segunda-feira, 20 de outubro de 2008

E agora Eduardo Cesar?


A justiça acaba de julgar o mérito do Mandado de Segurança impetrado face aos desmandos municipais na cobrança de Taxa de Lixo. Cabe ressaltar que há inúmeros casos como este e os teóricos administradores de plantão continuam inertes no que tange a correção de seus atos.

Abaixo a integra da decisão.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br
Vistos. DURVALINA FERNANDES NEMENZ impetrou o presente mandado de segurança contra ato do SR. COORDENADOR DA RECEITA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, dizendo que pleiteou revisão de lançamentos tributários (fls. 25), tendo o Município, ao fazê-lo, empregado indistintamente a base de cálculo relativa ao ano de 2008 para todos os exercícios fiscais anteriores (de 2000 a 2007). Em consequência, houve o lançamento da taxa de lixo para todos os exercícios entre 2000 e 2007 no valor de R$ 302,41. Pretende, então, ver corrigido o erro, bem como obter isenção e parcelamento do débito. A liminar pleiteada foi deferida. Vieram as informações da autoridade coatora, nas quais se alegou que “por uma falha no sistema eletrônico ocorreu a revisão da Taxa de Coleta de Lixo e não simplesmente a do Imposto Predial. Entretanto a Fazenda Pública Municipal já está providenciando o saneamento da falha ocorrida, para posterior remessa dos respectivos carnês à impetrante” (fls. 36). Houve réplica. Com este breve relatório, passo a decidir. É inegável que o impetrado, em sua resposta, acabou reconhecendo a procedência do pedido inicial, tanto que disse expressamente estava “providenciando o saneamento da falha ocorrida, para posterior remessa dos carnês à impetrante”. Aplica-se, então, à hipótese o disposto no artigo 269, II, do C.P.C. A única observação a ser feita diz respeito ao pedido de isenção e parcelamento apresentados (que engloba a emissão de um ou mais carnês) os quais, como já mencionado a fls. 33, devem ser postulados em âmbito administrativo (e, apenas em caso de resposta positiva, podem ser objeto de apreciação judicial). Isto posto, com fundamento no mencionado dispositivo legal, julgo extinto, com apreciação do mérito, o presente mandado de segurança impetrado por DURVALINA FERNANDES NEMENZ contra ato do SR. COORDENADOR DA RECEITA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA, tornando definitiva a liminar que determinou ao impetrado que procedesse à adequação dos lançamentos tributários pertinentes às taxas do lixo devidas pela impetrante relativas aos anos de 2000, 20001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, adotando-se para fins de apuração do valor devido a base de cálculo relativa a cada um dos exercícios correspondentes, estando autorizada a aplicação de correção monetária e encargos moratórios sobre o valor do tributo devido. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. P.R.I.C.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Contestando os Dados de Eduardo Cesar

ELEIÇÃO EM UBATUBA – NÚMEROS FINAIS

TOTAL DE ELEITORES - 55.967

VOTOS EM FUNÇÃO DO TOTAL DE ELEITORES

EDUARDO CESAR – 19.182 - 34,27%

INSATISFEITOS (*) - 13.076 - 23,36%

PAULO RAMOS – 11.008 - 19,67%

MAURÍCIO MOROMIZATO – 10.173 - 18,18%

PEDRO TUZINO – 2.528 - 4,52%

(*) votos nulos, em branco e abstenções

Eduardo Cesar parece ainda não ter aprendido e continua tentando ludibriar os cidadãos de Ubatuba. Falar em maioria absoluta é no mínimo ignorância sobre a realidade. Não admitir a existência de quem optou por mostrar sua insatisfação através de votos nulos, em branco e pela abstenção é uma demonstração de total despreparo para a vida política.

As pessoas que se recusaram a participar do processo de escolha continuam sendo cidadãos. Não querer participar do processo de escolha não significa não querer participar da vida política do município. Políticos sérios deveriam estar extremamente preocupados com o elevado número de pessoas que se recusam a votar em quem quer que seja. Saber os anseios desta camada bastante representativa da sociedade talvez seja o segredo para ganhar qualquer eleição.

Nessa mesma linha de raciocínio encontra-se o TSE. Após as eleições o TSE se mostrou bastante preocupado com a média de 14% de abstenção. Salientou ainda que esse número deveria ser encarado como um sinal vermelho para os partidos políticos.

Sendo assim considero que Eduardo continuará a ocupar a cadeira de prefeito por mais 4 anos em função do apoio da minoria. Não significa que os insatisfeitos ficarão calados e agüentarão seus desmandos.

