quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Aquário de Ubatuba, Intituto Argonauta e CRETA São Notícia na BBC

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Através de uma parceria entre o Instituto Argonauta, o CRETA - Centro de Reabilitação e Triagem de Animais Aquáticos e o Aquário de Ubatuba, 62 pinguins e um lobo marinho foram devolvidos ao mar, com  o apoio da Marinha e do INPE.

Enquanto alguns hipócritas, que quando muito conseguem criar galinhas em seus quintais, ou até mesmo dentro de suas casas, criticam e menosprezam as atividades do Aquário de Ubatuba, pessoas que possuem um mínimo de discernimento enaltecem as atividades realizadas por toda a equipe que trabalha junto a Hugo Gallo Neto.

O Aquário de Ubatuba é uma referência que leva o nome de Ubatuba, de modo extremamente positivo, para a imprensa nacional e internacional. O vídeo abaixo demonstra um pouco da dedicação e do respeito pelos animais que os envolvidos possuem. Parabéns a toda a equipe que atua no Instituto Argonauta, no Creta e no Aquário de Ubatuba, pois o trabalho de cada um de vocês, não importando qual seja, possibilita o salvamento de animais em situação de risco, permite que o público conheça os animais e passe a respeitá-los. Se o trabalho de vocês, por si só, já é motivo de orgulho, a divulgação internacional desse trabalho é razão suficiente para ter orgulho de atuar nas empresas do grupo.  

Direito e Justiça

A Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania. 

Fonte: Jornal Jurid
Por | João B. Herkenhoff

Desejo propor neste artigo cinco reflexões sobre o Direito e a Justiça.

1. O princípio da dignidade da pessoa humana é o mais relevante postulado ético e jurídico. Não há Direito, mas negação do Direito, fora do reconhecimento universal e sem restrições desse princípio. A atual Constituição do Brasil o recepciona. Mas ainda que a Constituição não o consagrasse expressamente, esse princípio teria de ser acolhido porque está acima da Constituição e das leis. Integra aquele elenco de valores que a doutrina chama de metajurídicos.

2. O Direito não pode ser um espaço secreto. Em outros tempos o cidadão comum supunha que o território do Direito e da Justiça fosse cercado por um muro. O avanço da cidadania modificou substancialmente este panorama.

Todas as pessoas, de alguma forma, acabam envolvidas nisto que poderíamos chamar de "universo jurídico".  Daí a legitimidade da participação do povo nessa esfera da vida social.

3. O povo tem fome de Justiça e essa fome deve ser saciada. A Justiça é o último bastão de suas esperanças. Quer uma Justiça mais ágil, simples, direta, compreensível. Juízes e demais servidores devem ser corteses, atentos, prestadores de um serviço público essencial. A Justiça deve abdicar de códigos indevassáveis e estratagemas que escondem o que deve ser feito às claras. É possível abreviar o andamento da Justiça. Não é razoável que uma causa demore um decênio para chegar a seu final.

Impõe-se que a Justiça para os pobres seja mais eficiente. Um dos instrumentos para isso é a manutenção de uma Defensoria Pública valorizada, ágil e competente.

4. O magistrado deve estar a serviço. Deve desempenhar uma missão e não apenas ocupar um cargo. Deve estar vocacionado para o serviço dos seus semelhantes, para a dedicação ao bem público. Deve ser um misto de juiz e poeta, vendo como destino final da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da virtude.

5. A Justiça é uma obra coletiva. Todos que a integram devem sentir-se servidores, operários, sem vaidades tolas, sem submissões descabidas.

Tanto é importante o juiz, o desembargador, o ministro, o promotor, o procurador, o advogado, quanto o oficial de Justiça, o escrevente, o porteiro dos auditórios, o mais modesto servidor. Se qualquer peça da engrenagem falha, o conjunto não funciona. O povo deve sentir-se agente da Justiça, participante, ator. A Justiça pertence ao povo, existe para o povo. Esse sentimento de Justiça como direito do povo é uma exigência da cidadania.

Autor:

João Baptista Herkenhoff é professor universitário e escritor. Foi um dos fundadores e primeiro presidente (nos tempos da ditadura) da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Acaba de publicar /Encontro do Direito com a Poesia/ (GZ Editora, Rio).

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Identificar Improbidades de Eduardo Cesar É Uma Obrigação

Texto: Aluisio Bezerra Filho (*)

Novos prefeitos: o dever de apurar as improbidades dos antecessores

Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.


