quinta-feira, 31 de maio de 2012

Pedágio na Praia de Itamambuca ou Mais Um Engodo de Eduardo Cesar?

Tenho observado uma ação da prefeitura de Ubatuba que considero um absurdo. Trata-se de cobrança de estacionamento rotativo em Itamambuca, que a meu juízo não pode ter esse entendimento e sim de “ P E D Á G I O ‘.

Por ocasião de feriados prolongados, temporada e outras ocasiões propícias, são colocadas algumas barreiras na única via de acesso a Itamambuca e ali é cobrado determinado valor para que o visitante tenha acesso ao loteamento, praia etc.

Ás pessoas, ocupantes de veículos, que dizem possuir casa no local é liberado o acesso sem pagamento. Todavia, toda vez que temos de ir ao super mercado, padaria, farmácia ou qualquer outro local, na volta para as residências temos que enfrentar nova fila, e passar por o que chamo de constrangimento ao dar explicações às pessoas que ali de postam para receber, pedágio, pela passagem pelo local.

E o que dizer de amigos que nos visitam e chega até nós criticando que tem de pagar para nos visitar.

Há, no loteamento, diversas áreas onde não esta regulamentada que as mesmas são destinadas a estacionamento rotativo, com placas dizendo ser obrigado o uso de cartão de estacionamento.

Outrotanto, a aplicação dessa modalidade de estacionamento- rotativo- destina-se a facilitar o acesso em centros comerciais ou outros locais de grande demanda, bancos, pronto socorro, hospital etc, de forma que pessoas outras não façam dos locais, estacionamentos permanentes, dificultando os acessos ao público em geral.

Circulou no último boletim da SAI uma nota em defesa da mesma sobre possível participação financeira sobre a arrecadação desse “pedágio” onde a mesma menciona o destino percentual da arrecadação, algo mais ou menos assim: 10% para a Santa Casa de Ubatuba, 10% para a prefeitura dar outros destinos e 80% para a empresa operadora do sistema. Ai vejo outra questão e muito grave. Há legislação que disciplinou o uso dessas áreas de domínio público para servir de estacionamento com tão grande vantagem ao operador do sistema, e em que consiste essa operação, teria sido delegado ao operador do sistema o poder de polícia inerente ao estado.

Texto: José Roberto Cheachire Rua 07 nº 156 Itamambuca

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 30 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/13.561/2011
Adjudico e homologo o Pregão Presencial 10/2012 a Empresa Quatro por Quatro Comercial Ltda. ME
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
 
Abertura de licitação
 
Processo: SC/4488/12 - Pregão Presencial 30/12
Objeto: Aquisição parcelada de combustível.
Data de licitação: 14.06.2012 ás 09h00
O edital completo está afixado junto a Secretaria de Administração para consulta e poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa bancária na Gerência de Expediente, Documentação e Protocolo, ambos com endereço a Rua Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Bárbara da Silva - Diretora do Departamento de Licitação
 
Processo: SC/3510/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b", c/c §6º da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
 
Processo: SC/540/2012
Decide a Comissão considerar e julgar vencedora do certame a Empresa Promatel Engenharia e Construções Ltda. Ato contínuo, concedemos prazo conforme dispõe o artigo 109, I, "b" da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 29 de maio 2012 - Comissão de Licitações
 
Processo: SC/13.556/2011
Decido pela revogação do item 10 do Pregão Presencial 08/12. Ato contínuo, concedo prazo na forma do artigo 109, I, "c" da Lei Federal 8.666/93. Ficam os autos com vista franqueada.
 
Ubatuba, 26 de maio 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito

terça-feira, 29 de maio de 2012

Faça o Que Quiser em Ubatuba Com o Apoio de Eduardo Cesar

Texto Marcos Leopoldo Guerra

O programa de Eduardo Cesar para atrair corruptos, comerciantes sem noção e demais expurgos sociais continua de vento em popa. Como as calçadas em Ubatuba sequer existem e, muito provavelemente, na opinião de Eduardo Cesar lugar de cidadão é em casa quieto, os passeios públicos passam a ser utilizados para depósito de materiais de construção ou reforma.

Quem não conhece Ubatuba deve estar se perguntando se não há Leis que impeçam o "faça o que quiser". Na realidade as Leis até existem, porém somente os cidadãos que são contra a atual administração devem cumpri-las. Os 7% de apanigudos, bajuladores ou aprendizes de corrupto estão isentos de cumprir qualquer Lei. De qualquer modo como Eduardo Cesar a cada dia se indispõe com um maior número de pessoas, talvez o problema seja resolvido, pois todo aquele que se opõe aos desmandos do nefasto e incompetente Eduardo Cesar passa, imediatamente, a ser implacavelmente perseguido.