- Verba do SUS não pode ser desviada;
- Diretor Técnico da Santa Casa tem de estar cadastrado no CRM;
- Diretora Administrativa da Santa Casa não pode praticar assédio moral;
- Secretário da Saúde tem de ser da área de saúde (conforme Constituição Estadual);
- Procurador Municipal não assina despacho, apenas fornece parecer;
- Envolvidos com renúncia de receita tem que ser punidos;
- Comissão da Planta de Valores Genéricos tem que ter coerência em seus despachos;
- Obras públicas tem que ter licitação e quando há dispensa da mesma a população tem que ser minuciosamente esclarecida sobre o tema;
- Perseguir pessoas que discordam da administração atual é ato de improbidade administrativa;
- Presidente do COMUS que se utiliza do cargo para ter atendimento preferencial é ato de improbidade administrativa;
- Encobrir e não punir é conivência, formação de quadrilha e ato de improbidade administrativa.

Se administrar um município com as regras acima apresentadas ou se a existência de uma ampla maioria que rejeita a administração atual é fator impeditivo para um gestor administrar o município, isso significa que o mesmo não tem capacidade para fazê-lo.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

O resultado das eleições ainda não está fechado

Prezado Luiz,

Desculpe-me, mas a composição da Câmara Municipal de Ubatuba ainda não está totalmente definida e pode ser alterada. A coligação PT / PTB obteve 3500 votos e ficou abaixo do quociente eleitoral que lhe daria o direito a uma vaga. Cabe ressaltar que há 1464 votos nulos na totalização dos votos. Os candidatos que aguardam julgamento de recursos não tiveram a totalização de seus votos apresentada. O candidato do PTB - Dr. Pascoal - encontra-se nessa situação. Caso o mesmo atinja o total de 950 votos a coligação terá direito a uma vaga na Câmara e conseqüentemente o candidato do PSC - Maurão - perde sua vaga.

Obrigado,

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

sábado, 4 de outubro de 2008

Eleições em Ubatuba

777 candidatos a prefeito concorrerão às eleições sob judice (*), ou seja, tais candidatos tiveram suas candidaturas indeferidas e os mesmos irão concorrer pois impetraram recursos e aguardam julgamento. Ubatuba possui um candidato nessa situação.

“No caso de um candidato eleito ter o seu registro cassado, seus votos são automaticamente anulados, e o segundo colocado assume o cargo.” (Folha online)

Dessa forma recomendo que você verifique a situação de seu candidato. Tal recomendação é válida principalmente àqueles que estão votando contra alguém e não a favor de alguém.

(*) Fonte: Folha Online.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Carta aberta aos funcionários da Santa Casa de Ubatuba

Prezados funcionários,

Nas últimas semanas acompanhei pela imprensa (Jornal A CIDADE) inúmeras matérias de apoio e de indignação face a demissão do Dr. Sóstenes.

Creio que vocês estejam a par do afastamento da funcionária que publicou uma das matérias acima citadas. É de fundamental importância que vocês conheçam seus direitos constitucionais de liberdade de expressão e pensamento.

Não podemos permitir que a administradora da Santa Casa de Ubatuba (Mara Cibele) tome esse tipo de atitude e permaneça impune. A atitude desta “sra.” é extremamente grave e demonstra como são desqualificadas de princípios éticos e morais as pessoas que apóiam Eduardo César.

O nome técnico para a atitude da “sra.” Mara Cibele é assédio moral. Após a intervenção da prefeitura na Santa Casa os funcionários passaram a ser considerados como agentes públicos e assim sendo podem ser processados por improbidade administrativa.

O cidadão comum é obrigado a cumprir as leis e não está obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que não conste em norma legal. O funcionário público, agente público e todo aquele que possui uma função pública só pode fazer o que a Lei determina.

Vocês não devem ter medo das ameaças pois a liberdade de expressão é um direito constitucional e o emprego de vocês pode ser garantido através de medidas liminares.

Lembrem-se que no dia 5 é quando poderemos nos livrar desses que governam a cidade e dirigem empresas através de ameaças. Não se curvem diante de pessoas sem escrúpulos, ética e moral. A maior parte das ameaças não são cumpridas. Continuo até hoje aguardando o processo que a “sra.” Mara Cibele prometeu, na imprensa, mover contra minha pessoa (nem para isso ela serve).

A disposição para maiores esclarecimentos.