afastamento da Prefeitura na remota e quase impossível hipótese de serem eleitos. A inexistência de tal termo sujeitará os infratores, caso eleitos, ao devido processo de improbidade administrativa.

Abaixo a relação completa da Chapa de Robertson apoiada pelos inconsequentes Moromizato e Caribé:


chapa n°02 -PERSEVERANÇA 

ROBERTSON MARTINS FREITAS

RUTH NELY M.ALCANTARA

NARA RUIZ 

NADIA GARCIA BASSO 

MOACYR O.TOLEDO

CLAUDINEIA DA SILVA TOLEDO

PATRICIA CHAIM BOHN 

LUIZ GONZAGA DA ROCHA CAVALCANTI NETO 

DAMIÃO CELESTINO.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Xibiu se Esconde Como um Rato Diante das Denúncias de Claudnei e das Voluntárias

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Quem teve a oportunidade de assistir ontem a sessão da Câmara de Ubatuba pode comparar e constatar que situações semelhantes são tratadas de modo distinto, ou seja,  o até então vereador e presidente da Câmara Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente atende pela alcunha de Xibiu, analisa o grau de importância de uma determinada denúncia pelo nome do denunciante e não pelo conteúdo e gravidade da mesma. O até então provedor da Santa Casa de Ubatuba e atual corregedor da prefeitura de Ubatuba - SP - Robertson Ewald Martins de Freitas que caluniou, humilhou e até agrediu fisicamente as Voluntárias da Santa Casa de Ubatuba foi denunciado por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.

A funcionária pública municipal e voluntária da Santa Casa de Ubatuba, Sra Vitalina Maria de Arruda, ocupou a Tribuna Popular para apresentar à população os resultados da Comissão de Investigação criada por Xibiu para apurar supostos desvios de dinheiro. Vitalina esclareceu que diferentemente do que fora imoralmente e criminalmente denunciado por Robertson os vereadores constataram que não houve qualquer tipo de desvio, sendo que Robertson e os demais envolvidos serão processados tanto na esfera Cível quanto na Criminal. Por outro lado Vitalina protocolou denúncia na qual há provas de que a conduta de Robertson é inapropriada e até mesmo ilegal. (acesse aqui a íntegra da denúncia).

O vereador Claudnei Bastos Xavier ocupou a Tribuna Popular, enfatizando que o fazia pela primeira vez. Iniciou sua narrativa falando sobre a União Litoral e o pagamento de mais de R$ 32.000,00, efetuado pela administração de Moromizato e Caribé, sem empenho, ou seja, ilegalmente. Ao investigar essa situação o vereador Claudnei declarou ter se deparado com algo muito pior envolvendo Robertson. Claudnei localizou um processo de sindicância de número 9.757/13 que trata do assunto sobre a União Litoral, ocorre que referido pçrocesso encontra-se parado na Corregedoria aguardando despacho do Coregedor. Através dessa investigação Claudnei descobriu que Robertson Edwal Martins de Freitas é o Corregedor da prefeitura de Ubatuba desde 02 de setembro de 2013, nomeado por Maurício Moromizato e Jaime Coelho Lula pela portaria 626. No que se refere a Robertson o vereador Claudnei afirmou que ambos estudam na Universidade Módulo em Caraguatatuba, no período da manhã. Ao saber que Robertson atua como Corregedor, Claudnei questionou a até então Secretária de Assuntos Jurídicos sobre o controle de presença de Robertson ao serviço na prefeitura de Ubatuba. Por incrível que possa parecer a "responsável" pelo jurídico da prefeitura afirmou que abonava as faltas de Robertson e que existiam muitos processos parados aguardando despachos pois Robertson não aparecia no setor para trabalhar.

Qualquer cidadão minimamente informado e com um mínimo de caráter e responsabilidade já percebeu, pela simples leitura deste texto, que estamos diante de um dos maiores escândalos que Ubatuba já presenciou. Robertson recebe sem trabalhar com a anuência da secretária de Assuntos Jurídicos, do secretário de Administração e do até então prefeito municipal Maurício Humberto Fornari Moromizato. Receber sem trabalhar também pode ser enquadrado como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha. Estranhamente a banda podre do PT não percebe absolutamente nada, achando que dinheiro público é capim para sustentar corruptos como Robertson. Xibiu demonstrando mais uma vez não possuir qualquer capacidade para ser vereador e muito menos presidente da Câmara optou por se omitir e não permitir que o pedido de Claudnei da leitura da denúncia da cidadã Vitalina fosse lido. Cabe ressaltar que pedidos de um vereador de gravidade evidente, como no caso concreto, deveriam ter sido submetidos ao plenário da Casa de Leis para deliberação, haja vista que Xibiu não possui poderes para colocar a sujeira do bando de Moromizato embaixo do tapete. Quem paga o salários dos vereadores somos nós cidadãos e é bom que Xibiu comece a atuar demonstrando possuir um mínimo de caráter, caso não queira ser chutado definitivamente da Câmara de Ubatuba e da vida política de nossa cidade.

Parabéns ao vereador Claudnei que optou por assumir uma postura correta e digna em seu aniversário de 50 anos. Atitudes como a de Claudnei, nesse caso específico, são um exemplo do que todo e qualquer cidadão espera e anseia quando deposita seu voto na urna eleitoral. Espero que os até então inúteis promotores de justiça acordem de seu interminável sono e acordem para tomar as atitudes necessárias. Maurício Moromizato não passa de um corrupto desonesto que utiliza a prefeitura de Ubatuba para defender seus próprios e mesquinhos interesses. O afastamento imediato de Moromizato é o mínimo que qualquer cidadão espera que ocorra.

Íntegra do Pedido de Afastamento e de CPI Contra Robertson Martins

VITALINA MARIA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vem, mui respeitosamente, com base no Regimento Interno dessa Casa de Leis e na Lei Municipal 2995/1997 , propor a seguinte

DENÚNCIA a ser apurada em sede de comissão especialmente formada para esse fim, sempre nos termos legais e regimentais, em face do Sr. Robertson Edwald Martins, Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba e Provedor da Santa casa de Ubatuba e da Sra. Maria Fernanda Freire, Gerente de Recursos Humanos da Santa Casa de Ubatuba, reciprocamente, como segue:

1- O Sr. Robertson Edwald Martins ocupa atualmente o cargo de Corredor Geral da Prefeitura Municipal de Ubatuba, cargo de suma importância na estrutura administrativa, uma vez ser responsável pela regulação dos atos administrativos, indicação de membros de comissões sindicante e processante, dentre outra fundamentais atividades administrativas

2- De acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal 2995/1997) os cargos de provimento em comissão se equiparam, para todos os efeitos, aos servidores ocupantes dos cargos de provimentos efetivos (arts. 1º e 18º, II).

