terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Resposta à matéria intitulada "Grita geral"


Considero de fundamental importância e relevância que os cidadãos e principalmente o autor (Herbert Marques) da matéria em epígrafe avaliem as atitudes e ou omissões do Prefeito Municipal com mais seriedade e, principalmente, levando em consideração as obrigações inerentes à função de todo e qualquer Prefeito Municipal, secretários e ou outros que possuam função pública.

Podemos mas não devemos, caso tenhamos um compromisso sério com a democracia e cidadania, desqualificar as diversas críticas formuladas, por qualquer cidadão, em função do erro de formulação. Nossa sociedade possui, advogados, promotores, conselhos de ética, associações de proteção ao consumidor, entre outros que possuem formação adequada (ou deveriam possuir) para que, quando necessário, o rito processual adequado seja levado a termo.

Minimizar as críticas dos cidadãos, da forma que a matéria pretendeu, parece-me muito mais um total desrespeito ao princípio do contraditório e um total desconhecimento da realidade de Ubatuba. A “grita geral” se dá quando o Prefeito utiliza recursos indevidamente, quando desvia verbas federais, quando promete pagar os servidores da saúde com verbas do IPTU. A queda do atual Prefeito está, a cada dia, se concretizando como fato na cabeça do eleitor. Já entramos na contagem regressiva e todos que possuem ambições políticas e atualmente fingem desconhecer os desmandos da atual administração serão cobrados nas urnas. Haja vista a reformulação da Câmara dos deputados.

Fazer campanha política em bairros humildes, atrair votos de eleitores de outras regiões com promessas que não serão cumpridas será uma atitude sem resultados práticos. A fatia da sociedade que possui moradia em Ubatuba e em outros municípios já percebeu que seu voto vale mais em Ubatuba (em função da proporção voto x quantidade de eleitores). Essa camada da sociedade também percebeu que possui, em Ubatuba, um investimento que tende a desvalorizar caso à mesma não se mobilize para que sejam eleitos representantes que levem Ubatuba a sério. Laranjeiras não possui belezas naturais melhores ou maiores que Ubatuba. Há 30 anos um lote em Laranjeiras podia ser adquirido por um valor semelhante a qualquer terreno “pé na areia” de Ubatuba.

Ter dinheiro não é crime o importante é o destino que é dado ao mesmo. Não há necessidade de conforme palavras do autor da matéria “desancar” o atual Prefeito. Ele próprio, com seu desconhecimento das Leis vigentes ou em função de seu desrespeito às mesmas já se desqualifica para a função ocupada.

É necessário observar contra quem são tomadas medidas na atual administração. É importante perguntar quantos comércios existem no município funcionando de acordo com a Lei. Por que somente os desafetos da atual administração sofrem sanções?

O autor da matéria deveria utilizar seus conhecimentos jurídicos para fazer um papel de cunho social e democrático, ou seja, indicar aos cidadãos a forma devida de questionar seus supostos direitos. Isso é ser cidadão, isso é possibilitar o direito a informação e isso é construir um país melhor. Fala-se muito em distribuição de renda e no meu entender o fundamental é o livre acesso às informações.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

Como Obter Informações do Executivo Municipal


Tendo em vista que os cidadãos de Ubatuba, os Conselhos Municipais legalmente constituídos e ou outras entidades não conseguem obter informações, que lhes são de direito constitucionalmente, do Executivo Municipal, apresento uma receita roteiro de como solicitar e o que fazer quando os representantes do Executivo, por nós eleitos, se recusarem a informar o que lhes foi solicitado.

INGREDIENTES

1- artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
 
2- artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:

3 - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;

3- artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 221 - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde.

4- Lei Municipal 2741 de 05 de dezembro de 2005
 
5- Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967

MIS EN PLACE

1- Relacionar o que está pedindo de forma clara e objetiva
2- Identificar a quem pedir (na dúvida solicite ao Prefeito Municipal)
3- Qualificação de quem pediu (dados da pessoa física e ou jurídica)
4- Embasamento legal (relacionar os artigos de cada uma das Leis utilizadas)
5- Prazo para o atendimento do pedido (conforme legislação municipal)
6- Relacionar as atitudes que serão tomadas no caso de não atendimento do pedido

MONTAGEM DO PEDIDO

EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

(NOME E QUALIFICAÇÃO), vem, mui respeitosamente, requerer:
1- relação de funcionários da Santa Casa de Ubatuba e respectivos salários;
2- relação dos médicos prestadores de serviço na Santa Casa de Ubatuba, seus salários ou valores seja a que título for de remuneração de seus serviços;
3- data da última atualização de salários ou remuneração por serviços prestados, bem como percentual de reajuste;
4- total da folha de pagamento anterior e posterior a intervenção municipal na Santa Casa de Ubatuba;
5- na hipótese de existirem impedimentos legais, que deverão ser apresentados, para que sejam atendidos os itens 1 e 2, solicito que sejam fornecidos os dados globais, ou seja, total de funcionários e total de prestadores de serviço, total da remuneração, apresentação do menor e do maior valor pago.
O pedido acima é feito com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 219 e 221 da Constituição do Estado de São Paulo e o não atendimento, sem a devida justificativa legal, ensejará a propositura das ações legais (Hábeas Data e ou Mandado de Segurança).
Nestes Termos peço deferimento

CONCLUSÃO

Caso os objetivos não sejam alcançados o próximo passo é a utilização do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, ou seja, solicitação judicial de enquadramento do Prefeito Municipal por Crime de responsabilidade.

Cabe também formular denúncia à Câmara Municipal, com base no artigo 5º do mesmo decreto.
Por fim gostaria de fazer uma contribuição ao “nobre” colunista d’O Guaruçá – Ernesto Cardoso Jr, referente à matéria PARADIGMAS ESTÃO MUDANDO (de 21 de fevereiro de 2006). Considero que o colunista poderia ter adicionado em seu artigo o conceito dado aos vocábulos Ditadura e Democracia:

Ditadura - regime de governo em que as outras pessoas mandam em mim.

Democracia - regime de governo em que eu mando nos outros.

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br