Os novos prefeitos têm o dever legal de identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.


Essa obrigação de velar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros delitos.


Assim, o manual da defesa do patrimônio público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da gestão pública, tais como:


1. Criação de uma comissão de apuração de atos de improbidade administrativa, formada por advogados, para analisar a legitimidade e regularidade de todos os procedimentos de licitação, dispensa e contratação direta, especialmente, os seguintes:


a) locação de veículos importados ou top de linha:

na maioria dos casos esses contratos revelam sobrepreço desde a sua origem no leasing, porque ao final, há evidências que o automóvel é repassado para laranja do prefeito ou da prefeita; o dano é maior em razão na proporção do número de carros locados. Uma operação triangular danosa ao erário e geradora de enriquecimento ilícito. Essa é a explicação da prosperidade familiar de alcaides ou alcaidinas que desfilam em carros de luxo em cidades empobrecidas;


b) serviço de limpeza urbana- como não há exatidão na pesagem do lixo ou é fácil manipulá-la, há evidências sérias, em vários casos, de que esse sobrepreço gera um "mensalão" que chega a ter piso de R$ 20.000,00 e pode chegar até o teto de R$ 60.000,00, em média, dependendo do porte do município; os novos prefeitos devem rever esses contratos e a pesagem desses resíduos de sujeira e preço que intoxicam as finanças públicas;


c) contratos de bandas de shows

são na maioria suspeitos de superfaturamento e com violação à lei de licitação;


d) contratos na área de saúde e educação

- devem ser examinados de forma minuciosa em razão do elevado montante de recursos destinados a essas áreas, inclusive com a verificação do atestado de quem recebeu, a quantidade e qualidade especificada, e o controle no almoxarifado com as entradas e saídas; várias empresas formais alimentam a rede negociatas nesse segmento.


e) contratos de calçamento

é outro ralo que transitam os desvios de recursos públicos; não basta constar a quantidade de quilômetros ou metros de serviços realizados, é indispensável que as notas fiscais e os recibos especifiquem, identifiquem e atestem as ruas e os trechos com exatidão; sem isso, é despesa ilegal;


f) contrato de empresas para realização de concursos públicos

essas empresas, na maioria, são de fachadas para firmar contratos sem licitação ou viciadas, com o propósito de aprovar pessoas previamente indicadas pelo prefeito, sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade e impessoalidade.


g) contrato de fornecimento de combustível

deve-se considerar o tamanho da frota de veículos oficiais e os carros locados. Aqui o uso fora do serviço público é ato de improbidade administrativa; é indispensável examinar as notas de abastecimento e o controle de autorização, sem os quais é configurada despesa ilegal.




2.  Também devem ser auditadas as despesas com diárias, que devem estar anexadas com os comprovantes da realização do deslocamento e a vinculação ao interesse da Administração; como por exemplo, ofícios ou expedientes oficiais que justifique a viagem. A simples autorização e sem comprovantes equivale a despesa ilegal. É preciso que essa despesa agregue valor ao interesse da administração. Um dos requisitos da validade dos atos administrativos é a publicidade; essa despesa pra ser válida é necessária que tenha sido publicada no semanário do município. As viagens com fins sociais, de lazer ou de aproveitamento individual, devem ser consideradas ilegais.




3. Diante de simples vestígios de ilicitude, os municípios devem ajuizar ações civis públicas de improbidade administrativa para cada contrato irregular, ilegal ou viciado, de forma individualizada para preservar as peculiaridades de cada ato ou fato administrativo, observando os seguintes procedimentos:


a) ao ajuizar as ações civis públicas a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos relacionados à irregularidade apontada (como por exemplo, contrato e licitação, se houver, e notas fiscais);


b) as ações devem ser instruídas com as certidões da junta comercial identificando a natureza e composição societária da empresa favorecida, e também das concorrentes; os sócios múltiplos irão aparecer;


c) a petição inicial, título de diligência indispensável, deve ser requerer ao juiz que determine a requisição de certidões junto à super-receita (previdência e imposto de renda) para fins de regularidade fiscal à época do contrato firmado; é ilegal contratar empresas sem idoneidade fiscal;


d) levantar a regularidade fiscal perante o Estado das empresas contribuintes de ICMS visando saber se é ativa ou inativa. Ou poderá requerer ao juiz também essa requisição.