Abaixo as imagens comprovam que no bairro do Itaguá temos mais um "comerciante" que pensa que seus interesses pessoais e comerciais se sobrepõe aos interesses da população e até mesmo ao Direito Constitucional de ir e vir livremente e em segurança. Espero que o referido comerciante retire imediatamente todo esse entulho da calçada, pois, caso contrário serei obrigado a impetrar ação judicial para que a obrigação seja cumprida. Como não gosto de perder viagem, aproveitarei a nova Lei de acesso a informação para questionar o poder público se o referido estabelecimento possui todos os documentos necessários para o seu funcionamento.




segunda-feira, 28 de maio de 2012

Nova Derrota Judicial de Eduardo de Souza Cesar

Mais uma vez Eduardo Cesar, até então prefeito de Ubatuba, perde ação judicial que pretendia anular multa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Com essa decisão além da multa imposta Eduardo Cesar terá de arcar com as custas processuais e a sucumbência de R$ 1.000,00. Obviamente  que os valores devidos por Eduardo Cesar, são ínfimos face ao seu vultoso patrimônio, cuja forma de aquisição é uma dúvida generalizada.

Destacam-se na sentença, abaixo reproduzida, as comprovações das omissões e do pouco caso de Eduardo Cesar com as decisões do Tribunal de Contas.

Processo nº: 2856/10 0047870-33.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário
Requerente: Eduardo de Souza Cesar
Requerido: Estado de São Paulo

Fundamento e decido.
Trata-se de ação em que o autor pretende a desconstituição da decisão proferida pelo Tribunal de Contas nos processos administrativos mencionados na inicial.

As questões de mérito a serem apreciadas são exclusivamente de direito tornando desnecessária a produção de provas em audiência, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil.

Em relação ao processo administrativo no TC-002892/007/02, o autor deve ser considerado como parte ilegítima, uma vez que a multa fora aplicada exclusivamente ao Sr. Paulo Ramos de Oliveira (fls. 80/84).

Nesse sentido ensina Vicente Greco Filho: “A legitimação, para ser regular, deve verificar-se no pólo ativo e no pólo passivo da relação processual. O autor deve estar legitimado para agir em relação ao objeto da demanda e deve ele propô-la contra o outro pólo da relação jurídica discutida, ou seja, o réu deve ser aquele que, por força da ordem jurídica material, deve, adequadamente, suportar as conseqüências da demanda ...” Direito Processual Civil Brasileiro – 1º Volume – Editora Saraiva – 12ª edição – páginas 77 e 79.

Quanto processo administrativo nº TC-1313/007/04, a Constituição Federal atribuiu ao Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do poder Legislativo, competência administrativa para proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

Estabelece o artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93 que: O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por: I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito; II - ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar; III - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas; IV - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada; V - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e VI - reincidência no descumprimento de determinação ou Instruções do Tribunal de Contas. § 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado. § 2º - No caso de extinção da UFESP, enquanto não for fixado por lei outro valor unitário para substituílo, o Tribunal de contas estabelecerá parâmetro a ser utilizado para o cálculo da multa prevista neste artigo. (g.n.)

O Min. Néri Silveira, sobre o tema, quando tratou sobre o assunto, em caso envolvendo o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no RE 190985/SC, julgado pelo Tribunal Pleno, 14.02.96, assim dispôs:

“Então, a fiscalização preconizada pela Constituição deve ser examinada como um sistema que contém leis e regulamentos, além de toda uma série de atos normativos, que visam dar cumprimento às incumbências destinadas constitucionalmente. Por óbvio que a inexistência de qualquer sanção inibiria por completo o poder de atuação e de exigir, estabelecido no ordenamento jurídico (...) Uma coisa, reitere-se, é a sanção introduzida pelo mandamento constitucional ou seja, a aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário que se encontra configurada especialmente no indigitado art. 76, mas também no inciso I do art. 77, consoante artigos 41 e 44 da mesma Lei. Outra diz respeito à efetiva fiscalização, tendo sido outorgado pelo legislador ao Tribunal de Contas o uso de coerção mediante a aplicação de multa sempre que o administrador ou responsável desatender as normas pertinentes ao sistema inviabilizando que se promova o atendimento do interesse público, isto é, a comprovação de que os bens, valores e os dinheiros públicos estão sendo empregados em conformidade com os princípios expostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e segundo balizado pelo caput do art. 59 da Constituição Estadual”.

Após reconhecer irregularidades no processo licitatório (fl. 698), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, notificou o autor para a adoção das providência cabíveis, no prazo de 60 dias. O aviso de recebimento foi assinado em 24/06/2006 (fl. 700).

Em 26/11/2006, o autor fora novamente notificado (fl. 706).

O autor solicitou a prorrogação do prazo para o cumprimento das determinações por 30 dias (fls. 710/711), pedido que fora parcialmente deferido para autorizar a prorrogação do prazo por mais 05 dias, contados da publicação, o que ocorreu em 17/02/2007 (fl. 714).

Frise-se que a Lei Complementar nº 709/93 permite tal conduta ao estabelecer que: Artigo 90 - A intimação dos atos e decisões do Tribunal de Contas presume-se perfeita com a publicação no Diário Oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Não obstante, novamente fora prorrogado o prazo (fl. 717).