3- Neste sentido, o art. 63, do mesmo diploma legal, preconiza que o servidor público municipal obsevará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, salvo as exceções previstas, que não se aplicam ao caso. Ocorre que o referido servidor ora denunciado, em que pese ocupar tão importante cargo em comissão na Prefeitura, vem, ao longo de todo presente exercício, burlando e onerando os cofres públicos, na medida em que sequer comparece regularmente ao seu local de trabalho, a saber, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sobretudo pelo relevante fato de estar freqüentando regularmente o Curso de Direito junto às Faculdades Módulo, na Cidade de Caraguatatuba-SP no período da manhã, fato que se torna inaceitável, uma vez constituir uma grave violação à ordem legal trazendo situação de desigualdade para os iguais em relação aos demais servidores e, principalmente, a oneração ao erário, na medida em que percebe remuneração integral, labutando, em tese, por jornada infinitamente inferior ao previsto em lei.

4- Mas os atos de ilegalidade do Sr. Robertson não limitam-se a tal matéria. O artigo 175, XI do referido Estatuto prevê como proibição aos servidores públicos municipais “participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil ou de exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se a transação for precedida de licitação”.

5- Nesse sentido, como é cediço por todos, o denunciado ocupa o cargo de Provedor junto à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba, função esta que desenvolve no expediente restante , após freqüentar o curso matutino, como dito alhures. Tal fato, por si só configura duas graves violações à ordem legal: a oneração aos cofres públicos por não cumprir sua jornada como servidor público, e, principalmente, pela incompatibilidade funcional claramente disposta no diploma legal regulador de suas atividades, as quais, na qualidade do Corregedor Geral da Prefeitura, é profundo conhecedor ou pela a obrigação legal deveria saber.

6- É nesse aspecto, como corolário, que o Estatuto dos Servidores, de forma atenta e sábia, impermeabiliza qualquer possibilidade de conduta ilícita nesse sentido, ao prever, no inciso XVI, que é vedado ao servidor público municipal “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função e com o horário de trabalho. Assim, o denunciado deveria ter se decidido ao assumir o cargo de Corregedor Geral se o mesmo seria estudante, provedor da Santa Casa ou Corregedor da Prefeitura, haja vista a incompatibilidade absoluta entre

7- Ato contínuo, a Santa Casa de Ubatuba, em que pese ser entidade filantrópica (sociedade civil ), mantém íntima relação convencional com o Poder Público, tanto Municipal como Federal. É de rigor afirma que de 70 a 80% dos recursos que são gerenciados são públicos, dentre esses os recursos para manutenção de pessoal, o que a faz, em tese e a longa manus, uma extensão do serviço público. É nesse sentido que mais uma vez o Sr. Robertson incorreu em grave conduta, lesando sobremaneira a Santa Casa local e os cofres Públicos. O mesmo contratou sua companheira , a Sra. Maria Fernandes Freire para o cargo de chefia de Gerência de Recursos Humanos. Ocorre que a referida funcionária da Santa Casa, em que pese receber salários integrais ao longo do todo ano, também estuda no período matutino, juntamente com seu companheiro, quiçá na mesma sala de aula. Tal fato é inadmissível, trazendo também situação desigual para os demais funcionários daquele Hospital e grave lesão aos minguados recursos da Entidade, sem tangenciar a questão moral letalmente atingida com tal contratação. Tal situação precisa restaurada e os recursos públicos plenamente restabelecidos.


Por todo o exposto Requer:

a) A instauração de Comissão para a apuração de todos os fatos narrados;
b) A denuncia do Sr. Robertson Edward Martins como incurso em improbidade administrativa, eis que latente a oneração aos cofres públicos em conduta dolosa, nos termos do artigo 182 do Estatuto do Servidor Público Municipal;

c) A imediata reparação aos cofres públicos ou exoneração do cargo;

d) O afastamento limitar do mesmo enquanto Provedor da Santa Casa local, até pela clara incompatibilidade das funções/cargos;

e) A devolução dos valores recebidos a título de salários integrais pela Sra. Maria Fernanda Freire, na exata proporção de sua jornada de trabalho efetivamente realizada.

f) Ato contínuo a sua imediata exoneração pela grave violação moral ou a reparação da situação narrada.

g) A colocação em votação da presente denúncia na primeira sessão após seu recebimento


Protesta por provar o alegado por todos os meios de prova admitidos no direito.

Ubatuba, 25 de novembro 2013

VITALINA MARIA DE ARRUDA

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Educação Política: Caminho Difícil e Árduo, Mas Único

Autor: Lauro Andrade - editor do Jornal Com Social e coordenador do Instituto Brasil Verdade (IBV)
Fonte: Jornal Com Social 3ª edição



É notório sabermos que educação é a base da sociedade e falar sobre isso seria discursar sobre o óbvio, toda via, quando falamos em educação política ainda precisamos quebrar as barreiras do preconceito, da ignorância e do individualismo.

Paradigmas blindados através dos tempos colaboram com a ideia de que política é algo ruim e não cabe aos bons cidadãos discutir sobre o tema.

É verdade que a sociedade civil tem trabalhado de forma organizada na construção de um país menos corrupto e mais transparente, haja vista, tantos movimentos e organizações criadas com este propósito, entretanto, há necessidade urgente da educação para participação popular e para o voto consciente, caso contrário veremos a futura geração sendo mais uma vez vítima das novas formas de espoliação, advinda da falta de conhecimento e do egocentrismo arraigado naqueles que ascendem ao poder.

Já passamos da hora de abraçarmos a causa da educação política como diretriz para um futuro, onde tenhamos uma sociedade ativa e participativa.

Precisamos desmistificar, criar novos significados e acima de tudo, parar de demonizar a práxis política que de tão desgastada e de tão oportunista virou símbolo de usurpação.

Urge a necessidade de se educar para a ética política, não apenas para termos cidadãos conscientes, mas para formarmos homens públicos comprometidos com o bem comum, garantido o protagonismo juvenil tão propagado por aqueles que incansavelmente defendem a causa da criança e do adolescente.

Moromizato e Ana Emília Gaspar Fecham a UNIR

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Pessoas incompetentes, omissas e negligentes possuem o privilégio de poder evoluir e corrigir tais situações. No caso do até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato e de sua inútil secretaria de Saúde Ana Emília Gaspar, a situação parece ser bem diferente, tangenciando a falta de caráter, inconsequência e total desrespeito aos cidadãos que necessitam de tratamento da UNIR - Unidade de Reabilitação. Desde 12 de novembro de 2013 a UNIR de Ubatuba está fechada e sem qualquer tipo de atendimento.

Os irresponsáveis da medíocre administração atual afirmaram aos pacientes que a UNIR mudaria para um local supostamente melhor, próximo ao trevo de Taubaté. Ocorre que a mudança até a presente data não foi realizada, os pacientes estão sem tratamento, não há uma alma viva que saiba informar quando a suposta reforma terminará e muito menos quando a UNIR voltará a atender. Enquanto isso, muito provavelmente Moromizato deve estar refestelado em uma poltrona, paga com dinheiro público, tomando chá alucinógeno e planejando o próximo passo para terminar de destruir Ubatuba com seu bando de asseclas inúteis, corruptos e incompetentes.