e) também, deve a petição inicial requerer a quebra do sigilo bancário da conta em que foi creditado os valores pelo município em favor da empresa contratada/beneficiada com a finalidade de rastrear a sua movimentação financeira; devendo inclusive, informá-la para facilitar a requisição, bem como, o sigilo fiscal;


f) essas ações de improbidade administrativa devem requerer a declaração de nulidade dos contratos, compras ou contratações de serviços mediante procedimentos tramados, e o ressarcimento dessas despesas ilegais; e também, a suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil com a perda dos valores com o enriquecimento ilícito, e punição para as empresas beneficiadas ou participantes do esquema.


g) as ações devem ser contra todos os envolvidos nesses procedimentos, tais como: ordenador de despesa, os responsáveis por atestar os serviços ou recebimentos de bens e equipamentos ou produtos, ou quem efetuou pagamentos, membros da comissão de licitação, a empresa favorecida e seus sócios, enfim, quem integrou ou participou do processo administrativo;


h) o município tem legitimidade de ajuizar ações de improbidade, e deve requerer a intimação do representante do Ministério Público estadual para que participe de todo os atos processuais. Quando envolver recursos federais a ação será proposta na Justiça Federal, e requerida a intimação do MPF e da AGU.




4. No caso de reeleição, onde os substitutos, naturalmente, podem não ter interesse nessa assepsia moral e financeira, cabe à oposição invocar a lei de acesso à informação para requerer os documentos referidos e apresentar representação, por escrito, junto ao Promotor de Justiça da sua cidade.


Adotar essas providências será a demonstração positiva dos novos prefeitos que irão revelar a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público; agora é esperar pra ver quem vai cumprir com seu dever.

(*) Aluisio Bezerra Filho é Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB). Autor do livro "Atos de Improbidade Administrativa" (Juruá).

87 Vagas no Balcão de Empregos da Prefeitura de Ubatuba

Texto : Assessoria de Comunicação da PMU
Balcão de empregos da prefeitura informa 87 vagas disponíveis na cidade
O Balcão de Empregos Municipal do Serviço Social de Ubatuba apresenta atualmente 87 vagas disponíveis para diversos tipos de atividade. Os candidatos interessados nas oportunidades devem se dirigir à Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social, portando RG, CPF e Carteira de Trabalho. O Balcão de Empregos de Ubatuba - Fica na Rua Paraná n° 375, Centro. Mais informações nos telefones: (12) 3832 6414 ou (12) 3834 3516.
Vagas Para Mulheres
2 Operadora de Caixa- 2 Garçonete(o)- 2 Atendente- 2 Recepcionista- 2 Padeiro-2 Confeiteiro: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
3 Garçonete(o)- 2 Cozinheira- 2 Atendente- 2 Gerente: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
2 Recepcionista- 3 Faxineira: Com referencia e experiência em hotéis e similares, acima de 20 anos.
3 Garçom- 1 Pedreiro: Com referencia e que more próximo.
1 Cozinheira- 1 Auxiliar de Cozinha-Barman: Com referencia anteriores e more próximo.
2 Emprega Domestica: Com referencia anteriores e disponibilidade horário.
3 Vendedora(o): Com referencia em vendas e experiência.
1 Recepcionista- 1 Camareira: Com experiência nas funções e disponibilidade horário.
2 Camareira: Com experiência e referencia anteriores.
2 Balconista: Com experiência e referencia anteriores.
Vagas Para Homens
2 Operadora de Caixa- 2 Garçonete(o)- 2 Atendente-  2 Recepcionista- 2 Padeiro- 2 Confeiteiro: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
3 Garçonete(o)- 2 Cozinheira- 2 Atendente- 2 Gerente: Disponibilidade Horário, Experiência nas função desejada, disponibilidade horário e ambos os sexo.
2 Recepcionista- 3 Faxineira: Com referencia e experiência em hotéis e similares, acima de 20 anos.
3 Garçom- 1 Pedreiro: Com referencia anteriores e more próximo.
1 Motoboy: Com experiência em entregas de água e gás.
3 Vendedora(o): Com referencia em vendas e experiência.
1 Serralheiro: Ter experiência e referencia.
2 Manutencionista: Com experiência Hidráulica, elétrica e alvenaria.
3 Promotor de Marketing: Com experiência e referencia.
2 Balconista: Com experiência e referencia anteriores.
1 Motoboy- 1 Forneiro: Com moto Própria e referencia anteriores.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atuação Eficiente da Administração de Moromizato

Texto e foto: Elias Penteado Leopoldo Guerra
Este é um exemplo da parceria social entre o cidadão e a Autoridade Pública.