Em 19/04/2007, o autor fora intimado (fl. 718, verso) para o cumprimento da determinação no prazo de 15 dias, tendo ele permanecido inerte.

Há que se atentar, porém, ao lapso de tempo desnecessariamente longo para o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas, a caracterizar omissão do autor, representante do Poder Executivo Municipal.

Dentro deste cenário, uma vez intimado, é vedado ao autor tomar tempo abusivamente longo para cumprir a decisão determinada em processo. Isto fere dois princípios básicos do Direito Administrativo, já citados no acórdão transcrito: a razoabilidade, pois alarga o prazo para decisão simples de forma desnecessária; e a eficiência, pois não realiza suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Frise-se que o relatório circunstanciado foi enviado pelo autor apenas em 04/06/2007 (fl. 733 e 744), ou seja, após decorrido o prazo para o cumprimento da determinação do Tribunal de Contas e de seu apenamento (fls. 721/723).

Em outras palavras: somente após ter sido apenado é que o autor enviou documentos ao Ministério Público.
A aplicação da multa, ora questionada, decorreu do descumprimento, injustificado de ordem emanada do Tribunal de Contas e foi regularmente motivada conforme se observa às fls. 721/723.

Por fim, entendo que a multa foi devidamente estipulada pela autoridade administrativa em razão do "contempt of court" praticado pelo autor ao deixar de cumprir no prazo  estabelecido as determinações do Tribunal de Contas.

O descaso do autor no cumprimento da determinação foi tamanho que permitiu a aplicação da multa além do mínimo e nos moldes em que fora estipulada.

Diante do exposto:

1) julgo extinto sem julgamento do mérito o pedido formulado em relação a extinção da multa aplicada no processo administrativo nº TC nº. 002892/007/02, por ser o autor carecedor da ação, face a ilegitimidade ativa de parte, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.

2) julgo improcedente o pedido formulado em relação a extinção da multa aplicada no processo administrativo TC n.º 001313/007/04.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.

PRI.

São Paulo, 14 de maio de 2012.

Evandro Carlos de Oliveira
Juiz de Direito

Reviravolta no Quadro Eleitoral de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Uma das principais consequências da entrada definitiva do Vereador Ricardo Cortes na luta pela sucessão ao cargo de Prefeito de Ubatuba, diz respeito às pesquisas eleitorais efetuadas até então. Na realidade os únicos dados que permanecem são os de cerca de 83% de rejeição a Eduardo de Souza Cesar, atual prefeito, 50% dos eleitores que declaram jamais votar no PT e os 95% dos cidadãos que desejam mudança, caracterizando assim que apenas 5% da população está contente com os rumos dados pela administração de Eduardo Cesar.

A entrada de Ricardo Cortes na corrida eleitoral atrelada ao fato do mesmo ter conseguido de modo legítimo e legal a Presidência do DEM de Ubatuba o coloca em posição de destaque pois, conseguiu com um único tiro tirar do Deputado Estadual Gil Arantes uma de suas cidades, bem como, iniciou um processo de desmoralização total de Eduardo Cesar, demonstrando inequivocamente que até mesmo na área política Eduardo Cesar é incompetente.

O que muitos cidadãos desconhecem é que Eduardo Cesar está colhendo os frutos de sua própria incapacidade e incompetência política. O DEM de Ubatuba possuía e ainda possui uma comissão provisória e não um diretório. Apesar de ambos serem orgãos de direção de um partido político, há uma grande diferença no que diz respeito ao número de integrantes e a representatividade da mesma face aos filiados do partido. As comissões provisórias são impostas e nomeadas pela executiva do órgão partidário de instância diretamente superior. Em termos gerais a única função de uma comissão provisória é a de organizar o partido político, aumentando o número de filiados, organizando o partido no intuito de poder fazer uma convenção onde os filiados elegerão os membros do diretório.

Eduardo Cesar, apesar de ter sido eleito como Prefeito pelo DEM, optou por atuar como dono do partido e nunca se interessou em aumentar o número de filiados e sequer realizou uma convenção partidária para a eleição de um diretório. Muito provavelmente tudo isso se deve a própria insegurança de Eduardo Cesar em relação a sí próprio, ou seja, Eduardo Cesar pode ter ficado com medo de aumentar o número de integrantes do partido e com isso perder o controle sobre os mesmos. Independentemente das motivações ou temores que levaram Eduardo Cesar a não criar o diretório do DEM de Ubatuba, o fato que realmente importa é que Ricardo Cortes teve êxito em tomar o controle do partido de Eduardo Cesar por se tratar de comissão provisória e não de um diretório. Em outras palavras a para bom entendedor a grande vitória de Ricardo Cortes foi a de ter a Executiva Estadual a seu lado.