Caso Moromizato e a inconsequente Ana Emília Gaspar não saibam, esclareço que muitos dos tratamentos realizados pela UNIR não podem ser descontinuados, sob pena de perda do que foi realizado ou agravamento da enfermidade. Mudanças de endereço, para qualquer ser minimamente normal ou que saiba utilizar seus neurônios, são situações programadas que pressupõe um mínimo de planejamento. Informar os usuários da UNIR sobre o período de fechamento e data de reabertura é obrigação e não uma liberalidade de pensa ser prefeito mas age como um moleque irresponsável. O mínimo que Moromizato e seus inúteis secretários poderiam fazer é renunciar, pois já demonstraram não possuir a menor capacidade para a função pública.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

EPM e Corregedoria Realizaram ‘II Seminário Ética Para o Juiz: Um Olhar Externo’

Fonte: Comunicação Social TJSP – MA (texto e foto) imprensatj@tjsp.jus.br

Magistrados e outros profissionais do Direito reuniram-se no dia 22 de novembro de 2013, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), para o II Seminário Ética para o juiz: um olhar externo, promovido em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça.

O evento teve a participação dos coordenadores, desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, e juízes Luis Manuel Fonseca Pires e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; da juíza Deborah Ciocci, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e dos palestrantes, psiquiatra Carlos Byington, professores Franklin Leopoldo e Silva, Jaime Ginzburg e Maria Tereza Aina Sadek e o jornalista Fernão Lara Mesquita.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Nalini agradeceu a presença de todos, em especial dos palestrantes, saldando a oportunidade de ouvir a voz da erudição: “São pessoas antenadas com uma realidade que, às vezes, nós, que estamos envolvidos em um processo, sob o signo da produtividade, não conseguimos apreender”, ressaltou. “Não há uma instituição no Estado de São Paulo que tenha tanto preparo técnico e entusiasmo como a Magistratura. Vamos cimentar isso com a vontade de mudar a Justiça e faremos uma verdadeira revolução.”

O jornalista Fernão Mesquita, que iniciou o ciclo de palestras, apontou alguns problemas nas instituições brasileiras, e questionou como “reconstruir uma máquina em pleno voo”: “Para que esse processo se inicie, é preciso uma sinalização forte, que só pode sair do Judiciário, a única instituição com força para tomar essa iniciativa e servir como referência.” Ponderou que os movimentos populares de junho são “filhos” das condenações do caso que ficou conhecido como “Mensalão”.

A exposição do professor Franklin Leopoldo traçou um panorama histórico das alterações do modo de vida das civilizações e destacou o surgimento da sociedade de produção, em que o indivíduo torna-se uma ferramenta do sistema, abstrato e sem vínculo ou raiz. “Isso afeta o Direito, porque a dissolução do espaço público onde se pode ter uma discussão ética e política faz com que o Direito torne-se uma convenção, em vez de uma extensão da Ética”, disse, lembrando que autores afirmam que já não se tem um Direito ou Justiça, mas convenções jurídicas, alteráveis conforme a necessidade.

Maria Tereza Sadek discorreu sobre a relação entre a Justiça, o Poder Judiciário e a sociedade, e observou que, do ponto de vista institucional, a identidade do juiz e a questão ética sofreram modificações, citando três momentos: o Estado de Direito ou liberal, a democracia constitucional e o Estado de bem-estar social, em que o Judiciário e o juiz desempenham um protagonismo político e mantêm uma relação múltipla com a sociedade. “Temos uma judicialização que deve ser melhor qualificada, sob o risco de o Judiciário se tornar irrelevante, e, para isso, é necessário que façamos reflexões como a de hoje, com pluralidade de olhares e consciência da questão ética”, concluiu.

O psiquiatra Carlos Byington discorreu sobre a separação entre a moral e a Ética no Direito, na religiosidade, na Psicologia e na Filosofia. “Essa separação conceitual é útil para que o legislador possa perceber e elaborar melhor as limitações morais das leis vigentes e buscar aperfeiçoá-las, em função da ética e do sentido espiritual da humanidade”, afirmou. Também citou o clamor pelo resgate da moral e da Ética, nos movimentos populares de junho: “O aprimoramento moral de leis para combater aqueles que praticam ou se beneficiam da corrupção demanda um empenho coletivo dos legisladores, da Magistratura e da sociedade como um todo”.

Encerrando as exposições, o professor Jaime Ginzburg falou sobre a forma como o juiz é representado na indústria cultural, em especial nos seriados, novelas e outros programas de televisão. Discorreu, também, sobre a linguagem jurídica, ponderando que o processo envolve várias narrativas e que pessoas que não têm um discurso articulado estão mais predispostas à condenação. “Adorno nos propõe uma reflexão sobre essa vulnerabilidade do indivíduo, na esfera judicial, porque lhe falta a possibilidade de ser ouvido ou capacidade para falar.” Para o professor a linguagem profissional pode se articular de modo adequado e equilibrado com a linguagem do cotidiano.

“Veja” Não Terá de Indenizar Valdemar Costa Neto por Matéria Sobre Mensalão

Não excedeu direito de liberdade de informação 
 
Fonte | STJ
A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e da esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja por veiculação de reportagem que era, na opinião deles, sensacionalista, caluniosa e ofensiva, e ao consequente pagamento de indenização.

A matéria acusava Valdemar Costa Neto de envolvimento com o esquema do “mensalão”; e seu pai, de remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem “Revelações de um corretor” foi baseada em depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à PGR (Procuradoria-Geral da República), em regime de delação premiada.

A investigação realmente ocorreu e culminou no recebimento da denúncia pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e posterior condenação de diversos envolvidos, inclusive do deputado citado, o qual ainda aguarda julgamento de seu recurso contra a decisão.

“Verifica-se da leitura da matéria que a revista deixa claro que as informações divulgadas tiveram como fonte os depoimentos prestados”, declarou a ministra.

“A reportagem não conclui que o deputado e seu pai são culpados ou que efetivamente tinham envolvimento com o esquema de corrupção para o desvio de recursos públicos, mas apenas informa a existência de investigações sobre as informações prestadas pelo corretor de câmbio à PGR”, esclareceu Nancy Andrighi.

“A revista sempre tomou o cuidado de destacar, por diversas vezes, que toda a notícia estava fundada ‘no depoimento do sr. [...] junto à PGR”, completou.

Veracidade suficiente

A relatora reafirmou a tese de que não se pode esperar das notícias jornalísticas o mesmo grau de veracidade de um procedimento judicial, por exemplo. Em sua visão, a imprensa divulga notícias visando a satisfazer interesse público verdadeiro e deve, por isso, ser célere e eficaz.

“O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade investigativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará”, explicou a ministra.

Mas também ponderou: “A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta de sua veracidade.”

Para Nancy Andrighi, a revista foi cuidadosa na divulgação da informação, sem atuar com abuso ou excesso. As notícias estavam baseadas nos depoimentos prestados à PGR e acabaram resultando na denúncia e condenação do deputado Valdemar Costa Neto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no chamado “escândalo do mensalão”.

Ela concluiu afirmando que se não houve ato ilícito, não há que se falar em indenização por responsabilidade civil.