Em 26 de janeiro de 2013 protocolei na Coordenadoria de Trânsito da Prefeitura de Ubatuba - SP, oficio (clique aqui para acessar) informando que placa de sinalização de estacionamento proibido, em lugar crítico para o trânsito na avenida Franklin de Toledo Piza, havia sido imoral e ilegalemente removida, criando riscos de acidentes, com as devidas informações.

No dia seguinte, 27 de juneiro visitei o Coordenador de Tânsito e esclareci o motivo do oficio e o desejo de colaborar com a Autoridade Pública. A recepção e reação dada foi a adequada; no dia 29 de janeiro, embora houvesse dificuldades pela falta do material e da mão de obra para a tarefa, a placa foi devidamente recolocada.

Estes fatos são um exemplo claro, real e concreto de que quando há a participação da população, do cidadão, que cumpre assim com seu dever de fiscalizar e colaborar com a Autoridade Pública e quando esta está consciente de seu papel, o resultado é como o que se vê na foto, em beneficio da comunidade.

Espero que este exemplo seja um alerta para toda a população para que começe efetivamente a exercer seu papel de cidadãos
 
 

Motociclista Condenado por Transportar Gás de Cozinha Ilegalmente

Sentença proferida pelo juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou motociclista que transportava e revendia botijões de gás sem autorização.

De acordo com a denúncia, C.J.O.F. foi preso por policiais civis quando carregava, em uma moto adaptada para o transporte, três botijões de gás natural. Para exercer a atividade, a lei exige autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a realização de curso para transporte de cargas perigosas. Além de não possuir a respectiva autorização nem o curso, a situação de C.J.O.F. ficou ainda mais complicada porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) proíbe o transporte desse tipo de recipiente em motocicletas.

Por esse motivo, foi levado a julgamento e posteriormente condenado ao cumprimento de um ano de detenção, mais o pagamento de dez dias-multa, calculados no patamar mínimo, mas, por atender aos requisitos legalmente previstos, foi beneficiado com a substituição da pena e deverá prestar serviços à comunidade pelo mesmo período.
        Processo nº 0019626-35.2012.8.26.0050

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

Praia das Toninhas e o Desrespeito aos Turistas e Banhistas

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
 
Enquanto alguns hipócritas da administração de Moromizato, insistem em esperar a temporada acabar, para somente então, tentar tomara alguma atitude, turistas são desrespeitados e ameaçados por canalhas travestidos de comerciantes.  Abaixo o relato de um cidadão que demonstra o ponto que chegamos em Ubatuba, onde omissos e incompetentes ficxam confortavelmente aguardando o salário chegar:
 
"Bom dia estive em Ubatuba no periodo de 11/01/13 a 26/01/13 na Praia das Toninhas o local é muito bem frequentado mas me senti desrespeitado diante do quiosque MARTAZUL. Este quiosque vem montando seus guarda-sol na areia local público ao turista visitante porém sua proprietaria de nome Marta acha que comprou a praia também. 
 
Logo pela manhã as 7:30 hrs seus funcionários montam as cadeiras com guarda sol em torno de duas árvores que alhi estão e dão uma boa sombra para os visitantes porém o preço é somente para quem reserva o local e consome ali em sua barraca

Como em alguns dias estava com crianças pequenas de 5 e 8 anos pedi a essa senhora se podia montar minha tenda em um local com sombra porém ela muito grosseiramente me respondeu que ali estava reservado para seus clientes, mentira pois confirmei com as pessoas que ali ficaram.Tentei vários numeros com a Prefeitura e o fone dos fiscais 156 que me informei no COPOM mas sem resultado ainda ouvi ameaças de que ali ela tinha vários conhecidos que se levasse adiante as coisas para mim ficariam dificeis.
 
Como estava a passeio e com familia preferi não fazer nada diante daquela situação humilhante porém venho através destes canais chamar a atenção das autoridades do que vem ocorrendo, uma vez que ainda teremos vários feriados no decorrer deste ano e acho que o turista e os espaços públicos devem se respeitados. Por garantia tirei fotos do local pela manhã com as cadeiras vazias cercando os espaços com os dizeres na mesa RESERVADO onde as pessoas só chegavam por volta das 10:00 e 11:00 hrs. 