Obviamente que a decisão da Executiva Estadual do DEM teve que pesar e analisar muitos pontos antes de tomar esta medida extrema. Nesse ponto o que realmente deve ter contado para a decisão foram as diversas ações de Eduardo Cesar no sentido de desmantelar o DEM de Ubatuba. Como exemplo é possível citar a expulsão do Vereador Romerson de Oliveira (Mico), pelo simples fato do mesmo ter exigido participar das reuniões da executiva municipal. Ocorre que o ignorante Eduardo Cesar desconhece o próprio Estatuto de DEM que determina que todo Vereador eleito, durante o exercício de seu mandato é membro automático da Executiva. Muitos podem dizer que a expulsão do Mico foi uma jogada política e algo combinado entre as partes, porém até mesmo para fazer acordos é necessário um mínimo de capacidade e competência. Ao expulsar o Mico do DEM, a obrigação de Eduardo Cesar seria solicitar a vaga de Vereador para o partido. Como não o fez deixou claro que sua intenção era apenas de utilizar o DEM de Ubatuba como trampolim para suas ambições.

Ricardo Cortes possui pouco tempo e muito há por fazer, haja vista, que foi o último a entrar definitivamente no processo de sucessão ao Executivo municipal. Sua rejeição sempre esteve atrealada ao fato de não se opor a Eduardo Cesar, porém, agora, a história parece ter mudado. Acredito que com algumas poucas ações internas, na qualidade de Presidente do DEM - Ubatuba, Ricardo Cortes possa demonstrar concretamente à população que o rompimento com Eduardo Cesar foi definitivo e é irreversível.

Por fim e antes que alguns mais afoitos resolvam levantar a bandeira que tudo isso é mais uma jogada política, relembro à todos que não há um Vereador em exercício de mandato que nunca tenha se aproximado de Eduardo Cesar, durante os seus quase oito anos de mandato. Espero não ter que começar a escrever sobre a ligação de cada um dos Vereadores com Eduardo Cesar. Não se esqueçam que a omissão é uma ótima forma de apoio que tem sido muito utilizada em Ubatuba!

domingo, 27 de maio de 2012

Brasileiros Priorizam Propostas Para Aprimorar Transparência Pública e Controle Social

Fonte: CGU

As 80 propostas priorizadas na 1ª Consocial serão analisadas quanto à viabilidade e poderão subsidiar a adoção de novas políticas públicas e até alteração na legislação

Durante três dias, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), recebeu a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial). Promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Conferência encerrada na noite deste domingo (20) representa um esforço inédito na consolidação da democracia e na afirmação da participação da sociedade nas atividades de planejamento, gestão e controle dos recursos públicos.

Desde julho de 2011, a 1ª Consocial realizou 1.023 Conferências Municipais/Regionais, 26 Estaduais, uma Distrital, 302 Livres e uma Virtual. Ao todo, cerca de um milhão de cidadãos brasileiros participaram deste processo.

De 18 a 20 de maio, a Etapa Nacional reuniu 1,2 mil delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, que tiveram como objetivo priorizar 80 das 407 propostas/diretrizes que chegaram à fase final. Para essa definição, os participantes as debateram em 16 Grupos de Trabalho (GTs), divididos em quatro Eixos Temáticos: I – Promoção da Transparência Pública e Acesso à Informação e Dados Públicos; II – Mecanismos de Controle Social, Engajamento e Capacitação da Sociedade para o Controle da Gestão Pública; III – A Atuação dos Conselhos de Políticas Públicas como Instâncias de Controle; e IV – Diretrizes para a Prevenção e o Combate à Corrupção.

Priorização eletrônica

Após os debates e a unificação das propostas similares, os participantes dispuseram de um sistema de priorização eletrônica para a definição das 80 diretrizes. Um método inédito em conferências no Brasil. Cada delegado recebeu um aparelho remoto, com o qual pode priorizar até 20 proposições, podendo selecionar a mesma por até cinco vezes. Durante essa fase, os resultados parciais eram exibidos a cada 30 minutos em painéis eletrônicos. Dessa forma, os delegados tiveram oportunidade de acompanhar todo o processo de forma democrática e transparente, conceito que permeou toda a 1ª Consocial.

Propostas priorizadas

Entre as diretrizes que compuseram o relatório final, vale mencionar a que propõe a instituição do financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor limitado e igual para todos os partidos, por meio de um fundo público; a que sugere a criação do programa de capacitação e formação continuada de conselheiros de políticas públicas e conselheiros tutelares, em âmbito federal, estadual e municipal; a que propõe modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de educação fiscal abordando os temas: controle social, receitas e despesas da gestão pública, direitos do cidadão, entre outras disciplinas; e, ainda, a que visa a regulamentar, em todos os níveis da Federação, que toda e qualquer publicação de dados públicos na internet seja em formato aberto, para facilitar sua obtenção, análise e reaproveitamento pela sociedade. Todas as 80 propostas estão disponíveis na íntegra, no site da Conferência (http://www.consocial.cgu.gov.br).

Foto: Guilherme Kardel
Para o delegado Paulo de Andrade, de Roraima, a participação na 1ª Consocial representou um sentimento de realização da cidadania. “Debati nos Grupos de Trabalho propostas que acho fundamentais para uma real transparência dos atos do poder público. Daqui para frente espero ver que todo o esforço valeu a pena e que nossas ideias sejam de fato implantadas”, disse.