Procurado pelo Última Instância, o assessor de Valdemar Costa Neto declarou que o deputado “não comenta decisões do Poder Judiciário”.

Prefeito Cassado por Fraudes em Licitações e Contratação de Fantasmas

Fonte texto e imagem: Fábio Oliva

Câmara de Vereadores de Jaíba, no extremo Norte de Minas, cassou o mandato do prefeito do município, Jimmy Murça (PCdoB). O agora ex-prefeito Murça perdeu o mandato com o voto de nove dos 15 vereadores da Casa – quatro deles se manifestaram contra o impeachment do prefeito, que estava há apenas 11 meses no cargo e era acusado por seus adversários de ter realizado fraudes em licitações e pela contratação de servidores fantasmas.

A reunião extraordinária da Câmara para leitura do relatório da Comissão Processante começou por volta das 10h desta sexta-feira, 22 e foi bastante tumultuada. Os membros da Comissão Processante se revezaram para fazer a leitura das cinco mil páginas do processo.

A tropa de choque da Polícia Militar permaneceu durante todo o dia nas imediações do prédio do Legislativo e interveio algumas vezes para conter o ânimo de exaltados manifestantes pró-Jimmy. Uma pessoa foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia local. Vice toma posse neste sábado.

Após a maratona desta sexta-feira, a Câmara Municipal deve voltar a se reunir na manhã do sábado para dar posse ao vice-prefeito Enoch Vinicius Campos de Lima (PDT). Natural de Biquinhas, em Minas Gerais, Enoch, de 46 anos, é professor do ensino médio. A sessão terminou por volta das 21h00 e clima na cidade é bastante tenso, porque o ex-prefeito Jimmy havia mobilizado seus correligionários a apresentar abaixo assinado com cerca de quatro mil assinaturas em que se pedia ao presidente da Câmara, Júnior Leonir Guimarães (PSDB), a realização de plebiscito para decidir se Jimmy deveria ou não ser submetido à investigação.
Entenda o caso

A Câmara de Jaíba aceitou as denúncias contra o ex-prefeito Jimmy Murça em meados do mês de agosto, logo após o agricultor Eduardo Felipe Xavier da Silva oferecer denuncia à mesa diretora da Casa. Xavier acusa o prefeito por supostos atos de irregularidades na administração de Jaíba. Na denúncia, ele explica aos vereadores que houve favorecimento na licitação de transporte coletivo para 27 linhas de ônibus. Nesse caso o denunciante menciona os nomes do suplente de deputado federal Silvano Araújo e do secretário municipal de Administração Nilton Nunes de Oliveira. Na denúncia há menção que a escolha dos vencedores da exploração do serviço teria sido através de sorteio.

Após a leitura da denúncia, o plenário escolheu por votação os nomes dos vereadores Welton Luiz da Silva, o Eltinho Enfermeiro (PMDB) para presidir a Comissão Processante, que terá ainda a participação dos vereadores Noelson Costa de Oliveira (PSL), para vice-presidente, e Osmano Fernandes, o Osmando do Açougue (PDT), para secretário. A Comissão Processante teve prazo de 45 dias para a instrução do processo - renováveis por mais 45 dias. Durante esse período, os advogados de Jimmy apresentaram sua defesa.

Ainda na denúncia, é apontada relação de possíveis funcionários “fantasmas”, que seriam àqueles que recebem pagamento sem prestar serviço. O terceiro item da denúncia do agricultor contra a administração de Jimmy Murça seria possível nepotismo favorecendo familiares do secretário de administração. O denunciante relatou que a esposa, uma amante e uma sobrinha do secretário foram agraciadas com empregos na prefeitura. Jimmy antecipou suas explicações ao Ministério Público de Manga na última terça-feira (20). O prefeito sempre negou as acusações e diz que foi vítima de um golpe de pessoas que teriam 'furtado' documentos da administração.

domingo, 24 de novembro de 2013

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































Vereadora Flávia Pascoal Ensinando Rogério Frediani e Fernando Capez

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Fico extremamente satisfeito em saber que a vereadora Flávia Pascoal - PDT resolveu arregaçar as mangas requerendo ao deputado estadual Major Olímpio - PDT que interceda junto ao Governador Geraldo Alckmin para solucionar uma relevante questão de segurança pública da região sul de Ubatuba, corrigindo assim aquilo que Moromizato, Capez e Frediani (assessor sabe-se lá do que e de quem), pelo que tudo indica, não obtiveram êxito.
 
No Diário Oficial de 31 de outubro de 2013 a assessoria do até então deputado estadual Fernando Capez publicou a seguinte atividade parlamentar do referido deputado:

"Acompanhado por Maurício Moromizato, prefeito de Ubatuba, e demais autoridades do município, o deputado Fernando Capez realizou reunião na sede da Secretaria estadual da Segurança Pública, na tarde do dia 14 deste mês, com o secretário-adjunto Antonio Carlos da Ponte.
 
Entre as inúmeras reivindicações, foi solicitado: implantação de uma delegacia de polícia no bairro de Maranduba"

Pelo texto da própria assessoria de Capez é possível entender o porque do não atendimento das reivindicações. Quando um suposto prefeito e demais supostas autoridades são atendidos pelo secretário-adjunto conclui-se que nada além de fotos e tapinhas nas costas acontecerá. É de conhecimento público que uma das principais funções do adjunto é a de substituir o titular quando o mesmo não quer ou não pode participar de algo. Na realidade o adjunto é uma espécie de double que entra em ação sempre que o titular corre o risco de ser colocado em alguma situação desagradável ou perigosa. A função do adjunto é de extrema importância haja vista que enquanto ele atende caravanas vindas sabe-se lá de onde, o titular da pasta pode se reunir com quem realmente interessa. É possível ainda concluir que a caravana de Ubatuba não foi devidamente instruída por Capez de que é no mínimo de bom senso efetuar um único pedido por vez. Ao efetuar "inúmeras reivindicações" os solicitantes demonstram despreparo e falta de planejamento. 

Felizmente temos a vereadora Flavia Pascoal que na última sessão da Câmara de Ubatuba, através do requerimento nº 157/13 abaixo, solicitou ao deputado estadual Major Olímpio - PDT que tomasse as rédeas da situação e ensinasse aos aprendizes que um simples requerimento pode ser muito mais útil e eficiente do que caravanas que não resultam em absolutamente nada. 
"08 – Requerimento nº. 157/13, da Verª. Flavia Pascoal – PDT, ao Deputado Estadual Major Olimpio – PDT, que interceda junto ao Governador do Estado e demais setores responsáveis que se discuta a crescente necessidade de uma delegacia ou distrito policial na região Sul."
Parabéns aos vereadores que aprovaram o requerimento da vereadora Flávia Pascoal. Cabe esclarecer que o até então vereador Claudnei Bastos Xavier votou contra todos os requerimentos e pedidos de informação votados conjuntamente na sessão citada. Coincidência ou não o fato é que Claudnei também fez parte da até então inútil caravana.