Sei que já teve na região uma lei sobre este fato porém o desrrespeitado foi um representante da lei o que levou a medidas de puro respeito ao cidadão. Hoje a pratica deste abuso foi com a minha pessoa amanhã poderá ser talves outra que como eu não se cale."

Incompetência de Wagner Andriotti Gera Denúncia ao Prefeito de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Wagner Andriotti, até então secretários de assuntos jurídicos, está muito enganado se imagina que vai ser mais um Marcelo Mourão da vida, cometendo ilegalidades, tráfico de influências e outras improbidades.  Enquanto presidente da OAB de Ubatuba Wagner fazia o que bem entendia e se omitia perante ilegalidades que eram e são de conhecimento público, envolvendo advogados em situação de impedimento ou incompatibilidade para o exercício da profissão. Agora a situação é bem diversa e as responsabilidades também pois, Wagner passou a ocupar uma função pública, ficando assim sob os olhos da população que possui o Direito e quiçá o Dever de fiscalizá-lo.  Nesse sentido protocolei o pedido abaixo solicitando que o Prefeito, além de regularizar a situação denunciada, instrua seu secretário sobre quais são suas funções. O documento protocolado tramita sob o número de processo 1347/2013.



Exmo Sr. Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba





MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, empresário, brasileiro, solteiro, portador do RG 15.895.895-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP (tel 12 3835-2137), vem através desta solicitar:



Preliminarmente, para a tramitação deste, requer a isenção da denominada taxa de expediente, haja vista que a mesma é inconstitucional, pois, conforme artigo 5º, XXXIV:

são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder 

Solucionada a questão preliminar, requer que V.Exa. outorgue poderes a pelo menos um dos Procuradores Municipais Efetivamente Concursados, para representa-lo na Adin, proposta em 15 de janeiro de 2013, que tramita no TJSP, referente a Lei 3614 de 2013. Solicito ainda que V.Exa determine a seus procuradores que o nome do até então Secretário de Assuntos Jurídicos, Wagner Andriotti, seja suprimido da referida Ação, haja vista que o mesmo não possui poderes de postular em Juízo, seja o que for, em nome da Prefeitura de Ubatuba.

Ocorre que a Prefeitura não é  "casa da mãe Joana" e há regras que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas. No presente caso Wagner Andriotti não poderia ter assinado a Ação, na qualidade de advogado da Prefeitura. A Municipalidade possui Procuradores concursados que possuem a função de representar a mesma em Juízo. Quando o próprio Secretário de Assuntos Jurídicos demonstra não possuir conhecimento de qual é sua função, conclui-se que algo de muito grave está na iminência de ocorrer, pois quem desconhece sua própria função é totalmente inútil, principalmente quando falamos em serviço público, onde o Agente Público ou Servidor Público faz única e exclusivamente o que a Lei determina. Nesse sentido é possível citar situação análoga, recentemente julgada em Ubatuba, onde o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou: 

"Preconiza o artigo 12, inciso II do Código de Processo Civil que o Município será representado em Juízo, ativa e passivamente por seu Prefeito ou procurador. Já a Lei orgânica do Município, em seu artigo 57, quando trata das atribuições do Prefeito, determina que compete a este a representação do Município, em Juízo ou fora dele"

....

"tanto o Código de Processo Civil, quanto a própria lei orgânica deste Município não autorizam Assessora Jurídica Legislativa de Gabinete, bem como o Secretário Jurídico do Município a representarem o Município, em Juízo ou fora dele. Insta salientar que a ressalva prevista no parágrafo único do artigo em voga não se aplica à representação do Município, por se tratar de matéria de ordem pública referente à competência exclusiva do Prefeito Municipal."

...

"Municipalidade, ao definir a competência do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, não atribui a este a competência de “representar o Município em Juízo ou fora dele”. Necessário se faz distinguir as duas situações, qual seja, em que pese o Secretário Municipal de Assuntos jurídicos ser Bacharel em Direito e também estar inscrito na OAB não implica em ser o Procurador do Município, eis que são cargos totalmente distintos, com nomeações e atribuições diversas." 