Carta da presidente da República

No encerramento da Conferência, os participantes foram surpreendidos por uma carta da presidenta Dilma Rousseff. Na mensagem, a presidenta reafirmou o fato de a Conferência ser a primeira consulta pública dedicada à participação da sociedade no combate à corrupção e na promoção da transparência das contas públicas. Dilma lembrou, ainda, que assinou no dia 16 de maio o decreto que pôs em pleno vigor a Lei de Acesso à Informação, o que considerou uma revolução na cultura e na prática das relações entre o Estado e o cidadãos do País. “Saúdo os participantes na certeza de que suas ideias, sugestões e propostas vão contribuir para o fortalecimento de uma democracia moderna e verdadeira”.

Dilma garantiu que o Governo vai examinar com toda a atenção as propostas aprovadas, analisando a viabilidade de cada uma delas. “Desse modo avançamos ainda mais no instrumental da transparência, da democracia, da participação e do enfrentamento da corrupção”, concluiu.

As 10 Publicações Mias Lidas Na Semana

21/05/2012










25/05/2012, 1 comentário










21/05/2012










18/05/2012










09/09/2011










21/11/2011










15/05/2012










17/05/2012










20/07/2011, 1 comentário










22/05/2012

sábado, 26 de maio de 2012

Aprovada Ficha Limpa Para Cargos de Confiança

CCJ aprovou a PEC que proíbe a nomeação de candidatos fora dos requisitos da ficha limpa a cargos comissionados 
 
Fonte | OAB-RJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe a nomeação para cargos comissionados do serviço público - em todos os níveis de governo e nos três poderes - de pessoas que não cumprem os requisitos da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, aqueles condenados pela Justiça em segunda instância e mesmo os que foram cassados por conselhos profissionais como o de Medicina.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), estima que a PEC poderá ser votada com agilidade no plenário do Senado, onde ainda precisa passar por dois turnos de votação, antes de ser encaminhado à Câmara. Por ser matéria originária do Senado, a Casa tem interesse em concluir a votação sem demora.

Cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A proposta é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

"Esta PEC traz princípios republicanos, traz honestidade cívica ao serviço público", defendeu Taques.

Na proposta, o senador justifica que sua intenção é garantir a moralidade no serviço público e não buscar punição antecipada do cidadão convocado para o cargo. O princípio da não culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.

O relator considerou a proposta passo importante para garantir a ética, a probidade e a moralidade na administração pública:

"A Lei da Ficha Limpa representou significativo avanço democrático. Do mesmo modo, a adoção da Ficha Limpa na nomeação de ocupantes de cargo em comissão contribuirá sobremaneira para extirpar aqueles que cometem ilícitos envolvendo o dinheiro e os demais bens públicos", afirmou Eunício Oliveira.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Eduardo Cesar Perde Definitivamente o DEM em Ubatuba

Ricardo Cortes é o novo Presidente do DEM - Democratas de Ubatuba. Abaixo a nominata que acaba de ser inserida no sistema do TRE - SP. Finalmente estamos diante do fim de Eduardo de Souza Cesar em Ubatuba e sua administração corrupta e nefasta.


Cursos Gratuitos do FORMA da ACIU

A seguir nossa agenda para o mês de junho: 
Na semana de 04 à 06 de junho (2ª à 4ª feira) teremos as seguintes turmas:
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 09h00 às 12h00 (ACIU)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 14h00 às 17h00 (ACIU)
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 19h00 ás 22h00 (ACIU)
 
Na semana de 11 à 14 de junho (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO 09h00 às 12h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 09h00 às 12h00 (Sincovat)
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 09h00 ás 12h00 (Perequê Mirim)
TREINAMENTO BÁSICO DE BARISTA “PREPARAÇÃO DE CAFÉ” 14H00 às 17H00 (ACIU- coz)
GARÇOM I- 14h00 às 17h00 (ACIU)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 14h00 às 17h00 (Sincovat)
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 19h00 às 22h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 19h00 às 22h00 (Sincovat)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 19h00 às 22h00 (Ipiranguinha)
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO 19h00 às 22h00 (Perequê Mirim)
MATEMÁTICA BÁSICA- 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
Na semana de 18 à 21 de junho (2ª à 5ª feira) teremos as seguintes turmas:
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 09h00 ás 12h00 (ACIU)
MATEMÁTICA BÁSICA- 09h00 às12h00 (Sincovat)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 09h00 às 12h00 (Perequê Mirim)
TREINAMENTO BÁSICO DE BARISTA “PREPARAÇÃO DE CAFÉ” 14H00 às 17H00 (ACIU- coz)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 14h00 às 17h00 (ACIU)
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 14h00 às 17h00 (Sincovat)
GARÇOM I- 19h00 às 22h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 19h00 às 22h00 (Sincovat)
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO 19h00 às 22h00 (Ipiranguinha)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 19h00 às 22h00 (Perequê Mirim)
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 1 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
Na semana de 25 à 28 de junho (2ª à 4ª feira) teremos as seguintes turmas:
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 09h00 às 12h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 09h00 às 12h00 (Sincovat)
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO 09h00 às 12h00 (Perequê Mirim)
TREINAMENTO BÁSICO DE BARISTA “PREPARAÇÃO DE CAFÉ” 14H00 às 17H00 (ACIU- coz)
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO 14h00 às 17h00 (ACIU)
ATENDIMENTO AO CLIENTE- 14h00 ás 17h00 (Sincovat)
TÉCNICAS E PRÁTICAS EM VENDAS – 19h00 às 22h00 (Perequê Mirim)
DESENVOLVIMENTO PESSOAL- 19h00 às 22h00 (ACIU)
RECEPÇÃO E HOSPITALIDADE NOS MEIOS DE HOSPEDAGEM- 19h00 às 22h00 (Sincovat)
MATEMÁTICA FINANCEIRA MÓDULO 2 19h00 às 22h00 (Colégio Dominique)
 