A Hora do Mensalão Mineiro

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Com a prisão dos mensaleiros, especialmente do ex-primeiro-ministro José Dirceu, o brasileiro agora tem certeza de que gente de cima vai para cadeia. O recado está dado a todos aqueles que já corromperam muito apostando na impunidade – até então com toda razão.

Em virtude da preocupação com as verbas de publicidade do governo federal, grande parte da mídia vem dando eco à choradeira dos advogados dos presos, perdidos com a quebra da espinha dorsal de suas habituais chicanas.

Há uma inquietação exacerbada de alguns setores da sociedade, especialmente de funcionários públicos comissionados, de que essa punição não passa de perseguição ao governo ou que será apenado apenas esse caso. Alegam que a corrupção grassa neste país desde que foi descoberto e que só agora houve prisão.

É gritantemente lógico que uma hora se faz o que deveria ter sido feito antes. Foi assim com a escravidão, vai ser assim com a manutenção do voto obrigatório, com a necessidade de reconhecimento de firma e tantas outras situações tipicamente brasileiras. Não seria diferente para frear a impunidade generalizada.

Esses torcedores são capazes de ignorar que sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal – STF foram nomeados por Lula ou por Dilma Rousseff. Se a Suprema Corte é um primor ou um covil, a responsabilidade não é de outro governo.

Esse raciocínio se assemelha ao de quem defendesse o direito de um ladrão não ser preso por ter sido pego no primeiro assalto a banco porque outro mais esperto ficou imune após vários assaltos. Para um petista inebriado pela mania de conspiração, não se aplica o princípio legal da individualização da pena nem a popular lógica de que cada um responde pelos seus atos.

Ninguém de bom-senso se pode dar por satisfeito com a punição apenas de um caso isolado. As instituições têm que funcionar para punir a todos, especialmente àquele que se aproveita da confiança e da fé pública para meter a mão exatamente no que deveria cuidar.

Por isso, esse julgamento será muito mais relevante se servir como marco de ruptura com a impunidade do que pela punição em si. O Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal – STF devem se equipar de tecnologia avançada para acelerar o andamento do mensalão mineiro a fim de evitar a prescrição, uma indústria que imperou até hoje em benefício do andar de cima. É bom que todos saibam que o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que pegou o processo num espaço exíguo de tempo, caso se confirme a possibilidade de prescrição em 2014. Com certeza não deixará de ser julgado, mesmo que haja um esforço concentrado. Além disso, os futuros julgamentos precisam ser mais céleres. Ao contrário do que a maioria interessada diz, a eternidade não qualifica nenhum julgamento.

Assim como não podem ficar impunes as máfias do cartel no metrô do estado de São Paulo, da prefeitura da Capital/SP com a cobrança de propina às construtoras, o Carlinhos Cachoeira, a investigação da riqueza de Antonio Palocci, cuja residência, de milhões de reais, era de propriedade de um ajudante de pedreiro desempregado e muitos outros. Sem esquecer as quase duzentas ações penais contra políticos tramitando, em banho-maria, no STF, relacionadas pela revista Carta Capital.

O STF também deve redobrar o cuidado para evitar a concessão de habeas corpus de legalidade duvidosa e de resultados catastróficos. Gilmar Mendes tem no seu currículo a soltura do banqueiro Daniel Dantas e de Roger Abdelmassih, condenado a quase 300 anos de prisão, ficando livre como um passarinho para continuar estuprando as suas pacientes. Após essas prisões, toda a Justiça brasileira estará na berlinda e terá que ser célere e implacável com a impunidade, sob pena de ter dado um tiro no próprio pé e ficar ainda mais desacreditada.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Improbidade e Corrupção Brilham na Administração Moromizato e Caribé em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O livre acesso às informações públicas é a base de qualquer sistema democrático. Obviamente que o oposto é uma das principais características de ditaduras e de sistemas corruptos. Na suposta administração dos supostos prefeito e vice prefeito de Ubatuba, Maurício Moromizato e Sérgio Caribé, as informações são como o substantivo abstrato: você sabe que existe mas não pode ver e nem pegar!

A incompetência de Moromizato e Caribé é tão grande que eles conseguiram até mesmo acordar os que pareciam estar mortos ou em estado contemplativo. Segundo consta no Diário Oficial de 23 de novembro de 2013, o Ministério Público apura, através de Inquérito Civil, as irregularidades administrativas referentes ao acesso às informações da Prefeitura de Ubatuba.

Recomendo a todos os cidadãos que não tenham obtido êxito em ter acesso a algum tipo de informação da Prefeitura de Ubatuba que denunciem tal situação ao Ministério Público, no intuito de auxiliar a melhor embasar o Inquérito Civil, possibilitando assim que seja impetrada a devida ação de Improbidade Administrativa contra Moromizato e os demais envolvidos em mais uma arbitrariedade desse bando de corruptos que estão acabando com Ubatuba.

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial:
Relatório referente ao artigo 106 do Ato Normativo 484- CPJ, de 05-10-2006 com as informações de publicidade da tramitação de inquéritos civis do (período de 12-11-2013 até 18-11-2013)

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Protocolo 99899/13 - 1 Volume(s) - 0 apenso(s)/anexo(s)
Nro Origem: 3/13
Ubatuba
Interessados: MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Tema: IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO (LEI 7347/1985)
Descrição do assunto: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DE EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Relator: MÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS TEBET

sábado, 23 de novembro de 2013

OAB Divulga Resultado do XI Exame da Ordem

Nessa relação não consta o resultado dos candidatos que optaram pela prova prático-profissional de Direito Civil, pois eles terão novo padrão de resposta a ser divulgado 
 
Fonte | OAB
 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga, às 18h, desta terça-feira (19), a lista com os nomes dos aprovados no XI Exame da Ordem Unificado, após a análise dos recursos interpostos. Nessa relação não consta o resultado dos candidatos que optaram pela prova prático-profissional de Direito Civil, pois eles terão novo padrão de resposta a ser divulgado ainda hoje.

A lista traz os nomes dos aprovados por ordem de Seccional, cidade em que realizou as provas, número de inscrição e nome do examinando em ordem alfabética. Os candidatos foram considerados aprovados na prova prático-profissional (segunda fase), aplicada no dia 06 de outubro deste ano pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 – o Estatuto da Advocacia.

Confira aqui o resultado do XI Exame da Ordem

Restaurante que Oferece Serviço de Valet Não é Responsável por Roubo de Veículo

Restaurantes que oferecem serviços de manobristas prestados em via públicas não poderão ser civilmente responsabilizados na hipótese de roubo de veículo de cliente deixado sob responsabilidade do estabelecimento, caso não tenha concorrido para o evento danoso 
 
Fonte | STJ

Uma seguradora ajuizou ação de regresso contra um restaurante para ressarcir os valores pagos a um segurado que teve seu veículo roubado quando estava na guarda de manobrista vinculado ao estabelecimento. A seguradora sustentou que o acórdão da 32ª câmara Cível do TJ/SP, que julgou improcedente o pedido, violou os art. 186 e 349 do CC, bem como apontou dissídio jurisprudencial com precedentes específicos do STJ, onde a interpretação acenou para o sentido de que roubo ou furto não configuram caso fortuito, por se tratar de evento previsível.