Como consequência, a falta de conhecimento de Wagner Andriotti pode gerar efeitos de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, pelo fato de Wagner Andriotti não poder representar a Municipalidade em Juízo, conclui-se que o Autor, no caso a Prefeitura, impetrou Ação sem que fosse constituído advogado, pois o Prefeito somente pode  outorgar poderes de representação a seus Procuradores Municipais, quando a Ação tratar de interesse do Município. Nessa linha de raciocínio cabe citar, novamente,  o MM Juíz de Direito Nelson Ricardo Casalleiro assim se manifestou:

"Neste diapasão, é nítida a ausência de pressuposto processual de existência do autor, diante a falta de capacidade postulatória para tal mister. Frise-se que a capacidade, como pressuposto processual, não se confunde com a legitimidade ”ad causam”, que é uma das condições da ação, pois esta é requisito para que o autor tenha direito de ação, o que não é cerne da questão em si. Assim, nada obstaria que a Prefeitura Municipal desta urbe ajuizasse esta ação (ou continue ajuizando outras ações), desde que referido direito seja exercido por quem tenha “capacidade” processual para representar o Município, ou seja, o Prefeito ou o seu Procurador" 

Na improvável hipótese de que minhas solicitações não sejam atendidas, no prazo de 48 horas, informarei ao Presidente do TJSP sobre as irregularidades citadas, bem como impetrarei Ação Popular no sentido de anular os efeitos da procuração outorgada e as devidas ações de improbidade administrativa face aos envolvidos.

Por fim solicito que o Servidor Público Wagner Andriotti seja informado de quais são suas verdadeiras funções, salientando-se ao mesmo, que deve se limitar a fazer aquilo pelo qual foi contratado e como determinam as leis pertinentes.


Nestes Termos,


Aguardo Deferimento.


Ubatuba, 28 de janeiro de 2013.




MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Praia do Félix o Paraíso das Ilegalidades

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

É falta de responsabilidade, inconsequência ou no mínimo infantilidade acreditar que é possível atrair turismo de qualidade para Ubatuba, enquantoconceitos básicos de convívio social e de legalidade não forem levados à sério. Abaixo o relato de um frequentador da Praia do Félix:
"No passado a praia do felix era o paraiso dos surfistas e dos borrachudos, com sua natureza exuberante. Hoje desta paisagem somente restam os borrachudos.

A praia tem varias barracas montadas definitivas, que pegam água do rio para cozinhar e lavar e colocam cadeiras e mesas na praia, todas essas açoes irregulares. Fiquei sabendo que as licenças destes barraqueiros foram cassadas semana passada, mas como não ha fiscalizacao eles continuam fritando seus pasteis normalmente como se nada tivesse acontecido.

Vendem bebidas alcoolicas e como a praia é antes da policia rodoviaria e nao é sentido centro, onde ha mais fiscalizacao, os carros descem e sobem a serra livres com seus motoristas alcoolizados e carros lotados.

Ha menos de 1 mes houve um afogamento. Tem varios cachorros na praia, alguns sem dono e doentes, outros dos prprios barraqueiros. O bicho geografico é um morador da praia, sendo corriqueiro pegar. Outro dia ate motoqueiro fazendo "rally" na areia tinha.

Sou frequentador desta praia ha muitos anos e realmente fiquei horrorizado com a degradaçao."
Através da narrativa acima é possível  comprovar que Ubatuba está literalmente nas mãos dos ilegais e dos corruptos. Comerciante que não paga impostos não é comerciante e sim um mero vagabundo aproveitador. Ambulante que não ambula não é comerciante e sequer ambulante. 

Apesar do texto afirmar que não há fiscalização, tenho conhecimento que a mesma atua. Prova disso é que o próprio texto, acima, diz que licenças foram cassadas. Na realidade o que falta é uma ação mais enérgica do próprio Prefeito e dos que o assessoram. Deixar para depois ou aguardar o término da temporada é, antes de mais nada, conivência, omissão e falta de coragem.  Se a Prefeitura não possui veículos para retirar as barracas e equipamentos dos ilegais, tenho a mais absoluta certeza, de que há um número bastante grande de cidadãos que arcariam com os custos dos caminhões ou até mesmo emprestariam os seus para que fossem apreendidos tais equipamentos e barracas.

Haddad Cria Órgão Anticorrupção e Quer Dados na Web

Fonte: Nossa São Paulo  (por AMARRIBO)
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), promete adotar uma política de transparência e expor todos os dados da administração municipal na internet. O responsável pela tarefa será o engenheiro civil e matemático Mário Vinícius Spinelli, um dos responsáveis pela implementação da Lei de Acesso à Informação, apresentado ontem como o titular da Controladoria-Geral do Município. O órgão anticorrupção da Prefeitura acumulará, entre outros setores, a Ouvidoria e a Corregedoria.