ATENÇÃO:
As inscrições são gratuitas e só podem ser feitas pessoalmente com Paulo na Associação Comercial de Ubatuba (Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro) das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00.      
OBS- Para as aulas no Perequê Mirim as inscrições deverão ser feitas na E.E Profª Florentina Martins Sanchez com a professora Agda (Rua Benedito Henrique, 340)
E no Ipiranguinha as inscrições deverão ser feitas sempre aos sábados (no programa Escola da Família) na  E.E. Idalina do Amaral Graça (Rua da Cascata nº 400- Ipiranguinha)
Vagas limitadas 
 
Serviço:
ACIU- Associação Comercial de Ubatuba- Rua Dr. Esteves da Silva, 51- Centro
Dominique- Rua das Orquídeas 210, Jardim Carolina
Sincovat- Rua Salvador Corrêa 146- Centro
Perequê Mirim- E.E Profª Florentina Martins Sanchez - Rua Benedito Henrique, 340
Ipiranguinha- E.E. Idalina do Amaral Graça (Rua da Cascata nº 400)

Vagas de Emprego

RESIDENCIAL
Telefone: 12-78176464
Contato: Layla
E-mail: layla_ubasp@hotmail.com
Vaga: Babá
Descrição: Alguém que more perto do bairro estufa 2. 
Exigência: Preciso de alguém que goste de criança,tenha referência e experiência no área.
Observações: Salário R$400. 2 folgas por semana,quartas e domingos.

 PADARIA ITAGUÁ
Endereço: Rua: Guaicurus, 43
Telefone: 12 8836 3538
Contato: Jeferson
Vaga: Chapeiro, Balconista, Ajudante geral e caixa

TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CONTATO@TECASISTEMAS.COM.BR
Vaga: INSTALADOR DE ALARME
Exigência: COM EXPERIÊNCIA 
Observações: MASCULINO
 
TECA SISTEMAS
Endereço: AV CAPITÃO FELIPE, 548 - ITAGUÁ
Telefone: 12-38353346
Contato: LEONILDO
E-mail: CONTATO@TECASISTEMAS.COM.BR
Vaga: ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA
Exigência: QUE SAIBA PROGRAMAR EM MAGENTO.

MEDMIX
Telefone: 3832 7088
Contato: Vanessa Amorim
Vaga: Profissionais com fluência em espanhol
Descrição: Emprego Temporário.
Observações: Telefones: 3832 7088 ou 3832 7057
 
QUERIDO IMÓVEIS
Endereço: Rua: Guarani, nº 574
Telefone: 3832-1881
Contato: 3832-1881
E-mail: qimoveis@gmail.com
Vaga: Corretor (a) de Imóveis
Descrição: Está admitindo uma vaga para corretor(a) de imóveis, credenciada junto ao creci.

 
Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 29 de maio de 2012

O Vereador Romerson de Oliveira – PSB, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 29 de maio de 2012, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 02/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que estabelece indicadores relativos ao bem – estar da população do município de Ubatuba e indicadores de desempenho relativos á qualidade dos serviços públicos prestados, relacionando – os com o objetivo de proteger e defender os usuários de serviços públicos e os consumidores.

02 – Projeto de Lei nº. 18/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde por tempo indeterminado.

03 – Projeto de Lei nº. 21/12, do Ver. Mauro Barros – PSC, que dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição do quadro negro por lousa branca, nas escolas da rede pública municipal, conforme especifica.

04 – Projeto de Lei nº. 38/12, do Ver. Ricardo Cortes – DEM, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o serviço de transporte de pacientes com doenças crônicas para tratamento, no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providências.

05 – Projeto de Lei nº. 48/12, Mensagem nº 15/12, do Executivo, que dá a denominação de HELOISA MARIA SALLES ao Teatro Municipal de Ubatuba.

06 – Projeto de Lei nº. 51/12, da Mesa Diretora, que dispõe sobre a alteração do número de cargos de provimento efetivo que especifica instituído no anexo V da Lei nº. 2943/07, alterada pela Lei nº 3166/08.