No STJ, o ministro Paulo de Tarso, relator, citou o parágrafo 3º do art. 14 do CDC, que constituem as causas de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor. O parágrafo afirma que  o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e quando provar que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Segundo o ministro, no serviço de manobristas de rua (valets), as hipóteses de roubo constituem, em princípio, fato exclusivo de terceiro, "não havendo prova da concorrência do fornecedor, mediante defeito na prestação de serviço, para o evento danoso".

O ministro ressaltou que o fato exclusivo de terceiro, que importa ao deslinde da demanda, para ser caracterizado, para excluir a responsabilidade objetiva, deve ser a causa adequada e exclusiva do dano, sem a ocorrência de outros fatores, especialmente o defeito na prestação de serviço pelo fornecedor demandado, hipótese em que persistiria a plena responsabilidade do fornecedor de serviços.

"Em síntese, o fato de terceiro ou a força maior, como reconhecido pelo acórdão recorrido, devem surgir como causa adequada e exclusiva do dano sofrido pelo prejudicado para ensejar o rompimento do nexo causal", explicou.

Por fim, afirmou ser correta a conclusão do acórdão recorrido, uma vez que as exigências de garantia da segurança física e patrimonial do consumidor são menos contundentes do que os estacionamentos de shopping centers e hipermercados, "pois o serviço é prestado na via pública, não podendo responder pela ocorrência de assalto a mão armada (roubo)".

Processo nº REsp 1.321.739

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Eleição da Provedeoria da Santa Casa

Texto: Silvio Bonfiglioli
 
Pela primeira vez nas próximas eleições da provedoria da Santa casa de Ubatuba teremos duas chapas concorrendo, graças a um trabalho de captação de novos associados. Trabalho esse que foi realizado durante vários meses pelos atuais provedores.
 
Devido ao comportamento intempestivo do atual provedor que tem lampejos similares a de um macaco de posse de uma metralhadora. Atira para todos os lados. (Chegou ao cumulo do absurdo de acusar, sem provas, as voluntárias que prestam serviço não remunerado a dezenas de anos, de se apropriarem do dinheiro da Cantina). Alguns associados resolveram acabar com estes descalabros, e focar em uma administração humana e competente, e montaram uma chapa para concorrer também à provedoria.
 
Ocorre que o atual provedor em mais um lampejo símio, registrou boletim de ocorrência alegando que os livros de sócios tinham sido extraviados, quando era publico e notório que estavam em posse do Diretor Secretário (eu). Agora em mais outro lampejo símio, ele tenta denegrir todo esse trabalho de captação de novos associados afirmando que os livros sofreram adulterações e rasuras. Quando recebi o livro (somente o livro n°01) existia apenas 27 (vinte e sete) associados, hoje temos o livro n° 02 e n°03 com 117(cento e dezessete associados). Portanto, porque eu iria adulterar e rasurar livros que eu mesmo criei e anexei (colei) as fichas e documentos?
 
A eleição está marcada para do dia 28/11/13 - Quinta Feira, nas dependências da Santa Casa, até lá ele (atual provedor), vai tentar de tudo para impedir que a nossa chapa n° 01- RENOVAÇÃO DA SANTA CASA, participe da eleição.
 
Quem diria que o atual provedor da Santa Casa, que é a pessoa apoiada pelo prefeito para ocupar esse cargo, iria se posicionar contra a democracia, contra o direito das pessoas votarem e serem votadas. Não acredito que os militantes do PT apoiem este tipo de comportamento de querer acabar com a eleição e ganhar no tapetão. Esse tipo de comportamento acabou junto com a ditadura militar, quando os cargos eletivos eram preenchidos pelo General de plantão. Hoje aqui em Ubatuba nós estamos lutando novamente pelas DIRETAS JÁ.
 
 CHAPA n ° 01 – RENOVAÇÃO DA SANTA CASA
1)MARCIO GONÇALVES MACIEL
2) MOACIR CARPPINETTE JUNIOR
3) CARLOS DE CASTRO JUNIOR
4) SILVIO BONFIGLIOLI NETO
5) ÉDIO DE CAMARGO
6) RUBENS DE MACEDO MUROLLO
7) FANIO DE SOUZA SANTOS
NELCY SANTIN
9) OSVALDO DENMEI MATSUMOTO

Administração Incompetente de Moromizato Obrigada a Retificar Edital

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deveriam ganhar adicional de insalubridade por ter que analisar os Editais de Licitação da suposta administração de Moromizato e Caribé, até então prefeito e vice prefeito de Ubatuba - SP respectivamente.

Quem sequer sabe fazer um Edital de modo imparcial e transparente, visando efetivamente atender as necessidades da administração pública e por consequência do cidadão, ou é totalmente incapaz para o exercício do cargo e da função ou não passa de um aprendiz de corrupto que sequer possui habilidade de direcionar uma licitação de modo que tal favorecimento passe desapercebido. Seja como for e independente de qual das hipóteses é possível incluir Moromizato e Caribé, o fato é mais uma vez o Tribunal de Contas foi obrigado a intervir para que mais atos de improbidade administrativa fossem cometidos por essa desastrosa "administração municipal". Abaixo a íntegra do Acordão sobre a Concorrência de Transbordo do Lixo:

A C Ó R D Ã O
TC-002461/989/13-9
REPRESENTAÇÃO: EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Representante: QUIRINO FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2013, PROCESSO Nº SC/5679/2013, DO TIPO MENOR VALOR GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DESTINAÇÃO FINAL.
Advogados: QUIRINO FERREIRA (OAB/SP Nº 154.291) E FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB/SP Nº 280.437)
Procurador de Contas: RENATA CONSTANTE CESTARI

