sábado, 10 de março de 2007

Paradigmas não mudaram mas Mitos estão Caindo

O requerimento ao lado, protocolado, às 11h30 do dia 09 p.p., na Câmara Municipal de Ubatuba demonstra que a população de Ubatuba além de possuir conhecimento de seus direitos constitucionais, resolveu cobrar de maneira mais incisiva e oficial que aqueles para quem outorgamos parte de nosso poder cumpram com suas obrigações.

Atitudes como essa são, na realidade, mais que um direito de todo e qualquer cidadão. As mesmas devem ser encaradas como uma obrigação daqueles que pretendam auxiliar na construção de um município melhor, um estado melhor, um país melhor e conseqüentemente um mundo melhor.

Enquanto alguns dizem que os paradigmas estão mudando outros tomam atitudes para que isso seja verdade. A população de Ubatuba, finalmente, percebeu o poder que possui.

"Para o exercício da democracia, a desmistificação dos pretensos grandes homens deve ser considerada um passo à frente" - M. T. Piacentini

segunda-feira, 5 de março de 2007

A Verdade Sobre a Ação Judicial do COMUS

Parecer Promotoria de Ubatuba




Marcelo Mourão e Eduardo César utilizam-se indevidamente dos meios de comunicação, com o único intuito de enganar a população (São os mesmos mentirosos ou incompetentes?). 

Marcelo Mourão explica que a ação do COMUS contra a prefeitura foi extinta pois o COMUS não possui personalidade jurídica e que o mesmo não representa os agentes comunitários da saúde. Sendo assim, Marcelo, resume com a seguinte frase: 

"Em razão disto, o mandado de segurança perdeu seu objeto e foi julgado extinto".

DOS FATOS

O objetivo principal da ação impetrada foi o cancelamento do processo seletivo, efetuado de forma totalmente ilegal e imoral. A Promotoria de Justiça entendeu, da mesma forma que o COMUS, que o ato da Prefeitura era ilegal. Por fim temos a concessão da liminar.

Conforme consta na sentença, a qual Eduardo e Marcelo deixaram de divulgar por razões óbvias, a juíza declara que a Prefeitura revogou o ato que determinava a formalização da parceria e portanto o pedido do COMUS perdeu a razão de ser.

"Conforme as informações prestadas pela autoridade coatora o ato que determinou a formalização do Termo de Parceria inquinado foi revogado. Deste modo, o presente writ perdeu seu objeto, pelo que carece de interesse a profunda análise meritória. Inconteste que a contratação de agentes comunitários de saúde deve ser feita diretamente pela Administração Pública. Este é o comando constitucional que não cede às inventivas interpretativas do administrador público. O representante do Ministério Público bem destacou que não importa o nome dado à forma de contratação, mas sim sua natureza jurídica..."
Em nenhum momento a juíza indica que não houve ilegalidade ou utilização indevida do dinheiro público. A
questão da ilegitimidade do COMUS, citada por Marcelo,  refere-se única e exclusivamente ao fato de o COMUS solicitar judicialmente direitos dos agentes comunitários, pois tais direitos são individuais e somente os mesmos podem pleiteá-los. Mesmo que assim não o fosse tal matéria somente poderia ser julgada na justiça trabalhista.

O mérito não foi julgado. Isso não significa que o Direito não exista. A ação contra a Prefeitura perdeu a razão de ser porque a mesma cancelou o procedimento ilegal. Isso não significa que a ilegalidade não tenha ocorrido.

Nosso dinheiro foi gasto, mais uma vez, pelos incompetentes de plantão. Exijo como cidadão e eleitor nesse município a devolução do dinheiro gasto indevidamente e ilegalmente.

Eduardo e Marcelo tentam descaracterizar a importância do COMUS porque o mesmo cobra da Prefeitura que a mesma cumpra suas obrigações legais. Considero que se o COMUS tivesse cumprido seu papel de fiscalizador, desde o início, a saúde do município poderia estar muito melhor e provavelmente Eduardo teria mais tempo para cuidar da Eduardo de Souza César Ubatuba - ME.

Não devemos nos esquecer que o legislativo também possui a função de fiscalizar o Executivo. É possível que caso o Sr. Ricardo (médico e presidente da câmara) estivesse mais preocupado em estudar os impedimentos em votações (vereador não pode votar matéria de seu interesse) e fiscalizar efetivamente o Executivo (Secretário da Saúde tem que ser da área de Saúde - Constituição Estadual do Estado de São Paulo), nossa realidade seria muito diferente.

Mentirosos e incompetentes me deixam desgastado. Espero que até amanhã chova pois é possível que encontremos o Sr. Ricardo executando a consagrada dança da chuva pois como o mesmo afirma o importante é fazer alguma coisa.