07 – Projeto de Lei nº. 53/12, do Ver. Rogério Frediani – PSDB, que declara como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Turístico e Ambiental os Ranchos de Pesca Artesanal no Município de  Ubatuba.

08 – Moção nº. 19/12, do Ver. Adilson Lopes – PPS, de Congratulações ao Senhor Mauro Jordão Farias, em reconhecimento aos trabalhos prestados em nosso Município.

09 – Pedido de informação nº. 18/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, sobre o sistema de Zona Azul no Município.

10 – Pedido de informação nº. 19/12, do Ver. Rogério Frediani - PSDB, sobre o projeto de melhorias de pavimentação da Avenida Expedicionários e a execução da ponte sobre o Rio Maranduba.

11 – Requerimento nº. 45/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, á Secretaria do Meio Ambiente, para a limpeza e manutenção da Rodovia SP entre os KM 40 dando continuidade até o KM 60 desta Rodovia sentido Bairro Perequê – Mirim ao Bairro Lazaro.

12 – Requerimento nº. 46/12, do Ver. Romerson de Oliveira - PSB, ao DER, para o nivelamento da Ponte entre o Rio Escuro e Praia Dura na Rodovia SP 55 KM 55,5.

13 – Requerimento nº 47/12, do Ver. Adilson Lopes - PPS, a Elektro, a fim de que execute a instalação de luminárias em frente aos dois pontos de ônibus que foram colocados na Rua Frei Tarcísio no Bairro Jardim Ipiranga.
Romerson de Oliveira - PSB
Presidente

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Licitações e Negócios de Ubatuba Publicados no Diário Oficial de 24 de Maio de 2012

Os dados abaixo se referem aos atos da Prefeitura de Ubatuba como: abertura de licitações, contratos efetuados com ou sem licitação e homologação de resultados de pregões presenciais, termos de parceria, entre outros. O cidadão poderá através dos dados abaixo verificar e até mesmo fiscalizar onde e como o dinheiro público é gasto e se as contratações efetuadas possuem algum indício de fraude ou favorecimento ilícito.

Processo: SC/12.002/08
Extrato: 22-A
6° Termo Aditivo ao Contrato
Contratada: Consorcio Resitec Sarpi
Objeto: Contratação de empresa para serviços de transbordo e transporte para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Valor: R$ 6.218.599,27
Dotação Orçamentária: 01.14.01.3.3.90.39.09.18.541.00 77.2001
Prazo: 12 meses
Data: 06/03/12
Modalidade: Concorrência Pública
 
Processo: SC/9.942/07
Extrato: 45/12
1° Termo de Apostilamento ao Contrato
Contratada: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMBURB
Objeto: Contratação de empresa para reurbanização da praça Alberto Santos
Valor do reajuste: R$ 144.341,99
Dotação Orçamentária: 01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.00 26.1001
Data: 24/04/12
Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, VIII da Lei Federal 8.666/93.
 
Processo: SC/7.421/11
Extrato: 19/12
Termo de Contrato
Contratada: Empresa Fasul Pavimentação e Consultoria LTDA
Objeto: Contratação de empresa para reurbanização da avenida Leovigildo Dias Vieira
Valor: R$ 552.445,64
Dotação Orçamentária:
01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.0026.1001
01.07.01.4.4.90.51.00.15.452.0026.1001
Prazo: 10 meses
Data: 27-02-2012
Modalidade: Tomada de Preços
 
Processo: SA/9811/09
Extrato: 64/12
4º Termo Aditivo
Conveniada: Escola Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves
Objeto: Convênio objetivando a cooperação e integração técnico-profissional.
Prazo: 31-12-2012
Data:10/05/2012
Modalidade: Convênio
 
Processo: SC/3164/11
Extrato: 44/12
1° Termo Aditivo ao Contrato
Contratada: White Martins Gases Industriais Ltda.
Objeto: Locação de concentradores de oxigênio.
Valor: R$ 22.694,10
Dotação Orçamentária: 01.02.11.3.3.90.39.00.10.301.00 18.2001
Prazo: 31/12/12
Data: 18/04/12
 
Processo: SC/1413/12
Extrato: 16A/12
Termo de Contrato
Contratada: Empresa Projvale Eventos LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a contratação de show da banda Kixabeira para o carnaval 2012
Valor: R$ 65.000,00
Dotação Orçamentária: 01.13.02.3.3.90.39.00.23.695.2001
Data: 17/02/12
Prazo: 21/02/12
Modalidade: Inexigibilidade, 25, III da Lei Federal 8.666/93.
Ubatuba, 23 de maio 2012 - Thiago Dias da Silva - Diretor do Departamento de Controle de Contratos

Como Acabar Com A Corrupção

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra

A corrupção pública é o reflexo da atitude de cada um da população. Ser conivente com a corrupção, fingir não ver o mal que outros fazem, ter princípios morais flexíveis, de acordo com suas conveniências, não exercer sua cidadania, não cumprir com o dever de cidadão de participar na solução dos problemas coletivos são também formas de corrupção.