EMENTA: Exame Prévio de Edital. Municipalidade reconhece impropriedades em várias cláusulas editalícias noticiando correções pontuais, conforme a jurisprudência desta Corte, no que se refere ao prazo para a visitação técnica, responsável técnico da proponente que irá realizar a inspeção in loco, comprovação da capacidade técnico-profissional (subitem 3.1.2, letra “c”) e ausência da Minuta do Contrato no Edital – Exigência de comprovação da capacidade técnica operacional e profissional em atividade específica – Contrariedade ao que prescreve o artigo 30, inciso II, §1º, inciso I, e §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, além de o enunciado sumular nº 30 desta Corte – Duplicidade de requisição da capacidade técnico-profissional – Desarrazoabilidade – Exigência de comprovação de qualificação técnica operacional e profissional em serviços de “destinação final” – Contrariedade do objeto licitado com o que preconiza o Memorial Descritivo, porquanto os serviços são relacionados com “disposição final”, que não serão exercidos pela contratada – Consequência: Impossibilidade de requisição de experiência anterior quer operacional, quanto profissional acerca de serviços de disposição final de resíduos sólidos – Cláusula editalícia que exige declaração da interessada, caso seja vencedora da licitação, que detém autorização de aterro receptor para a disposição dos resíduos gerados no Município de Ubatuba – Possibilidade – Não há afronta à lei de regência e nem ao enunciado sumular nº 15 deste Tribunal – Exigência de apresentação de documento do aterro receptor garantindo a disponibilidade de espaço para a deposição dos resíduos estimados no presente Edital, bem assim o valor a ser praticado por tonelada respeitado o período contratual – Configuração de compromisso de terceiro alheio à disputa, desconformidade com o §6º, do artigo 30 do Estatuto de Licitações e Contratos e à Súmula nº 15 deste Tribunal – Estipulação do regime de execução dos serviços por empreitada por preço global e forma de pagamento por medições mensais – Incompatibilidade – A forma de pagamento por medições mensais exige que o regime de execução dos serviços seja de empreitada por preço unitário – Requisição de que as interessadas elaborem cronograma físico-financeiro – Desarrazoabilidade – Inexistência de orçamento detalhado em planilhas para expressar a composição de todos os custos e os preços unitários – Inadmissibilidade – Contrariedade aos artigos 7º, §2º, inciso II, e 40, §2º, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/963 – Falta de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei nº 12.305, de 02/08/2010 – Não inviabiliza a realização da licitação; contudo, a Municipalidade deverá estabelecer regras materiais tanto no instrumento convocatório, quanto na Minuta de Contrato, a fim de deixar perfeitamente claro às interessadas em participar do certame as condições para a contratação, mormente quanto à futura avaliação da viabilidade técnica, econômica e ambiental, além da capacidade técnica operacional e profissional da contratada para o prosseguimento da execução dos serviços, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 – Procedência Parcial – V.U.
 Vistos, relatados e discutidos os autos.
 
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 06 de novembro de 2013, pelos votos dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, bem como o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, em conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem assim das correspondentes notas taquigráficas, decidir pela  PROCEDÊNCIA PARCIAL da representação. Presente na sessão o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior.
 
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
 
São Paulo, 11 de novembro de 2013.
 
ANTONIO ROQUE CITADINI 
Presidente
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Relator

Apenas 35 dos 513 Deputados Foram Eleitos com os Próprios Votos

Fonte: Câmara dos Deputados

Levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) indica que, segundo o resultado preliminar das eleições, apenas 35 dos 513 deputados federais eleitos alcançaram individualmente o quociente eleitoral nos seus estados. Em 2006, 32 foram eleitos ou reeleitos com os seus próprios votos, sem precisar dos votos das suas coligações.

Entenda o cálculo feito para eleger um deputado.

Bahia, Pernambuco e Minas Gerais elegeram cinco parlamentares cada nessa situação. Ceará, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo têm dois eleitos cada. Acre, Distrito Federal, Piauí, Paraná, Rondônia e Roraima contam com um representante cada.

Considerando os partidos, PT e PMDB elegeram sete cada; PSB, cinco; PR, quatro; PSDB, DEM e PP, dois; e PTB, PPS, PDT, PSC, PSol e PCdoB, um.

Casos excepcionais

O humorista Tiririca, que conquistou 1,3 milhão de votos pelo Partido da República em São Paulo, teve votos suficientes para ajudar a eleger mais 3,5 deputados de sua coligação.

Por outro lado, deputados com votação expressiva não foram eleitos. No Rio Grande do Sul, a deputada Luciana Genro (Psol) não conseguiu ser reeleita, apesar de ter recebido 129 mil votos - a deputada não eleita mais votada do Brasil.

Para o líder do Psol na Câmara, deputado Ivan Valente (SP), o sistema atual cria distorções “monstruosas” quando se trata de coligações partidárias, porque nem sempre o candidato “puxado” segue a mesma ideologia do mais votado.



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Árvore Bloqueia Rua no Parque Vivamar Desde 21 de Outubro de 2013





Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
A incompetência, falta de noção e total incapacidade para o cargo e a função são as grandes marcas da suposta "administração" de Moromizato e Caribé em Ubatuba. O relato abaixo, de um cidadão morador no Parque Vivamar (região central de Ubatuba - SP), comprova o descaso da administração municipal com assuntos realmente importantes relacionados ao direito de ir e vir e principalmente referente à falta de qualidade dos serviços públicos que aparentam estar disponíveis apenas e tão somente para os asseclas de Moromizato e usuários de chás alucinógenos que conversam com iguanas e pavões.

Abaixo o relatado, por e-mail, pelo morador do Parque Vivamar:
"No vendaval do dia 21 de outubro, caiu uma árvore na esquina das rua Mar das Antilhas e Mar Tirreno no parque Viva Mar. Junto com a árvore também caiu um poste da Elektro, o poste a Elektro trocou 2 dias depois do acidente, porém teve que colocar o novo poste do outro lado da rua, porque a prefeitura ainda não tinha removido a árvore, não havendo como como executar o trabalho da troca do poste quebrado.
 
Duas semanas depois quando fui até o jornal A cidade pedir ajuda, para que a árvore fosse retirada e que outra árvore da mesma espécie exótica, que também foi condenada pela compania elétrica Elektro, fosse retirada, meu pedido foi aceito e alguém do jornal mandou um e-mail para o chefe da Defesa Civil e no mesmo dia veio uma equipe para “picotar a árvore”, só que chegaram as 19 horas na penumbra, como não deu tempo, não derrubaram a árvore que está condenada.
 
Passou um mês do ocorrido e essa árvore continua caída no meio da rua, sou morador do local, para passar com meu carro tive que comprar um facão e cortar alguns galhos para poder execer meu “direito de ir e vir”."
Antes que os asseclas de Moromizato e Caribé comecem a babar no olho, lamber a testa de ódio ou pensem em me mandar para locais que certamente eu não vou, esclareço que as imagens apresentadas acima não são meros enfeites como Moromizato e Caribé. Referidas imagens são uma comprovação inequívoca e incontestável do descaso, omissão, negligência e incompetência de uma administração que insiste em dizer que Ubatuba vai Brilhar. Posso até concordar que quem consome chá alucinógeno passa a ter visões, porém, no caso concreto, a árvore, ou melhor, o que sobrou da mesma, está caída em via pública obstruindo o livre e necessário caminho de veículos e pessoas.

Será que os cidadãos de Ubatuba terão que esperar a posse em 2016 de um Prefeito e um Vice Prefeito de verdade, que queiram trabalhar e tenham competência para que esse problema seja resolvido? 

Será que Moromizato pretende bater o recorde do "prefeito" com mais ações na Justiça de todo o Brasil em menos de um ano de suposto governo?

Tratamento Diferenciado para Visitas de Mensaleiros Gera Revolta

Tratamento diferenciado revoltou quem costuma passar madrugadas em frente ao complexo à espera do horário permitido para encontrar parentes 
 
Fonte | Correio Braziliense

As portas do Complexo Penitenciário da Papuda são abertas para visita aos presos apenas às quartas e às quintas-feiras, das 9h às 15h. Menos para os condenados ilustres no processo do mensalão. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares tiveram um dia de muitos encontros. Eles receberam familiares, políticos, um carro com placa diplomática e até uma van que levou deputados — os outros nove detidos no local por causa da Ação Penal 470, como o operador do esquema, Marcos Valério, não tiveram o mesmo benefício. A romaria revoltou mães, filhas, esposas e amigas de presos que, desde ontem de manhã, chegavam à porta da Papuda para garantir um bom lugar na fila da senha que é distribuída hoje para liberação das visitas.