"Mesmo sendo funcionário comissionado, ele terá carta branca para agir", disse Haddad, ao falar sobre o cargo criado para combater a corrução na capital. Spinelli era secretário de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU).

Em São Paulo, Spinelli terá de implementar, de fato, a Lei de Acesso à Informação. Hoje, os pedidos de dados públicos, quando atendidos, podem demorar meses. Também terá de melhorar o site da Transparência da Prefeitura, que é confuso e incompleto. Em pesquisa da Rede Nossa São Paulo, entrevistados elegeram o item "transparência e participação política" como o pior na administração pública.

Ao criar a CGM, a Prefeitura concentrará vários setores de controle interno, reunindo aproximadamente cem funcionários. "Temos o Departamento de Auditoria da Secretaria das Finanças, a Ouvidoria do Município, atividades que funcionam de forma dispersa e sem conjunto. Queremos uma organização melhor para intervir na máquina pública. Combater os abusos, criar boas práticas e regulamentar procedimentos", afirmou Haddad.

De acordo com o prefeito, o controlador poderá apurar casos de corrupção antigos, como as aprovações feitas pelo ex-diretor do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov), Hussain Aref Saad. No entanto, segundo Haddad, o principal foco do trabalho de Spinelli deve ser prevenir novos casos de corrupção. "Quero que ele garanta a lisura deste governo, mas se tiver qualquer indício de irregularidade para trás (será investigado)."

O controlador afirmou que ficou sabendo do escândalo de corrupção pela imprensa e ainda precisa se atualizar sobre a situação. "O primeiro trabalho a fazer é um diagnóstico", disse Spinelli. "A atuação preventiva é mais eficaz, mas é preciso haver um setor de correição, para que o servidor público saiba que, caso se envolva em algum caso de corrupção, será punido", afirmou.

Uma das novidades prometidas é um setor de informações estratégicas. "A ideia é que a gente reproduza um setor que trabalhe com cruzamento de dados. Posso tentar descobrir, por exemplo, casos de servidores que acumulam cargos indevidamente pegando o banco de dados de servidores públicos municipais e cruzando com o de servidores da União", disse Spinelli.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Exercendo o Papel de Cidadão



Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra

Com relação às matérias publicadas  referentes a ofícios por mim enviados às Autoridades Municipais é importante salientar os seguintes aspectos:

Apresentei à Coordenadoria de Trânsito requerimento (clique aqui para acessar) de recolocação de placa de estacionamento proibido, removida ilegalmente por vândalos, irresponsáveis ou maus cidadãos, na avenida Franklin de Toledo Piza, na altura do número 645.

A falta da devida placa faz com que carros estacionem dos dois lados dessa avenida, contrariando a determinação da Coordenadoria de Trânsito, formando um funil e provocando engarrafamento, com risco de acidentes, situação que já havia sido solucionada pela Coordenadoria de Trânsito, conforme sugestão anterior.

Se não houver a simples recolocação de uma placa de estacionamento proibido no lugar devido, recorrerei à Justiça para que seja feito e que haja novamente condições adequadas de trânsito nessa avenida e se evitem acidentes.

Do mesmo modo, com referência ao “conserto” inadequado de buracos na Avenida Franklin de Toledo Piza, protocolei o ofício (clique aqui para acessar) pelas razões a seguir:

Não houve nenhuma reação da Prefeitura à denúncia (clique aqui para acessar) feita por mim no blog Ubatuba Cobra sobre a péssima qualidade do “serviço” de “tapa buracos” feita na avenida Franklin de Toledo Piza, no Tenório, a qual foi alardeada por Mauricio com uma grande realização de início de gestão.

Em razão da situação catastrófica em que se encontra essa avenida, quase intransitável, oferecendo graves riscos de acidentes e danos ao patrimônio dos cidadãos contribuintes, que mantem a equipe da Prefeitura, inclusive e principalmente o Prefeito, dei entrada ao ofício requisitando sejam feitos os devidos reparos, adequadamente e urgentemente, pois estamos em alta temporada e o trânsito nessa via é intenso.

Na hipótese de não haja nenhuma ou a devida reação da Prefeitura, recorrerei à Justiça para exigir que os reparos necessários sejam feitos.