Para que exista corrupção tem que haver o corrupto, o corruptor e o permissivo, omisso, inerte, complacente. A atitude passiva, permissiva, inerte ou de tirar vantagem de tudo, justificando-se por que todos fazem assim e que se não fizer também assim é ser bobo, “ter vergonha de ser honesto” (como disse Rui Barbosa, um dos maiores juristas brasileiros) são as causas da corrupção geral.


Os agentes políticos, que são eleitos pela população, os agentes públicos (funcionários, servidores públicos do Legislativo, Judiciário e Executivo) em todos os níveis, são colocados nessa situação pela ação direta (eleições) ou indireta (de conformidade com a Lei) e pela permissividade, passividade, inércia da população, que somos todos nós.

 
Como acabar com a corrupção? É só agirmos, fazermos a ação que seja necessária e que é de nossa responsabilidade e não só reclamar, criticar e esperarmos que outros resolvam a situação por nós. Como disse John Lennon : “é imoral esperarmos que outros resolvam os nossos problemas”.
 

Quem não atua, não denuncia, não reclama, não age, não exige ser respeitado em seus Direitos, é CUMPLICE, COMPANHEIRO dos corruptos e corruptores. É também um CORRUPTOR.

Não existem “fadas madrinhas” nem “Papai Noel” que resolvam nossos problemas, mas só existe a comunidade. COMUNIDADE QUER DIZER ATUAR EM COMUM, AGIR EM COMUM, DEFENDER O INTERESSE COMUM. Sejamos pois, uma COMUNIDADE !

Ser cidadão não é só um Direito de TODOS. Mas é, principalmente, um DEVER de TODOS.

TUDO COMEÇA EM NÓS E TODOS SOMOS UM. VAMOS AGIR ASSIM ENTÃO!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

15ª IACC - Mobilizando Pessoas: Conectando Agentes de Mudança

Fonte: AMARRIBO
A 15ª IACC - Conferência Internacional Anti-Corrupção será realizada neste ano no Brasil de 07 a 10 de novembro. Foi lançada a chamada global para propostas de workshop e sessões interativas durante a Conferência. O prazo para envio de propostas vai até 31 de maio. Se você estiver interessado em realizar um workshop nós ficaremos muito felizes em saber, não hesite em nos procurar e enviar sua proposta. Abaixo segue arquivo para download, o Quadro de Programas da 15ª IACC - um documento detalhado sobre esta oportunidade!

Para esta edição no Brasil está sendo introduzida uma série de novidades na Conferência. A partir de sessões realizadas na última edição da Conferência, em Bangkok, foi lançado o IACC Game Changers Global Initiative.
Inspirado nas diversas soluções inovadoras no combate à corrupção apresentadas por pessoas de todos os setores, países e idades, a agenda da 15ª IACC contará com o Game Changers Global Initiative, uma plataforma de apresentação de casos de sucesso contra a corrupção. Queremos saber como você está mudando o jogo. O objetivo é permitir um intercâmbio global de conhecimento e experiências no combate à corrupção em torno de quatro planos: Inovação; Empoderamento Público e Mobilização Social; Apoio a vítimas e testemunhas da corrupção; Conexão dos agentes de mudança em uma comunidade global que compartilha uma mesma missão para mudar o quadro da corrupção.

Para saber mais sobre esta iniciativa e suas sessões visite os Formatos de Sessão de Workshop - Game Changers. Como de costume, a IACC também contará com a IACC Global Solutions Sessions, formato mais tradicional de workshop. As soluções globais serão agrupadas em 6 temas principais:
  • Fim da impunidade: estamos mais perto?
  • Pós Rio+20: no caminho de um futuro transparente e sustentável?
  • Desvio de dinheiro público: Um futuro roubado. Como recuperar a confiança das pessoas?
  • Corrupção nos esportes: por que o pênalti é para a sociedade?
  • Transições políticas e corrução: Qual o nosso papel?
  • Definindo o nosso futuro: Definindo uma agenda governamental global.
Você pode encontrar mais detalhes sobre cada tema aqui. Estamos convidando pessoas de todo o mundo para submeterem suas propostas online. Existem duas páginas para submeter sua proposta, uma para o Game Changers e outra para o Global Solutions. Mais detalhes sobre envio das propostas podem ser encontrados aqui.

Por fim, seria excelente se você pudesse nos ajudar a divulgar essa chamada para pessoas que você acha que possam se interessar em participar ativamente da 15ª IACC. Caso você tenha interesse em apoiar a divulgação e puder incluir o banner da IACC no site da sua organização e ser um apoiador, seu logo será colocado na pagina de apoiadores.

A AMARRIBO BRASIL é a organização de contato da Transparência Internacional no Brasil e uma das organizadoras da 15ª IACC. Não hesite em nos procurar para qualquer dúvida.

Estamos ainda abertos a apoiá-los caso haja dificuldade em submeter sua proposta em inglês.

Esperamos poder recebê-los em Brasília em novembro!