“Coitado do meu filho. Se fosse bem tratado igual a eles...”, lamentou Aline*, de 59 anos, que sai semanalmente do Gama, há dois anos e três meses, para visitar o filho. Enquanto o grupo de cerca de 20 mulheres — alguns poucos homens só chegaram à noite — tentava matar o tempo ao relento, a movimentação em frente ao complexo penitenciário não parou. Ainda de manhã, o deputado federal Paulão (PT-AL) deixou o presídio relatando as visitas recebidas por Genoino. Segundo o parlamentar, a mulher do petista, Rioco Kayano, e os três filhos estiveram com o pai ontem, na companhia do líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE) — irmão de Genoino. A família já o havia visitado na segunda-feira, ao lado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Questionado sobre a regalia das visitas fora das regras válidas para os demais detentos, Paulão destacou: “É uma responsabilidade da direção do presídio, isso não é influência do PT nem de nenhum parlamentar”. De acordo com Paulão, Mônica Valente, mulher de Delúbio, e um irmão do ex-tesoureiro também estiveram no local, além de “amigos” de Dirceu. Os deputados Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro da Casa Civil; Erika Kokay (PT-DF) e Renato Simões (PT-SP) visitaram os condenados à tarde. Presidente do PT, Rui Falcão deixou a penitenciária por volta das 16h, preocupado com a saúde de Genoino. “Nossa expectativa é de que ele tenha direito à prisão domiciliar.”

No fim da tarde, uma van com deputados cruzou a portaria da Papuda, sem falar com a imprensa. No parte da frente, estavam Amaury Teixeira (PT-BA) e Benedita da Silva (PT-RJ). AO longo do dia, pelo menos 14 pessoas estiveram com os três condenados. O cálculo exclui os advogados José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu, e Luiz Egami, contratado por Delúbio, que passaram pela Papuda. As regras do presídio, porém, limitam o número de visitantes a quatro por preso a cada dia. Para entrar, eles passam por scanner corporal e, muitas vezes, também por revista íntima, sem roupa.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Prisão de "Mensaleiros" é um Marco e Abre Precedente, Dizem Analistas

Fonte: Deutsche Welle
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Oito anos depois da denúncia, o processo do mensalão começa a ter seu desfecho com as condenações e primeiras prisões dos envolvidos no esquema. Antes disso, poucos imaginavam que o processo, um dos mais emblemáticos da luta contra a corrupção no Brasil, pudesse terminar com políticos do alto escalão condenados e presos.

Para especialistas ouvidos pela DW Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é também simbólica e, ao mesmo tempo, um marco na história do Judiciário. Ela abre precedentes num país onde a tradição era não prender políticos, principalmente do alto escalão, envolvidos em casos de corrupção.

"As condenações do mensalão vão gerar uma mudança cultural muito grande no país. Pela primeira vez na história o STF condena políticos de alto escalão e os manda para a prisão", diz Josmar Verillo, vice-presidente da Amarribo, braço brasileiro da ONG Transparência Internacional. "Essa decisão tem um efeito educativo muito grande, também de inibir a corrupção, e vai abrir um precedente muito grande."

O professor de comunicação política Roberto Gondo, da Universidade Mackenzie, diz que, com a condenação dos acusados, criou-se um novo momento paradigmático, que explicita que a prática ilícita de desvio de verbas e a má utilização de recursos públicos, bem como o tráfico de influência, são passíveis de punição, mesmo quando os acusados pertencem aos altos escalões da República.

"Dessa forma, é possível afirmar que o processo de julgamento do mensalão contribuiu positivamente para elevar a preocupação dos demais atores políticos com relação à sua atuação no poder público", afirma Gondo.

Ele diz, ainda, que a imagem do Poder Judiciário como instância legítima e idônea tende a aumentar depois das condenações. Mas o julgamento do mensalão ainda não é suficiente para fomentar por completo um sentimento de rigor no combate da corrupção no país, opina.

"É um processo lento e cultural, que deverá ser absorvido pela população, no sentido de acompanhar de modo mais rigoroso seus representantes e pressionar por intermédio dos meios disponíveis a apuração dos fatos e possíveis condenações", diz Gondo.
Prisão domiciliar seria vista como "pizza"

Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, diz que apenas 1.479 pessoas estão presas por crimes contra a administração pública – como, por exemplo, peculato, concussão e corrupção passiva. O número representa apenas 0,3% do total de presos no Brasil e mostra a dificuldade e a lentidão da Justiça.

"Não há, no Brasil, uma cultura histórica de se punir crimes de corrupção. É muito mais usual punir um ladrão que roubou a uma pessoa do que o roubo ao Estado", afirma Castello Branco. "Mas quem rouba ao Estado rouba a todos nós. Por isso esses crimes deveriam ter prioridade de julgamento, já que eles são muito mais graves do que o crime contra somente uma pessoa."

O especialista diz que, além de servir de alerta para os políticos, a prisão de alguns "mensaleiros" deve mudar o estigma de que a Justiça brasileira condena somente negros e pobres. Ele espera que as condenações da alta cúpula política não sejam todas revertidas em prisão domiciliar. "Se acontecer, isso será visto como 'pizza' pela sociedade brasileira."
Mensalão em Minas Gerais deve ser julgado em 2014

A expectativa dos brasileiros é que o julgamento do mensalão não seja um caso isolado. Há vários outros casos de corrupção ainda parados na Justiça, principalmente envolvendo políticos.

Um deles é o chamado "mensalão tucano", que deverá ser julgado ainda em 2014 pelo STF. Segundo o Ministério Público, trata-se de um esquema de desvio de dinheiro envolvendo empresas públicas de Minas Gerais para o financiamento da reeleição do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.
"Esse e outros casos também precisam ser julgados, tais como os processos de centenas de políticos que respondem a diversos crimes no STF", defende Castello Branco. "Há uma expectativa da sociedade de que esses fatos sejam um marco e sirvam de advertência para políticos que achavam que tudo era possível em nome da política, até mesmo a constituição de um caixa dois."

Para o especialista, a prisão dos políticos do mensalão mostra a solidificação da democracia brasileira, já que instituições dos três poderes funcionaram de forma exemplar. Ele cita a atuação do STF de forma transparente, com sessões televisionadas; e as prisões efetuadas pela Polícia Federal, que é um órgão do Poder Executivo, com implicações no Poder Legislativo.

"Todos os poderes da República se viram envolvidos nesta decisão e funcionaram, mesmo que alguns possam criticar um rigor maior ou menor. Mas o fato é que os poderes atuaram e chegaram a essa decisão, que tem um cunho democrático. Isso mostra como a democracia brasileira está amadurecida, apesar de ser ser recente”, conclui Castello Branco.